MPPE cobra a órgãos públicos ordenamento do Carnaval 2025
MPPE cobra a órgãos públicos ordenamento do Carnaval 2025
24/02/2025 - Para discutir as providências que devem ser adotadas para o ordenamento dos festejos carnavalescos em Olinda, a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda realizou, na sexta-feira (21), uma audiência com órgãos públicos do município. A Promotora de Justiça Maísa Melo de Oliveira detalhou a atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para alinhar as ações necessárias e garantir a correta fiscalização e ordenamento das festividades carnavalescas, para as prévias e para o Carnaval 2025, criando, inclusive, um Grupo de Trabalho atuante desde 2024.
A Gerência de Grandes Eventos da Secretaria Estadual de Defesa Social informou que houve a instalação de pórticos/controle de acesso no Sítio Histórico de Olinda, bem como videomonitoramento, destacando que será um Carnaval bem monitorado.
A CIATur garantiu que há um trabalho integrado com a Guarda Municipal de Olinda, o Controle Urbano e a Secretaria de Mobilidade, com ações conjuntas e alinhadas, que vem trazendo resultados positivos. O IPHAN esclareceu que tem se dedicado à análise de projetos, indeferindo aqueles que são incompatíveis com a legislação vigente de preservação do Sítio Histórico de Olinda. Além disso, informou que propostas de casas do tipo day-use recebem uma análise criteriosa.
A Secretaria de Patrimônio e Cultura de Olinda (SEPAC) também confirmou que cobra que produtores e organizadores enviem a documentação sobre casas day-use e que se faz necessário um trabalho educativo mais rigoroso e até mesmo restritivo nos próximos carnavais. Também mencionou que foi criado um check-list com exigências que os organizadores das casas day-use precisam cumprir, como a contratação de bombeiros civis, banheiros químicos e segurança privada certificada pela Polícia Federal.
Atualmente, a SEPAC catalogou 36 imóveis que anunciaram a promoção de day-use. Desses, 28 compareceram à SEPAC para cumprir o check-list, assinando um termo de responsabilidade e ciência do evento.
A Promotora Maísa Melo de Oliveira ainda questionou sobre a fiscalização dos minitrios e paredões durante as prévias e eventos carnavalescos. A Secretaria de Mobilidade Urbana (SMOB) esclareceu que é terminantemente proibido o uso de quadriciclos para tração de minitrios e paredões no Sítio Histórico, visto que não são veículos autorizados para uso em área urbana. Para garantir a segurança, ficou decidido que somente a utilização de veículos 4x4 é permitida. Além disso, as carroças dos paredões precisam estar devidamente emplacadas e respeitar as dimensões estabelecidas pela legislação.
Já sobre o projeto de sinalização turística, a SEPAC decidiu adiar a instalação das placas e totens para após o Carnaval, devido ao tempo de cura do solo, a fim de evitar a danificação do material. A promessa foi de que, antes da Semana Santa, no final de março, mais de 100 placas de sinalização serão instaladas no Sítio Histórico e seu entorno.
Sobre segurança, a Prefeitura de Olinda ainda se comprometeu a instalar 18 pontos de controle de acesso, com funcionamento 24 horas por dia e que haverá 260 profissionais para atuar durante o Carnaval, além de 400 contratados por dia, e que serão ainda disponibilizadas três equipes volantes para atuar no Sítio Histórico e seu entorno diariamente.
Além disso, todos os empreendimentos e estabelecimentos deverão assinar o Termo de Ciência da Lei do Carnaval, inclusive diante da questão dos patrocinadores e da aplicação da tolerância zero para embalagens e vasilhames de vidro. Já a coleta seletiva, realizada com os catadores cadastrados, terá como ponto de apoio a Escola Duarte Coelho, e que serão fornecidas camisas UV e uniformes com identificação para os catadores, além de espaço para refeições e banhos. Também será instalado um pórtico direcionado aos catadores, com um totem demarcando a entrada da área de coleta seletiva e que já foi iniciada, inclusive, coleta seletiva do óleo utilizado pelos empreendimentos no Sítio Histórico.
A fiscalização do controle urbano se disse presente em todas as operações durante as prévias e a prática se repetirá no Carnaval.
Por fim, o MPPE cobrou o Plano do Carnaval 2025 à Prefeitura, contendo a atribuição de cada entidade nos dias de folia, assim como o decreto voltado ao Conselho Tutelar em escala específica para o Carnaval.
Últimas Notícias
Prefeitura e Polícia Militar firmam TAC para a organização e reforço da segurança durante a Festa de São Sebastião
14/01/2026 - A Prefeitura Municipal de Bonito, a Polícia Militar (PMPE) e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de disciplinar, reforçar a segurança pública e garantir a proteção de crianças e adolescentes, diante do grande fluxo de pessoas durante a realização da tradicional Festa de São Sebastião, que acontece no período de 16 a 18 de janeiro de 2026, no Pátio de Eventos e nas imediações da Praça de São Sebastião. Os órgãos celebraram o acordo junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito.
Entre as principais medidas previstas no TAC está o encerramento pontual dos shows às 2h da madrugada, com o desligamento de qualquer equipamento sonoro nesse horário. A iniciativa visa evitar o prolongamento excessivo das atividades, reduzir riscos de violência, prevenir ocorrências delituosas e minimizar o desgaste do efetivo policial, segundo ressalta o Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira.
