LEI

MPPE alerta Prefeituras e Câmaras de Vereadores sobre proibição de propaganda eleitoral antecipada

Fotografia de teclado de urna eletrônica
A propaganda eleitoral para o pleito municipal de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto


 

20/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Petrolina, e da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó e Orocó, fez recomendação aos prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos dos três municípios, para não realizarem qualquer tipo de promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens e vozes de quaisquer pessoas; através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sites (particulares ou oficiais) ou quaisquer meios de divulgação que firam o Princípio da Impessoalidade. 

As Recomendações 01/2024 (Petrolina) e 01/2024 (Cabrobó/Orocó), publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 14 de junho de 2024, orientam os agentes públicos a não realizarem discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais dos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos municipais. Inclui-se, ainda, a proibição da confecção e distribuição de brindes, camisetas, bonés e abadás que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou partidos políticos.

As Promotoras de Justiça Eleitoral das 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Petrolina, Rosane Moreira Cavalcanti, Tanusia Santana da Silva e Ana Cláudia de Sena Carvalho respectivamente, alertam para o fato de que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", conforme os termos do art. 37, § 1, da Constituição Federal. 

O Promotor Eleitoral de Cabrobó e Orocó, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, afirma que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições. 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.738/2024, a propaganda eleitoral para o pleito municipal de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto. Os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais deverão transmitir as Recomendações a todos os agentes públicos de Petrolina, Cabrobó e Orocó, e publicá-la nos sites das instituições com a finalidade de dar ciência das orientações e das proibições. As Prefeituras e Câmaras devem informar, no prazo de cinco dias, sobre o acatamento ou não das Recomendações e comprovação do cumprimento das orientações. Em caso de não acatamento, o MPPE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.
 

Últimas Notícias


TACs
Municípios se comprometem perante o MPPE a garantir segurança e ordenamento dos festas juninas
Foto de bandeirolas coloridas de São João penduradas em teto
As medidas visam a realização tranquila das comemorações de São João


 

21/06/2024 - Os municípios de Arcoverde, Glória do Goitá, Chã de Alegria, Nazaré da Mata, Bezerros, Itambé e Santa Cruz do Capibaribe, junto com a Polícia Militar (PMPE), o Corpo de Bombeiros (CBMPE) e o Conselho Tutelar, celebraram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para garantir a segurança e o ordenamento das festas juninas.

Nos termos, as prefeituras se comprometeram a disponibilizar banheiros químicos em quantidade adequada nos locais de festividades e a fiscalizar o cumprimento da proibição do uso de vasilhames e garrafas de vidro, orientando a substituição por materiais plásticos. Em colaboração com o Conselho Tutelar, os municípios também irão divulgar a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade. As medidas visam a realização tranquila das comemorações de São João, que acontecem durante todo o mês de junho.

A Polícia Militar será responsável por fornecer a estrutura necessária para garantir a segurança nos eventos e auxiliar as prefeituras no cumprimento dos horários de encerramento dos shows. Após o encerramento, a PMPE também fiscalizará carros com som ligado e disponibilizará agentes nas ruas por pelo menos uma hora após o fim da festa.

O MPPE cobrou diversas medidas para garantir a segurança e o ordenamento nos festejos, como em Glória de Goitá e em Chã de Alegria, onde haverá fiscalização nos camarotes, sinalização de capacidade máxima e horários de funcionamento, além da proibição de entrada de coolers e caixas térmicas nos locais dos eventos. Nas cidades, também fica proibido o uso de fogos de artifício e comercialização nas vias laterais dos polos de animação, havendo revistas pessoais para evitar a entrada de objetos ilícitos.

Na ação integrada, a PMPE atuará em conjunto com agentes da “Lei Seca” para garantir a segurança no trânsito e com a Secretaria de Defesa Social (SDS) no uso do sistema “Alerta Celular”, que tem o objetivo de recuperar celulares roubados, furtados ou perdidos. Em Itambé, a PMPE fará a divulgação do sistema através das rádios do município, instruindo a população sobre os passos que precisam ser tomados como prevenção de incidentes relacionados com a perda dos aparelhos.

Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho e nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos, podendo existir parceria com os Conselhos Tutelares das cidades circunvizinhas.

