FUTEBOL

MPPE anuncia criação do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor

Fotografia aérea da Arena de Pernambuco
Núcleo marca um importante avanço na proteção dos direitos assegurados na Lei Geral do Esporte


 

05/04/2024 - Para somar esforços com as demais instituições públicas do Estado de Pernambuco na proteção dos direitos dos frequentadores de estádios de futebol e da sociedade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu, por meio da Portaria PGJ nº 889/2024, o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor).

O órgão, que será vinculado à estrutura do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal do MPPE (CAO Criminal), nasce com uma visão plural das demandas, podendo atuar em auxílio aos Promotores de Justiça com atribuições penais e de cidadania, contemplando, além do combate à violência decorrente da atuação de grupos de torcedores, iniciativas para fomentar a defesa do consumidor, da infância e juventude, dos idosos e pessoas com deficiência nos eventos futebolísticos em todo o Estado.

“Episódios de violência envolvendo integrantes de algumas torcidas organizadas de clubes de futebol têm sido recorrentes, analisamos algumas possibilidades e decidimos pela formação de um grupo com representação da Promotoria do Torcedor, Promotorias Criminais e da Cidadania, para que possamos chegar a um modelo mais amplo e eficiente de prevenção e enfrentamento para esse tipo de crime”, anunciou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.

Segundo ele, a ideia do MPPE é que o Núcleo também atue como interface de diálogo com a sociedade, ouvindo os órgãos de segurança, os clubes e a Federação Pernambucana de Futebol (FPF) para avançar na adoção de medidas e orientações.

Para o Promotor de Justiça do Torcedor, José Bispo de Melo, a instituição do Nudtor marca um importante avanço na proteção dos direitos assegurados na Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023), como a segurança nas arenas e no transporte público e o respeito nas relações de consumo, e na busca pela responsabilização das torcidas organizadas.

“A Promotoria do Torcedor desenvolve, junto com o Juizado do Torcedor, atividades na esfera dos crimes de menor potencial ofensivo. Agora, com o Núcleo, teremos um reforço com a articulação de outras Promotorias naturais que vão receber as demandas conforme suas atribuições: defesa do Consumidor, do Idoso e da Infância, além dos casos de desrespeito a pessoas com deficiência, racismo, LGBTfobia. É um trabalho abrangente que tem sido aplicado em outros estados, como Alagoas, Ceará e Minas Gerais”, detalhou José Bispo.

Já o coordenador do CAO Criminal e do Núcleo, Antônio Arroxelas, salientou a atuação recente das Polícias para identificar os responsáveis por crimes cometidos por integrantes torcidas organizadas.

“Dessa forma, teremos uma atuação bem ampla, com o suporte de Promotores de Justiça com expertise na área. A proposta é traçar uma fiscalização aprimorada e reforçar a interação com as instituições públicas, com torcidas não vinculadas aos crimes e com os próprios clubes pernambucanos, que possuem uma história muito bonita e que não pode ser desvirtuada por esses atos”, apontou Arroxelas.

Como vai funcionar o Núcleo: com base na Portaria, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (5), o coordenador do CAO Criminal será o responsável por coordenar também o Nudtor, que terá também como integrantes o titular da Promotoria de Justiça do Torcedor, três membros do MPPE e servidores designados pelo Procurador-Geral.

Na sua atuação, o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor vai sistematizar, com a anuência dos Promotores naturais, as atividades do MPPE relativas à fiscalização de eventos de futebol; e participar, em conjunto com o poder público, clubes e FPF, das ações de fiscalização dos eventos, com foco na segurança nas praças esportivas e no respeito aos direitos do torcedor enquanto consumidor.

Outra novidade é que o Nudtor poderá receber representações dos cidadãos quanto a irregularidades no planejamento, organização e realização de eventos de futebol. As notícias de fato recebidas serão repassadas para o Promotor ou Promotora de Justiça da Comarca, para apurar os fatos trazidos pelo público.

Por fim, o Núcleo também terá um papel na fiscalização da existência legal e atividades das agremiações denominadas "torcidas organizadas", com foco na prevenção à violência e demais condutas que ponham em risco os direitos da coletividade.

