MPPE celebra TAC com estabelecimentos comerciais para resguardar a ordem pública no Município
MPPE celebra TAC com estabelecimentos comerciais para resguardar a ordem pública no Município
06/07/2023 - Como forma de promover o adequado ordenamento territorial urbano, proporcionando segurança e tranquilidade aos moradores de Chã Grande, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou com os proprietários da Bomboniere Bom Jesus, Bar da Pequena, Bola Bebidas e Bar do Dode, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Registro de uma série de infrações, como som e ruídos gerados acima do volume permitido, e venda irregular de bebida, tem chegado na Delegacia de Polícia Civil de Chã Grande, motivando a celebração do TAC.
A partir do acordo, esses estabelecimentos comerciais devem observar os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos, conforme dispõe a Lei Estadual nº 12.789/05, em função da área (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno). Os comerciantes também devem coibir a produção de poluição sonora de qualquer tipo (som do estabelecimento, som de carro, paredão, caixinha de som, etc) dentro de suas dependências, bem como em suas adjacências, durante o horário de funcionamento e após o encerramento de suas atividades. Caberá à Prefeitura Municipal de Chã Grande e à Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), fiscalizar o cumprimento da medida acertada.
Assinado pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos Luna, o TAC prevê, ainda, que os comerciantes não podem vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, mesmo que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade, sob pena das sanções administrativas e criminais cabíveis. Alerta neste sentido deve ser fixado em local visível de cada estabelecimento comercial; bem como quanto aos perigos da combinação de bebida alcoólica e direção.
Num prazo de três meses, a Bomboniere Bom Jesus, o Bar da Pequena, a Bola Bebidas e o Bar do Dode precisam regularizar as autorizações e permissões necessárias junto às autoridades municipais e estaduais, como alvarás de funcionamento, alvarás de vigilância sanitária e Corpo de Bombeiros Militar. E, em seis meses, terão que instalar circuito interno de vigilância que registre e grave imagens das dependências internas e da área externa (frente e laterais). As imagens deverão ser armazenadas por, no mínimo, 30 dias.
O não cumprimento das medidas acordadas, implicará aos proprietários dos estabelecimentos, o pagamento de multa de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro, sem prejuízo da interdição do estabelecimento. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC serão revertidos ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Pernambuco, criado pela Lei Estadual nº 15.996/2017.
O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 22 de junho de 2023.
Últimas Notícias
Lei para proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital passa a valer a partir de hoje
17/03/2026 - A partir de hoje, 17 de março, entra em vigor a Lei n.15.2011/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio às Promotorias (CAO) em Defesa da Infância e Juventude, reforça a orientação a pais e responsáveis pelo público infantojuvenil a conhecer mais sobre os desafios e ameaças no ambiente digital a que crianças e jovens podem estar expostos e como atuar através dos mecanismos de supervisão parental e denunciar os crimes. Leia e compartilhe a lei.
De acordo com a lei, a criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet e à sua experiência digital, e a estes incumbe o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento da criança e do adolescente.
O ECA Digital aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação, conforme seu artigo 1°.
“Para prevenção de violações de direitos em ambiente digital, é fundamental a participação de pais e responsáveis, e o conhecimento sobre o assunto será grande aliado no enfrentamento conjunto desses desafios. Esse compromisso vai além da atuação dos sistemas de justiça e segurança pública, e abrange toda a rede de proteção infantojuvenil, como órgãos de saúde, da educação, da assistência, conselhos tutelares e conselhos de direitos, além dos movimentos sociais em defesa da infância”, explica a coordenadora do CAO Defesa da Infância e Juventude do MPPE, promotora de Justiça Aline Arroxelas.
CARTILHA - A cartilha “Proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais”, elaborada pela equipe técnica do CAO Infância e Juventude, está disponível em formato PDF, na seção de campanhas institucionais do site do MPPE. Pode ser consultada livremente e baixada.
O conteúdo aborda o uso excessivo e os riscos de violação de direitos, como a exposição a conteúdos nocivos como desinformação, violência explícita e pornografia, como também a práticas abusivas e exploração sexual, entre outros. Alerta inclusive para a monetização feita pelos exploradores de imagens de crianças e a vulnerabilidade a apostas on-line (bets), proibidas pela legislação brasileira.
Na publicação, o MPPE explica as formas de intimidação, assédio, manipulação e ameaças praticadas contra o público infanto juvenil. E oferece dicas de cuidado para proteger a privacidade das crianças e adolescentes, supervisionar o uso das telas e oferecer atividades do mundo real próprias para a faixa etária, como passeios em família, práticas culturais, de diversão e esportivas. Ao final, a cartilha traz uma lista de canais para recebimento de denúncias.
MPPE fortalece proteção animal com decisões judiciais em Petrolina e Paulista
17/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) consolidou duas importantes vitórias no campo do bem-estar animal e da saúde pública, reafirmando que a segurança da fauna e o controle de zoonoses estão entre suas atribuições institucionais. Por meio de ações civis públicas, o órgão obteve decisões favoráveis que obrigam as prefeituras de Petrolina e Paulista a estruturarem políticas públicas para o acolhimento de animais abandonados.
Em Petrolina, a Vara da Fazenda Pública julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPPE, reconhecendo uma "omissão estrutural" da gestão municipal. O município foi condenado a apresentar, em até 180 dias, um plano concreto para o controle populacional de cães e gatos, em local para abrigar provisoriamente os animais, distinto do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A sentença exige a criação de uma estrutura física para acolhimento provisório, além da esterilização, identificação e capacitação de servidores. A decisão destacou que Petrolina é área endêmica para Leishmaniose, tornando o controle animal uma questão urgente de saúde coletiva.
Já em Paulista, a decisão judicial foca na obrigatoriedade da prefeitura em disponibilizar um abrigo para animais domésticos errantes em um prazo de 180 dias. A medida prevê que o espaço possa ser próprio ou via convênio com ONGs. Além do abrigamento, Paulista deverá realizar capturas contínuas, garantindo que os animais passem por triagem veterinária e castração antes de serem encaminhados para adoção responsável.
As iniciativas do MPPE visam combater o ciclo de abandono e maus-tratos, substituindo ações paliativas por políticas perenes. Em ambos os casos, a Justiça rejeitou argumentos de "reserva do possível", entendendo que a proteção animal é dever constitucional do Estado para garantir um meio ambiente equilibrado e a segurança da população.
Inscrições abertas para webinário sobre Código de Defesa do Consumidor e demais direitos coletivos
16/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP) e com o apoio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), realizará o webinário “Interface Essencial: Código de Defesa do Consumidor e os Demais Direitos Coletivos” no dia 31 de março, das 14h30 às 17h30, pelo canal do Youtube da ESMP.
A iniciativa visa capacitar os participantes para a utilização do microssistema coletivo, além de analisar a transversalidade do Código de Defesa do Consumidor com os demais direitos difusos e coletivos, com foco no enfrentamento de práticas discriminatórias no racismo algorítmico.
Podem se inscrever integrantes do MPPE (membros, servidores, assessores e residentes) e dos MPs estaduais, rede consumidor, defensores públicos, entidades civis e público em geral. Estão sendo ofertadas 120 vagas e, ao final da capacitação, os participantes receberão um certificado com carga horária de 3h. Os interessados devem se inscrever até o dia 30 de março, por meio do formulário disponível no link: https://doity.com.br/webinario-interface-do-codigo-do-consumidor-e-demais-direitos-difusos-e-coletivos, pelo qual também é possível conferir a programação completa.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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