MPPE alerta Prefeituras e Câmaras de Vereadores sobre proibição de propaganda eleitoral antecipada
MPPE alerta Prefeituras e Câmaras de Vereadores sobre proibição de propaganda eleitoral antecipada
20/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Petrolina, e da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó e Orocó, fez recomendação aos prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos dos três municípios, para não realizarem qualquer tipo de promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens e vozes de quaisquer pessoas; através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sites (particulares ou oficiais) ou quaisquer meios de divulgação que firam o Princípio da Impessoalidade.
As Recomendações 01/2024 (Petrolina) e 01/2024 (Cabrobó/Orocó), publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 14 de junho de 2024, orientam os agentes públicos a não realizarem discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais dos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos municipais. Inclui-se, ainda, a proibição da confecção e distribuição de brindes, camisetas, bonés e abadás que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou partidos políticos.
As Promotoras de Justiça Eleitoral das 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Petrolina, Rosane Moreira Cavalcanti, Tanusia Santana da Silva e Ana Cláudia de Sena Carvalho respectivamente, alertam para o fato de que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", conforme os termos do art. 37, § 1, da Constituição Federal.
O Promotor Eleitoral de Cabrobó e Orocó, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, afirma que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.738/2024, a propaganda eleitoral para o pleito municipal de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto. Os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais deverão transmitir as Recomendações a todos os agentes públicos de Petrolina, Cabrobó e Orocó, e publicá-la nos sites das instituições com a finalidade de dar ciência das orientações e das proibições. As Prefeituras e Câmaras devem informar, no prazo de cinco dias, sobre o acatamento ou não das Recomendações e comprovação do cumprimento das orientações. Em caso de não acatamento, o MPPE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.
Últimas Notícias
MPPE recomenda à Prefeitura exonerar temporários e nomear aprovados em concurso público
07/02/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação para que a Prefeitura de Lagoa de Itaenga convoque, nomeie e dê posse aos candidatos aprovados em último concurso público vigente, bem como efetue a exoneração dos servidores contratados nos cargos previstos no certame.
“A Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga recebeu várias denúncias, por meio da Ouvidoria do MPPE ou mesmo presencialmente e por ligação, acerca da preterição dos candidatos aprovados em concurso público, em benefício de funcionários contratados temporariamente. Além disso, há investigação corrente neste Promotoria, por meio da Notícia de Fato nº 01678.000.157/2024, acerca de fortes indícios de irregularidades na contratação desses funcionários, que só deve ocorrer de acordo com critérios legais pré-estabelecidos, como o interesse público, o prazo para contratação determinado em contrato, a necessidade de atividade temporária e a vedação para contratação em cargos ordinários às atividade do Estado”, ressaltou a Promotora de Justiça Andréa Campos.
Para isso, a Prefeitura deve se abster de contratar servidores temporários para os cargos previstos no edital do concurso, bem como exonerar todos os funcionários contratados temporariamente, para que sejam substituídos pelos aprovados na seleção.
Com essa condição, o MPPE recomendou a nomeação de todos os funcionários necessários para cada cargo, incluindo os candidatos que compõem o cadastro de reserva. No entanto, a exoneração terá ressalvas aos contratados que possuem algum tipo de estabilidade prevista em lei, os quais devem permanecer apenas pelo tempo previsto.
A Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga ressalta ainda que a administração municipal deve ter atenção no que diz respeito à possível acumulação de cargo pelos novos servidores e aos requisitos legais para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Endemias, como o local de atuação e a escolaridade do profissional.
O MPPE recomendou que a Prefeitura, em um prazo máximo de dez dias, posicione-se quanto ao acatamento da recomendação, assim como apresente os termos de rescisão contratual de todos os servidores temporários e prova da divulgação da convocação dos aprovados para entrega das documentações.
A íntegra do documento pode ser lida no Diário Oficial Eletrônico do dia 3 de fevereiro.
MPPE atua para coibir excessos sonoros no município
07/02/2025 - Com o objetivo de garantir o direito ao sossego dos moradores de Afogados da Ingazeira, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou aos proprietários de bares e estabelecimentos, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e Secretaria de Meio Ambiente do Município que cada um, em sua atribuição, evite a poluição sonora.
A recomendação orientou aos proprietários que exerçam as suas atividades de acordo com a regulamentação legal, evitando poluição sonora ou perturbação ao trabalho e ao sossego alheio. Foi solicitado que sejam afixados cartazes, nos estabelecimentos, esclarecendo que a utilização abusiva de sinais acústicos pode configurar o crime previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98 ou a contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
Caso for verificado o uso abusivo de aparelhos de som instalados em veículos automotores, devem identificar o responsável, solicitando-lhe que desligue o aparelho. Em caso de recusa do responsável pelo som, devem comunicar o fato à Polícia Militar, a fim de serem adotadas as providências cabíveis.
À PMPE, o MPPE recomendou que seja realizada fiscalização periódica em todos os pontos da cidade, a fim de coibir o uso abusivo de sinais sonoros por qualquer pessoa natural ou jurídica. A PMPE deve conduzir o responsável por perturbação sonora à Delegacia de Polícia Civil e aplicar as penalidades devidas conforme o caso, fazendo o mesmo em relação ao proprietário, gerente ou responsável pelo estabelecimento, que não tenha adotado as providências cabíveis ou cujo estabelecimento esteja praticando a ação delituosa.
Por sua vez, a Prefeitura deve atender prontamente às solicitações das Polícias Civil e Militar, dos comerciantes e da população em geral. Para isso, deve deslocar agentes de fiscalização aos locais denunciados, realizar aferição da potência e da frequência de equipamentos de som usados com decibelímetro, lavrando o competente auto de infração e encaminhando cópia a 2ª Promotoria de Justiça Afogados da Ingazeira, no prazo máximo de cinco dias.
A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição de 3 de fevereiro de 2025.
MPPE cobra a atualização constante de dados sobre unidades de saúde no sistema DataSUS
07/02/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação ao prefeito e à Secretaria Municipal de Saúde de Ouricuri com o intuito de assegurar a atualização das informações referentes ao município no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/DataSUS), sistema do Ministério da Saúde.
Por meio da recomendação, o Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto estabeleceu um prazo de 30 dias para que a gestão municipal informe no CNES os dados de todos os profissionais em exercício nas unidades de saúde localizadas em Ouricuri. A administração municipal também deverá adotar medidas para garantir a atualização periódica e sistemática das informações, com base nas regras previstas na Portaria nº 1.646/2015 do Ministério da Saúde.
"A atualização dos dados no sistema CNES/DataSUS garante transparência, controle e a adequada prestação dos serviços de saúde à população", ressalta o Promotor de Justiça no texto da recomendação.
Além da providência geral, o MPPE solicitou que a gestão municipal apresente, em 10 dias, informações detalhadas sobre os profissionais lotados na Unidade de Saúde da Família Nossa Senhora de Fátima II, incluindo cargos, vínculos contratuais e remunerações.
Por fim, o MPPE também requisitou que os gestores públicos orientem os responsáveis pelas unidades de saúde sobre a necessidade de manter os dados atualizados no sistema CNES, sob pena de responsabilização administrativa e legal pelo descumprimento.
A Prefeitura de Ouricuri deve remeter um relatório circunstanciado das providências adotadas para dar cumprimento à recomendação ministerial em até 40 dias.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (5).

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