OROBÓ

MPPE alerta contra uso de bens da Prefeitura em benefício de aliados políticos

Fotografia parcial de homem assinando papéis e com tablet na mão
MPPE estabeleceu o prazo de 30 dias para que os políticos apresentem suas manifestações


26/01/2024 - Com a finalidade de coibir a utilização de bens públicos em atos de gestão para promoção pessoal de políticos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orobó, recomendou ao Prefeito Severino Luiz Pereira e ao Deputado Estadual Cléber José de Aguiar da Silva, conhecido como “Chaparral”, que cessem o uso da estrutura pública do município de Orobó em proveito próprio e findem a interferência política nos atos de gestão municipal, sob possibilidade de caracterização de ato de improbidade administrativa.

A recomendação destaca que tramita na Promotoria de Justiça de Orobó um procedimento que investiga a utilização de bens públicos do município, bem como a interferência política em atos de gestão com a finalidade de promover pessoalmente o deputado estadual Chaparral e o prefeito Severino Luiz Pereira de Abreu, também conhecido como “Biu Abreu”. Além disso, a recomendação ressalta que o gestor de Orobó está cedendo bens públicos para que o parlamentar realize atos da gestão municipal, conforme foi constatado em documentos e depoimentos que constam no procedimento ministerial. 

"Restou comprovada a interferência em atos administrativos, realizada por pessoa estranha ao Poder Executivo municipal, ferindo diversos princípios administrativos, dentre eles o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. Tais atos também causam prejuízo ao erário, pois utilizam-se da estrutura municipal em proveito próprio, com finalidade de manutenção do apoio político mútuo, sem a observância das formalidades legais e do devido ressarcimento", destacou o Promotor de Justiça Tiago Meira de Souza no texto da recomendação. 

O documento menciona que a conduta de ceder espaço ou servidores públicos municipais para pessoas que não fazem parte dos quadros da Prefeitura, sem a devida observância da legislação, caracteriza possível crime de responsabilidade, conforme o artigo 1º, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 201/67. Tal irregularidade pode ser caracterizada ainda como abuso de poder político, sobretudo em ano de eleições, podendo incorrer em eventuais consequências na legislação eleitoral.

O MPPE estabeleceu o prazo de 30 dias para que os políticos apresentem suas manifestações com a devida documentação que comprove suas alegações a fim de elucidar a questão. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 25 de janeiro de 2024.  
 

Últimas Notícias


SÃO JOÃO
Painel do MPPE dará transparência a gastos com shows nos municípios
A plataforma vai reunir dados informados espontaneamente pelas prefeituras sobre a programação das festas realizadas de 1º de abril a 31 de julho deste ano.

17/05/2024 - Para dar transparência ao emprego de recursos públicos na organização de shows durante o São João, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está criando o Painel de Transparência dos Festejos Juninos. A plataforma vai reunir dados informados espontaneamente pelas prefeituras sobre a programação das festas realizadas de 1º de abril a 31 de julho deste ano, incluindo artistas contratados e o valor dos cachês.

O projeto será apresentado nesta segunda-feira (20/05), às 14h, no gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, a representantes da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Fundarpe, Empetur e Secretarias Estaduais de Cultura, Turismo e Lazer. “Trata-se de uma ferramenta de incentivo ao exercício da cidadania e de apoio à gestão eficiente de recursos para o fomento ao meio cultural e desenvolvimento turístico”, explica o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho. Os dados abertos ficarão à disposição da sociedade.

A iniciativa é coordenada, no MPPE, pelo Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público. Tem o apoio do Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público de Contas e da Associação de Controladores Municipais. A ideia é premiar, com um selo de transparência, os gestores municipais que colaborarem com o painel.

SEGURANÇA
Ministério Público no Sistema Nacional de Proteção de Dados
Solenidade de lançamento da Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais do CNMP.

17/05/2024 - Desde a última quinta-feira (16/05) o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) passou a integrar o Sistema Nacional de Proteção de Dados, com a instalação de uma unidade especial voltada a essa questão. O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, presidente do CNMP, afirma que a novidade vai auxiliar promotores e procuradores de Justiça no Brasil no zelo com dados pessoais e, ao mesmo tempo, garantir prerrogativas quando equivocadamente for invocada a recusa de informações em investigações do MP.

A Unidade Especial de Proteção de Dados Pessoais (UEPDAP) do CNMP tem atribuições específicas, estrutura orgânica e autônoma. Deve zelar, regulamentar, implementar e fiscalizar a proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público brasileiro. 

Encarregada da proteção de dados no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra, secretária-geral da instituição, afirma que a unidade instalada pelo CNMP dará suporte em todo o país. Ela colaborou com a criação da UEPDAP e acompanhou a solenidade em Brasília.

