OROBÓ

MPPE alerta contra uso de bens da Prefeitura em benefício de aliados políticos

Fotografia parcial de homem assinando papéis e com tablet na mão
MPPE estabeleceu o prazo de 30 dias para que os políticos apresentem suas manifestações


26/01/2024 - Com a finalidade de coibir a utilização de bens públicos em atos de gestão para promoção pessoal de políticos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orobó, recomendou ao Prefeito Severino Luiz Pereira e ao Deputado Estadual Cléber José de Aguiar da Silva, conhecido como “Chaparral”, que cessem o uso da estrutura pública do município de Orobó em proveito próprio e findem a interferência política nos atos de gestão municipal, sob possibilidade de caracterização de ato de improbidade administrativa.

A recomendação destaca que tramita na Promotoria de Justiça de Orobó um procedimento que investiga a utilização de bens públicos do município, bem como a interferência política em atos de gestão com a finalidade de promover pessoalmente o deputado estadual Chaparral e o prefeito Severino Luiz Pereira de Abreu, também conhecido como “Biu Abreu”. Além disso, a recomendação ressalta que o gestor de Orobó está cedendo bens públicos para que o parlamentar realize atos da gestão municipal, conforme foi constatado em documentos e depoimentos que constam no procedimento ministerial. 

"Restou comprovada a interferência em atos administrativos, realizada por pessoa estranha ao Poder Executivo municipal, ferindo diversos princípios administrativos, dentre eles o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. Tais atos também causam prejuízo ao erário, pois utilizam-se da estrutura municipal em proveito próprio, com finalidade de manutenção do apoio político mútuo, sem a observância das formalidades legais e do devido ressarcimento", destacou o Promotor de Justiça Tiago Meira de Souza no texto da recomendação. 

O documento menciona que a conduta de ceder espaço ou servidores públicos municipais para pessoas que não fazem parte dos quadros da Prefeitura, sem a devida observância da legislação, caracteriza possível crime de responsabilidade, conforme o artigo 1º, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 201/67. Tal irregularidade pode ser caracterizada ainda como abuso de poder político, sobretudo em ano de eleições, podendo incorrer em eventuais consequências na legislação eleitoral.

O MPPE estabeleceu o prazo de 30 dias para que os políticos apresentem suas manifestações com a devida documentação que comprove suas alegações a fim de elucidar a questão. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 25 de janeiro de 2024.  
 

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PROMOÇÃO
Luciana de Braga Vaz da Costa toma posse no Colégio de Procuradores do MPPE
Fotografia da nova procuradora durante o juramento
Luciana Vaz da Costa é agora uma das 25 mulheres que compõem o Colégio de Procuradores, integrado por 52 nomes

 

08/10/2024 - Foi empossada na tarde de segunda-feira (7) como Procuradora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) Luciana de Braga Vaz da Costa. Com quase 30 anos de serviços dedicados à instituição, atuou nas duas últimas décadas em Promotorias de Família e está assumindo a 2ª Procuradoria Cível de Caruaru, na 2ª Instância. 

A promoção foi publicada no final de agosto no Diário Oficial e a posse ocorreu durante a 3ª Sessão do Colégio de Procuradores, no Recife. “É um misto de alegria e sentimento de grande responsabilidade, espero atender as expectativas e fazer o melhor possível, com empenho e dedicação”, mencionou a nova procuradora. Filha do ex-Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Olímpio Costa Júnior, já falecido, ela destacou os conselhos recebidos do pai e renovou o compromisso de manter uma atividade equilibrada, em defesa da justiça e contra as desigualdades.

Luciana Vaz da Costa é agora uma das 25 mulheres que compõem o Colégio de Procuradores, integrado por 52 nomes. Natural de Petrolina, no Sertão do Estado, iniciou a carreira no MPPE também no interior. Depois trabalhou no Cabo de Santo Agostinho e em seguida na capital.

