BEZERROS

MPPE cobra atuação da Prefeitura para embargar obras e coibir vendas de loteamento construído sem autorização

Os gestores públicos têm um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas. 

28/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Bezerros a adoção de medidas, no prazo de 30 dias, a fim de embargar as obras do empreendimento Loteamento Encanto da Serra, localizado às margens da barragem Manuíno. De acordo com o que apurou a 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros, o empreendimento está sendo comercializado de forma ilegal, porque não possui registro no Cartório de Imóveis nem aprovação do projeto perante a Prefeitura, o que caracteriza uma invasão do terreno.

Além de atuar com o objetivo coibir a venda de lotes irregulares, o MPPE recomenda que a Prefeitura de Bezerros efetue o levantamento dos dados do responsável pelo empreendimento e a relação de todos os compradores dos terrenos, devendo notificá-los acerca da proibição de qualquer construção no local, inclusive nos lotes que já tenham sido adquiridos pelos consumidores. 

Por fim, a Promotora de Justiça Crisley Tostes recomendou à gestão municipal monitorar permanentemente a área, a fim de suspender qualquer ação que caracterize a continuidade do empreendimento. A situação deve ser descrita através da elaboração de um relatório detalhado, contendo os dados solicitados pelo MPPE e as medidas adotadas, com a devida comprovação.

“Para registrar um loteamento, o empreendedor deve apresentar ao Cartório de Imóveis a cópia do ato de aprovação perante a Prefeitura e comprovante de termo de verificação das obras exigidas na legislação municipal, que incluem, no mínimo, a construção das vias de circulação dentro do loteamento, a demarcação dos lotes e logradouros e as obras de drenagem pluvial ou, ao menos, um cronograma aprovado para tais obras. Oferecer à venda lotes sem aprovação na Prefeitura e ser registro no Cartório de Imóveis constitui crime contra a Administração Pública, punível com reclusão e multa, conforme a Lei Federal nº 6.766/79”, destacou Crisley Tostes.

Os gestores públicos têm um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 21 de agosto de 2024.

DANOS AMBIENTAIS - O MPPE constatou outra ilegalidade sobre o projeto em vistoria realizada no mês de maio de 2024. Na ocasião, foram registradas imagens de danos ambientais na mata inserida dentro da área ocupada irregularmente pelo loteamento.

Últimas Notícias


GESTÃO
Procuradoria-Geral de Justiça e BID avançam no desenvolvimento do projeto de fortalecimento do MPPE para combate ao crime organizado

 

Fotografia do PGJ e membros do BID
A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o GAECO e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado

 

15/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, reuniu-se no final da manhã desta quarta-feira (15), em Brasília, com a diretoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cumprindo mais uma etapa no desenvolvimento de projeto que irá fortalecer e modernizar a instituição para o enfrentamento da criminalidade. A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado.

Da reunião participaram a chefe da representação do BID no Brasil, Annette Bettina Killmer, e o especialista sênior em Segurança Cidadã e Justiça do banco, Rodrigo Pantoja. O PGJ estava acompanhado do secretário-geral adjunto do MPPE, Adriano Andrade.

 "As ramificações das organizações criminosas, as mudanças climáticas e as agressões ambientais exigem ações urgentes e qualificadas de fiscalização e investigação. Daí a importância de contarmos com o apoio financeiro do BID para ampliar os investimentos estruturais", comentou o Procurador- Geral de Justica. O Governo do Estado já foi autorizado pela Assembleia Legislativa a obter o empréstimo do BID em favor do MPPE. Com a conclusão da tramitação interna, no banco, o projeto deve seguir ao Ministério do Planejamento e ao Senado, para que seja permitida a obtenção do crédito.

Reunião do PGJ com a diretoria do BID

16 DE JULHO
Atendimento do MPPE no Recife funcionará em regime de plantão

 

15/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (16), nas unidades situadas nos edifícios-sedes Roberto Lyra e Helena Caúla Reis, localizados na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473 e nº 511, respectivamente, bem como nas demais unidades ministeriais e administrativas sediadas no Recife, em razão do feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, conforme Portaria PGJ nº 347/2026.

Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017. O contato com as unidades do MPPE na Capital deverá ser feito pelo e-mail: plantaocapital@mppe.mp.br

OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>

INCLUSÃO
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
Imagem da bandeira azul e rosa do movimento trans
A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS)

 

15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.

A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.

Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.

Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.

O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.

A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000