MPPE atua nas eleições como integrante do MPE

29/09/2022 - O Ministério Público Eleitoral (MPE) se constitui em uma composição mista, com membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (no caso de Pernambuco, o MPPE). Integram o MPE o procurador-geral eleitoral, que é o procurador-geral da República, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os procuradores regionais eleitorais e os promotores eleitorais. Neste final de semana eleitoral, o MPE contará com promotores eleitorais em todas as zonas eleitorais de Pernambuco. “Estaremos presentes para garantir a regularidade e lisura das Eleições 2022”, afirma o procurador-geral de Justiça do MPPE, Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
 
O procurador-geral eleitoral, o vice-procurador-geral eleitoral e os procuradores regionais eleitorais pertencem ao Ministério Público Federal (MPF) e são, originalmente, procuradores da República nos estados. Os promotores eleitorais, originalmente promotores de Justiça, pertencem ao MP Estadual e exercem a função eleitoral por delegação do procurador-geral Eleitoral.
 
Junto a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), um procurador da República do respectivo Estado atuará como procurador regional, e, junto aos juízes eleitorais, atuarão os promotores eleitorais.
 
Os procuradores regionais eleitorais têm a prerrogativa de dirigir e conduzir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral nos estados. Já para cada zona eleitoral do Estado, há um promotor eleitoral designado. Ele trabalha, precipuamente, para coibir os desvios, como abuso de poder, econômico e político, uso  indevido da máquina administrativa, propaganda irregular, compra de votos, entre outros. No caso de propaganda ilícita, cabe-lhe postular ao juiz eleitoral para cessar a prática ou para assegurar que a propaganda irregular seja retirada ou corrigida.
 
Além de adotar as providências legais para coibir as violações da lei, o promotor a comunica ao procurador regional Eleitoral  para adoção das providências necessárias junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sempre que necessário.
 
Colaboração cidadã - Qualquer pessoa pode ajudar a fiscalizar as eleições, encaminhando denúncias ao Ministério Público. Basta se informar sobre quem é o promotor eleitoral de sua zona. Nas zonas eleitorais onde só existe uma Promotoria de Justiça, o promotor que ali atua é, automaticamente, o promotor eleitoral. Nas zonas eleitorais onde há mais de um promotor de Justiça ou onde não haja promotor titular, o promotor eleitoral será previamente designado por meio de portaria expedida pelo procurador regional Eleitoral no Estado.
 
As denúncias podem também ser enviadas pela internet, por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do MP Eleitoral. É só acessar o site www.mpf.mp.br/prepe, clicar na opção “Denúncias”, no menu superior da página, e preencher um formulário informando o nome e o CPF, descrevendo, com o máximo de detalhes, o fato, o local e a data do ocorrido. É possível também escolher a opção de manter os dados pessoais em sigilo.
 
Já a plataforma Pardal, desenvolvida pelo TSE, ganhou uma nova versão para as eleições deste ano e está disponível aos cidadãos de todo o país, de forma gratuita, no Google Play ou na Apple Store, para uso em celular e tablet. Ao acessar a ferramenta, o cidadão encontrará opções necessárias para denunciar irregularidades em propagandas eleitorais e indicar o suposto ilícito e a unidade da federação do ocorrido.
 
É importante encaminhar elementos que indiquem a existência do que foi relatado, como, por exemplo, vídeos, fotos ou áudios. A partir dos dados enviados, o MPE vai analisar se há elementos suficientes para propor representação contra o(a) candidato(a), ou partido político. Se houver, será requerida ao TRE a aplicação de sanções previstas em lei aos responsáveis.
 
Destaca-se que o MPE atua ininterruptamente e não apenas durante as eleições. Além de acompanhar o andamento das ações que tramitam na Justiça Eleitoral, o MPE pode, por exemplo, propor ações por inelegibilidades após o pleito ou fiscalizar, a qualquer tempo, a regularidade das inscrições eleitorais.
 
Para saber o que é proibido na campanha eleitoral, clique aqui e consulte a cartilha do TRE-PE sobre o que pode e o que não pode.
 
*Com informações do MPF, TSE e TRE-PE

Imagem acessível: fotografia de teclado da urna eletrônica dando destaque à tecla Confirma

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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