MPPE articula solução para adequações na estrutura de pessoal da Secretaria de Ressocialização; órgão deverá criar cargos e realizar concurso em 2023

22/12/2022 - Como resultado da atuação da 27ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, as Secretarias Estaduais de Administração (SAD), de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e Executiva de Ressocialização (Seres), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, celebraram na terça-feira (20) termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a adotar uma série de medidas para realização de concurso público no ano de 2023.

A seleção terá como objetivo adequar o quadro funcional da Seres, substituindo contratações julgadas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela nomeação de servidores efetivos até o mês de maio de 2024. A partir de janeiro de 2023, os órgãos signatários do termo deverão encaminhar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relatórios trimestrais informando sobre o cumprimento das cláusulas acordadas.

O promotor de Justiça Hodir de Melo detalhou, no TAC, que o MPPE recebeu, em 2020, ofício do Ministério Público de Contas informando que o TCE julgou irregulares 326 contratações temporárias realizadas pela Seres no ano de 2016.

A partir desse momento, o MPPE se reuniu com os integrantes das Secretarias para discutir medidas voltadas a solucionar essa questão. A SJDH, por um lado, apresentou a necessidade de excluir a figura dos analistas jurídicos administrativos, cujas atribuições estavam em conflito com a atuação dos defensores públicos; já a Seres propôs a criação de quadro administrativo permanente.

Com base nas contribuições trazidas pelos órgãos, o TAC estabelece que a SJDH, a SAD e a Seres vão elaborar um estudo do perfil dos cargos que devem compor o quadro técnico administrativo da Seres. Em até 60 dias, esse estudo deve ser apresentado, delimitando quantos cargos de servidores devem ser criados, bem como sua distribuição em todas as unidades do órgão.

Em seguida, no prazo de 90 dias, a SAD enviará ao Apoio Jurídico-Legislativo do Governo do Estado uma minuta de projeto de lei para a criação dos cargos do quadro da Seres. Até 30 dias após a conclusão do trâmite legislativo para a criação dos cargos, as Secretarias deverão solicitar autorização de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos.

Por fim, obtendo a homologação do resultado desse concurso, as Secretarias devem nomear os candidatos aprovados até o mês de maio de 2024. Esses novos servidores vão substituir os contratados temporários, em atendimento à decisão do TCE.

Com relação especificamente aos cargos de analista jurídico da Seres, que conflitam com as atribuições da Defensoria Pública, as Secretarias Estaduais se comprometeram a rescindir os contratos temporários e remanejar o orçamento dessas contratações para a Defensoria Pública de Pernambuco. Esta, por sua vez, vai empregar os recursos para manter cargos em comissão assessoramento dos defensores públicos com atuação perante as unidades prisionais, o Núcleo de Cidadania e Execução Penal e responsáveis pelos presos provisórios.

A Defensoria Pública assumiu o compromisso de enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei criando os cargos de assessoramento, que deverão ser nomeados até 30 dias após a publicação da lei.
O TAC foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (22).


 

Últimas Notícias


RECOMENDAÇÃO
MPPE quer acabar com situações de nepotismo na Câmara de Vereadores de Jurema

04/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Jurema, recomendou ao presidente da Câmara Municipal, José Haroldo Bonfim de Morais, bem como a todos os demais vereadores, que não indiquem, mantenham ou realizem a admissão, contratação ou credenciamento de servidores para o exercício de cargos em comissão ou de confiança; de função gratificada, temporários ou contratações esporádicas para os cargos disponíveis em toda a estrutura do Poder Legislativo, de pessoas que configure a prática de nepotismo.

As contratações deverão levar em consideração, pessoas profissionalmente capacitadas ao exercício da função e que não tenham qualquer tipo de parentesco com servidores, integrantes não efetivos ou detentor de cargo eletivo, de acordo com o que define a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O documento, publicado na edição do dia 1º de julho de 2024, do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), também recomenda a exoneração, rescisão contratual e descredenciamento, no prazo de 30 dias corridos, de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados que estejam em situação configuradora de nepotismo propriamente dito, nepotismo cruzado ou nepotismo diagonal (parentes de prefeito, até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade), na Câmara Municipal de Jurema.

De acordo com a Promotora de Justiça de Jurema, Kamila Renata Bezerra Guerra, a recomendação tem em vista a necessidade de prevenir e regularizar eventuais inadequações em relação aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, com possível prática de nepotismo eventualmente praticada por presidentes de Câmara e outros gestores, em descumprimento ao art. 37 da Constituição Federal.

Foi fixado o prazo de 10 dias corridos para que o presidente da Câmara Municipal informe ao MPPE se acatará ou não os termos da recomendação. Em caso positivo, terá prazo de 30 dias corridos para encaminhar a respectiva documentação comprobatória, a exemplo da listagem dos servidores abrangidos, cópia de todos os atos de exoneração, rescisão contratual e descredenciamento dos servidores relacionados às hipóteses em tela.