Entre as obrigações assumidas pela Prefeitura de Bonito estão a instalação de banheiros químicos em número proporcional ao público estimado, a atuação do Conselho Tutelar em regime de plantão, a fiscalização do comércio de alimentos e bebidas e a proibição do uso de copos e vasilhames de vidro ou metal no perímetro da festa. A entrada com fogos de artifício, spray de pimenta e capacetes também estará proibida.
O TAC determina ainda que vendedores ambulantes, bares e estabelecimentos comerciais encerrem as atividades ao término dos shows e não utilizem equipamentos de som após esse horário. A Vigilância Sanitária Municipal deverá realizar fiscalização contínua, com elaboração de relatório técnico sobre a qualidade dos produtos comercializados, incluindo a exigência de gelo potável e registrado.
A Polícia Militar ficará responsável pelo policiamento ostensivo, devendo apresentar previamente ao MPPE o plano operacional do evento, além de auxiliar no cumprimento do horário de encerramento e na fiscalização das regras estabelecidas. O acordo também prevê a solicitação de equipes da "Lei Seca" para reforçar a segurança viária durante os dias de festa. Já o Conselho Tutelar atuará dentro de suas atribuições legais, em regime de plantão, tanto na sede do órgão quanto nos locais de maior concentração de público, com foco na proteção integral de crianças e adolescentes.
O descumprimento de qualquer cláusula do TAC poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil, com os recursos revertidos ao Fundo da Criança e do Adolescente. O documento foi publicado na edição do dia 12 de janeiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE recomenda retirada do comércio de fórmulas infantis da Nestlé por risco à saúde
14/01/2026 - Conforme Resolução-RE nº 32/2026 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, recomendou à Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista e à Secretaria Municipal de Saúde que adotem medidas imediatas para garantir o cumprimento da proibição da comercialização, distribuição e uso de determinados lotes de fórmulas infantis da empresa Nestlé Brasil Ltda, em razão de risco à saúde pública, especialmente de crianças.
O MPPE recomendou ao Município que intensifique a fiscalização para assegurar a imediata retirada dos produtos das prateleiras de estabelecimentos comerciais, como supermercados, farmácias e lojas de conveniência, além de aplicar as sanções cabíveis aos fornecedores que descumprirem a determinação. Ainda foi recomendado que a Prefeitura divulgue amplamente, em seus canais oficiais de comunicação, informações didáticas sobre a proibição estabelecida pela Anvisa.
A recomendação tem como base a Resolução-RE nº 32/2026 da Anvisa, que determinou a retirada do mercado de lotes das marcas Nestogeno, Nan Supreme Pro, Nanlac Supreme Pro, Nanlac Comfor, Nan Sensitive e Alfamino, após a identificação de risco de contaminação por cereulite, toxina produzida pela bactéria Bacillus cereus.
A Promotoria de Justiça destacou ainda a necessidade de afixação de alertas visíveis e de fácil compreensão à população em unidades de saúde, instituições de ensino, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), sem prejuízo da utilização de outros meios de divulgação.
Além do Poder Público, a recomendação também foi direcionada aos proprietários e dirigentes de estabelecimentos comerciais do município, que devem cessar imediatamente a venda e distribuição dos produtos atingidos pela medida da Anvisa e fixar comunicados claros em seus estabelecimentos alertando os consumidores sobre a proibição.
O MPPE destaca que a recomendação visa prevenir danos à saúde e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, considerados consumidores em situação de vulnerabilidade agravada. Os órgãos e autoridades notificadas deverão informar à Promotoria de Justiça, no prazo de 10 dias úteis, se acolheram ou não a recomendação, apresentando documentação que comprove as providências adotadas.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Lício Paes Rodrigues Filho, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda homologação imediata de concurso público
13/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de João Alfredo, recomendou à Prefeitura a homologação do resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, cujo resultado foi publicado em 13 de agosto de 2025.
Na recomendação, o promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior orienta que o prefeito proceda à homologação do resultado final do concurso no prazo improrrogável de 15 dias úteis, com a devida publicação em órgão oficial, no portal da transparência do município e no site da banca organizadora ADM&TEC, garantindo ampla publicidade ao ato. O MPPE também recomenda que o gestor se abstenha de adotar condutas que retardem ou inviabilizem a homologação com base em fundamentos genéricos ou infundados.
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 01675.000.211/2025, instaurado para apurar a omissão da Administração Municipal quanto à conclusão do certame. Apesar de todas as etapas do concurso terem sido finalizadas, a Prefeitura de João Alfredo ainda não procedeu à homologação, ato administrativo necessário para validar oficialmente o resultado e possibilitar futuras nomeações.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a homologação do concurso é um dever da Administração Pública quando inexistem vícios insanáveis no certame, sendo vedada a postergação injustificada do ato, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, segurança jurídica e proteção à confiança legítima.
O MPPE destaca, ainda, que a simples instauração de procedimento administrativo para apuração de supostas irregularidades não suspende automaticamente a obrigação de homologar o concurso, na ausência de decisão judicial ou medida cautelar devidamente fundamentada.
A íntegra da recomendação pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de janeiro de 2026.
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