A UEPDAP foi instalada num esforço conjunto do conselho e das representações do Ministério Público no território nacional. O conselheiro Fernando Comin, que preside a unidade, afirma que está sendo instalado “talvez mais moderno sistema de proteção de dados existente na administração pública brasileira”. 

O corregedor nacional do Ministério Público,  ngelo Fabiano, está incentivando os procuradores-gerais e as unidades do MP a criarem promotorias especializadas em proteção de dados pessoais, um direito fundamental, segundo ele, positivado recentemente no inciso LXXIX, do artigo 5º da Constituição Federal. 

RESOLUÇÃO 281/2023 - A Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público foram instituídos pela  Resolução nº 281/2023, aprovada pelo Plenário do CNMP em dezembro de 2023. Segundo a norma, o CNMP é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Ministério Público.

Entre os objetivos da política, está “assegurar que o Ministério Público, no pleno exercício de suas atividades e na defesa do regime democrático e da ordem jurídica, em especial quanto à tutela dos direitos fundamentais, realize o tratamento de dados pessoais de forma a conciliar o dever de transparência e o interesse público com a proteção da intimidade e da vida privada”. Instituir internamente nas unidades do MP “estruturas especializadas, procedimentos e medidas necessárias para a conciliação da imprescindibilidade de tratamento de dados pessoais, a autodeterminação informativa e a proteção à privacidade e à intimidade a eles inerentes” também está prevista na política.

* Com informações do CNMP.

ITAMARACÁ
MPPE combate nepotismo no município
Promotoria de Justiça Local vem realizando diversas ações, como campanhas educativas e expedição de recomendações.

17/05/2024 - Com o objetivo de estabelecer medidas de repressão à prática de nepotismo na Ilha de Itamaracá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Local, vem realizando diversas ações, como campanhas educativas e expedição de recomendações. A mais recente foi a articulação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o presidente da Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá para que a Casa Legislativa promova, no prazo de 30 dias, uma revisão geral do seu quadro de servidores.

Após algumas denúncias da população, o MPPE iniciou uma campanha educativa contra a prática do nepotismo. A ação tinha por objetivo esclarecer as situações enquadradas como nepotismo e convocar a população local para auxiliar o Ministério Público na identificação de casos no Executivo e Legislativo municipais.

Identificados os casos, o MPPE expediu recomendações à Câmara e à Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá para que procedessem com as exonerações. Na ocasião, ao tomar conhecimento do caso, o MPPE expediu uma recomendação, que foi acatada pelo legislativo municipal, resultando na exoneração de dois servidores que atuavam na Casa Legislativa.

O presidente da Câmara de Vereadores da Ilha de Itamaracá firmou, então, um TAC perante o MPPE se comprometendo a promover, no prazo de 30 dias, uma revisão geral do seu quadro de servidores, incluindo os que exercem funções gratificadas e cargos comissionados. A medida visa a exoneração de servidores identificados em casos que se enquadrem como ato de nepotismo.

O presidente da Câmara se comprometeu ainda a não nomear servidores de modo a descumprir a legislação que coíbe atos de favoritismo entre parentes na administração pública. Nesse sentido, ficou acordado no TAC que em todos os casos de nomeações e contratações, a Câmara Municipal deve exigir uma declaração de não parentesco dos nomeados e contratados, além de diligenciar pela veracidade das informações prestadas.

A fiscalização do cumprimento do TAC ficará a cargo do MPPE, que tomará as providências legais cabíveis sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização aos órgãos competentes para a realização de vistorias.  Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o compromissário fica sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. O TAC, assinado pelo Promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, foi publicado integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de maio de 2024.

Já com relação à Prefeitura Municipal, considerando que as Recomendações não foram acatadas pelo Prefeito, o MPPE ajuizou Ação de Improbidade Administrativa perante a Vara Única da Comarca. O processo foi distribuído com o número 0000554-12.2024.8.17.2760 e aguarda decisão.

Na Ação, o MPPE objetiva a exoneração do irmão, do filho e da companheira do prefeito; e, também, do filho e da esposa do Procurador-Geral do Município, todos ocupantes de cargos comissionados na Administração Pública Municipal. Além do parentesco, em alguns desses casos o MPPE argumenta falta de qualificação técnica e idoneidade moral.

Esta é a segunda vez que o MPPE ajuiza ações contra o Prefeito de Itamaracá por atos de improbidade administrativa decorrente da prática de nepotismo. Em 2021, Ministério Público já havia ajuizado Ação de Improbidade Administrativa, também por nepotismo (NPU 0000568-98.2021.8.17.2760).

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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