MPPE alerta município sobre a lei que orienta os casos de internação psiquiátrica sem necessidade de judicialização
MPPE alerta município sobre a lei que orienta os casos de internação psiquiátrica sem necessidade de judicialização
15/07/2024 - Com o objetivo de evitar o prolongamento da situação de risco pessoal e social nos casos em que é necessária a internação de pessoas com transtornos psiquiátricos e dependentes químicos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Serrita cumprir as exigências legais de internamento. Esse procedimento deve ser adotado sob recomendação médica, através de pedido do usuário ou paciente, ou de terceiros, independentemente de ordem judicial.
Na recomendação, o MPPE elencou uma série de medidas que visam ao cumprimento das disposições legais que orientam os casos de internação psiquiátrica. Dentre elas, a Instituição solicitou que o município oriente o núcleo familiar e o próprio paciente, desde o primeiro momento, sobre as modalidades de internação disponíveis.
Além disso, havendo a necessidade de internação involuntária do paciente com algum tipo de transtorno mental, com o devido atestado emitido por médico especialista, o município deve providenciar a obtenção do pleito de internação através dos familiares ou de outras pessoas que mantenham algum vínculo com o paciente; se não for possível, o próprio município deve requerer a medida.
Já nos casos de internação para tratamento de dependência química, quando não for possível a obtenção do pedido de familiares ou responsáveis, a Secretaria Municipal responsável deve constatar a existência de motivos que justifiquem a medida, que também só deve ser indicada após a formalização da decisão por um médico responsável e avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e a impossibilidade de alternativas terapêuticas.
A Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida destaca que a legislação considera três tipos de internações psiquiátricas: a voluntária, que ocorre com o consentimento do usuário; a internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, sem que haja necessidade de ordem judicial; e a compulsória, que é determinada pela Justiça. Nesse sentido, o MPPE ressalta ainda que, em qualquer uma dessas modalidades, a internação é uma medida extrema e excepcional e que só deve ser indicada quando os demais recursos terapêuticos se mostrarem insuficientes, conforme expressa o artigo 4º da Lei n. 10.216 de 2001.
“Os modelos de internação citados, por não exigirem autorização judicial, seguem o crescente movimento de desjudicialização (solução dos conflitos fora do Poder Judiciário) e, também, são medidas mais céleres que, em regra, não necessitam de intervenção do Ministério Público para propor ações de internação”, frisou Gabriela Tavares Almeida, no texto da recomendação.
Por fim, a Promotoria de Justiça de Serrita requisitou às Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde que encaminhem resposta no prazo de 30 dias, a fim de informar sobre o acatamento da recomendação.
O documento foi publicado integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 9 de julho de 2024.
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MPPE recomenda suspensão de vendas de empreendimento que teve licenças anuladas; direito de arrependimento deve ser assegurado
23/05/2025 - Após a Prefeitura de Ipojuca anunciar a anulação das licenças ambientais e urbanísticas do empreendimento Maracaípe Beach Living, em cumprimento a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca expediu recomendação com o intuito de proteger os direitos dos consumidores que já adquiriram unidades do referido empreendimento imobiliário.
A medida, que integra o Procedimento Administrativo nº 02301.000.092/2025, orienta a Pernambuco Construtora a suspender imediatamente a venda de unidades do empreendimento Maracaípe Beach Living, bem como parar a divulgação de material publicitário em qualquer meio de comunicação.
Cumpridas essas primeiras providências, a empresa deve promover, no prazo máximo de cinco dias, uma comunicação clara e ostensiva alertando aos clientes que celebraram contratos para aquisição de unidades do empreendimento sobre a anulação das licenças ambientais e urbanísticas.
Uma vez que a anulação das licenças torna o empreendimento inapto para comercialização, o Ministério Público também recomendou à Pernambuco Construtora assegurar, aos clientes que assim desejarem, o exercício do direito de arrependimento. Isso significa que os adquirentes poderão, a seu critério, solicitar a rescisão contratual e receber integralmente os valores já pagos, sem a imposição de multas ou outros ônus contratuais.
