MPPE alerta município sobre a lei que orienta os casos de internação psiquiátrica sem necessidade de judicialização
MPPE alerta município sobre a lei que orienta os casos de internação psiquiátrica sem necessidade de judicialização
15/07/2024 - Com o objetivo de evitar o prolongamento da situação de risco pessoal e social nos casos em que é necessária a internação de pessoas com transtornos psiquiátricos e dependentes químicos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Serrita cumprir as exigências legais de internamento. Esse procedimento deve ser adotado sob recomendação médica, através de pedido do usuário ou paciente, ou de terceiros, independentemente de ordem judicial.
Na recomendação, o MPPE elencou uma série de medidas que visam ao cumprimento das disposições legais que orientam os casos de internação psiquiátrica. Dentre elas, a Instituição solicitou que o município oriente o núcleo familiar e o próprio paciente, desde o primeiro momento, sobre as modalidades de internação disponíveis.
Além disso, havendo a necessidade de internação involuntária do paciente com algum tipo de transtorno mental, com o devido atestado emitido por médico especialista, o município deve providenciar a obtenção do pleito de internação através dos familiares ou de outras pessoas que mantenham algum vínculo com o paciente; se não for possível, o próprio município deve requerer a medida.
Já nos casos de internação para tratamento de dependência química, quando não for possível a obtenção do pedido de familiares ou responsáveis, a Secretaria Municipal responsável deve constatar a existência de motivos que justifiquem a medida, que também só deve ser indicada após a formalização da decisão por um médico responsável e avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e a impossibilidade de alternativas terapêuticas.
A Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida destaca que a legislação considera três tipos de internações psiquiátricas: a voluntária, que ocorre com o consentimento do usuário; a internação involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, sem que haja necessidade de ordem judicial; e a compulsória, que é determinada pela Justiça. Nesse sentido, o MPPE ressalta ainda que, em qualquer uma dessas modalidades, a internação é uma medida extrema e excepcional e que só deve ser indicada quando os demais recursos terapêuticos se mostrarem insuficientes, conforme expressa o artigo 4º da Lei n. 10.216 de 2001.
“Os modelos de internação citados, por não exigirem autorização judicial, seguem o crescente movimento de desjudicialização (solução dos conflitos fora do Poder Judiciário) e, também, são medidas mais céleres que, em regra, não necessitam de intervenção do Ministério Público para propor ações de internação”, frisou Gabriela Tavares Almeida, no texto da recomendação.
Por fim, a Promotoria de Justiça de Serrita requisitou às Secretarias Municipais de Assistência Social e Saúde que encaminhem resposta no prazo de 30 dias, a fim de informar sobre o acatamento da recomendação.
O documento foi publicado integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 9 de julho de 2024.
Últimas Notícias
Prefeitura, PM, Bombeiros e Conselho Tutelar se comprometem a garantir segurança e organização de festas no município
16/01/2026 - A Prefeitura de Itaquitinga, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Corpo de Bombeiros Militar, o Conselho Tutelar firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas de segurança, organização e controle da ordem pública no município durante a Festa do Padroeiro São Sebastião, que será realizada nos dias 24 e 25 de janeiro, e durante o Carnaval de 2026, no mês de fevereiro.
No TAC, estabelece-se, entre outros pontos, a definição de horários para o encerramento das festividades, a proibição do uso de recipientes de vidro, o reforço na segurança pública, a fiscalização do uso de equipamentos sonoros e a garantia de atendimento médico de emergência. As medidas buscam prevenir ocorrências, reduzir a poluição sonora, preservar a integridade física dos participantes e assegurar o sossego da população.
De acordo com o Termo, a programação do dia 24 de janeiro deverá ser encerrada, impreterivelmente, às 2h, com desligamento total do som, enquanto no dia 25 de janeiro o término ocorrerá à 1h da manhã. Para eventos futuros realizados aos domingos, o horário limite estabelecido é meia-noite. Já durante o Carnaval de 2026, o encerramento das festividades deverá ocorrer até às 0h (meia-noite), sem prorrogação. Caberá à Prefeitura, entre outras obrigações, comunicar previamente aos órgãos de segurança a realização dos eventos, garantir a regularização das estruturas junto ao Corpo de Bombeiros, disponibilizar segurança privada em número compatível com o público estimado, assegurar a presença de equipe médica e ambulância de plantão, instalar banheiros químicos em quantidade suficiente e providenciar a limpeza do local após o encerramento das festividades.
O município também deverá fiscalizar bares, restaurantes e ambulantes, proibindo a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, além de coibir o uso de equipamentos sonoros após o término da programação oficial. As medidas deverão ser amplamente divulgadas por meio de avisos sonoros, rádio local e comunicação direta com os comerciantes.
À Polícia Militar caberá a disponibilização da estrutura operacional necessária para o policiamento ostensivo, o apoio à fiscalização dos horários de encerramento e a atuação na dispersão do público ao final dos eventos, além de coibir a emissão de sons que provoquem poluição sonora em qualquer ponto da cidade após o término das festividades.
O Corpo de Bombeiros ficará responsável pela vistoria e fiscalização das estruturas montadas, bem como pelo atendimento a eventuais ocorrências durante os eventos, enquanto o Conselho Tutelar atuará em regime de sobreaviso para atender situações envolvendo crianças e adolescentes, com apoio logístico e estrutural assegurado pelo município.
