MPPE acompanha pagamento das primeiras indenizações a proprietários de apartamentos de prédios-caixão do Grande Recife
MPPE acompanha pagamento das primeiras indenizações a proprietários de apartamentos de prédios-caixão do Grande Recife
03/07/2024 - O Subprocurador-Geral de Justiça de Pernambuco em Assuntos Institucionais, Renato da Silva Filho, respondendo interinamente pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), acompanhou na tarde desta terça-feira (02/07), no Recife, a cerimônia de pagamento das primeiras indenizações de R$ 120 mil a proprietários de apartamentos em prédios-caixão condenados, localizados no Grande Recife. No evento, três famílias que tinham imóveis no Bloco A do Edifício MEG IV, em Rio Doce, Olinda, receberam o cartão de pagamento da indenização das mãos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Elas assinaram, no dia anterior, acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), que assumiu o papel de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
“É um momento histórico. O problema se arrastava desde a década de 1990, envolve mais de 13 mil famílias da Região Metropolitana do Recife e quase cinco dezenas de pessoas faleceram em meio a desmoronamentos”, avaliou Renato da Silva Filho. Para o PGJ em exercício, as indenizações chegam em boa hora, mas poderiam ter vindo mais cedo. “Afinal de contas, essas construções começaram a desabar há mais de duas décadas. E só foi possível chegar ao resultado atual graças ao empenho dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e do Judiciário. Em vez de administrar litígios, passamos a incentivar a composição dos acordos. Aplausos ao MPPE. O nosso trabalho não se encerra aqui. Agora começa a etapa de acompanhamento do cumprimento dos acordos”, completou.
FISCALIZAÇÃO - Além de ter atuado, nas últimas três décadas, em assistência às pessoas que precisaram deixar os prédios ou perderam familiares nos desmoronamentos, promotores e procuradores de Justiça acompanham a nova fase. “O MPPE vai fiscalizar todas as etapas desse processo e se empenhar ao máximo para garantir a agilidade no pagamento das indenizações e na demolição dos prédios interditados”, informou a Promotora Belize Câmara, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual.
A pedido da Caixa Econômica Federal, membros do MPPE fazem, no momento, a intermediação entre o banco e a família a ser indenizada. E logo que foi firmado o acordo-base, em 11 de junho deste ano, definindo as indenizações, os Ministérios Públicos Estadual e Federal renunciaram, no Judiciário, aos prazos recursais, agilizando a homologação e início da execução. A cerimônia que marcou a liberação das primeiras indenizações contou com a presença também da Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor do MPPE, e da Promotora de Defesa da Cidadania de Olinda, Maísa Silva de Melo Oliveira.
BENEFICIÁRIAS - Representantes das mutuárias da CEF indenizadas, presentes ao evento, agradeceram o apoio do MP Estadual. “Compramos o apartamento em 1990 e em 2003 tivemos que desocupar, por causa do risco. Desde 2003 tem uma ação do Ministério Público movida em favor dos moradores. Meu apartamento de 80 metros quadrados valia muito mais que os R$120 mil que estão sendo pagos agora. Mas dentro do contexto, essa era a oportunidade de virar a página. Sou muito grata ao Ministério Público de Pernambuco, que atuou como devia e podia”, avaliou Elizabeth Alves dos Santos, uma das que receberam o cartão de pagamento das mãos do presidente Lula. Além dela, também aceitaram a indenização Maria das Graças Coutinho e Maria Auxiliadora de Medeiros, moradoras do mesmo edifício. Segundo a CEF, O Bloco A do Edifício MEG IV tem oito unidades habitacionais e faz parte da primeira fase composta por 133 empreendimentos avaliados como prioritários diante do alto risco de desabamento.
Durante a cerimônia de pagamento das primeiras indenizações, no prédio da Caixa Cultural, a colaboração dos Ministérios Públicos Federal e Estadual para se estabelecer o acordo-base foi elogiada por diversas autoridades, entre elas o presidente da CEF, Carlos Vieira, e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB).

PRIMEIRA FASE - Conforme a Caixa Econômica Federal, 431 edifícios do tipo "caixão" estão habilitados para o pagamento das indenizações, que totalizam cerca de R$1,7 bilhão, observando os parâmetros previstos na Resolução CCFCVS n° 480/2024.
“A CEF seguirá as regras para os acordos estabelecidos pelo CCFCVS para indenização às famílias beneficiárias. Na primeira fase, em 2024, o acordo vai beneficiar proprietários de apartamentos em 133 prédios-caixão. Para 2025, estão previstas indenizações para mutuários de outros 298 edifícios do mesmo modelo construtivo, sendo o valor máximo de R$120 mil por apartamento, que poderá ser acrescido, ainda, de até 5% a título de honorários advocatícios sucumbenciais”, divulgou a CEF.
Além da indenização, ficaram asseguradas, no acordo-base do dia 11 de junho, a demolição dos imóveis condenados e a inclusão de ocupantes em auxílio moradia. Donos e moradores dos apartamentos também devem ter acesso a programas de habitação popular do Estado (Morar Bem Pernambuco) e do governo federal (Minha Casa Minha Vida).
