IPOJUCA

MPPE atua para garantir análise rigorosa do EIA/RIMA do empreendimento Maracaípe Beach Living

Imagem de praia de Maracaípe
Estudo apresentado ainda não oferece base técnica segura para embasar uma decisão conclusiva sobre a viabilidade ambiental do empreendimento

 

24/03/2026 - O licenciamento original do empreendimento Maracaípe Beach Living, que tramitava junto ao Município de Ipojuca, foi anulado após o acatamento de Recomendação expedida pelo Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Praias, força-tarefa do Ministério Público de Pernambuco que atuou em três municípios da zona costeira do Estado. Segundo a recomendação, o licenciamento deveria ocorrer junto ao órgão licenciador estadual (CPRH) e por meio da realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Agora, no novo procedimento, que tramita junto à CPRH, o MPPE acompanha de forma preventiva a análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), para verificar se o projeto apresenta informações suficientes e seguras antes de qualquer decisão administrativa definitiva. A análise ministerial é assinada pelo promotor de Justiça de Ipojuca, Luiz Eduardo Braga Lacerda, pela coordenadora do CAO Meio Ambiente, Belize Câmara Correia, por equipe técnica multidisciplinar do CAO e pelo Departamento de Oceanografia da UFPE. 

Mas, afinal, o que isso significa na prática? Significa que o Ministério Público está fiscalizando se o estudo ambiental realmente esclarece os possíveis efeitos do empreendimento sobre a área de Maracaípe, especialmente em temas sensíveis como saneamento, ocupação urbana e dinâmica costeira. O objetivo não é impedir, por si só, a realização de empreendimentos, mas assegurar que qualquer intervenção respeite a legislação e não produza danos evitáveis ao meio ambiente e à coletividade. 

O empreendimento analisado foi descrito, nos documentos técnicos, como um complexo residencial e turístico de uso misto, com 640 unidades habitacionais distribuídas em blocos e casas, além de áreas comerciais, restaurante, edifício-garagem e vagas descobertas, em terreno localizado na Praia de Maracaípe, em Ipojuca. 

Na parte de saneamento, o MPPE identificou dúvidas importantes sobre o dimensionamento da infraestrutura prevista para atender o empreendimento. Entre os pontos levantados estão divergências sobre o número máximo de usuários, ausência de detalhamento suficiente sobre a geração e o tratamento de efluentes e falta de clareza sobre a destinação final da água tratada. O estudo também indicaria reuso de parte desse efluente, mas a análise técnica apontou que não houve demonstração satisfatória de que essa solução seria suficiente, o que exige maior aprofundamento, sobretudo porque eventual excedente poderá alcançar o estuário do rio Maracaípe.  

PLANEJAMENTO - Outro ponto sensível é o cronograma da obra. O Ministério Público destacou a necessidade de planejamento adequado das etapas de implantação, inclusive para evitar movimentação de terra em período chuvoso, quando aumenta o risco de carreamento de sedimentos, assoreamento e degradação ambiental. Também foi apontado que a estação de tratamento de esgoto deve estar plenamente implantada e funcionando antes da ocupação da primeira etapa do empreendimento.

No eixo urbanístico, a análise ministerial levantou questionamentos sobre a compatibilidade do projeto com as regras aplicáveis ao lote beira-mar. Isso porque o empreendimento foi concebido como de uso misto, com residências, lojas e restaurante, e o MPPE apontou a necessidade de esclarecimento formal do Município de Ipojuca sobre a adequação desses usos à disciplina urbanística incidente na área. Também foi observada a ausência, nos documentos analisados, da chamada Consulta Prévia e da ficha técnica municipal, peças importantes para confirmar oficialmente os parâmetros urbanísticos válidos para o terreno.

Já no campo da dinâmica costeira — tema central em uma área ambientalmente frágil como Maracaípe — o parecer técnico-científico juntado aos autos apontou fragilidades metodológicas relevantes. Entre elas, estão dúvidas sobre a definição da faixa non aedificandi, isto é, a faixa que deve permanecer sem edificação para proteger a dinâmica natural da praia; insuficiências na determinação da linha de preamar máxima; ausência de análise mais robusta sobre erosão costeira, regime de ondas e correntes; e falta de delimitação cartográfica precisa de áreas de preservação permanente, como APPs de praia e de restinga.

SEGURANÇA TÉCNICA - Diante desse conjunto de apontamentos, a conclusão do Ministério Público foi objetiva: o EIA/RIMA, no estado atual, ainda não oferece base técnica segura para embasar uma decisão conclusiva sobre a viabilidade ambiental do empreendimento. Por isso, o MPPE requereu complementações, revisões e novos esclarecimentos antes do prosseguimento regular do licenciamento.

“A análise preventiva do EIA/RIMA permite identificar lacunas, exigir correções e assegurar que a tomada de decisão pelo poder público ocorra com base em informações técnicas consistentes. Em matéria ambiental, especialmente em uma área costeira sensível como Maracaípe, prevenir é sempre o caminho mais responsável, porque reparar depois, além de mais difícil, muitas vezes já não é suficiente para recompor integralmente o prejuízo causado ao meio ambiente e à coletividade”, destacam o promotor de Justiça de Ipojuca, Luiz Eduardo Braga Lacerda, e a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Belize Câmara Correia.

