MPPE cobra convocação imediata de suplentes nas férias e afastamentos de conselheiros tutelares
MPPE cobra convocação imediata de suplentes nas férias e afastamentos de conselheiros tutelares
26/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou que a Prefeitura de Tacaratu promova a imediata convocação dos suplentes sempre que houver a necessidade de substituir conselheiros tutelares em período de férias ou afastamentos temporários.
A medida tem como objetivo garantir o funcionamento pleno e ininterrupto das unidades do Conselho Tutelar na sede do município e no distrito de Caraibeiras. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda unidade do Conselho Tutelar deve funcionar com cinco membros em atuação colegiada.
A recomendação busca sanar uma irregularidade identificada pelo Promotor de Justiça Victor Fernando Brito. Segundo ele, a Prefeitura de Tacaratu informou que seguia o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123/68), que só prevê a nomeação de substitutos para afastamentos superiores a 30 dias.
"Tal interpretação administrativa viola o princípio da especialidade e da prioridade absoluta da proteção à criança e ao adolescente. No caso da regra dos 30 dias, refere-se exclusivamente ao recebimento de gratificação de função, não servindo de fundamento para manter vago o cargo de conselheiro tutelar, cuja natureza é de mandato eletivo e serviço essencial", fundamentou Victor Fernando Brito, no texto da recomendação.
Além da questão legal, o principal prejuízo causado pela ausência dos suplentes é a desassistência à população, já que qualquer afastamento por férias ou licença de saúde sem a devida substituição representa prejuízo à continuidade dos trabalhos e à realização dos plantões.
Para garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar, o MPPE recomendou à Prefeitura de Tacaratu seguir as normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e abandonar a interpretação baseada no Estatuto dos Servidores Estaduais.
Outra medida recomendada é o planejamento anual da escala de férias dos conselheiros tutelares, que deve ser organizada com antecedência pelo Conselho Tutelar e encaminhada para a Prefeitura de Tacaratu. Dessa forma, a gestão municipal poderá se planejar para convocar os suplentes, evitando qualquer prejuízo na prestação do serviço do Conselho Tutelar.
Por fim, o MPPE recomendou ainda que o poder público dê ampla publicidade a toda convocação de suplentes, para que órgãos como o Judiciário, o próprio MPPE e demais entidades do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente tenham conhecimento da substituição temporária de um ou mais conselheiros.
A Prefeitura de Tacaratu tem o prazo de dez dias úteis para informar ao Ministério Público se cumprirá a recomendação. Caso opte por seguir as medidas recomendadas, a gestão municipal deve remeter ao MPPE comprovação das providências que foram implementadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 23 de janeiro.
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Ouvidoria do MPPE presta homenagem a ex-ouvidores ao celebrar 20 anos de funcionamento
17/03/2026 - Como parte das comemorações dos seus 20 anos de instalação, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) inaugurou na tarde desta segunda-feira (16), no Recife, a galeria dos ex-ouvidores, com a aposição de retratos dos cinco ouvidores e ouvidoras das duas últimas décadas. Foram homenageados a Procuradora de Justiça Gerusa Torres (em memória), primeira ouvidora do MPPE entre os anos de 2006 e 2008, os Procuradores de Justiça Gilson Roberto de Melo Barbosa, Mário Germano Palha Ramos e Antônio Carlos Cavalcanti, que se sucederam entre 2009 a 2018, além da Promotora de Justiça Selma Magda Pereira Barbosa Barreto, ouvidora entre 2019 e 2022.
A cerimônia, no Edifício Roberto Lyra, sede da Procuradoria Geral de Justiça e da Ouvidoria, reuniu ex-ouvidores, seus familiares e atuais servidores da unidade e integrantes de diversos setores do MPPE, além de representantes do Judiciário, e de Ouvidorias da Defensoria Pública, dos Poderes Executivo e Legislativo do Estado.
Para o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, a Ouvidoria tem sido uma ponte essencial entre o MPPE e a sociedade pernambucana, tendo em vista o volume crescente de público. “Cada manifestação recebida ajuda a compreender melhor as necessidades da população e a aperfeiçoar nosso trabalho na defesa de direitos”, disse. O PGJ parabenizou os colaboradores da Ouvidoria, “que demonstraram ao longo desses 20 anos serem grandes defensores da essência de sua missão, cumprindo com a nobre tarefa de escutar a sociedade, encurtando o acesso à promoção da justiça”. E agradeceu especialmente aos ex-ouvidores e ex-ouvidoras, lembrando que “o compromisso, a dedicação e o respeito ao cidadão são fundamentais para que o Ministério Público continue cada vez mais próximo da sociedade”.
A Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra Lira de Carvalho, afirmou ser um “dia de grande alegria”, pela homenagem aos colegas que a antecederam e se dedicaram ao aperfeiçoamento constante dos canais de comunicação com a população. Ela também mencionou as conquistas ao longo do tempo, como prêmios recebidos, ampliação dos serviços presenciais e digitais, assim como a confiança da sociedade, que se traduz “no crescimento de denúncias registradas como na redução de manifestações anônimas”. Em 2025, a Ouvidoria do MPPE recebeu 32.245 mensagens dos cidadãos, sendo 89,2% dessas denúncias referentes a violação de direitos.
