VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

MPPE alerta Prefeitura, Câmara de Vereadores e partidos políticos sobre propaganda eleitoral antecipada

Ilustração de fundo verde mostra silhuetas de pessoas protestando com cartazes nas mãos
Orientação vale, também, para os diretórios municipais dos partidos políticos de Vitória de Santo Antão


 

04/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Vitória de Santo Antão, recomendou aos prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos do município, não realizarem qualquer tipo de promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sites (particulares ou oficiais) ou quaisquer meios de divulgação que venham a ferir o Princípio da Impessoalidade. A orientação vale, também, para os diretórios municipais dos partidos políticos de Vitória de Santo Antão.

As Recomendações 01/2024 e 02/2024, publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de maio de 2024, também orientam os agentes públicos a não realizarem discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes de partidos políticos ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos municipais. Inclui-se, ainda, a proibição da confecção e distribuição de brindes, camisetas, bonés e abadás que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou partidos políticos.

A Promotora de Justiça Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, Kivia Roberta de Souza Ribeiro, ressalta que a propaganda eleitoral para o pleito de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto, conforme a Resolução TSE nº 23.738/2024. De acordo com o artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, é proibido "fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público". Os partidos políticos também deverão atentar para o conteúdo das normas dispostas nas Resoluções nº 23.671/2021/TSE e nº 23.610/2019/TSE, ambas com as alterações da Resolução nº 23.732/2024/TSE e arts. 36 a 47 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) que versam sobre propaganda eleitoral.

CONTRATAÇÕES - A Promotoria de Justiça Eleitoral da 18ª ZE pede que a Prefeitura de Vitória de Santo Antão informe sobre a contratação direta de artistas, bandas, grupos ou profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos durante o ano de 2024 (bem como listar os nomes e contatos dos mesmos) e se irão patrocinar ou subvencionar eventos privados no decorrer do ano com verbas municipais.

O prefeito e o presidente da Câmara Municipal deverão transmitir a Recomendação a todos os agentes públicos municipais e publicá-la nos sites das duas instituições com a finalidade de dar ciência das orientações e das proibições indicadas. Prefeitura e Câmara devem informar sobre o acatamento ou não da presente Recomendação e comprovação de cumprimento das orientações. Em caso de não acatamento, o MPPE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.
 

Últimas Notícias


PREFEITOS ELEITOS
MPPE recomenda a oito municípios de Pernambuco formar comissões de transição de gestão
Ilustração de pessoas sentadas em volta da mesa
Gestores atuais deverão realizar a prestação de contas dos convênios e dos contratos até o término do mandato

 

12/11/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Prefeituras de Itacuruba, Belém do São Francisco, Pombos, Vertentes, Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Cabo de Santo Agostinho e Arcoverde que garantam as condições necessárias para que as equipes de transição dos novos governantes eleitos possam se inteirar sobre o funcionamento da Administração Pública, assegurando uma transição de poder sem prejuízos à população.

Os Prefeitos das cidades deverão disponibilizar às respectivas equipes de transição, em um prazo máximo de 15 dias, os documentos elencados na Lei Complementar Estadual número 260/2014, como o Plano Plurianual (PAA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), demonstrativos financeiros, relações das obras em andamento, relações dos bens que compõem o patrimônio municipal, a relação e situação dos servidores, dentre outras informações estratégicas para a administração municipal. Afora isso, é proibido o aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. 

Especificamente no caso das Prefeituras de Pombos, Cabo de Santo Agostinho, Arcoverde e Belém do São Francisco, o MPPE estipulou prazo de até cinco dias para formação de equipe de transição mista, composta tanto por integrantes da gestão em curso quanto por representantes da nova gestão. Os gestores devem informar ao MPPE, em até 15 dias, a relação dos participantes de ambas as comissões. 

Quanto aos compromissos, os gestores atuais deverão realizar a prestação de contas dos convênios e dos contratos até o término do mandato; assegurar a continuidade dos atos e contratos da administração pública; garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e limpeza pública; impedir que empresas prestadoras de serviço levem consigo as informações imprescindíveis para a continuidade da gestão pública; e garantir a permanência dos serviços essenciais de duração continuada prestados à população, entre outras providências.

Paralelamente, a nova gestão deverá avaliar a regularidade da prestação de serviços públicos, adotar medidas frente ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) para regularizar eventuais contas do município rejeitadas, além de outras ações.

A instalação da comissão de transição é um direito assegurado pela Lei Complementar Estadual número 260/2014 aos candidatos eleitos para cargos do Poder Executivo. Sua finalidade é permitir que os gestores tomem ciência dos dados referentes à gestão pública, evitando interrupções na prestação de serviços essenciais.