Conforme a publicação, o Núcleo se reunirá para elaborar um plano de ação para os próximos 12 meses, que será apresentado ao Procurador-Geral de Justiça no prazo de 30 dias.
 

Últimas Notícias


SÃO JOÃO 2026
Prefeitura de Sanharó, forças de segurança e Conselho Tutelar firmam TAC para garantir organização e segurança dos eventos
A Prefeitura de Sanharó se comprometeu a garantir estrutura adequada para a realização dos eventos.


10/06/2026 - Com o objetivo de assegurar a organização, a segurança e a proteção dos direitos da população durante os festejos juninos de 2026, a Prefeitura de Sanharó, a 8ª Companhia Independente da Polícia Militar de Pernambuco (8ª CIPM), a 110ª Circunscrição da Polícia Civil de Pernambuco e o Conselho Tutelar do município firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O acordo abrange as festividades que serão realizadas nos dias 6 de junho, no distrito de Jenipapo; 13, 20, 22 e 27 de junho, no pátio principal de Sanharó; e 28 de junho, no distrito de Mulungu.

A Prefeitura de Sanharó se comprometeu a garantir estrutura adequada para a realização dos eventos, respeitando a capacidade máxima de público dos locais, disponibilizando banheiros em quantidade suficiente e mantendo equipe de atendimento pré-hospitalar com ambulância, médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem. O município também deverá assegurar rotas desobstruídas para resgate e salvamento, além de manter o SAMU de prontidão por 30 minutos após o encerramento das festividades.

A prefeitura deve garantir que as apresentações artísticas no polo principal deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 2h da manhã. Nos distritos, os shows deverão terminar à meia-noite. A venda de bebidas será permitida até as 2h no polo principal, com funcionamento das barracas até as 2h30. Também fica proibida a utilização de equipamentos de som automotivo do tipo “paredão” ou similares antes, durante e após os eventos.

Também ficou estabelecido que deverão ser  fiscalizados os acessos aos polos festivos, impedindo a entrada de coolers, recipientes de vidro, objetos cortantes, armas, mesas, cadeiras e demais materiais que possam representar risco à integridade física dos participantes. A comercialização e o consumo de bebidas em recipientes de vidro estarão proibidos em todo o perímetro da festa.

Além disso, a Prefeitura promoverá campanhas de conscientização junto à população e aos comerciantes sobre as regras do evento, bem como disponibilizará pontos para descarte de resíduos sólidos.

No âmbito da proteção à infância e à juventude, o TAC reforça a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar atuará em regime de plantão articulado com as forças de segurança para fiscalizar e coibir violações de direitos de menores de idade durante os festejos.

Já a Polícia Militar será responsável pelo policiamento ostensivo preventivo nos polos festivos e em seu entorno, visando à preservação da ordem pública. A Polícia Civil garantirá equipe de plantão para o registro e a apuração de ocorrências eventualmente registradas durante as festividades.

A íntegra do TAC firmado pelo promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 8 de junho de 2026.

PATRIMÔNIO PÚBLICO
MPPE recomenda ao Município de Tabira a suspensão de contratações sem a observância da Lei
Imagem de pessoa escrevendo em papel sobre uma mesa
Foi recomendado aos gestores públicos que submetam ao devido processo licitatório regular, garantindo a ampla competitividade

 

10/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Tabira e aos secretários e representantes dos Fundos Municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde que se abstenham imediatamente de realizar, prorrogar, aditivar ou autorizar quaisquer novas contratações diretas – seja por dispensa ou inexigibilidade de licitação – que possuam objetos idênticos ou assemelhados, especialmente aos serviços operacionais e burocráticos de apoio e assessoria em licitações.

Também foi recomendado aos gestores públicos que submetam ao devido processo licitatório regular, garantindo a ampla competitividade — uma vez que tais serviços carecem da singularidade técnica e intelectual exigidas para a inexigibilidade —, toda e qualquer futura demanda por serviços de apoio administrativo, assessoria burocrática em licitações e inserção de dados em plataformas oficiais, com ressalva daqueles realizados rotineiramente pelos próprios servidores do quadro administrativo.

