MPPE atua para garantir análise rigorosa do EIA/RIMA do empreendimento Maracaípe Beach Living
MPPE atua para garantir análise rigorosa do EIA/RIMA do empreendimento Maracaípe Beach Living
24/03/2026 - O licenciamento original do empreendimento Maracaípe Beach Living, que tramitava junto ao Município de Ipojuca, foi anulado após o acatamento de Recomendação expedida pelo Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Praias, força-tarefa do Ministério Público de Pernambuco que atuou em três municípios da zona costeira do Estado. Segundo a recomendação, o licenciamento deveria ocorrer junto ao órgão licenciador estadual (CPRH) e por meio da realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Agora, no novo procedimento, que tramita junto à CPRH, o MPPE acompanha de forma preventiva a análise do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), para verificar se o projeto apresenta informações suficientes e seguras antes de qualquer decisão administrativa definitiva. A análise ministerial é assinada pelo promotor de Justiça de Ipojuca, Luiz Eduardo Braga Lacerda, pela coordenadora do CAO Meio Ambiente, Belize Câmara Correia, por equipe técnica multidisciplinar do CAO e pelo Departamento de Oceanografia da UFPE.
Mas, afinal, o que isso significa na prática? Significa que o Ministério Público está fiscalizando se o estudo ambiental realmente esclarece os possíveis efeitos do empreendimento sobre a área de Maracaípe, especialmente em temas sensíveis como saneamento, ocupação urbana e dinâmica costeira. O objetivo não é impedir, por si só, a realização de empreendimentos, mas assegurar que qualquer intervenção respeite a legislação e não produza danos evitáveis ao meio ambiente e à coletividade.
O empreendimento analisado foi descrito, nos documentos técnicos, como um complexo residencial e turístico de uso misto, com 640 unidades habitacionais distribuídas em blocos e casas, além de áreas comerciais, restaurante, edifício-garagem e vagas descobertas, em terreno localizado na Praia de Maracaípe, em Ipojuca.
Na parte de saneamento, o MPPE identificou dúvidas importantes sobre o dimensionamento da infraestrutura prevista para atender o empreendimento. Entre os pontos levantados estão divergências sobre o número máximo de usuários, ausência de detalhamento suficiente sobre a geração e o tratamento de efluentes e falta de clareza sobre a destinação final da água tratada. O estudo também indicaria reuso de parte desse efluente, mas a análise técnica apontou que não houve demonstração satisfatória de que essa solução seria suficiente, o que exige maior aprofundamento, sobretudo porque eventual excedente poderá alcançar o estuário do rio Maracaípe.
PLANEJAMENTO - Outro ponto sensível é o cronograma da obra. O Ministério Público destacou a necessidade de planejamento adequado das etapas de implantação, inclusive para evitar movimentação de terra em período chuvoso, quando aumenta o risco de carreamento de sedimentos, assoreamento e degradação ambiental. Também foi apontado que a estação de tratamento de esgoto deve estar plenamente implantada e funcionando antes da ocupação da primeira etapa do empreendimento.
No eixo urbanístico, a análise ministerial levantou questionamentos sobre a compatibilidade do projeto com as regras aplicáveis ao lote beira-mar. Isso porque o empreendimento foi concebido como de uso misto, com residências, lojas e restaurante, e o MPPE apontou a necessidade de esclarecimento formal do Município de Ipojuca sobre a adequação desses usos à disciplina urbanística incidente na área. Também foi observada a ausência, nos documentos analisados, da chamada Consulta Prévia e da ficha técnica municipal, peças importantes para confirmar oficialmente os parâmetros urbanísticos válidos para o terreno.
Já no campo da dinâmica costeira — tema central em uma área ambientalmente frágil como Maracaípe — o parecer técnico-científico juntado aos autos apontou fragilidades metodológicas relevantes. Entre elas, estão dúvidas sobre a definição da faixa non aedificandi, isto é, a faixa que deve permanecer sem edificação para proteger a dinâmica natural da praia; insuficiências na determinação da linha de preamar máxima; ausência de análise mais robusta sobre erosão costeira, regime de ondas e correntes; e falta de delimitação cartográfica precisa de áreas de preservação permanente, como APPs de praia e de restinga.
SEGURANÇA TÉCNICA - Diante desse conjunto de apontamentos, a conclusão do Ministério Público foi objetiva: o EIA/RIMA, no estado atual, ainda não oferece base técnica segura para embasar uma decisão conclusiva sobre a viabilidade ambiental do empreendimento. Por isso, o MPPE requereu complementações, revisões e novos esclarecimentos antes do prosseguimento regular do licenciamento.
“A análise preventiva do EIA/RIMA permite identificar lacunas, exigir correções e assegurar que a tomada de decisão pelo poder público ocorra com base em informações técnicas consistentes. Em matéria ambiental, especialmente em uma área costeira sensível como Maracaípe, prevenir é sempre o caminho mais responsável, porque reparar depois, além de mais difícil, muitas vezes já não é suficiente para recompor integralmente o prejuízo causado ao meio ambiente e à coletividade”, destacam o promotor de Justiça de Ipojuca, Luiz Eduardo Braga Lacerda, e a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Belize Câmara Correia.