As recomendações foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônicos do MPPE dos dias 22, 23, 24 e 30 de outubro e 5 de novembro.
 

SÃO LOURENÇO DA MATA
MPPE celebra TACs com três bares para evitar poluição sonora
Fotografia de caixa de som
Os três estabelecimentos, bem como seus clientes, não poderão emitir ruídos ou sons acima dos níveis estabelecidos

 

12/11/2024 - A fim de cessar a emissão de níveis sonoros acima do permitido, os bares O Boteco do Lipão, Varanda Bar e Xpettos, localizados em São Lourenço da Mata, celebraram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem documentações e agirem conforme a legislação.

Os três estabelecimentos, bem como seus clientes, não poderão emitir ruídos ou sons acima dos níveis estabelecidos, nem permitir a presença de som automotivo dentro ou na frente do estabelecimento. 

Quanto às exigências documentais, o Boteco do Lipão ficará obrigado a enviar cópia do RG do seu proprietário, providenciar o Termo de Regularidade do Corpo de Bombeiros e o Alvará da Vigilância Sanitária em um prazo máximo de cinco dias, bem como enviar a autorização para utilização de fontes sonoras, em até 30 dias.

Já o Varanda Bar e o Xpettos ficarão obrigados a dar entrada na licença especial para uso de fontes sonoras, que é prevista na legislação municipal, por meio da Prefeitura de São Lourenço da Mata, e o Xpettos assumiu o compromisso de apresentar licença de funcionamento, no prazo de 60 dias, bem como sua licença especial para uso de fonte sonoras.

A Promotora de Justiça Rejane Strieder Centelhas afirma, nas recomendações, que a poluição sonora configura um crescente problema de saúde pública e alerta que a simples ausência de alvará específico para desenvolver atividade sonora potencialmente poluidora já caracteriza crime ambiental.

Os TACS preveem a aplicação de multa no valor de R$ 1.100,00 em caso de descumprimento de cada uma das medidas acordadas.

Os três TACS foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do dia 24 de outubro.
 

NOTA TÉCNICA
CAO Educação ressalta que menores de 18 anos não podem fazer Exames Supletivos
Ilustração de estudantes sorrindo
Jovens com menos de 18 anos não podem se submeter ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos (EJA) para a obtenção de diploma de conclusão do ensino médio e ingresso no ensino superior

 

12/11/2024 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), com a anuência do Núcleo de Estudos Temáticos de Defesa da Educação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), emitiu uma Nota Técnica informando sobre a impossibilidade de estudantes menores de 18 anos realizarem os Exames Supletivos, para a obtenção de diploma de conclusão do ensino médio e ingresso no ensino superior, conforme recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1127.

O CAO Educação orienta os membros do MPPE a, respeitada a independência funcional, adotar as medidas cabíveis para coibir tais práticas, caso sejam identificadas situações em que menores de 18 anos estejam sendo admitidos em cursos e exames supletivos visando à conclusão antecipada do ensino médio. 

De forma preventiva, pode ser instaurado Procedimento Administrativo (PA) a fim de examinar se as instituições de cursos e exames supletivos locais, públicos e privados, estão respeitando a legislação educacional e a tese firmada no Tema 1127 do STJ, sobre a impossibilidade de menores de 18 anos de submeterem ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos para fins de conclusão antecipada do ensino médio. Para facilitar a atuação ministerial, foi encaminhada aos Promotores de Justiça minuta da Portaria de instauração de Procedimento Administrativo (PA) acerca do tema. 

Na hipótese de instauração de procedimento, a Secretaria Estadual de Educação deverá, no prazo de 15 dias, informar ao MPPE a atual posição adotada pelo Sistema Estadual de Educação em relação à observância da idade de 18 anos completos para matrícula em curso de EJA, conforme entendimento vinculante fixado no Tema 1127 pelo STJ. Também deverá informar se há instituições educacionais privadas que ofereçam cursos ou exames supletivos para conclusão do ensino médio e, em caso positivo, apresentar a relação dessas instituições com os respectivos endereços e contatos.

As universidades públicas e privadas também deverão encaminhar ao MPPE, em 15 dias, cópias dos certificados de conclusão do ensino médio apresentados por estudantes menores de 18 anos que ingressaram no ano letivo de 2023.

De acordo com o CAO Educação, os jovens com menos de 18 anos não podem se submeter ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos (EJA) para a obtenção de diploma de conclusão do ensino médio e ingresso no ensino superior, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2010, do Ministério da Educação, que estabelece no seu art. 6º, que o curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) é destinado aos que tenham, no mínimo, 18 anos de idade. Também estabelece que o direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de Exames Supletivos.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000