MPPE apresenta projeto Pernambuco Verde Lixão Zero em seminário nacional sobre atuação ambiental do Ministério Público
MPPE apresenta projeto Pernambuco Verde Lixão Zero em seminário nacional sobre atuação ambiental do Ministério Público
31/05/2023 - A experiência do projeto Pernambuco Verde Lixão Zero, que teve como resultado o fim da destinação inadequada dos resíduos sólidos no Estado de Pernambuco, foi apresentada na última sexta-feira (26) dentro da programação do XI Seminário O Ministério Público, a gestão de resíduos sólidos e logística reversa, e o saneamento básico, promovido pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e pelo Ministério Público do Piauí (MPPI).
A iniciativa integrou o painel sobre “Experiências de Logística Reversa e Destinação Final de Resíduos”, com a participação da Procuradora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Christiane Roberta Santos; do 1º vice-presidente da Abrampa, o Promotor de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso do Sul Luciano Furtado Loubet; e do Secretário de Meio Ambiente e Agricultura do município de Pimenta Bueno (RO), Marcelo Teixeira Portella.
“Como membro colaboradora da Comissão do Meio Ambiente do CNMP, pude compartilhar a efetividade do projeto Pernambuco Verde Lixão Zero, que culminou com o encerramento de todos os lixões em Pernambuco. Na explanação, esclareci a importância do Ministério Público priorizar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos prefeitos para encerramento dos lixões, privilegiando o Direito Consensual e evitando a judicialização na área criminal dessas demandas, desde que os gestores municipais se comprometam a cumprir medidas de recuperação, mitigação e compensação ambientais. Agradeço à coordenadora do CAO Meio Ambiente do MPPI, Aurea Madruga, e ao presidente da Abrampa, Alexandre Gaio, pelo convite e a oportunidade em divulgar nosso exitoso projeto, com a esperança de que possa ser replicado não só no Piauí, mas em outros estados da federação”, ressaltou Christiane Roberta Santos.
Ela afirmou ainda que a Abrampa tem sido uma parceira muito importante, em nível nacional, para o estímulo à logística reversa, apoio às cooperativas de catadores e à destinação adequada dos resíduos sólidos, com o efetivo encerramento dos lixões em todo o Brasil.
O evento: Um dos focos do encontro foi a temática da logística reversa, que se constitui como um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação ambientalmente adequada. Esse mecanismo foi introduzido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, e é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
A Abrampa considera que o Ministério Público, enquanto garantidor do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, possui uma posição de protagonista na articulação entre os mais diversos setores da sociedade na busca de soluções consensuais para os conflitos gerados pela aplicação ou não aplicação da legislação vigente.
“Este seminário trouxe a participação dos MPs, do Poder Executivo, do setor econômico e da sociedade civil para discutir quais os principais instrumentos na efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico. Abordamos diversos temas, como a logística reversa, adequada reciclagem. São vários desafios, mas são várias boas alternativas que precisam ser replicadas e por isso esse espaço de debate”, comentou o presidente da Abrampa, Alexandre Gaio.
*Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPPI
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MPPE recomenda ao prefeito adoção de medidas para inscrição em dívida ativa e execução fiscal de débito apontado pelo TCE-PE
06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou ao prefeito do município de Orocó que adote, no prazo de 15 dias úteis, as providências administrativas e judiciais necessárias para a cobrança de débito no valor de R$ 30 mil, decorrente de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A recomendação inclui a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da correspondente ação de execução fiscal.
Além de efetivar a cobrança, o MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal devidamente protocolada, bem como do comprovante de inscrição do débito em dívida ativa.
A recomendação tem como base decisão do TCE-PE no Processo TC nº 19100537-0, que julgou irregular a gestão e imputou débito solidário ao então responsável e à empresa envolvida, no valor de R$ 30 mil. A decisão transitou em julgado em 14 de março de 2023, dando origem à Certidão de Débito nº 233/2023, que constitui título executivo e deve ser obrigatoriamente cobrada pelo município.
Segundo o Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, a inércia da administração municipal em promover a cobrança do crédito público configura prejuízo ao erário e pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, além de crime de prevaricação. A Promotoria de Justiça destacou ainda que o prefeito deixou de responder a reiteradas requisições ministeriais encaminhadas nos anos de 2024 e 2025, mesmo após o decurso dos prazos legais.
