PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

MPPE atua para coibir excessos na campanha eleitoral em cinco municípios

Fotografia de dedos teclando em urna eletrônica
As recomendações também orienta a partidos políticos que não permitam que seus apoiadores soltem fogos de artifício

 

23/09/2024 - A fim de garantir o direito ao sossego dos moradores dos municípios de Catende, Jaqueira, Maraial, Belém de Maria e Petrolândia, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos presidentes dos Diretórios Municipais e Comissões Provisórias dos partidos políticos com representações nesses municípios, que respeitem os limites sonoros durante os atos da campanha eleitoral.

As Promotorias de Justiça Eleitoral das 43ª (Catende, Jaqueira, Maraial e Belém de Maria) e 70ª (Petrolândia) Zonas Eleitorais orientaram as agremiações políticas para que se abstenham de manusear, utilizar, queimar ou soltar fogos de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso.

O Promotor de Justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral, Rômulo Siqueira França, especifica que os sons não podem ultrapassar, em área próximas a residências, os 65 decibeis (dBA), adequados para a resposta humana a sons, no período diurno, 60dBA no período vespertino, e 50 dBA no período noturno. 

Abstendo-se do uso desses artifícios, os dirigentes partidários estarão estabelecendo normas de proteção, nos moldes dos arts. 1º, 4° e 15º da Lei Estadual nº 12.789/2005, que dispõe sobre ruídos urbanos, poluição sonora e proteção do bem-estar e do sossego público, sob pena de multa, conforme previsto no art. 10º, do mesmo diploma legal.

A Promotora de Justiça Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral, Nycole Sofia Teixeira Rego, ressaltou que, além do estabelecido na Lei Estadual nº 12.789/2005, a Lei Municipal de Petrolândia n° 1.411/2023, proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município e dá outras providências.

As recomendações também orientam aos presidentes ou comissões provisórias dos partidos políticos que não permitam que seus apoiadores soltem fogos de artifício, em descumprimento à Lei Estadual nº 12.789/05, sob pena de aplicação das sanções contidas na lei, que prevê a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, conforme a quantidade de fogos utilizados.

Por fim, ambas as Promotorias ainda solicitam que, na utilização de carro de som ou minitrios como meio de propaganda eleitoral, estes sejam utilizados somente em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observando o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, bem como respeitando o limite de horário, sob pena de incidir na prática da contravenção penal de perturbação do sossego, previsto no artigo 42º, inciso III, da Lei de Contravenções Penais.

As recomendações podem ser consultadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, dos dias 11 e 12 de setembro de 2024.
 

Últimas Notícias


CAPITAL
Promotorias de Defesa da Cidadania e da Infância e Juventude recebem encontros da Agenda Compartilhada

 

20/08/2025 - Mais dois encontros da Agenda Compartilhada 2025 ocorrem na terça-feira (26). Das 9h às 12h, a Procuradoria-Geral de Justiça se reunirá com os membros das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. Já das 14h às 17h, será a vez da Sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital receber a gestão do Ministério Público de Pernambuco.

Nas reuniões, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e sua equipe de gestão abordam diversos temas relevantes para a instituição, como orçamento, reestruturação do MPPE e criação de novos núcleos. Também ouvem demandas e sugestões de cada setor. 

Outros assuntos tratados são melhorias tecnológicas e a movimentação na carreira, ressaltando a importância do diálogo para a gestão. 

"Além de uma prestação de contas e explicação dos planos da gestão, temos a oportunidade de dialogar com colegas, que nos trazem suas demandas, sugestões e ideias", resume José Paulo Xavier.

 

Serviço:

26 de agosto de 2025, das 9h às 12h.

Local: Sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no ed. Paulo Cavalcanti, Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, 1º andar, Santo Amaro, no Recife.

26 de agosto de 2025, das 14h às 17h.

Local: Sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital, na Rua João Fernandes Vieira, nº 405, Boa Vista, no Recife.

PRÉDIOS-CAIXÃO
MPPE marca presença em mutirão de conciliação para garantir indenização aos mutuários de imóveis condenados na RMR
Fotografia do ambiente onde ocorreram as negociações do projeto
Representantes do Judiciário, Caixa Econômica Federal e seguradoras ocuparam mesas e cadeiras no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal em Pernambuco (CEJUSC/JFPE) para receber os proprietários de imóveis

 

20/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou, na manhã de segunda-feira (18), do lançamento do terceiro mutirão de conciliação da primeira fase do programa Cheque Esperança, voltado a encerrar de forma negociada os processos relativos aos mutuários da Caixa Econômica Federal que viram seus imóveis serem condenados por causa do risco estrutural nos prédios do tipo caixão construídos nas cidades de Recife, Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes e Abreu e Lima. A expectativa é de contemplar mais de 500 famílias da lista de imóveis de alto risco.