A Promotoria de Justiça de Tabira constatou, no bojo do Inquérito Civil nº 01715.000.171/2025, que um bloco de contratações diretas, arrimadas no instituto da inexigibilidade de licitação, consubstanciadas em quatro instrumentos contratuais distintos e que todos os referidos ajustes contratuais foram firmados de modo simultâneo, na mesma data de 2 de maio de 2025, envolvendo multiplicidade de órgãos: o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Educação, o Fundo Municipal de Saúde e a própria Prefeitura de Tabira. Os contratos tiveram como objeto a prestação de "serviços operacionais e burocráticos de apoio e assessoria em licitações”, com uma mesma empresa, que foi criada um pouco mais de seis meses antes da assinatura dos contratos.

Para o MPPE, é fática e juridicamente impossível que uma empresa embrionária, recém-constituída no mercado, detenha o vasto acervo técnico, a expertise consolidada e a reputação inquestionável exigidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e pelas Cortes de Contas para legitimar a dispensa de concorrência pública por notória especialização; da mesma forma a natureza operacional dos serviços contratados trata-se de rotinas administrativas padronizadas e de baixíssima complexidade técnica, não justificando a dispensa por singularidade técnica.

Os gestores públicos têm o prazo de 10 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 8 de junho de 2026.

FESTEJOS JUNINOS
Barra de Guabiraba e Jataúba assinam TACs para garantir organização e segurança durante as festas
Imagem de balão junino preso entre bandeirolas
Os TACs também estabelecem horários rigorosos para encerramento das atrações musicais

 

10/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as prefeituras de Barra de Guabiraba e Jataúba, forças de segurança e órgãos de fiscalização para disciplinar a realização dos festejos juninos de 2026 nos dois municípios. Os acordos estabelecem uma série de medidas voltadas à organização dos eventos, segurança pública, proteção de crianças e adolescentes, controle de horários e combate à violência.

Em Barra de Guabiraba, o TAC foi celebrado pela 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, sob a coordenação do promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, e abrange a tradicional "Festa do Interior", que será realizada em seis datas (dias 13, 19, 23, 24, 26 e 27 de junho) durante o mês de junho. Já em Jataúba, o acordo foi firmado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, por intermédio do promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, para disciplinar o "São João do Nosso Povo 2026".

Entre as principais determinações comuns aos dois municípios estão a proibição da comercialização de bebidas em recipientes de vidro, a realização de revistas pessoais nos acessos aos eventos, a disponibilização de equipes médicas de emergência, a instalação de banheiros químicos em quantidade adequada para atender ao público e o reforço do policiamento ostensivo.

Os TACs também estabelecem horários rigorosos para encerramento das atrações musicais. Em Barra de Guabiraba, os shows deverão terminar até as 2h da manhã, nos dias previstos. Em Jataúba, os eventos poderão seguir até as 2h30, com tolerância máxima de 30 minutos. A Polícia Militar (PMPE) ficará responsável por auxiliar no cumprimento dos horários e na dispersão do público após o encerramento das apresentações.

Outra preocupação destacada pelo MPPE é a proteção de crianças e adolescentes. Em Barra de Guabiraba, o Conselho Tutelar atuará em regime de plantão durante os festejos, enquanto campanhas de conscientização sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores deverão ser divulgadas constantemente nos espaços da festa.

Os acordos também reforçam exigências relacionadas à segurança estrutural dos eventos. Palcos, camarotes, arquibancadas e demais estruturas temporárias deverão possuir laudos técnicos e autorizações dos órgãos competentes, incluindo o Corpo de Bombeiros (CBMPE), antes do início das festividades.

Em Jataúba, uma das cláusulas determina ainda a proibição do uso de fogos de artifício com estampido, permitindo apenas artefatos de efeito visual sem ruído significativo. O TAC também exige que o município cumpra as normas estaduais de transparência sobre os gastos públicos com shows e eventos.

No caso de descumprimento das obrigações assumidas, os acordos preveem multas de R$ 10 mil por infração, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais. Em Barra de Guabiraba, as penalidades podem alcançar até R$ 100 mil, dependendo da gravidade e da quantidade de cláusulas descumpridas.

A íntegra dos documentos foram publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de junho de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000