A recomendação também se fundamenta em orientações da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, que determinam a adoção de medidas na esfera cível e a comunicação à área criminal diante da recalcitrância do gestor em cumprir decisões definitivas dos órgãos de controle.
O MPPE advertiu que o silêncio ou o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com objetivo de aplicação das sanções legais e ressarcimento ao erário, além do encaminhamento do caso à Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, para apuração de eventual crime de responsabilidade ou prevaricação.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de fevereiro de 2026.
MPPE lança campanha para garantir direitos dos foliões no Carnaval 2026
06/02/2026 - Com a chegada do período momesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), intensifica as orientações para que os foliões aproveitem as festas com segurança e respeito aos seus direitos. A campanha "Seus direitos não tiram férias" traz um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante os dias de folia.
A principal diretriz do MPPE é o direito à informação clara e precisa e que, na folia, "alegria combina com direito respeitado". Segundo as orientações, todos os valores devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibida qualquer "cobrança surpresa". Os estabelecimentos devem garantir ambientes seguros e devidamente higienizados e todo local deve possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta imediata do cliente.
Para quem vai curtir blocos e camarotes, o MPPE reforça que a meia-entrada é um direito garantido por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, embora o benefício não se aplique ao consumo de alimentos e bebidas.
Em casos de cancelamento do evento ou alteração da atração principal, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Além disso, para compras realizadas de forma online, o folião possui o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias.
O Ministério Público ainda alerta para práticas comuns, mas ilegais, que costumam ocorrer nesta época. Consumação ínima, por exemplo, é considerada ilegal. O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. É proibida a cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Couvert artístico só pode ser cobrado se houver música ao vivo e se o aviso sobre a taxa for claro e prévio.
A atenção deve ser redobrada na hora da fome e da sede. O folião deve observar as condições de higiene de quem manipula os alimentos e a limpeza do local. Quanto às bebidas, o MPPE orienta cuidado com garrafas abertas ou sem lacre, lembrando que a venda de bebida adulterada é crime. Um detalhe importante: o gelo utilizado deve ser obrigatoriamente produzido com água potável.
Caso sinta que seus direitos foram violados, o MPPE frisa a necessidade de reunir provas, como fotos de tabelas de preços, prints de anúncios e comprovantes de pagamento. As irregularidades podem ser denunciadas através dos seguintes canais:
Procon PE: 0800 282 1512
MPPE (WhatsApp): (81) 99679-0221
Ouvidoria MPPE: Disque 127 ou portal.mppe.mp.br/ouvidoria
MPPE expede recomendação para combater a hiperconectividade de membros e servidores
06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou o enfrentamento ao desgaste emocional e ao estresse crônico no ambiente de trabalho. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, publicou a Recomendação PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o uso de comunicações eletrônicas e aplicativos de mensagens, visando garantir o "direito ao descanso" e a desconexão funcional.
A medida surge como uma resposta direta aos riscos da hiperconectividade laboral, reconhecendo que o contato profissional constante fora do expediente compromete o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho. A recomendação foca especialmente no uso de aplicativos de mensagens instantâneas. Embora reconheça a utilidade dessas ferramentas, o texto destaca que elas não podem se tornar mecanismos de ampliação informal da jornada de trabalho.
Assim, o envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente. Fica ainda proibida qualquer forma de "importunação funcional", cobrança informal ou demanda indireta para membros e servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais.
“As chefias devem adotar uma postura preventiva, orientando equipes sobre o uso responsável da tecnologia e estimulando práticas saudáveis”, diz a recomendação.
O documento fundamenta-se na Resolução CNMP nº 265/2023 e na Resolução PGJ nº 02/2024, que instituem a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. Para operacionalizar a medida, a recomendação sugere estratégias práticas como: designação prévia de substitutos para evitar vácuos de comando, redistribuição temporária de demandas durante ausências e uso de mensagens automáticas de ausência nos canais oficiais.
"A comunicação funcional reiterada além do horário regular, quando não motivada por situação excepcional, constitui fator de risco psicossocial", destaca um trecho da recomendação. Com isso, a instituição espera reduzir os índices de adoecimento psíquico e promover um ambiente de trabalho mais eficiente e humanizado, reforçando que o descanso não é apenas uma concessão, mas um direito fundamental à saúde.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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