SÃO JOSÉ DO BELMONTE

MPPE cobra providências para desobstrução do acesso ao Sítio Açude do Arrodeio

Fotografia de rapaz guiando uma moto em estrada de barro
Estrada teve o acesso bloqueado pela obra de instalação do Complexo Belmonte


31/01/2024 - A Promotoria de Justiça de São José do Belmonte recomendou ao prefeito Romonilson Mariano adotar as medidas cabíveis para desobstruir a estrada vicinal do Sítio Açude do Arrodeio no prazo máximo de 30 dias.

De acordo com a Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, após mais de 30 anos de uso ininterrupto pela comunidade do Sítio Açude do Arrodeio, a estrada teve o acesso bloqueado pela obra de instalação do Complexo Belmonte, formado por parques de usinas de energia solar.

Segundo a Promotora de Justiça, a estrada vicinal foi objeto de decreto de utilidade pública em 1984. Contudo, não houve a formalização no Cartório de Registro de Imóveis. O imbróglio surgiu quando a empresa do Complexo Belmonte firmou acordos com os proprietários para fins de uso e fechou essa estrada.

“O município alega que não obteve conhecimento do fechamento dessa importante estrada. Porém, mesmo ciente do fechamento dela, não instou a empresa a realizar outra, nem agiu no poder-dever de desapropriar algum outro imóvel e nem de reaver o imóvel de utilidade pública a fim de garantir e preservar o direito de ir e vir da população. Com o fechamento da estrada, os habitantes da localidade se veem obrigados a fazer boa parte do percurso por uma estrada intransitável, uma vez que parte do trajeto passa por dentro de um açude. E, nas épocas chuvosas, a população fica completamente cerceada do seu direito de locomoção", apontou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de terça-feira (30).
 

Últimas Notícias


SÃO JOSÉ DE COROA GRANDE
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
Imagem de estátua da Justiça
Administração municipal na gestão do ex-prefeito realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados

 

15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).

O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.

O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.

Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.

GARANHUNS
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
Imagem de pessoa assinando documento
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do contrato

 

15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.

Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal. 

Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.

A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.

IATI
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
Imagem de rostos de mulheres enfileirados
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres

 

15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.

A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.

Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.

A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.

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