MPPE articula solução para adequações na estrutura de pessoal da Secretaria de Ressocialização; órgão deverá criar cargos e realizar concurso em 2023

22/12/2022 - Como resultado da atuação da 27ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, as Secretarias Estaduais de Administração (SAD), de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e Executiva de Ressocialização (Seres), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, celebraram na terça-feira (20) termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a adotar uma série de medidas para realização de concurso público no ano de 2023.

A seleção terá como objetivo adequar o quadro funcional da Seres, substituindo contratações julgadas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela nomeação de servidores efetivos até o mês de maio de 2024. A partir de janeiro de 2023, os órgãos signatários do termo deverão encaminhar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relatórios trimestrais informando sobre o cumprimento das cláusulas acordadas.

O promotor de Justiça Hodir de Melo detalhou, no TAC, que o MPPE recebeu, em 2020, ofício do Ministério Público de Contas informando que o TCE julgou irregulares 326 contratações temporárias realizadas pela Seres no ano de 2016.

A partir desse momento, o MPPE se reuniu com os integrantes das Secretarias para discutir medidas voltadas a solucionar essa questão. A SJDH, por um lado, apresentou a necessidade de excluir a figura dos analistas jurídicos administrativos, cujas atribuições estavam em conflito com a atuação dos defensores públicos; já a Seres propôs a criação de quadro administrativo permanente.

Com base nas contribuições trazidas pelos órgãos, o TAC estabelece que a SJDH, a SAD e a Seres vão elaborar um estudo do perfil dos cargos que devem compor o quadro técnico administrativo da Seres. Em até 60 dias, esse estudo deve ser apresentado, delimitando quantos cargos de servidores devem ser criados, bem como sua distribuição em todas as unidades do órgão.

Em seguida, no prazo de 90 dias, a SAD enviará ao Apoio Jurídico-Legislativo do Governo do Estado uma minuta de projeto de lei para a criação dos cargos do quadro da Seres. Até 30 dias após a conclusão do trâmite legislativo para a criação dos cargos, as Secretarias deverão solicitar autorização de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos.

Por fim, obtendo a homologação do resultado desse concurso, as Secretarias devem nomear os candidatos aprovados até o mês de maio de 2024. Esses novos servidores vão substituir os contratados temporários, em atendimento à decisão do TCE.

Com relação especificamente aos cargos de analista jurídico da Seres, que conflitam com as atribuições da Defensoria Pública, as Secretarias Estaduais se comprometeram a rescindir os contratos temporários e remanejar o orçamento dessas contratações para a Defensoria Pública de Pernambuco. Esta, por sua vez, vai empregar os recursos para manter cargos em comissão assessoramento dos defensores públicos com atuação perante as unidades prisionais, o Núcleo de Cidadania e Execução Penal e responsáveis pelos presos provisórios.

A Defensoria Pública assumiu o compromisso de enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei criando os cargos de assessoramento, que deverão ser nomeados até 30 dias após a publicação da lei.
O TAC foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (22).


 

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SOLENIDADE
PGJ do MPPE, José Paulo Xavier, prestigia a posse de novo PGJ do MPRO, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago
Participantes da posse posam para foto juntos
Posse de Alexandre Jésus de Queiroz Santiago ocorreu nesta sexta-feira (14), em Porto Velho

 

14/02/2025 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, participou da sessão solene de posse do novo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MPRO), Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, ocorrida nesta sexta-feira (14), em Porto Velho. Ele sucede a Ivanildo de Oliveira na liderança do MPRO para o biênio 2025-2027.

Em seu primeiro pronunciamento como Procurador-Geral de Justiça, Queiroz Santiago destacou o papel crucial do Ministério Público de Rondônia na proteção da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. “O Estado não pode se resumir a uma coletânea de leis ou conjunto de serviços, um emaranhado de burocracia sem sentido. Portanto, quero aqui reforçar o compromisso com a promoção e a defesa dos direitos humanos, com o cuidado e a atenção àquelas e àqueles que mais precisam”, afirmou.

José Paulo Xavier (c) entre Alexandre Jésus de Queiroz Santiago (e) e  Ivanildo de Oliveira

 

Nas palavras de José Paulo Xavier “é importante e necessária essa integração entre os Ministérios Públicos Estaduais pela troca de expertises e junção de forças na defesa da instituição nacionalmente.”

*Com informações da Gerência de Comunicação Integrada do MPRO

AMBIENTE ESCOLAR
CAO Educação expede nota técnica sobre aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas de educação básica
Fotografia de criança mexendo em celular
Órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições

 

14/02/2025 - Para dar apoio a Promotoras e Promotores de Justiça que atuam na área de Educação, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do Ministério Público de Pernambuco expediu Nota Técnica sobre a Lei Federal nº 15.100/25, que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em ambiente escolar.

Na nota técnica, sugere-se aos membros que solicitem às secretarias Municipal e Estadual de Educação, bem como às instituições de ensino da rede privada, informações acerca do cumprimento da lei no ano letivo de 2025. Assim, os órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições, ressalvadas as exceções previstas na lei, como o uso de equipamentos para atividades pedagógicas autorizadas pelos professores ou em situações excepcionais, tipo estado de perigo, necessidade ou caso de força maior.

Devem ainda especificar as estratégias voltadas à saúde mental dos alunos e funcionários, conforme disposto no art. 4º da lei, incluindo a criação de espaços de escuta e acolhimento na escola, e também a realização de treinamentos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais. 

Outra medida a ser detalhada é sobre eventuais mecanismos de monitoramento e avaliação para assegurar a eficácia das ações implementadas.
 

BUÍQUE
Entidades públicas se comprometem com ordenamento e segurança em programações artísticas e culturais
Fotografia de cima de uma pessoa tocando bateria
No palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã

 

14/02/2024 - A Prefeitura Municipal de Buíque, a Polícia Militar (PMPE), a Polícia Civil e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça local, se comprometendo a garantir a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais no município.

Entre as obrigações assumidas pela gestão municipal, estão: providenciar o encerramento das atividades culturais e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã; ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento.

Além disso, caberá à Prefeitura instalar, nas proximidades do polo principal de animação, sinalização de trânsito e banheiros públicos móveis que comportem a demanda; providenciar a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo, no término de cada evento; providenciar coletores fixos e móveis de vasilhames de vidro; dentre outras.

Já a Polícia Militar deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. À PMPE também caberá auxiliar no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, além de prestar a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade.

A Polícia Civil, por sua vez, deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária.

Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, com divulgação em mídias sociais de telefones de contato dos conselheiros plantonistas. 

A inobservância de qualquer das cláusulas constantes no Termo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, a ser depositado no Fundo criado pela Lei nº 7.347/1985, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

O referido TAC, de autoria dos Promotores de Justiça Maurício Carvalho e Alexandre Pino, possui prazo de vigência de quatro anos. A íntegra do documento pode ser conferida na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de fevereiro de 2025.

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