PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

MPPE atua para coibir excessos na campanha eleitoral em cinco municípios

Fotografia de dedos teclando em urna eletrônica
As recomendações também orienta a partidos políticos que não permitam que seus apoiadores soltem fogos de artifício

 

23/09/2024 - A fim de garantir o direito ao sossego dos moradores dos municípios de Catende, Jaqueira, Maraial, Belém de Maria e Petrolândia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos presidentes dos Diretórios Municipais e Comissões Provisórias dos partidos políticos com representações nesses municípios, que respeitem os limites sonoros durante os atos da campanha eleitoral.

As Promotorias de Justiça Eleitoral das 43ª (Catende, Jaqueira, Maraial e Belém de Maria) e 70ª (Petrolândia) Zonas Eleitorais orientaram as agremiações políticas para que se abstenham de manusear, utilizar, queimar ou soltar fogos de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso.

O Promotor de Justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Rômulo Siqueira França, especifica que os sons não podem ultrapassar, em área próximas a residências, os 65 decibeis (dBA), adequados para a resposta humana a sons, no período diurno, 60dBA no período vespertino, e 50 dBA no período noturno. 

Abstendo-se do uso desses artifícios, os dirigentes partidários estarão estabelecendo normas de proteção, nos moldes dos arts. 1º, 4° e 15º da Lei Estadual nº 12.789/2005, que dispõe sobre ruídos urbanos, poluição sonora e proteção do bem-estar e do sossego público, sob pena de multa, conforme previsto no art. 10º, do mesmo diploma legal.

A Promotora de Justiça Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral, Nycole Sofia Teixeira Rego, ressaltou que, além do estabelecido na Lei Estadual nº 12.789/2005, a Lei Municipal de Petrolândia n° 1.411/2023, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município e dá outras providências.

As recomendações também orientam aos presidentes ou comissões provisórias dos partidos políticos que não permitam que seus apoiadores soltem fogos de artifício, em descumprimento à Lei Estadual nº 12.789/05, sob pena de aplicação das sanções contidas na lei, que prevê a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, conforme a quantidade de fogos utilizados.

Por fim, ambas as Promotorias ainda solicitam que, na utilização de carro de som ou minitrios como meio de propaganda eleitoral, estes sejam utilizados somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observando o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, bem como respeitando o limite de horário, sob pena de incidir na prática da contravenção penal de perturbação do sossego, previsto no artigo 42º, inciso III, da Lei de Contravenções Penais.

As recomendações podem ser consultadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, dos dias 11 e 12 de setembro de 2024.
 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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