O evento foi realizado no Dia Nacional do Ouvidor. Durante a manhã desta segunda-feira, a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra, participou de evento comemorativo organizado pela Rede Pernambucana de Ouvidorias Públicas e Afins (Rede Ouvir-PE). A ação foi realizada no Terminal Integrado Pelópidas Silveira, em Paulista, em parceria com a Ouvidoria Geral do Estado.
A Ouvidoria do MPPE funciona por meio dos seguintes canais:
• Online http://bit.ly/ouvidoria-mppe
• WhatsApp (81) 99679-0221
• Facebook (somente inbox) @mppeoficial @ouvidoriamppe
• Disque MPPE 127 (das 8h às 14h, em dias úteis)
• WhatsApp – Atendimento em libras (81) 99316-2600 ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras
• Atendimento presencial (das 8h às 17h) - R. do Imperador, 473, Santo Antônio, Recife.
Lei para proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital passa a valer a partir de hoje
17/03/2026 - A partir de hoje, 17 de março, entra em vigor a Lei n.15.2011/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio às Promotorias (CAO) em Defesa da Infância e Juventude, reforça a orientação a pais e responsáveis pelo público infantojuvenil a conhecer mais sobre os desafios e ameaças no ambiente digital a que crianças e jovens podem estar expostos e como atuar através dos mecanismos de supervisão parental e denunciar os crimes. Leia e compartilhe a lei.
De acordo com a lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet e à sua experiência digital, e a estes incumbe o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente.
O ECA Digital aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação, conforme seu artigo 1°.
“Para prevenção de violações de direitos em ambiente digital, é fundamental a participação de pais e responsáveis, e o conhecimento sobre o assunto será grande aliado no enfrentamento conjunto desses desafios. Esse compromisso vai além da atuação dos sistemas de justiça e segurança pública, e abrange toda a rede de proteção infantojuvenil, como órgãos de saúde, da educação, da assistência, conselhos tutelares e conselhos de direitos, além dos movimentos sociais em defesa da infância”, explica a coordenadora do CAO Defesa da Infância e Juventude do MPPE, promotora de Justiça Aline Arroxelas.
CARTILHA - A cartilha “Proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais”, elaborada pela equipe técnica do CAO Infância e Juventude, está disponível em formato PDF, na seção de campanhas institucionais do site do MPPE. Pode ser consultada livremente e baixada.
O conteúdo aborda o uso excessivo e os riscos de violação de direitos, como a exposição a conteúdos nocivos como desinformação, violência explícita e pornografia, como também a práticas abusivas e exploração sexual, entre outros. Alerta inclusive para a monetização feita pelos exploradores de imagens de crianças e a vulnerabilidade a apostas on-line (bets), proibidas pela legislação brasileira.
Na publicação, o MPPE explica as formas de intimidação, assédio, manipulação e ameaças praticadas contra o público infanto juvenil. E oferece dicas de cuidado para proteger a privacidade das crianças e adolescentes, supervisionar o uso das telas e oferecer atividades do mundo real próprias para a faixa etária, como passeios em família, práticas culturais, de diversão e esportivas. Ao final, a cartilha traz uma lista de canais para recebimento de denúncias.
MPPE fortalece proteção animal com decisões judiciais em Petrolina e Paulista
17/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) consolidou duas importantes vitórias no campo do bem-estar animal e da saúde pública, reafirmando que a segurança da fauna e o controle de zoonoses estão entre suas atribuições institucionais. Por meio de ações civis públicas, o órgão obteve decisões favoráveis que obrigam as prefeituras de Petrolina e Paulista a estruturarem políticas públicas para o acolhimento de animais abandonados.
Em Petrolina, a Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPPE, reconhecendo uma "omissão estrutural" da gestão municipal. O município foi condenado a apresentar, em até 180 dias, um plano concreto para o controle populacional de cães e gatos, em local para abrigar provisoriamente os animais, distinto do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A sentença exige a criação de uma estrutura física para acolhimento provisório, além da esterilização, identificação e capacitação de servidores. A decisão destacou que Petrolina é área endêmica para Leishmaniose, tornando o controle animal uma questão urgente de saúde coletiva.
Já em Paulista, a decisão judicial foca na obrigatoriedade da prefeitura em disponibilizar um abrigo para animais domésticos errantes em um prazo de 180 dias. A medida prevê que o espaço possa ser próprio ou via convênio com ONGs. Além do abrigamento, Paulista deverá realizar capturas contínuas, garantindo que os animais passem por triagem veterinária e castração antes de serem encaminhados para adoção responsável.
As iniciativas do MPPE visam combater o ciclo de abandono e maus-tratos, substituindo ações paliativas por políticas perenes. Em ambos os casos, a Justiça rejeitou argumentos de "reserva do possível", entendendo que a proteção animal é dever constitucional do Estado para garantir um meio ambiente equilibrado e a segurança da população.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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