FUTEBOL

MPPE anuncia criação do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor

Fotografia aérea da Arena de Pernambuco
Núcleo marca um importante avanço na proteção dos direitos assegurados na Lei Geral do Esporte


 

05/04/2024 - Para somar esforços com as demais instituições públicas do Estado de Pernambuco na proteção dos direitos dos frequentadores de estádios de futebol e da sociedade, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu, por meio da Portaria PGJ nº 889/2024, o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor).

O órgão, que será vinculado à estrutura do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal do MPPE (CAO Criminal), nasce com uma visão plural das demandas, podendo atuar em auxílio aos Promotores de Justiça com atribuições penais e de cidadania, contemplando, além do combate à violência decorrente da atuação de grupos de torcedores, iniciativas para fomentar a defesa do consumidor, da infância e juventude, dos idosos e pessoas com deficiência nos eventos futebolísticos em todo o Estado.

“Episódios de violência envolvendo integrantes de algumas torcidas organizadas de clubes de futebol têm sido recorrentes, analisamos algumas possibilidades e decidimos pela formação de um grupo com representação da Promotoria do Torcedor, Promotorias Criminais e da Cidadania, para que possamos chegar a um modelo mais amplo e eficiente de prevenção e enfrentamento para esse tipo de crime”, anunciou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho.

Segundo ele, a ideia do MPPE é que o Núcleo também atue como interface de diálogo com a sociedade, ouvindo os órgãos de segurança, os clubes e a Federação Pernambucana de Futebol (FPF) para avançar na adoção de medidas e orientações.

Para o Promotor de Justiça do Torcedor, José Bispo de Melo, a instituição do Nudtor marca um importante avanço na proteção dos direitos assegurados na Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023), como a segurança nas arenas e no transporte público e o respeito nas relações de consumo, e na busca pela responsabilização das torcidas organizadas.

“A Promotoria do Torcedor desenvolve, junto com o Juizado do Torcedor, atividades na esfera dos crimes de menor potencial ofensivo. Agora, com o Núcleo, teremos um reforço com a articulação de outras Promotorias naturais que vão receber as demandas conforme suas atribuições: defesa do Consumidor, do Idoso e da Infância, além dos casos de desrespeito a pessoas com deficiência, racismo, LGBTfobia. É um trabalho abrangente que tem sido aplicado em outros estados, como Alagoas, Ceará e Minas Gerais”, detalhou José Bispo.

Já o coordenador do CAO Criminal e do Núcleo, Antônio Arroxelas, salientou a atuação recente das Polícias para identificar os responsáveis por crimes cometidos por integrantes torcidas organizadas.

“Dessa forma, teremos uma atuação bem ampla, com o suporte de Promotores de Justiça com expertise na área. A proposta é traçar uma fiscalização aprimorada e reforçar a interação com as instituições públicas, com torcidas não vinculadas aos crimes e com os próprios clubes pernambucanos, que possuem uma história muito bonita e que não pode ser desvirtuada por esses atos”, apontou Arroxelas.

Como vai funcionar o Núcleo: com base na Portaria, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (5), o coordenador do CAO Criminal será o responsável por coordenar também o Nudtor, que terá também como integrantes o titular da Promotoria de Justiça do Torcedor, três membros do MPPE e servidores designados pelo Procurador-Geral.

Na sua atuação, o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor vai sistematizar, com a anuência dos Promotores naturais, as atividades do MPPE relativas à fiscalização de eventos de futebol; e participar, em conjunto com o poder público, clubes e FPF, das ações de fiscalização dos eventos, com foco na segurança nas praças esportivas e no respeito aos direitos do torcedor enquanto consumidor.

Outra novidade é que o Nudtor poderá receber representações dos cidadãos quanto a irregularidades no planejamento, organização e realização de eventos de futebol. As notícias de fato recebidas serão repassadas para o Promotor ou Promotora de Justiça da Comarca, para apurar os fatos trazidos pelo público.

Por fim, o Núcleo também terá um papel na fiscalização da existência legal e atividades das agremiações denominadas "torcidas organizadas", com foco na prevenção à violência e demais condutas que ponham em risco os direitos da coletividade.

Conforme a publicação, o Núcleo se reunirá para elaborar um plano de ação para os próximos 12 meses, que será apresentado ao Procurador-Geral de Justiça no prazo de 30 dias.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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