O não acolhimento da recomendação ou a identificação, pelo MPPE, de servidores em alguma situação anotada neste documento, após a sua expedição e ciência aos destinatários, implicará na adoção de medidas judiciais no sentido de identificar e resolver, imediatamente, todas as situações configuradoras das práticas de nepotismo.  

MPPE RECOMENDA
Agentes públicos de Belo Jardim devem evitar promoção pessoal no período pré-eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
É proibida a confecção e distribuição de brindes, camisetas, bonés e abadás com números ou símbolos de pré-candidatos ou partidos políticos

 

04/07/2024 - A Promotoria de Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, fez recomendação ao prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e demais agentes públicos do município, para não realizarem qualquer tipo de promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens e vozes de quaisquer pessoas; através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sites ou quaisquer meios de divulgação que firam o Princípio da Impessoalidade. 

A Recomendação, publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 20 de junho de 2024, orienta os agentes públicos a não realizarem discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais durante eventos festivos municipais, com o intuito de promoção pessoal ou de possível sucessor político. Também estão incluídas a proibição da confecção e distribuição de brindes, camisetas, bonés e abadás que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidatos ou partidos políticos.

O Promotor Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, considera que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições. 

Ele também ressalta que a prática costumeira de promover e custear a realização de grandes eventos nos períodos festivos, pode vir a promover candidatos ou partidos, e caracterizar abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-los, sujeitando o seu responsável ou beneficiário à cassação do registro ou do diploma, além de inelegibilidade para as eleições que se realizarem no período dos oito anos subsequentes.

O não cumprimento das recomendações poderá dar ensejo à representação por parte do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelo descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada e a consequente aplicação de multa em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, de acordo com o que determina o art. 36, § 3O, da Lei nº 9.504/97. A conduta irregular poderá ainda configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas da Lei Federal nº 8.429/92 e à Lei das Eleições.

Os prefeito e presidente da Câmara de Vereadores deverão transmitir a Recomendação a todos os agentes públicos do município, afixando o documento em quadros de avisos próprios e divulgando através dos canais oficiais (redes sociais e sites dos órgãos públicos), com a finalidade de dar ciência das orientações e proibições. Os poderes Executivo e Legislativo deverão informar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sobre o acatamento ou não da Recomendação. Em caso de não acatamento, o MPPE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.
 

SÃO JOSÉ DO BELMONTE
Prefeitura, PMPE e Corpo de Bombeiros firmam TAC para organização da Festa de Julho
Fotografia de pessoas em plateia com as mãos erguidas curtindo show
Festa de Julho é evento importante do município e movimenta a economia do distrito do Carmo


 

04/07/2024 - A Prefeitura de São José do Belmonte, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-PE) e Conselho Tutelar firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas para garantir a organização, a infraestrutura e a segurança da Festa de Julho, no distrito do Carmo.

A Festa de Julho é um dos eventos mais importantes do município e movimenta a economia do distrito do Carmo, atraindo milhares de visitantes de todo o Sertão Central e região de Salgueiro para os shows de artistas e bandas de renome nacional. A Promotora de Justiça de São José do Belmonte, Jéssica Maria Xavier de Sá Bertoldo, considera que, pela grandiosidade do evento, há a necessidade de medidas de segurança mais eficientes, bem como deixar a população informada de toda a infraestrutura montada para a festa. 

Ainda de acordo com a Promotora de Justiça, embora o procedimento tenha sido aberto para acompanhar as festividades de julho, "o procedimento firmado se estenderá para todas as demais festividades promovidas pela Prefeitura de São José do Belmonte" ao longo de 2024. "Isso ficou acertado e valerá para todos os eventos culturais que envolvam as festividades do município, do dia da tratativa em diante", garante a Promotora Jéssica Maria Xavier de Sá Bertoldo.

Além da definição das atribuições de cada órgão envolvido na realização do evento, no TAC também foi definido o horário para o encerramento nos dias de festa: os shows terminam às 3h. Todos os restaurantes, bares, mercadinhos e barracas de vendedores ambulantes também deverão encerrar as atividades após o término das apresentações musicais. Todos os tipos de aparelhos que emitem som, nos carros ou espaços comerciais, deverão ser desligados nesse mesmo horário. 

A PMPE deverá auxiliar a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral; prestar segurança nos pólos de animação e pontos de concentração na cidade, independentemente do horário de encerramento da festa. De acordo com a Promotora de Justiça Jéssica Maria Xavier de Sá Bertoldo, os horários estabelecidos servem apenas como mecanismo para tentar reduzir o número de ocorrências policiais e não como marco para a retirada do policiamento ostensivo das ruas.

Entre outras atribuições, a Prefeitura de São José do Belmonte deverá ativar o Conselho Tutelar para comparecer ao local das festividades, mantendo regime de plantão na sede do Conselho ou presencialmente. Os conselheiros deverão atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.

A íntegra do TAC está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 1º de julho de 2024.  
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000