Últimas Notícias


DIREITOS HUMANOS
MPPE promove seminário para fortalecer a defesa dos direitos das mulheres negras e o enfrentamento ao racismo

 

20/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo (NER), realizará em 28 de julho, das 9h às 12h, o seminário “MPPE Pela Vida das Mulheres Negras”. O evento é destinado a integrantes do MPPE e da sociedade civil organizada e será realizado na modalidade híbrida, com transmissão ao vivo pelo Google Meet e presencial no Auditório Arnaldo Duarte/MPPE (Rua do Sol, 143 – 5º andar – Ed. Ipsep – Santo Antônio).

Voltado a membros, servidores, estagiários, terceirizados do MPPE e representantes da sociedade civil organizada, o seminário contará com 100 vagas, sendo 45 presenciais e 55 on-line. As inscrições podem ser realizadas até 26 de julho, ou enquanto houver vagas disponíveis, por meio do link: https://doity.com.br/seminario-mppe-pela-vida-das-mulheres-negras.

A iniciativa busca ampliar o debate sobre os direitos das mulheres negras, fortalecer o enfrentamento ao racismo e à violência de gênero e estimular a construção de estratégias institucionais voltadas à promoção da igualdade racial e da proteção dessa população.

A programação iniciará às 8h30 com credenciamento. Às 9h ocorrerá a abertura, seguida, às 9h30, pelo Painel “Atuação do MPPE pela Vida das Mulheres”, que contará com as exposições de Maísa Oliveira, promotora de Justiça e coordenadora do NAM; Higor Araújo, promotor de Justiça e coordenador do NER; Ana Clézia Nunes, promotora de Justiça e coordenadora do NAV; Helena Capela, promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde; e Irene Cardoso, promotora de Justiça e coordenadora do NUPI. Às 11h serão apresentados os Relatos de Vida, com encerramento previsto para às 12h.

A realização do seminário ocorre em um período simbólico, uma vez que no mês de julho é celebrado o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, anualmente no dia 25 de julho. A data foi instituída após o 1º Encontro de Mulheres Negras Latino-Americanas e Caribenhas, realizado em 1992 na República Dominicana, com o apoio da ONU. No Brasil, o dia 25 de julho também marca o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, conforme a Lei nº 12.987/2014, que homenageia a líder quilombola do século XVIII, símbolo da resistência negra.

TAC
Festa de Santana, em Triunfo, terá esquema especial de segurança para preservar uma das maiores tradições da região
Imagem de homem negro se divertindo na multidão
O TAC estabelece uma série de regras para garantir que a festividade ocorra de forma segura e organizada

 

20/07/2026 - Uma das mais importantes manifestações religiosas e culturais do Sertão do Pajeú, a Festa de Nossa Senhora Santana, no distrito de Jericó, em Triunfo, será realizada na sexta-feira e sábado (24 e 25 de julho) com um conjunto de medidas voltadas à segurança, organização e proteção do público. As ações foram definidas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Prefeitura de Triunfo e os órgãos responsáveis pela realização do evento perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Além de reunir moradores do município, a festa atrai visitantes de diversas cidades pernambucanas e de Estados vizinhos, movimentando o comércio, fortalecendo o turismo religioso e impulsionando a economia local. Hotéis, pousadas, restaurantes, comerciantes e vendedores ambulantes costumam registrar aumento significativo na procura durante o período das celebrações.

O TAC, de acordo com o promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, estabelece uma série de regras para garantir que a festividade ocorra de forma segura e organizada, preservando uma tradição que faz parte da identidade cultural do distrito de Jericó e de Triunfo.

Entre as principais determinações estão o encerramento dos shows até as 2h, com fechamento dos estabelecimentos comerciais até as 2h30; proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro; reforço no policiamento ostensivo e na atuação da Polícia Civil (PCPE); presença de equipes médicas, ambulância e estrutura de primeiros socorros; instalação de banheiros químicos; fiscalização sanitária; além da atuação do Conselho Tutelar para coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, o trabalho infantil e outras violações de direitos.

A Prefeitura de Triunfo também deverá providenciar a vistoria das estruturas junto ao Corpo de Bombeiros (CBM-PE), garantir iluminação adequada, segurança privada, apoio aos órgãos de segurança pública e ampla divulgação das regras junto aos comerciantes e ao público.

Segundo o MPPE, as medidas buscam prevenir ocorrências registradas em edições anteriores, especialmente relacionadas ao consumo excessivo de álcool, perturbação do sossego, violência e riscos decorrentes da utilização de recipientes de vidro.

O TAC ainda prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários. Para infrações relacionadas ao uso de equipamentos sonoros após o horário permitido, a penalidade será de R$ 5 mil a cada dez minutos de descumprimento. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 15 de julho de 2026.

Mais do que estabelecer normas, o acordo busca assegurar que a Festa de Nossa Senhora Santana continue sendo realizada com tranquilidade, preservando uma tradição religiosa centenária que representa um importante patrimônio cultural de Triunfo e contribui para o desenvolvimento econômico e social da região.

LEGISLAÇÃO
Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
Imagem de placa de trânsito com sinal de exclamação
Recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.

Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.

O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.

Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.

Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.

Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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