A empresa responsável pelo empreendimento deverá estabelecer, também no prazo de cinco dias, um canal de atendimento específico para os consumidores que compraram unidades no Maracaípe Beach Living. O MPPE orienta que tal canal deve prover fácil acesso às informações sobre a situação do empreendimento, sem a prática de qualquer ato que dificulte ou impeça o exercício ao direito de rescisão pelos consumidores.
"A comercialização de unidades imobiliárias de um empreendimento cujas licenças foram anuladas configura grave irregularidade e expõe os consumidores a risco de danos patrimoniais, violando o princípio da segurança jurídica nas relações de consumo. Também identificamos a necessidade de cessar a publicidade do empreendimento, para evitar a ampliação dos danos aos consumidores e garantir a transparência e boa-fé nas relações de consumo", resumiu o Promotor de Justiça Fernando Henrique Ramos.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (23).
MPPE recomenda que conselheiros tutelares cumpram jornada integral e respeitem a colegialidade nas decisões
23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao Prefeito do município, à Secretaria de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos quatro colegiados dos Conselhos Tutelares locais que adotem medidas para garantir o correto funcionamento dos órgãos de proteção da infância e juventude.
A recomendação tem como foco a necessidade de assegurar que os conselheiros tutelares cumpram integralmente a jornada de trabalho regular de 40 horas semanais, com presença de todos os cinco membros no horário das 8h às 17h, em dias úteis. A Promotoria ressalta que é vedado o revezamento ou rodízio de conselheiros nesse período, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados, sob pena de comprometer o princípio da colegialidade, essencial à atuação do Conselho Tutelar.
Outro ponto central da recomendação é a importância da regulamentação adequada do plantão noturno, aos finais de semana e feriados, por meio de sistema de sobreaviso, com eventual compensação de horas conforme definido por legislação municipal. O objetivo é assegurar o atendimento ininterrupto à população infantojuvenil, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 231 do Conanda.
Além disso, foi recomendado o impulsionamento e a conclusão do Projeto de Lei nº 17/2024, que visa atualizar a legislação local voltada à infância e juventude, bem como a elaboração de um regimento interno claro para regulamentar direitos, deveres e rotinas dos conselheiros tutelares.
As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao acatamento do documento. O MPPE alerta que o não cumprimento poderá ensejar a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial de Pernambuco, edição do dia 22 de maio.
Prefeitura de Goiana deve fornecer cama hospitalar para criança com síndrome congênita do zika vírus
23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Goiana, que a Secretaria Municipal de Saúde providencie, em até 10 dias úteis, uma cama hospitalar adequada para a criança E.V.T.D.L., de 9 anos, diagnosticada com síndrome do zika vírus congênito.
A medida, de acordo com a Promotora de Justiça Maria Amélia Gadelha Schuler, é considerada urgente e essencial para garantir o pós-operatório adequado de uma cirurgia nos quadris, necessária devido à condição clínica da criança.
A recomendação tem como base os fatos relatados na Notícia de Fato nº 02066.000.013/2025, apresentada por Josilene Gonçalo de Lima, mãe da criança. Segundo ela, a cirurgia ortopédica já está indicada e o uso de gesso nos quadris está previsto por pelo menos seis meses após o procedimento. A cama hospitalar é indispensável nesse período para garantir conforto, segurança e efetividade no tratamento.
Em março deste ano, Josilene Lima procurou a Secretaria de Saúde de Goiana em busca do equipamento. Apesar de ter sido informada sobre a indisponibilidade da cama hospitalar e da promessa de um retorno, passados mais de 30 dias, não houve qualquer resposta por parte do órgão municipal.
Diante da omissão e da urgência da situação, o MPPE também recomendou que o município estabeleça um fluxo de atendimento prioritário para crianças e adolescentes com deficiência, especialmente para aqueles diagnosticados com a síndrome congênita do zika vírus, assegurando acesso rápido a equipamentos médicos essenciais.
A recomendação busca garantir os direitos à saúde e à dignidade da criança, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de destacar a necessidade de atenção prioritária às pessoas com deficiência.
A Secretaria de Saúde de Goiana deverá informar ao MPPE, no prazo de 10 dias úteis, as providências adotadas, com envio da documentação comprobatória. A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 05 de maio de 2025.

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