Últimas Notícias
Quarta rodada da Agenda Compartilhada abrange circunscrições de Jaboatão dos Guararapes e Limoeiro
18/09/2026 - Nos próximos dias 22 e 24 será realizada a quarta rodada do ano da Agenda Compartilhada, entre a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 13ª Circunscrição (Jaboatão dos Guararapes), no Grande Recife, e na 11ª Circunscrição (Limoeiro), no Agreste. A edição 2026 das reuniões foi iniciada em agosto, na capital.
O encontro, em Jaboatão, será na terça-feira (22), das 14h às 17h. Dois dias depois, a Agenda Compartilhada chegará à 11ª Circunscrição, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em Limoeiro, município sede, e em outros 18 da redondeza: Bom Jardim, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Machados, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes e Vertente do Lério.
RESPOSTAS - Durante a Agenda Compartilhada, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, deve apresentar medidas adotadas em relação às demandas apresentadas no ano passado pelas Promotorias de Justiça e que abrangem toda a instituição.
Desde agosto foram realizadas duas reuniões no Recife (uma com representantes das Promotorias da Infância e Juventude da Capital e outra com Procuradores Cíveis de Caruaru), uma em Palmares, sede da 7ª Circunscrição, outra em Vitória de Santo Antão, sede da 12ª Circunscrição, e mais duas no Sertão, sendo uma em Afogados da Ingazeira, 3ª Circunscrição, e outra em Serra Talhada, 14ª Circunscrição.
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Ipojuca atualizem leis dos Conselhos Tutelares para eleição de 2027
18/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Ipojuca e ao presidente da Câmara Municipal para que promovam a revisão e a atualização das Leis Municipais nº 1.925/2019 e nº 2.032/2021, que regem a estrutura e a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares locais. A recomendação busca adequar o ordenamento municipal aos parâmetros nacionais fixados pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e assegurar a utilização de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral no pleito unificado de 2027.
O principal ponto de atualização diz respeito ao modelo de sufrágio. Atualmente, a legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda. A manutenção dessa regra também inviabiliza o apoio logístico da Justiça Eleitoral, a Resolução nº 442/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) veda expressamente a cessão do sistema eletrônico de votação a municípios cuja legislação permita a escolha de mais de um concorrente pelo mesmo eleitor, condicionando a votação ao uso precário e manual de urnas de lona.
A recomendação também visa restabelecer a isonomia no processo seletivo, orientando a supressão do dispositivo legal que dispensava conselheiros tutelares em exercício de realizarem o teste de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso de nova candidatura. A diferenciação entre candidatos já havia sido objeto de contestação judicial pelo MPPE nos autos da Ação Civil Pública nº 001647-37.2023.8.17.2730, na qual a Justiça de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do benefício e impôs a obrigatoriedade do exame para todos os concorrentes. A permanência desse texto na legislação local mantém uma situação de insegurança jurídica que precisa ser corrigida de forma definitiva antes do próximo pleito.
Além dessas duas alterações centrais, o MPPE recomendou a incorporação de diretrizes apontadas no Parecer Técnico nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Ipojuca), contemplando ajustes nas normas de territorialização dos conselhos, composição e atribuições da comissão especial eleitoral, prazos de recursos e impugnações, regras de condutas vedadas e propaganda durante a campanha, formação inicial dos eleitos e critérios de suplência.
A deflagração precoce das mudanças legislativas atende ao cronograma legal, visto que a resolução do Conanda exige a publicação do edital do certame com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao dia da votação. Por fim, ao prefeito de Ipojuca coube a recomendação de redigir e enviar o projeto de lei modificativo ao Legislativo, enquanto à Presidência da Câmara foi recomendada a célere tramitação e deliberação da matéria.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2026.
Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/mp-recomenda-atualizar-eleicao-dos-conselhos-tutelares-de-ipojuca/
MPPE obtém condenação de mais de 38 anos para réu por feminicídio e homicídio
18/09/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na quinta-feira (17), Geandro José Rodrigues a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sessão foi presidida pela juíza Laís de Araújo Soares e teve início às 9h50, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, que funciona provisoriamente no prédio do Fórum Eleitoral de Ouricuri.
A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, integrante do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE, que sustentou a acusação e garantiu a responsabilização do réu pelos dois homicídios.
Segundo a denúncia do MPPE, os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena, município que integra a Comarca de Ouricuri. Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana estavam no estabelecimento quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Geandro, sem qualquer possibilidade de defesa. O motivo apontado pela acusação foi o inconformismo do autor com o relacionamento existente entre as vítimas.
O réu foi condenado pelo feminicídio de Gerliane de Lima Holanda, um homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal). Pela morte de Rair Pereira Viana, foi condenado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal).
Durante os debates, o Ministério Público requereu a condenação nos dois crimes. A defesa pediu a absolvição por legítima defesa em relação a Rair Pereira Viana e a desclassificação para homicídio culposo no caso de Gerliane de Lima Holanda, teses rejeitadas pelos jurados.
A prisão preventiva de Geandro José Rodrigues havia sido decretada em 17 de janeiro de 2022. Foragido da Justiça, ele foi capturado em 6 de agosto de 2025, no Maranhão, e permaneceu custodiado até o julgamento.
Segundo o promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, a condenação traz uma resposta da Justiça e reafirma o compromisso do MPPE, por meio de seus promotores e do NAJ, no combate à violência contra a mulher e na responsabilização dos autores de crimes dolosos contra a vida.
Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/juri-condena-homem-por-feminicidio-e-homicidio-em-santa-filomena/
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