Na cerimônia, a Procuradora de Justiça Cristiane Medeiros fez a saudação à colega empossada. Destacou a história de Luciana, ressaltando qualidades pessoais, como o gosto pela literatura e as artes, herdado da mãe, Solange Maria, e o exemplar desempenho na carreira.

O Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, elogiou a trajetória de Luciana Vaz da Costa, pelas contribuições feitas ao MPPE e à sociedade nos cargos que assumiu, pautada “pela responsabilidade, comportamento elegante e busca do trabalho perfeito sem se preocupar com holofotes, como deve ser a obrigação de todos nós”. Lembrou que para o novo desafio ela não estará sozinha, pois terá a sua disposição os demais colegas.

A posse foi prestigiada por membros e servidores do MPPE, representantes do Judiciário e familiares da procuradora. 
 

RIO FORMOSO
MPPE recomenda a regularização do Conselho de Direitos e criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Fotografia de mulher negra idosa sorrindo
Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa

 

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Rio Formoso, recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo locais que adotem as medidas necessárias para adequar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa à legislação existente e cadastrá-lo perante o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Conforme detalhou a Promotora de Justiça Milena Lima do Vale Souto Maior, no texto da recomendação, a Lei Estadual nº 15.446/2014 prevê a unificação das datas da eleição e posse dos representantes da sociedade civil e da posse dos representantes do poder público que compõem os Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa. Dessa forma, cabe à prefeita remeter ao Legislativo projeto de lei adequando a normativa municipal, para que não se contraponha à lei estadual.

Outra providência recomendada pelo MPPE é a criação e regularização do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, caso ainda não exista, e o cadastro desse fundo junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Essa última providência é pré-requisito para que o fundo possa receber doações diretamente na declaração de Imposto de Renda dos contribuintes.

Já para o presidente da Câmara de Vereadores, a recomendação ministerial é pautar, para deliberação e votação em regime de urgência, o referido projeto de lei assim que houver o encaminhamento pela prefeita.

A Promotoria de Justiça de Rio Formoso solicitou às duas autoridades municipais informações sobre a tramitação do projeto de lei.

“O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é um órgão essencial à garantia de direitos e que tem como finalidades propor e acompanhar políticas públicas para essa população, como determinam a Política Nacional do Idoso e o Estatuto da Pessoa Idosa”, ressaltou Milena Souto Maior.

A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 4 de outubro.
 

PALMARES
MPPE recomenda estudo sobre área de risco nas margens do Rio Una e realocação de moradores ribeirinhos
Fotografia de casas à beira do rio
Prefeitura deve promover o reassentamento dos moradores em local seguro

 

08/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou que a Prefeitura do município de Palmares realize um estudo para avaliar a viabilidade de moradia e atividades comerciais nos entornos do Rio Una, avaliando-se os danos e prejuízos caso a área venha a ser atingida por enchente.

No documento, o MPPE orienta ainda que a Prefeitura expeça um normativo fixando a extensão exata da área de risco para habitação em torno do Rio Una; e que providencie, no prazo de 60 dias ou, imediatamente em caso de ocorrência de quadro chuvoso intenso, a remoção da população das áreas ribeirinhas.

Além disso, a Prefeitura deve promover a notificação da remoção aos ocupantes, acompanhada de cópia de laudo técnico e de informações sobre as alternativas oferecidas pelo Poder Público para assegurar seu direito à moradia. Deve, também, promover o reassentamento dos moradores em local seguro, com o seu sucessivo cadastramento para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo de acordo com os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social do município; bem como adotar as providências de vigilância necessárias para assegurar a não reocupação do local.

Segundo a publicação, a Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de Pernambuco elaborou uma Nota Técnica apontando que, “mesmo após a construção da Barragem de Serro Azul, para uma vazão com tempo de retorno de 10 anos, há risco de residências serem inundadas no Município de Palmares”.

O não atendimento da Recomendação na sua forma e termos poderá implicar na adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daquele que não lhe der cumprimento.

O documento, de autoria da Promotora de Justiça Regina Wanderley Leite de Almeida, foi publicado na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de setembro.
 

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