O não cumprimento dos termos dos TACs resultará em multas, que variam de R$ 10 mil até R$ 100 mil, como no caso em Arcoverde. Os valores arrecadados serão revertidos para instituições previamente acordadas com o MPPE.

As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho (Arcoverde), Maria José Mendonça de Holanda (Nazaré da Mata), Daniel Cezar de Lima Vieira (Glória de Goitá e Chã de Alegria), Ariano Tércio Silva de Aguiar (Santa Cruz do Capibaribe), e Crisley Patrick Tostes (Bezerros) foram publicadas e podem ser lidas nas edições do Diário Oficial Eletrônico dos dias 14, 18 e 20 de junho de 2024. 
 

LAGOA DE ITAENGA
MPPE recomenda que Prefeitura homologue resultado de concurso público no prazo de 10 dias úteis
Fotografia de homem assinando papéis sobre uma mesa
Prefeitura precisa se abster de efetuar novas contratações temporárias


 

21/06/2024 - A Prefeitura de Lagoa de Itaenga, na Zona da Mata Norte do Estado, tem prazo de 10 dias úteis para homologar, ainda que de forma parcial, o concurso público regido pelo edital nº 001/2023, considerando a conclusão de todas as etapas do certame para a quase totalidade dos cargos, desde 16 de fevereiro de 2024.

A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga, considerando que a Prefeitura Municipal informou, por meio do ofício nº 058/2024, que publicou errata alterando a data de homologação para data posterior a 5 de junho de 2024, mas sem definir data específica, condicionando à conclusão de estudo para nomeações. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 21 de junho de 2024.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa de Itaenga, Carlos Eduardo Domingos Seabra, a ausência de data certa para a homologação do concurso "gera insegurança jurídica e prejuízos aos candidatos aprovados, que possuem legítima expectativa de direito de serem nomeados e empossados". Também levou em consideração que a Prefeitura permanece realizando contratações temporárias, em detrimento dos candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos efetivos.

A Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga recomenda, ainda, que a Prefeitura se abstenha de efetuar novas contratações temporárias até que a homologação do concurso ocorra e seja dada posse aos candidatos aprovados para os cargos efetivos, ressalvadas situações excepcionais, devidamente justificadas. 

No prazo de até 10 dias úteis, o município deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, uma relação contendo os quantitativos de cargos atualmente ocupados mediante contratação temporária, e outra onde constem os números de cargos efetivos existentes - ocupados e vagos.
 

PATRIMÔNIO PÚBLICO
Painel dos Festejos Juninos já exibe informações sobre 60% dos municípios pernambucanos
Fotografia de pessoa apontando para tela de computador com interface do Portal
O portal disponibiliza um mapa de Pernambuco, com informações por municípios em quadros e tabelas


 

21/06/2024 - O Painel de Transparência dos Festejos Juninos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) (https://portal.mppe.mp.br/web/festejos-juninos/) já exibe informações sobre 60% dos municípios, além do Distrito de Fernando de Noronha. Na manhã desta sexta-feira (21/06) os dados sobre shows com recursos públicos municipais, estaduais e federais somavam 1.267 apresentações de 796 artistas contratados para 112 localidades, representando investimento de mais de R$ 90 milhões.

“No mês de julho, faremos a entrega do Certificado de Transparência às prefeituras que aderiram a essa iniciativa. Esperamos mais adesões nesses últimos dias de junho, quando se encerra o prazo para o repasse espontâneo de informações pelos gestores”, afirma o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho.

O PGJ lembra que o painel é uma iniciativa conjunta do Ministério Público de Pernambuco, do Tribunal de Contas (TCE) e do Ministério Público de Contas, com apoio da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).

O portal, produzido pela Coordenadoria de Tecnologia de Informação do MPPE sob supervisão do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público, disponibiliza um mapa de Pernambuco, com informações por municípios em quadros e tabelas. Começou a ser alimentado há menos de um mês, em 28 de maio. Dá visibilidade à sociedade sobre a programação das festas e os valores empregados, com a lista de artistas e empresas contratadas.

O acesso pode ser feito pelo site do MPPE: https://portal.mppe.mp.br/web/festejos-juninos/

 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000