MPPE cobra atuação da Prefeitura para embargar obras e coibir vendas de loteamento construído sem autorização
MPPE cobra atuação da Prefeitura para embargar obras e coibir vendas de loteamento construído sem autorização
28/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Bezerros a adoção de medidas, no prazo de 30 dias, a fim de embargar as obras do empreendimento Loteamento Encanto da Serra, localizado às margens da barragem Manuíno. De acordo com o que apurou a 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros, o empreendimento está sendo comercializado de forma ilegal, porque não possui registro no Cartório de Imóveis nem aprovação do projeto perante a Prefeitura, o que caracteriza uma invasão do terreno.
Além de atuar com o objetivo coibir a venda de lotes irregulares, o MPPE recomenda que a Prefeitura de Bezerros efetue o levantamento dos dados do responsável pelo empreendimento e a relação de todos os compradores dos terrenos, devendo notificá-los acerca da proibição de qualquer construção no local, inclusive nos lotes que já tenham sido adquiridos pelos consumidores.
Por fim, a Promotora de Justiça Crisley Tostes recomendou à gestão municipal monitorar permanentemente a área, a fim de suspender qualquer ação que caracterize a continuidade do empreendimento. A situação deve ser descrita através da elaboração de um relatório detalhado, contendo os dados solicitados pelo MPPE e as medidas adotadas, com a devida comprovação.
“Para registrar um loteamento, o empreendedor deve apresentar ao Cartório de Imóveis a cópia do ato de aprovação perante a Prefeitura e comprovante de termo de verificação das obras exigidas na legislação municipal, que incluem, no mínimo, a construção das vias de circulação dentro do loteamento, a demarcação dos lotes e logradouros e as obras de drenagem pluvial ou, ao menos, um cronograma aprovado para tais obras. Oferecer à venda lotes sem aprovação na Prefeitura e ser registro no Cartório de Imóveis constitui crime contra a Administração Pública, punível com reclusão e multa, conforme a Lei Federal nº 6.766/79”, destacou Crisley Tostes.
Os gestores públicos têm um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 21 de agosto de 2024.
DANOS AMBIENTAIS - O MPPE constatou outra ilegalidade sobre o projeto em vistoria realizada no mês de maio de 2024. Na ocasião, foram registradas imagens de danos ambientais na mata inserida dentro da área ocupada irregularmente pelo loteamento.
Últimas Notícias
Pernambuco registra votação sem grandes incidentes neste domingo (4)
01/10/2026 - O primeiro turno das Eleições Gerais 2026 foi concluído com tranquilidade e ocorrências pontuais. Mais de 160 Promotores de Justiça Eleitorais atuaram em todo o estado para garantir, em união de esforços com a Justiça Eleitoral e as forças de segurança pública, uma votação livre e democrática.
"O balanço do primeiro turno é bastante positivo. O eleitor pernambucano votou com tranquilidade, resultado de um trabalho integrado e planejado ao longo de meses entre o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral e as forças de segurança. As ocorrências de hoje mostram que a fiscalização funcionou. Nosso trabalho não termina com o fechamento das urnas. Os fatos registrados serão apurados com rigor", ressaltou o coordenador do Núcleo de Apoio à Atuação Eleitoral do Ministério Público de Pernambuco, Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida.
A ocorrência de maior destaque do domingo foi a detenção em flagrante de um vereador que estava praticando ilícito eleitoral na cidade de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú.
De acordo com a Promotoria de Justiça da 66a Zona Eleitoral, durante fiscalização de rotina foi identificada uma aglomeração de pessoas com roupas da mesma cor montando kits de refeição com alimentos e bebidas. O Ministério Público Eleitoral acionou a Polícia Militar e encaminhou o vereador e os alimentos e bebidas para a Delegacia de Polícia, para a adoção das providências cabíveis.
O responsável foi ouvido no local e disse que os alimentos seriam destinados à alimentação de militantes distribuídos no entorno dos dois maiores colégios eleitorais de Afogados da Ingazeira. Porém, a legislação eleitoral veda expressamente a distribuição, por qualquer indivíduo, de bebidas ou alimentos aos eleitores.
A única exceção é o fornecimento de refeições pela Justiça Eleitoral aos seus servidores e pessoas que estão trabalhando na organização do pleito, o que não se enquadra na situação identificada.
GOIANA - uma pessoa foi detida em flagrante pela prática de boca de urna e conduzida à Delegacia para a continuidade do procedimento criminal. Na cidade o MP Eleitoral também apreendeu material de propaganda irregular (bandeiras) próximo a locais de votação. As bandeiras foram enviadas à Justiça Eleitoral e o relatório das ocorrências foi remetido à Procuradoria Regional Eleitoral.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - um grupo de dez pessoas com vestimenta padronizada foi conduzido em flagrante à Delegacia por prática de boca de urna.
O Ministério Público Eleitoral flagrou as pessoas aglomeradas e anunciando o número de um candidato a cerca de 20 metros de uma seção eleitoral. O ilícito eleitoral culminou com a lavratura de termos circunstanciados de ocorrência.
