MPPE articula solução para adequações na estrutura de pessoal da Secretaria de Ressocialização; órgão deverá criar cargos e realizar concurso em 2023

22/12/2022 - Como resultado da atuação da 27ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, as Secretarias Estaduais de Administração (SAD), de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e Executiva de Ressocialização (Seres), em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, celebraram na terça-feira (20) termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a adotar uma série de medidas para realização de concurso público no ano de 2023.

A seleção terá como objetivo adequar o quadro funcional da Seres, substituindo contratações julgadas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela nomeação de servidores efetivos até o mês de maio de 2024. A partir de janeiro de 2023, os órgãos signatários do termo deverão encaminhar ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relatórios trimestrais informando sobre o cumprimento das cláusulas acordadas.

O promotor de Justiça Hodir de Melo detalhou, no TAC, que o MPPE recebeu, em 2020, ofício do Ministério Público de Contas informando que o TCE julgou irregulares 326 contratações temporárias realizadas pela Seres no ano de 2016.

A partir desse momento, o MPPE se reuniu com os integrantes das Secretarias para discutir medidas voltadas a solucionar essa questão. A SJDH, por um lado, apresentou a necessidade de excluir a figura dos analistas jurídicos administrativos, cujas atribuições estavam em conflito com a atuação dos defensores públicos; já a Seres propôs a criação de quadro administrativo permanente.

Com base nas contribuições trazidas pelos órgãos, o TAC estabelece que a SJDH, a SAD e a Seres vão elaborar um estudo do perfil dos cargos que devem compor o quadro técnico administrativo da Seres. Em até 60 dias, esse estudo deve ser apresentado, delimitando quantos cargos de servidores devem ser criados, bem como sua distribuição em todas as unidades do órgão.

Em seguida, no prazo de 90 dias, a SAD enviará ao Apoio Jurídico-Legislativo do Governo do Estado uma minuta de projeto de lei para a criação dos cargos do quadro da Seres. Até 30 dias após a conclusão do trâmite legislativo para a criação dos cargos, as Secretarias deverão solicitar autorização de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos.

Por fim, obtendo a homologação do resultado desse concurso, as Secretarias devem nomear os candidatos aprovados até o mês de maio de 2024. Esses novos servidores vão substituir os contratados temporários, em atendimento à decisão do TCE.

Com relação especificamente aos cargos de analista jurídico da Seres, que conflitam com as atribuições da Defensoria Pública, as Secretarias Estaduais se comprometeram a rescindir os contratos temporários e remanejar o orçamento dessas contratações para a Defensoria Pública de Pernambuco. Esta, por sua vez, vai empregar os recursos para manter cargos em comissão assessoramento dos defensores públicos com atuação perante as unidades prisionais, o Núcleo de Cidadania e Execução Penal e responsáveis pelos presos provisórios.

A Defensoria Pública assumiu o compromisso de enviar à Assembleia Legislativa projeto de lei criando os cargos de assessoramento, que deverão ser nomeados até 30 dias após a publicação da lei.
O TAC foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (22).


 

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SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

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