Representantes do Judiciário, Caixa Econômica Federal e seguradoras ocuparam mesas e cadeiras no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal em Pernambuco (CEJUSC/JFPE) para receber os proprietários de imóveis, assegurando-lhes o direito à indenização de até R$ 120 mil e pondo um fim a processos judiciais longos, muitos deles com quase 20 anos. Um total de 1.300 famílias de imóveis de alto risco já tinham aderido aos acordos em duas outras etapas de conciliação e a perspectiva é de seguir com o trabalho, dessa vez focando nos imóveis classificados como de risco alto e médio.

"O MPPE tem atuado há mais de 20 anos nessa temática, com um trabalho em benefício dos consumidores que foram privados dos seus imóveis por causa do risco de desabamento. A partir daí, também passamos a acompanhar toda a problemática. Hoje vemos a oportunidade de um desfecho através desses acordos, para indenização dos consumidores, e a demolição dos prédios para evitar novos riscos à vida das pessoas e a destinação dos imóveis para a sua função social", explicou Maísa Oliveira, Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda e uma das integrantes do grupo de trabalho interinstitucional que negociou a resolução do problema.

“É gratificante acompanhar os desdobramentos de uma tratativa exitosa, que pactuou soluções para uma demanda que já foi considerada insolúvel no Estado de Pernambuco. Já são mais de cem prédios-caixão efetivamente demolidos, com a eliminação gradual dos riscos urbanísticos e com o encaminhamento dos terrenos para prover alternativas para minimizar o grande déficit habitacional do Estado de Pernambuco”, complementou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE, Promotora de Justiça Belize Câmara.

Para a vice-presidenta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargadora Joana Lins Pereira, a celebração dos acordos põe fim a um impasse histórico. "Precisamos reunir todos os entes envolvidos, governo federal, governo estadual, Caixa Econômica, Prefeituras, seguradoras, para costurar esse acordo e assumirmos, cada qual, sua parcela de responsabilidade para indenizar as famílias e demolir esses prédios", narrou.

A continuidade dos acordos será uma prioridade, tendo em vista que ainda existem vários prédios que precisam ser incluídos nas negociações. A diretora de Políticas Habitacionais da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Érika Lócio, explicou que as famílias que são realocadas dos imóveis interditados recebem auxílios e são alocadas em projetos de moradia social.

"Queremos iniciar uma segunda fase desses acordos, abrangendo mais 298 imóveis, para incluir esses mutuários nas negociações. E nos casos dos prédios que já estão aptos, nossa intenção é realizar as demolições e garantir a doação dos terrenos para o Estado, a fim de que sejam utilizados para construção de habitações de interesse social", detalhou Érika Lócio.

PROVIDÊNCIAS
MPPE recomenda ajustes na gestão e funcionamento da Delegacia de Polícia de Itaquitinga

20/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Itaquitinga, com atribuição para o exercício do controle externo da atividade policial, fez recomendação ao Delegado Seccional de Goiana, Jean Rockefeller da Silva Alencar, e ao Delegado de Polícia que esteja respondendo pela Delegacia de Polícia de Itaquitinga, para que providenciem, no prazo máximo de 15 dias, a reestruturação do expediente diário e que permaneça na sede da Delegacia ao menos um escrivão e dois policiais civis qualificados.

De acordo com a Promotora de Justiça de Itaquitinga, Sofia Mendes Bezerra de Carvalho, a medida visa garantir o atendimento à população, apuração de crimes graves, inclusive dos que ocorrem no interior do Presídio de Itaquitinga, e o cumprimento das diligências policiais, necessárias ao andamento das investigações, com a afixação das escalas de serviço mensal (plantão e expediente diário) na unidade, em local de fácil acesso. Além disso, deverá ocorrer o cumprimento inequívoco do expediente diário de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, com equipe adequada. 

Da recomendação consta, ainda, a designação de um Delegado de Polícia Civil Titular ou, em caso de designação de Delegado em regime de acumulação, que o policial designado permaneça de maneira constante, evitando a situação de rodízios aleatórios como ocorre atualmente. 

No caso de designação de um Delegado em regime de acumulação, que as suas atribuições nas demais Delegacias que por ventura acumule, não impacte na prestação do serviço na Delegacia de Itaquitinga, evitando-se que o mesmo policial acumule diversas outras cidades, sobrecarregando-o e impossibilitando a reestruturação e organização que deve ocorrer na Delegacia de Itaquitinga.

A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de agosto de 2025.

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