BOM JARDIM - Na cidade, o MP Eleitoral identificou um homem realizando transporte irregular de eleitores nas imediações da Escola Estadual Justulino Ferreira Gomes. Dentro do veículo também havia uma carga de materiais impressos. O cidadão confessou que estava praticando os ilícitos e foi conduzido à Delegacia de Bom Jardim.
FLORESTA - uma cidadã foi filmada por drone da Polícia Militar enquanto repassava material eleitoral no entorno da Escola Técnica Estadual Deputado Afonso Ferraz. De posse das imagens, o efetivo policial deteve a mulher e conduziu para a Delegacia, onde foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência. O Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento dos fatos e avaliará as providências a serem adotadas.
MP Eleitoral orienta prefeituras e candidatos sobre propaganda e limpeza urbana no dia da eleição
03/10/2026 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio das Promotorias de Justiça das Zonas Eleitorais de Petrolina (83ª, 144ª e 145ª) e de Abreu e Lima (119ª), recomendou às prefeituras, às empresas de limpeza urbana, aos partidos, federações, coligações e candidatos medidas para coibir o derrame de material de propaganda - “santinhos” - nos locais de votação na véspera e no dia do pleito.
Conforme as recomendações, a prática suja as vias públicas, desequilibra a disputa e gera custo extra de limpeza para os municípios, além de ser propaganda eleitoral irregular, com multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997. No dia da votação, pode configurar crime eleitoral, conforme a Lei Federal nº 9.504/97.
Às prefeituras, o MPPE recomendou a elaboração de um plano de limpeza para o dia da eleição. Antes de varrer, as equipes deverão fotografar o material encontrado e guardar amostras de cada candidatura, que serão entregues à autoridade policial ou, conforme alinhamento prévio, à Promotoria Eleitoral. Os servidores devem agir com neutralidade, sem uso de símbolos de campanha e, se flagrarem alguém jogando propaganda, devem acionar a Polícia Militar (PM).
Já partidos e candidatos devem encerrar a distribuição de material às 22h da véspera da eleição, orientar seus apoiadores a não praticar o derrame e retirar a propaganda até 3 de novembro, ou até 24 de novembro se houver segundo turno.
“O serviço municipal de limpeza urbana é, em regra, o primeiro a se deparar com esse material. A forma como atua define a possibilidade de responsabilização dos infratores e a regularidade da atuação administrativa no dia do pleito”, destacam os Promotores de Justiça Eleitorais.
As recomendações foram publicadas na edição de 5 de outubro do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MP Eleitoral expede recomendações para organizar atos públicos de campanha e combate à propaganda irregular a mais dois municípios
02/10/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais com atuação em Toritama (112ª Zona Eleitoral) e Taquaritinga do Norte (51ª Zona Eleitoral) recomendaram que partidos políticos, federações, coligações, candidatos, candidatas, forças de segurança pública e colaboradores da Justiça Eleitoral sigam medidas de disciplina a propagandas eleitorais, atos de campanha em movimento e sossego público. As recomendações também englobam a atuação dos fiscais e delegados partidários no dia da eleição.
Na 112ª Zona Eleitoral, em Toritama, a recomendação estabelece os parâmetros orientativos e de combate a fraudes, com a sua observância para conter fraudes e evitar a contratação simulada de veículos/pessoas unicamente para viabilizar a circulação irregular de carros de som pelas vias públicas. Também recomenda a abstenção geral de veicular propaganda eleitoral que perturbe o sossego público com algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e o cumprimento da Lei Estadual n° 15.736/2016, a qual proíbe a utilização de fogos de artifício em Pernambuco. As forças de segurança pública deverão atuar na organização de filas, orientação quanto à acessibilidade e apoio logístico pelo limite máximo de 10 dias contínuos e intercalados.
Já na 51ª Zona Eleitoral, em Taquaritinga do Norte, foram recomendadas regras específicas para a utilização de equipamentos sonoros, carros de som, minitrios, trios elétricos e bandeiras durante a campanha. Alto-falantes e amplificadores de som somente poderão funcionar entre 8h e 22h, até a véspera da eleição, e não poderão ser instalados ou utilizados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
A recomendação da 51ª ZE também estabelece que carros de som e minitrios sejam utilizados somente durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis, medido a sete metros do veículo. Os trios elétricos ficam restritos à sonorização de comícios. Quanto às bandeiras, cavaletes, faixas e demais meios de propaganda em vias públicas, os responsáveis deverão garantir a mobilidade e não dificultar o trânsito de pessoas e veículos, com colocação e retirada entre 6h e 22h. Também está proibida a instalação desses materiais em bens públicos, bens de uso comum e demais locais protegidos pela legislação eleitoral.
DIA DA ELEIÇÃO - Aos fiscais e delegados partidários ficou recomendada a proibição do uso de vestuário padronizados do partido; o credenciamento limitado de até dois delegados por Zona Eleitoral e dois fiscais por mesa receptora de votos; o uso obrigatório do crachá de identificação; e a atuação de um fiscal por vez na atuação da mesa receptora de votos.
Para consultar todas as regras estabelecidas em cada localidade e obter mais informações, as recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 28 (Toritama), 29 (Taquaratinga do Norte) de setembro de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000