O descumprimento das cláusulas do TAC poderá resultar na aplicação de multa de R$ 50 mil, corrigida monetariamente, além de penalidades específicas relacionadas ao uso irregular de som. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo previsto na Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
A íntegra do TAC, assinado pelo promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 15 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda exigência de comprovante de vacinação na matrícula e renovação escolar
16/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Secretaria Municipal de Educação e aos gestores das redes municipal e privada de ensino do município de Abreu e Lima que passem a exigir, no ato da matrícula ou de sua renovação, a apresentação da Declaração de Vacinação atualizada ou da cópia da Carteira de Vacinação de crianças e adolescentes.
A recomendação ressalta a obrigatoriedade da vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como na legislação estadual que condiciona a matrícula escolar à apresentação da carteira de vacinação.
De acordo com dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, o município de Abreu e Lima apresenta índices baixos de cobertura vacinal, com 61,6% entre crianças e apenas 23,27% entre adolescentes. Além disso, o Conselho Tutelar informou que não tem recebido notificações das unidades de ensino sobre alunos com esquema vacinal incompleto, o que inviabiliza a adoção das medidas de proteção previstas em lei.
Dessa forma, a 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima recomenda que as escolas exijam a documentação vacinal, capacitem os servidores responsáveis pelas matrículas e concedam prazo de até 180 dias para regularização, quando necessário. Caso a situação não seja regularizada, os gestores escolares devem notificar os responsáveis legais e, persistindo a omissão, comunicar obrigatoriamente o Conselho Tutelar, conforme determina a Lei Estadual nº 13.770/2009.
Também foi recomendado à Secretaria Municipal de Saúde que intensifique as ações de vacinação nas escolas, assegure o fornecimento célere de declarações de situação vacinal e ofereça apoio técnico às unidades de ensino. Já ao Conselho Tutelar, foi recomendado o registro das ocorrências no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) e a adoção das medidas previstas no ECA.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de dezembro de 2026.
Ouvidoria do MPPE encerra o ano com crescimento de 32% nas manifestações recebidas
16/01/2026 - A população pernambucana está buscando cada vez mais o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para exigir seus direitos e a proteção dos bens públicos. Essa é a principal conclusão extraída dos dados do Panorama 2025 da Ouvidoria do MPPE, que foi consolidado nesta semana e mostra um significativo aumento de 32,1% na quantidade de manifestações recebidas frente ao ano de 2024.
“Festejamos o crescimento observado na Ouvidoria a cada ano, porque ele aponta para o amadurecimento do exercício do controle social pela população pernambucana. Trabalhamos como parceiros dos Promotores de Justiça, zelando pela credibilidade institucional e buscando cada vez mais nos aproximar daqueles a quem servimos”, declarou a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Lizandra Carvalho.
Lizandra Carvalho também destaca o aumento no número de denúncias de violência doméstica recebidas pela Ouvidoria da Mulher, o que ela atribui ao trabalho conjunto na instituição e ao empenho da própria Ouvidoria no fomento da discussão pública sobre o tema e na divulgação dos canais para denúncia.
Com base nos dados do relatório, em 2025, a Ouvidoria do MPPE recebeu 29.181 manifestações de cidadãos, o maior número desde a pandemia. Esse quantitativo é 32,1% maior que as 22.076 manifestações de 2024 e 49,6% maior em comparação com o ano de 2023, quando foram recebidas 19.495 manifestações.
Apesar de também englobar elogios, reclamações, críticas e sugestões, a imensa maioria das manifestações que chegam à Ouvidoria do MPPE são denúncias de fatos para possível atuação do MPPE. No ano de 2025, elas representaram 98,6% de todas as manifestações de cidadãos registradas na Ouvidoria.
No que diz respeito às áreas temáticas amplas (área de atuação do MPPE) dessas manifestações, segue o ranking das dez mais comuns:
1 - Patrimônio Público (7.376)
2 - Saúde (2.519)
3 - Crime (2.442)
4 - Educação (2.393)
5 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (2.302)
6 - Meio Ambiente (1.721)
7 - Pessoa Idosa (1.429)
8 - Habitação e Urbanismo (1.305)
9 - Direito do Consumidor (1.249)
10 - Direitos Humanos (1.244)
Já quando se utiliza o filtro das temáticas específicas (tema central do relato trazido pelo cidadão), estas figuram entre as dez mais comuns:
1 - Concurso público (3.194)
2 - Violência física contra a mulher (962)
3 - Poluição sonora (809)
4 - Violência moral e psicológica contra a mulher (770)
5 - Enriquecimento ilícito e/ou uso indevido de bens públicos (681)
6 - Controle externo da atividade policial (654)
7 - Consultas, exames e procedimentos de saúde no SUS (644)
8 - Abandono, abuso e maus-tratos contra pessoas idosas (510)
9 - Uso e ocupação do solo urbano (417)
10 - Planos de saúde (388)
Além das manifestações, a Ouvidoria também é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que responde a pedidos de informação e emite certidões, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. No SIC, foram recebidas 3.064 solicitações e expedidas 1.058 certidões.
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