MPPE cobra melhorias na estruturação da Controladoria Geral do Município
MPPE cobra melhorias na estruturação da Controladoria Geral do Município
17/02/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação cobrando que o município de Camaragibe adote providências para estruturar a Controladoria-Geral do Município (CGM), órgão cuja função é garantir a transparência, a eficiência e a legalidade da Administração Pública. Atualmente, o órgão é regido pela Lei Municipal nº 535/2013, cujas normativas também precisarão ser atualizadas.
A recomendação é uma consequência do acompanhamento do sistema de controle interno do município pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Camaragibe, por meio do Procedimento Administrativo nº 02213.000.016/2023.
Como exemplo de algumas inconsistências, a Promotora de Justiça Camila Spinelli aponta, no texto da recomendação, que a Ouvidoria-Geral e o Portal da Transparência de Camaragibe não funcionam interligadas à Controladoria-Geral do Município, quando deveriam estar englobadas dentre as competências do órgão.
“Por estar diretamente ligada às atividades administrativas da gestão pública, a CGM deve estar vinculada diretamente ao chefe do Poder Executivo, assim como ter entre as suas atribuições receber expedientes de Corregedoria, Auditoria, Ouvidoria e Transparência, servindo como ferramenta de apoio e orientação ao prefeito e, em último caso, levando ao conhecimento do MPPE notícias de malversação do dinheiro público”, detalhou Camila Spinelli, no texto da recomendação.
Desse modo, estão dentre as providências recomendadas pelo MPPE: assegurar à CGM status equivalente ao de Secretaria Municipal; e estruturar o quadro de funcionários a fim de assegurar que as funções típicas sejam ocupadas apenas por servidores efetivos e com qualificação pertinente à área de atuação.
Com relação a esse segundo ponto, o Ministério Público recomendou que o município de Camaragibe promova as adequações legislativas necessárias para criar os planos de cargos e carreiras do pessoal de controle interno (técnicos, analistas e auditores) e prover os cargos, inclusive com a substituição dos comissionados que desempenham tais funções por servidores efetivos.
Quanto à transparência, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Camaragibe orientou que os procedimentos internos relativos à transparência das contas públicas devem ser direcionados à CGM. O órgão deve assumir o compromisso de atualizar as informações publicadas no Portal da Transparência, atender aos pedidos de informações apresentados pelos cidadãos e manter as páginas de internet do município adequadas às diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
Por fim, a Promotora de Justiça recomendou que a gestão municipal assegure à Controladoria-Geral o poder de acompanhar processos referentes a transferência de recursos e prestação de contas, bem como de emitir normativas e orientações aos demais setores do município.
A Prefeitura terá até 30 dias para comunicar ao MPPE se acata a recomendação e quais providências foram deverão ser efetivamente adotadas. O texto integral da recomendação foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 7 de fevereiro.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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