MPPE cobra Prefeitura de Cortês por atraso em concurso para a Guarda Municipal
MPPE cobra Prefeitura de Cortês por atraso em concurso para a Guarda Municipal
07/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Cortês, expediu recomendação, cobrando providências imediatas da gestão municipal diante da paralisação do concurso público para a Guarda Civil Municipal.
De acordo com a recomendação, o certame, regido pelo edital nº 001/2023, já ultrapassa dois anos sem homologação, o que levanta questionamentos sobre a legalidade e a eficiência administrativa. O MPPE destaca que, em audiência realizada em março deste ano, representantes da Prefeitura se comprometeram a iniciar, em até 15 dias, o processo para contratação da instituição responsável pelo Curso de Formação, que é etapa obrigatória para a conclusão do concurso.
Segundo o MPPE, o prazo expirou sem que fosse adotada qualquer medida concreta. Mesmo após notificações de urgência enviadas em abril, a administração municipal não se pronunciou, caracterizando resistência ao cumprimento do acordo firmado. Outro ponto crítico apontado pelo MPPE é a existência de contratações temporárias para funções de segurança.
Dados do Portal da Transparência indicam que servidores contratados como "vigias", sob justificativa de excepcional interesse público, estariam exercendo, na prática, atribuições típicas da Guarda Municipal. Para o MPPE, a situação configura possível desvio de finalidade, além de violar o princípio constitucional do concurso público. A Promotoria de Justiça de Cortês também alerta que a manutenção dessas contratações precárias, enquanto candidatos aprovados aguardam convocação, pode caracterizar ato de improbidade administrativa.
Diante do cenário, o MPPE recomendou que a Prefeitura de Cortês e a Procuradoria-Geral do município adotem, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, duas medidas: a comprovação da abertura do processo licitatório (ou dispensa) para contratação da instituição responsável pelo curso de formação; e a apresentação de um cronograma atualizado, com datas definidas para o início das aulas, duração do curso, homologação do concurso e nomeação dos aprovados.
A própria gestão municipal, segundo o MPPE, já reconheceu a urgência das medidas, inclusive para evitar a perda de recursos federais destinados à segurança pública local. O descumprimento da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Roosevelt Oliveira de Melo Neto e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, do dia 1º de maio de 2026, poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência e aplicação de multa diária aos gestores responsáveis.
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MPPE institui o SIMP, novo sistema para agilizar processos e torná-los totalmente digitais
24/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vai colocar em funcionamento o Sistema de Informações do Ministério Público (SIMP), uma nova plataforma digital que vai concentrar todos os processos e procedimentos da instituição, tanto os que tramitam na Justiça quanto os administrativos internos. A medida foi formalizada pela Resolução PGJ nº 22/2026, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier.
Na prática, o SIMP vai substituir sistemas antigos, como o Arquimedes, e acabar com o uso de processos em papel dentro da instituição. A ideia é unir, em um só lugar, a abertura, o andamento e o arquivamento de investigações e ações conduzidas pelos promotores e procuradores de Justiça de todo o Estado.
Um dos pontos centrais da resolução é a integração direta com o Sistema da Justiça, o PJe (Processo Judicial Eletrônico). Isso significa que Promotores e Procuradores de Justiça não vão mais precisar operar duas plataformas separadas, pois o SIMP vai conversar automaticamente com o sistema dos tribunais, evitando retrabalho e reduzindo o risco de erros ou atrasos.
A implantação será gradual. Primeiro entra em operação o módulo que trata dos processos judiciais; depois, o módulo dos procedimentos extrajudiciais, como inquéritos civis conduzidos pelo próprio MPPE. Durante a transição, os casos que já estavam no sistema antigo poderão ser apenas consultados, mas não mais movimentados por ele.
A resolução também reforça regras de segurança e privacidade. O acesso ao sistema será individual e controlado, com login pessoal, treinamento obrigatório para novos usuários e registro de auditoria de cada ação realizada, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Documentos assinados eletronicamente terão o mesmo valor legal que os originais em papel.
A distribuição dos processos entre Promotores e Procuradores continuará sendo automática e aleatória, evitando qualquer tipo de direcionamento. Casos de distribuição manual serão excepcionais e precisarão de justificativa registrada no próprio sistema.
Ao justificar a criação do SIMP, o Procurador-Geral de Justiça apontou a necessidade de modernizar a gestão institucional e dar mais celeridade à tramitação de processos, alinhando o MPPE às exigências constitucionais de duração razoável dos processos. "Estamos substituindo um modelo fragmentado e baseado em papel por um ecossistema digital único, que vai garantir mais agilidade, transparência e segurança jurídica para a sociedade pernambucana. É um passo decisivo para colocar o nosso Ministério Público na vanguarda da gestão pública digital", afirmou José Paulo Xavier.
A resolução entrou em vigor no Diário Oficial do MPPE desta quinta-feira (24) e o público em geral vai sentir a melhora no atendimento, conforme o SIMP for sendo implantado em cada unidade do MPPE em Pernambuco.
MPPE recomenda a implementação do Sipia para o Conselho Tutelar de Olinda
24/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à prefeita de Olinda e à secretária municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos que estruturem os Conselhos Tutelares do município com as condições necessárias de suporte à implementação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia). Para isso, o MPPE recomenda ainda a criação de um grupo de trabalho ou comissão na Secretaria para operacionalizar as providências da implementação do Sipia, conforme previsão do art. 4º da Resolução CONANDA n. 178/2016.