Últimas Notícias
MPPE publica edital para doação de 1599 itens; órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos podem se habilitar para receber materiais
21/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) abriu o segundo edital de doação de bens patrimoniais que estão ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis, totalizando 1.599 bens. Os itens, que incluem móveis, equipamentos de informática, telefonia e climatização.
São aptos a se candidatar, nesta ordem de preferência, órgãos e entidades públicas do Estado de Pernambuco e dos municípios pernambucanos; órgãos da administração pública federal direta e indireta; organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) e entidades beneficentes de Assistência Social com sede no Estado de Pernambuco.
Para participar, os interessados devem preencher, até 24 de outubro, o formulário eletrônico de cadastro, disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe6oHbM1WlIO1Adwj4TwFKGr2dtQT2Og5d_MxHsA70BWvR0BA/viewform?usp=dialog. Cada entidade precisa anexar a documentação exigida no edital, que varia conforme o tipo de instituição.
A relação e registro fotográfico dos itens, bem como o edital e as informações detalhadas que devem ser remetidas pelas entidades, podem ser acessados por meio do link https://drive.google.com/drive/folders/1MlDKlnjIZIpAbSa8pNkp5Zv0HyEoxSCw?usp=sharing.
Os interessados podem, a seu critério, vistoriar os itens mediante agendamento prévio. Essa providência deve ser solicitada através do e-mail da Comissão de Avaliação de Bens Patrimoniais Inservíveis (CABP) (cabp@mppe.mp.br).
Ao fim do prazo de inscrição, o MPPE publicará a lista das entidades habilitadas. A primeira entidade terá cinco dias úteis para se dirigir ao depósito e escolher os bens. Caso sobrem itens, será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente.
As despesas com o carregamento e o transporte dos bens doados serão de responsabilidade exclusiva da instituição solicitante.
O edital completo, com todas as regras e a lista de itens, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 14 de outubro de 2026.
MPPE recomenda que Município adeque e regularize a assistência farmacêutica nas unidades de saúde
21/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou que a Prefeitura de Belo Jardim e a Secretaria Municipal de Saúde promovam a adequação imediata e a regularização da assistência farmacêutica nas unidades municipais de saúde, garantindo a presença física e contínua de um profissional habilitado durante todo o horário de funcionamento, inclusive na UPA 24h e nas Policlínicas municipais.
O Município e a Secretaria de Saúde também deverão se abster de delegar atribuições de farmacêutico a servidores não habilitados ou técnicos sem a devida supervisão legal; além de garantir a convocação e a nomeação prioritária os candidatos aprovados no concurso público de 2024, no cargo de farmacêutico, para suprir o déficit de pessoal na rede municipal de saúde, em substituição às contratações temporárias precárias.
Por fim, o MPPE recomendou a apresentação e fixação de um cronograma emergencial de adequação sanitária e estrutural para sanar as infiltrações; e que seja providenciada a Anotação de Responsabilidade Técnica (RT) na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e demais unidades municipais.
A recomendação, expedida pelo Promotor de Justiça Marcelo Ribeiro Homem, pode ser lida no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de outubro de 2026.
Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/belo-jardim-deve-regularizar-assistencia-farmaceutica.
MPPE recomenda medidas para reforçar controle tributário do CABOPREV
21/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou à direção-executiva e à Unidade de Controle Interno do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município (CABOPREV) a adoção de medidas para aprimorar os procedimentos de controle tributário da autarquia e evitar novas falhas no recolhimento de impostos e no cumprimento de obrigações fiscais.
A recomendação foi expedida após a verificação da necessidade de adequação dos procedimentos de retenção e repasse do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referentes ao período de setembro de 2020 a agosto de 2025. Segundo o procedimento, a dívida tributária foi quitada pelo CABOPREV em maio de 2026, com recursos próprios vinculados à Taxa de Administração do regime previdenciário, incluindo os encargos moratórios.
A Promotoria de Justiça constatou que os valores permaneceram nas contas bancárias da autarquia, sem indícios de apropriação pessoal, desvio de finalidade ou enriquecimento ilícito. As falhas foram atribuídas a problemas operacionais, possível falta de zelo fiscal e deficiência na comunicação entre setores internos e a empresa de consultoria contábil contratada.
Entre as medidas recomendadas à direção-executiva está a elaboração, em até 60 dias, de uma instrução normativa interna e de um manual de procedimentos tributários, com definição de competências, prazos e responsabilidades. A recomendação também prevê a criação de uma rotina automatizada para monitorar o envio de declarações fiscais, especialmente a Declaração Eletrônica Mensal de Serviços (DEMS), além do acompanhamento dos serviços prestados pela consultoria contábil.
A Unidade de Controle Interno deverá incluir auditorias trimestrais sobre o cumprimento das obrigações tributárias no plano anual de auditoria, emitir alertas à direção diante de atrasos ou inconsistências e acompanhar a implementação das medidas.
A Presidência e a Unidade de Controle Interno do CABOPREV têm 15 dias úteis para informar à Promotoria se aceitam a recomendação e detalhar as providências adotadas ou previstas. O documento também determina a divulgação das medidas no quadro de avisos da autarquia e no Portal da Transparência.
A íntegra da recomendação, assinada pela promotora de Justiça Evânia Cíntian de Aguiar Pereira, pode ser acessada no Diário Oficial do MPPE do dia 16 de outubro de 2026.

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