MPPE anuncia criação do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor
MPPE anuncia criação do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor
05/04/2024 - Para somar esforços com as demais instituições públicas do Estado de Pernambuco na proteção dos direitos dos frequentadores de estádios de futebol e da sociedade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu, por meio da Portaria PGJ nº 889/2024, o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor).
O órgão, que será vinculado à estrutura do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal do MPPE (CAO Criminal), nasce com uma visão plural das demandas, podendo atuar em auxílio aos Promotores de Justiça com atribuições penais e de cidadania, contemplando, além do combate à violência decorrente da atuação de grupos de torcedores, iniciativas para fomentar a defesa do consumidor, da infância e juventude, dos idosos e pessoas com deficiência nos eventos futebolísticos em todo o Estado.
“Episódios de violência envolvendo integrantes de algumas torcidas organizadas de clubes de futebol têm sido recorrentes, analisamos algumas possibilidades e decidimos pela formação de um grupo com representação da Promotoria do Torcedor, Promotorias Criminais e da Cidadania, para que possamos chegar a um modelo mais amplo e eficiente de prevenção e enfrentamento para esse tipo de crime”, anunciou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.
Segundo ele, a ideia do MPPE é que o Núcleo também atue como interface de diálogo com a sociedade, ouvindo os órgãos de segurança, os clubes e a Federação Pernambucana de Futebol (FPF) para avançar na adoção de medidas e orientações.
Para o Promotor de Justiça do Torcedor, José Bispo de Melo, a instituição do Nudtor marca um importante avanço na proteção dos direitos assegurados na Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023), como a segurança nas arenas e no transporte público e o respeito nas relações de consumo, e na busca pela responsabilização das torcidas organizadas.
“A Promotoria do Torcedor desenvolve, junto com o Juizado do Torcedor, atividades na esfera dos crimes de menor potencial ofensivo. Agora, com o Núcleo, teremos um reforço com a articulação de outras Promotorias naturais que vão receber as demandas conforme suas atribuições: defesa do Consumidor, do Idoso e da Infância, além dos casos de desrespeito a pessoas com deficiência, racismo, LGBTfobia. É um trabalho abrangente que tem sido aplicado em outros estados, como Alagoas, Ceará e Minas Gerais”, detalhou José Bispo.
Já o coordenador do CAO Criminal e do Núcleo, Antônio Arroxelas, salientou a atuação recente das Polícias para identificar os responsáveis por crimes cometidos por integrantes torcidas organizadas.
“Dessa forma, teremos uma atuação bem ampla, com o suporte de Promotores de Justiça com expertise na área. A proposta é traçar uma fiscalização aprimorada e reforçar a interação com as instituições públicas, com torcidas não vinculadas aos crimes e com os próprios clubes pernambucanos, que possuem uma história muito bonita e que não pode ser desvirtuada por esses atos”, apontou Arroxelas.
Como vai funcionar o Núcleo: com base na Portaria, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (5), o coordenador do CAO Criminal será o responsável por coordenar também o Nudtor, que terá também como integrantes o titular da Promotoria de Justiça do Torcedor, três membros do MPPE e servidores designados pelo Procurador-Geral.
Na sua atuação, o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor vai sistematizar, com a anuência dos Promotores naturais, as atividades do MPPE relativas à fiscalização de eventos de futebol; e participar, em conjunto com o poder público, clubes e FPF, das ações de fiscalização dos eventos, com foco na segurança nas praças esportivas e no respeito aos direitos do torcedor enquanto consumidor.
Outra novidade é que o Nudtor poderá receber representações dos cidadãos quanto a irregularidades no planejamento, organização e realização de eventos de futebol. As notícias de fato recebidas serão repassadas para o Promotor ou Promotora de Justiça da Comarca, para apurar os fatos trazidos pelo público.
Por fim, o Núcleo também terá um papel na fiscalização da existência legal e atividades das agremiações denominadas "torcidas organizadas", com foco na prevenção à violência e demais condutas que ponham em risco os direitos da coletividade.
Conforme a publicação, o Núcleo se reunirá para elaborar um plano de ação para os próximos 12 meses, que será apresentado ao Procurador-Geral de Justiça no prazo de 30 dias.
Últimas Notícias
PGJ do MPPE, José Paulo Xavier, prestigia a posse de novo PGJ do MPRO, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago
14/02/2025 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, participou da sessão solene de posse do novo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MPRO), Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, ocorrida nesta sexta-feira (14), em Porto Velho. Ele sucede a Ivanildo de Oliveira na liderança do MPRO para o biênio 2025-2027.
Em seu primeiro pronunciamento como Procurador-Geral de Justiça, Queiroz Santiago destacou o papel crucial do Ministério Público de Rondônia na proteção da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. “O Estado não pode se resumir a uma coletânea de leis ou conjunto de serviços, um emaranhado de burocracia sem sentido. Portanto, quero aqui reforçar o compromisso com a promoção e a defesa dos direitos humanos, com o cuidado e a atenção àquelas e àqueles que mais precisam”, afirmou.
Nas palavras de José Paulo Xavier “é importante e necessária essa integração entre os Ministérios Públicos Estaduais pela troca de expertises e junção de forças na defesa da instituição nacionalmente.”
*Com informações da Gerência de Comunicação Integrada do MPRO
CAO Educação expede nota técnica sobre aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas de educação básica
14/02/2025 - Para dar apoio a Promotoras e Promotores de Justiça que atuam na área de Educação, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do Ministério Público de Pernambuco expediu Nota Técnica sobre a Lei Federal nº 15.100/25, que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em ambiente escolar.
Na nota técnica, sugere-se aos membros que solicitem às secretarias Municipal e Estadual de Educação, bem como às instituições de ensino da rede privada, informações acerca do cumprimento da lei no ano letivo de 2025. Assim, os órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições, ressalvadas as exceções previstas na lei, como o uso de equipamentos para atividades pedagógicas autorizadas pelos professores ou em situações excepcionais, tipo estado de perigo, necessidade ou caso de força maior.
Devem ainda especificar as estratégias voltadas à saúde mental dos alunos e funcionários, conforme disposto no art. 4º da lei, incluindo a criação de espaços de escuta e acolhimento na escola, e também a realização de treinamentos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais.
Outra medida a ser detalhada é sobre eventuais mecanismos de monitoramento e avaliação para assegurar a eficácia das ações implementadas.
Entidades públicas se comprometem com ordenamento e segurança em programações artísticas e culturais
14/02/2024 - A Prefeitura Municipal de Buíque, a Polícia Militar (PMPE), a Polícia Civil e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça local, se comprometendo a garantir a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais no município.
Entre as obrigações assumidas pela gestão municipal, estão: providenciar o encerramento das atividades culturais e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã; ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento.
Além disso, caberá à Prefeitura instalar, nas proximidades do polo principal de animação, sinalização de trânsito e banheiros públicos móveis que comportem a demanda; providenciar a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo, no término de cada evento; providenciar coletores fixos e móveis de vasilhames de vidro; dentre outras.
Já a Polícia Militar deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. À PMPE também caberá auxiliar no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, além de prestar a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade.
A Polícia Civil, por sua vez, deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária.
Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, com divulgação em mídias sociais de telefones de contato dos conselheiros plantonistas.
A inobservância de qualquer das cláusulas constantes no Termo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, a ser depositado no Fundo criado pela Lei nº 7.347/1985, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.
O referido TAC, de autoria dos Promotores de Justiça Maurício Carvalho e Alexandre Pino, possui prazo de vigência de quatro anos. A íntegra do documento pode ser conferida na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de fevereiro de 2025.

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