O Sipia é uma base de dados nacional voltada para o registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No prazo de 60 dias, a prefeita de Olinda e a secretária municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos devem adotar providências para a melhoria da infraestrutura da sede dos Conselhos Tutelares de Olinda, com destaque para a renovação do mobiliário, dos equipamentos eletrônicos (computadores, impressoras, scanners, entre outros), para o fornecimento de telefones e celulares funcionais aos Conselheiros Tutelares e para a adequação do serviço de internet que tenha condições mínimas necessárias para o suporte e andamento adequado do SIPIA. A regulamentação e implementação do SIPIA no Conselho Tutelar de Olinda deve ser concluída no prazo de 90 dias.
Foi recomendado ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 30 dias, adotar as devidas providências para definição e elaboração do plano para implementar o Sipia. Já aos Conselheiros Tutelares de Olinda, o MPPE recomendou que empenhem esforços para que, apesar das fragilidades estruturais, respondam a todos os expedientes remetidos pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda.
O MPPE ressalta que o artigo 23 da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente prevê que cabe ao Poder Executivo Municipal ou do Distrito Federal o fornecimento ao Conselho Tutelar dos meios necessários para a sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sipia.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de setembro de 2026.
MPPE recomenda criação de políticas públicas permanentes de proteção animal
24/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Município de Panelas a criação e manutenção de políticas públicas permanentes de proteção e bem-estar animal. A recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Panelas, estabelece prazo de seis meses para que a Prefeitura de Panelas, por meio de lei municipal, implemente medidas voltadas à proteção de animais vítimas de maus-tratos, em situação de rua, abandonados ou vítimas de acidentes.
Entre as providências recomendadas está a criação ou contratação de um local com estrutura adequada e profissionais habilitados para realizar o transporte, a recepção, o atendimento emergencial, o tratamento, a castração, a vacinação, a reabilitação, a identificação e o registro dos animais, além de encaminhamentos provisórios e definitivos. O serviço deverá ser mantido de forma permanente e sem interrupção, com capacidade operacional para atender à demanda existente no município.
A recomendação prevê que o encaminhamento provisório seja realizado em Centro de Bem-Estar, Hospital Público Veterinário ou outro estabelecimento conveniado ou contratado que disponha de estrutura adequada para os cuidados e a alimentação dos animais. Já o encaminhamento definitivo deverá ocorrer por meio de medidas como adoção ou, conforme o caso, soltura na natureza. Para animais que não possam ser reabilitados, a Prefeitura deverá garantir local adequado, custeado pelo Poder Público, para abrigo, cuidados e alimentação, assegurando o bem-estar e uma vida digna enquanto permanecerem sob custódia do município.
O MPPE também recomendou que a eutanásia seja regulamentada e utilizada apenas de forma excepcional e motivada, como medida para evitar o sofrimento do animal e somente quando não houver possibilidade de adoção de medidas alternativas.
Outra medida prevista é a elaboração de uma política permanente, sistematizada e eficaz de controle populacional de cães e gatos nos bairros de Panelas por meio da castração. A Prefeitura também deverá elaborar e implementar legislação específica sobre guarda responsável, incluindo sanções administrativas destinadas a desestimular atos que atentem contra a saúde, o bem-estar e a dignidade dos animais.
Ademais, a recomendação inclui ainda a realização periódica de campanhas de educação humanitária, animal e ambiental. As ações deverão orientar a população sobre as normas relacionadas à proteção animal, guarda responsável, adoção, vacinação periódica e serviços públicos disponíveis.
ORÇAMENTO - Para viabilizar as medidas, o MPPE recomendou que o Município preveja dotação orçamentária nos respectivos instrumentos de planejamento. A recomendação também prevê a possibilidade de contrapartidas financeiras, como taxas, tarifas, preços públicos ou contribuições pelos serviços prestados, desde que observada a modicidade e, especialmente, a gratuidade para populações social e economicamente vulneráveis.
A Prefeitura deverá ainda estabelecer estrutura administrativa e competências para fiscalizar e autuar eventuais infrações, além de criar e garantir o funcionamento de um Conselho Municipal de Defesa ou Proteção Animal. Também foi recomendada a criação, o acesso e a utilização de recursos de um fundo especial de defesa ou proteção animal, bem como mecanismos de controle interno, externo e social sobre a atuação administrativa na área.
A participação da sociedade civil, individualmente ou por meio de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), deverá ser prevista nas decisões relacionadas à implementação das políticas públicas de proteção animal. O MPPE também recomendou a realização de convênios com outros órgãos estaduais e municipais para reforçar a atuação e a fiscalização.
Além das medidas que deverão ser estruturadas no prazo de seis meses, a Promotoria de Justiça de Panelas estabeleceu uma providência em caráter de urgência. Diante da situação de precariedade em que se encontram alguns cães e gatos em situação de rua, o Município deverá realizar, no prazo de 30 dias, um mutirão para castração de, no mínimo, 80 cães e/ou gatos. Após a ação, deverão ser encaminhados os nomes dos tutores e dos animais castrados.
A recomendação do promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 23 de setembro de 2026.
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