MPPE articula solução para adequações na estrutura de pessoal da Secretaria de Ressocialização; órgão deverá criar cargos e realizar concurso em 2023
MPPE articula solução para adequações na estrutura de pessoal da Secretaria de Ressocialização; órgão deverá criar cargos e realizar concurso em 2023
22/12/2022 - Como resultado da atuação da 27ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, as Secretarias Estaduais de Administração (SAD), de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e Executiva de Ressocialização (Seres), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, celebraram na terça-feira (20) termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a adotar uma série de medidas para realização de concurso público no ano de 2023.
A seleção terá como objetivo adequar o quadro funcional da Seres, substituindo contratações julgadas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela nomeação de servidores efetivos até o mês de maio de 2024. A partir de janeiro de 2023, os órgãos signatários do termo deverão encaminhar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relatórios trimestrais informando sobre o cumprimento das cláusulas acordadas.
O promotor de Justiça Hodir de Melo detalhou, no TAC, que o MPPE recebeu, em 2020, ofício do Ministério Público de Contas informando que o TCE julgou irregulares 326 contratações temporárias realizadas pela Seres no ano de 2016.
A partir desse momento, o MPPE se reuniu com os integrantes das Secretarias para discutir medidas voltadas a solucionar essa questão. A SJDH, por um lado, apresentou a necessidade de excluir a figura dos analistas jurídicos administrativos, cujas atribuições estavam em conflito com a atuação dos defensores públicos; já a Seres propôs a criação de quadro administrativo permanente.
Com base nas contribuições trazidas pelos órgãos, o TAC estabelece que a SJDH, a SAD e a Seres vão elaborar um estudo do perfil dos cargos que devem compor o quadro técnico administrativo da Seres. Em até 60 dias, esse estudo deve ser apresentado, delimitando quantos cargos de servidores devem ser criados, bem como sua distribuição em todas as unidades do órgão.
Em seguida, no prazo de 90 dias, a SAD enviará ao Apoio Jurídico-Legislativo do Governo do Estado uma minuta de projeto de lei para a criação dos cargos do quadro da Seres. Até 30 dias após a conclusão do trâmite legislativo para a criação dos cargos, as Secretarias deverão solicitar autorização de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos.
Por fim, obtendo a homologação do resultado desse concurso, as Secretarias devem nomear os candidatos aprovados até o mês de maio de 2024. Esses novos servidores vão substituir os contratados temporários, em atendimento à decisão do TCE.
Com relação especificamente aos cargos de analista jurídico da Seres, que conflitam com as atribuições da Defensoria Pública, as Secretarias Estaduais se comprometeram a rescindir os contratos temporários e remanejar o orçamento dessas contratações para a Defensoria Pública de Pernambuco. Esta, por sua vez, vai empregar os recursos para manter cargos em comissão assessoramento dos defensores públicos com atuação perante as unidades prisionais, o Núcleo de Cidadania e Execução Penal e responsáveis pelos presos provisórios.
A Defensoria Pública assumiu o compromisso de enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei criando os cargos de assessoramento, que deverão ser nomeados até 30 dias após a publicação da lei.
O TAC foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (22).
Últimas Notícias
GAECO/PE desarticula organização criminosa com práticas contra a Administração Pública em Salgadinho
09/09/2026 - Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (09), a Operação Dinastia visando desarticular uma organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública em Salgadinho, município do Agreste pernambucano.
As investigações apontam que integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, com auxílio de servidores ocupantes de cargos comissionados constituíram um grupo criminoso dedicado à prática de desvio de recursos públicos através do esquema de fraudes em licitação e da prática de "rachadinha" (peculato-desvio), seguido de lavagem de capitais por meio de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo.
A operação se deu mediante o cumprimento de 17 (dezessete) mandados de busca e apreensão em Salgadinho, Passira e Carpina, tendo o GAECO/MPPE contado com o apoio das Polícias Civil e Militar de Pernambuco na execução das medidas.
Além da busca e apreensão, foi determinada judicialmente, a pedido do MPPE, a indisponibilidade de bens imóveis do líder da organização criminosa e afastamento de cargos públicos de dois investigados.
Todas as providências cautelares foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Observação: Mais informações sobre o material apreendido serão acrescentadas assim que possível.
MPPE recomenda a Conselhos Tutelares medidas para preservar o convívio familiar de crianças e adolescentes
08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos Conselhos Tutelares do município de Paulista medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário e após esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar. Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial, acompanhado de relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível.
