TRIUNFO

MPPE alerta sobre proibição da venda de álcool a crianças e adolescentes durante a Festa dos Estudantes

Fotografia de três garrafas de cerveja sobre a mesa
Recomendação alerta a comerciantes sobre a proibição e ressalta que bebidas alcoólicas são substâncias prejudiciais à saúde física e psíquica

 

23/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação para coibir a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida visa proteger os jovens, especialmente por ocasião da 67ª edição da Festa dos Estudantes, período em que são comuns excessos relacionados ao consumo de álcool e atos de violência.

A recomendação da Promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes, que atua no município, alerta a comerciantes sobre a proibição e ressalta que bebidas alcoólicas são substâncias prejudiciais à saúde física e psíquica, capazes de causar dependência química e gerar violência. A ingestão por crianças e adolescentes, segundo a Promotora, "constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facilitando seu acesso a outros tipos de drogas".

A Promotora fundamenta a recomendação nos artigos 81, incisos II e III, e 243 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes e tipifica como crime "vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica".

O MPPE enfatiza o dever dos proprietários e responsáveis por estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas de coibir a venda, o fornecimento e o consumo por menores em suas dependências, mesmo que o fornecimento seja feito por terceiros.

Assim, restaurantes, lanchonetes, bares, barracas e estabelecimentos similares em Triunfo devem se abster de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas ou outros produtos que causem dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, mesmo que estejam acompanhados por pais ou responsáveis. Devem ainda solicitar a apresentação de documento de identidade caso haja dúvida sobre a idade do cliente.

Os estabelecimentos precisam também assegurar o livre acesso à fiscalização do Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de segurança pública.

Já conselheiros tutelares devem realizar campanhas de conscientização, utilizando cartazes, faixas e panfletos para orientar a população sobre as consequências do não cumprimento da recomendação. A pais, responsáveis e a população em geral cabe denunciar essas práticas criminosas às autoridades competentes.

O MPPE alerta que, se necessário, tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração de responsabilidade por ações ou omissões que resultem na violação dos direitos de crianças e adolescentes.

Últimas Notícias


MODERNIZAÇÃO
MPPE inaugura segunda-feira (17) nova sede da 9ª Circunscrição e Promotorias de Justiça de Olinda
Fotografia do novo prédio da Sede de Promotorias de Olinda
A edificação a ser inaugurada tem área construída de 2,3 mil metros quadrados, composta pelo prédio principal (resultado da requalificação de um antigo galpão) e um anexo

 

13/11/2025 - Nesta segunda-feira (17), às 10h, a nova sede da 9ª Circunscrição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em Olinda, será inaugurada. O prédio, três vezes mais amplo que o anterior, foi construído na Avenida Pan Nordestina, 1250, no bairro da Vila Popular. A previsão é que até final deste mês de novembro todos os serviços das Promotorias de Justiça instalados no município estejam funcionando no novo endereço. Durante a solenidade de entrega do espaço, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, irá anunciar um novo uso para a antiga sede olindense.

“No novo endereço estaremos oferecendo maior conforto ao público que recorre ao MPPE, aos Promotores de Justiça e demais servidores que atuam em Olinda. Acrescentamos à construção recursos de acessibilidade e segurança”, afirma o Procurador-Geral do MPPE, José Paulo Xavier.

A edificação a ser inaugurada tem área construída de 2,3 mil metros quadrados. O conjunto é composto pelo prédio principal (resultado da requalificação de um antigo galpão) e um anexo. Com dois pavimentos, elevador e escada protegida contra incêndios, a edificação abriga as salas de atendimento, Promotorias de Justiça e o setor administrativo. 

ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE - No térreo do edifício, com pátios internos para garantir iluminação e ventilação naturais, estão a recepção, áreas de espera e o setor de cadastramento, além de uma parte das Promotorias, um auditório para 57 pessoas, salas de audiência e de reunião, assim como o Núcleo de Acordo de Não Persecução Penal (Nanpp), onde serão realizadas mediações e acordos, refeitório e a administração do prédio. No primeiro andar funcionarão mais Promotorias e a Central de Inquéritos. A dependência anexa conta com vestiários para ciclistas, áreas de serviço e espaços de descanso para servidores. 

Em sintonia com o plano de gestão sustentável do MPPE para o biênio 2025/2026, a nova sede de Olinda contempla inovações de responsabilidade ambiental, como um parque de geração de energia solar para atender parte do consumo energético da unidade e também das sedes de Goiana, Igarassu, Abreu e Lima e Itamaracá. A medida reduz o impacto ambiental e gera economia em longo prazo.

O projeto paisagístico inclui também o plantio de 20 árvores e mais de 1.500 metros quadrados de solo natural e vegetação, permitindo maior permeabilidade das águas da chuva e microclima mais ameno. Toda a  estrutura utiliza iluminação de LED e torneiras com temporizadores nos lavatórios.O estacionamento tem 86 vagas para veículos, além de bicicletários e vagas para motos.

NOTA
MPPE denuncia homem acusado de estupro e prevaricação em posto policial

13/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Central de Inquéritos da Capital ofereceu, nessa quarta-feira, 12 de novembro, denúncia em desfavor de um homem acusado pelos crimes de estupro (artigo 232, do Código Penal Militar) contra uma cidadã de 48 anos e de prevaricação (artigo 319, também do Código Penal Militar).

Os crimes teriam ocorrido no posto do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), localizado no Cabo de Santo Agostinho, no início do mês de outubro de 2025. O denunciado passa a responder formalmente pelas acusações.

MORENO
MPPE recomenda à Câmara Municipal adoção de medidas para fiscalização contínua de acumulação indevida de cargos

13/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou à Câmara Municipal de Moreno para que adote mecanismos permanentes de controle e fiscalização sobre a acumulação de cargos públicos, compatibilidade de horários e jornada de trabalho dos servidores, a fim de garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.

O MPPE recomenda que a Câmara implemente rotinas de verificação prévia antes da nomeação de servidores efetivos ou comissionados, para assegurar que os vínculos públicos sejam compatíveis em carga horária e natureza de função. Também foi recomendada a implantação de sistema eletrônico de controle de ponto e frequência, a elaboração de parecer prévio obrigatório em todos os pedidos de acumulação e a capacitação dos setores de pessoal e controle interno sobre as normas constitucionais aplicáveis.

A Recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno também tratou de um caso específico identificado durante o inquérito civil nº 02266.000.461/2025, que apura possível acumulação indevida de cargos por parte de um servidor específico, ocupante do cargo de Guarda Legislativo da Câmara de Moreno e, simultaneamente, de Professor da rede municipal de Camaragibe. O cargo de Guarda Legislativo é de natureza operacional, não se enquadrando nas exceções constitucionais que permitem acumulação de cargos (art. 37, XVI, da Constituição Federal). Além disso, a Promotoria de Justiça verificou indícios de incompatibilidade de horários entre os dois vínculos, já que o servidor cumpre expediente na Câmara e ministra aulas em município vizinho, com distância de cerca de 25 quilômetros entre os locais de trabalho.

Diante disso, o MPPE recomenda que o Presidente da Câmara Municipal notifique o servidor para optar, em até 48 horas, por um dos cargos, comunicando o resultado à Promotoria. A Câmara deve ainda encaminhar, no prazo de 10 dias, documentos que comprovem as providências adotadas.

A íntegra da recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Jefson M. S. Romaniuc, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de novembro de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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