O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa, indicando os parentes próximos contatados e as razões que impediram a entrega da guarda.
A Recomendação estabelece ainda que a pobreza não deve ser utilizada como fundamento para o acolhimento institucional e que nestes casos identificados, os Conselhos Tutelares devem requisitar aos serviços socioassistenciais a inclusão imediata da família em programas de transferência de renda e outros serviços de apoio. Da mesma forma, situações caracterizadas como conflitos familiares devem ser encaminhadas, quando necessário, à rede socioassistencial, inclusive para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em vez de resultar automaticamente no afastamento da criança ou do adolescente.
Nos casos de violência doméstica, o MPPE recomendou que, antes de retirar a criança ou o adolescente do lar, seja formalmente justificado por que o afastamento do agressor da moradia comum não se mostrou viável ou suficiente para garantir a proteção da vítima. A medida considera as disposições da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), da Lei nº 13.431/2017 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam a preservação dos vínculos familiares e, sempre que possível, o afastamento do agressor em vez da retirada da vítima de seu ambiente familiar.
Os Conselhos Tutelares também deverão assegurar que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião sobre a medida, com escuta realizada em ambiente acolhedor e considerada no relatório de encaminhamento. Em situações de maior complexidade, a Recomendação prevê ainda a busca de apoio do Ministério Público antes da aplicação do acolhimento, com o objetivo de encontrar alternativas que evitem a ruptura traumática dos vínculos familiares.
A Recomendação também estabelece procedimentos para o encaminhamento às entidades de acolhimento. No momento da entrega, os Conselhos Tutelares deverão encaminhar os documentos pessoais e de saúde disponíveis, como registro de identificação, certidão e cartão de vacinação. Ademais, sempre que houver desacolhimento decorrente da substituição da medida anteriormente aplicada pelo Conselho Tutelar, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Às entidades de acolhimento institucional e aos serviços de família acolhedora, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre a entrada de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. As instituições deverão iniciar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), com escuta da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis e registro de informações sobre sua história de vida, educação, saúde e condições socioeconômicas, além das ações realizadas para possibilitar a reintegração familiar.
Após a formalização do acolhimento, as equipes multidisciplinares deverão encaminhar, no máximo a cada 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder familiar. Caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de setembro de 2026.
MPPE reforça diálogo com setor da construção civil e defende segurança jurídica em contratos públicos
08/09/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ), José Paulo Xavier, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura do workshop "Reforma Tributária – Repercussão nos Contratos de Obras Públicas e Impactos na Lei 14.133/21 diante do novo contexto". O evento ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), na Ilha do Leite, no Recife.
O workshop reuniu empresários da construção civil que atuam no segmento de obras públicas, representantes de órgãos públicos contratantes, reguladores e fiscalizadores. O objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Foram abordados os mecanismos de reequilíbrio dos contratos em razão da reforma tributária, seguidos de debate e participação dos inscritos.
Durante a abertura dos trabalhos, ao explicar a presença do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no evento, o Procurador-Geral de Justiça destacou que a participação da instituição vai além da homenagem ao Sinduscon-PE e representa uma estratégia de aproximação e diálogo da Instituição com os setores produtivos, segmentos diretamente relacionados ao desenvolvimento econômico e social do Estado e as entidades da sociedade civil organizada.
Para José Paulo Xavier, a discussão sobre a reforma tributária e os contratos públicos está diretamente relacionada à necessidade de garantir segurança jurídica, tanto para a administração pública quanto para as empresas que executam as obras. Nesse contexto, o PGJ destacou que a atuação do MPPE deve contribuir para assegurar uma concorrência equilibrada e o correto emprego dos recursos públicos, evitando irregularidades em editais, falhas administrativas e práticas de corrupção. "Cabe ao Ministério Público, na sua atribuição constitucional, a defesa da ordem jurídica e, evidentemente, a defesa do patrimônio público", enfatizou.
O PGJ também defendeu que o MPPE atue de forma preventiva e orientadora, oferecendo aos gestores públicos e ao segmento da construção, instrumentos para que possam tomar decisões com maior segurança jurídica. "O MPPE busca cada vez mais induzir as políticas públicas no sentido de proporcionar ao executor, seja o Executivo estadual ou o gestor municipal, os meios que proporcionem a ele também ter uma segurança de que não vai ser processado por improbidade administrativa", concluiu.
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