HABITAÇÃO

MPPE acompanha pagamento das primeiras indenizações a proprietários de apartamentos de prédios-caixão do Grande Recife

Integrantes do MPPE junto a mutuária que recebeu o cheque
A beneficiária Elizabeth Alves dos Santos (ao centro) ao lado do Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, Renato da Silva Filho, das Promotoras de Justiça Belize Câmara e Maísa Oliveira e da Procuradora de Justiça Liliane Rocha


 

03/07/2024 - O Subprocurador-Geral de Justiça de Pernambuco em Assuntos Institucionais, Renato da Silva Filho, respondendo interinamente pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), acompanhou na tarde desta terça-feira (02/07), no Recife, a cerimônia de pagamento das primeiras indenizações de R$ 120 mil a proprietários de apartamentos em prédios-caixão condenados, localizados no Grande Recife. No evento, três famílias que tinham imóveis no Bloco A do Edifício MEG IV, em Rio Doce, Olinda, receberam o cartão de pagamento da indenização das mãos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Elas assinaram, no dia anterior, acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), que assumiu o papel de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

“É um momento histórico. O problema se arrastava desde a década de 1990, envolve mais de 13 mil famílias da Região Metropolitana do Recife e quase cinco dezenas de pessoas faleceram em meio a desmoronamentos”, avaliou Renato da Silva Filho. Para o PGJ em exercício, as indenizações chegam em boa hora, mas poderiam ter vindo mais cedo. “Afinal de contas, essas construções começaram a desabar há mais de duas décadas. E só foi possível chegar ao resultado atual graças ao empenho dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e do Judiciário. Em vez de administrar litígios, passamos a incentivar a composição dos acordos. Aplausos ao MPPE. O nosso trabalho não se encerra aqui. Agora começa a etapa de acompanhamento do cumprimento dos acordos”, completou.

FISCALIZAÇÃO - Além de ter atuado, nas últimas três décadas, em assistência às pessoas que precisaram deixar os prédios ou perderam familiares nos desmoronamentos, promotores e procuradores de Justiça acompanham a nova fase. “O MPPE vai fiscalizar todas as etapas desse processo e se empenhar ao máximo para garantir a agilidade no pagamento das indenizações e na demolição dos prédios interditados”, informou a Promotora Belize Câmara, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual.

A pedido da Caixa Econômica Federal, membros do MPPE fazem, no momento, a intermediação entre o banco e a família a ser indenizada. E logo que foi firmado o acordo-base, em 11 de junho deste ano, definindo as indenizações, os Ministérios Públicos Estadual e Federal renunciaram, no Judiciário, aos prazos recursais, agilizando a homologação e início da execução. A cerimônia que marcou a liberação das primeiras indenizações contou com a presença também da Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor do MPPE, e da Promotora de Defesa da Cidadania de Olinda, Maísa Silva de Melo Oliveira.

BENEFICIÁRIAS - Representantes das mutuárias da CEF indenizadas, presentes ao evento, agradeceram o apoio do MP Estadual. “Compramos o apartamento em 1990 e em 2003 tivemos que desocupar, por causa do risco. Desde 2003 tem uma ação do Ministério Público movida em favor dos moradores. Meu apartamento de 80 metros quadrados valia muito mais que os R$120 mil que estão sendo pagos agora. Mas dentro do contexto, essa era a oportunidade de virar a página. Sou muito grata ao Ministério Público de Pernambuco, que atuou como devia e podia”, avaliou Elizabeth Alves dos Santos, uma das que receberam o cartão de pagamento das mãos do presidente Lula. Além dela, também aceitaram a indenização Maria das Graças Coutinho e Maria Auxiliadora de Medeiros, moradoras do mesmo edifício. Segundo a CEF, O Bloco A do Edifício MEG IV tem oito unidades habitacionais e faz parte da primeira fase composta por 133 empreendimentos avaliados como prioritários diante do alto risco de desabamento.

Durante a cerimônia de pagamento das primeiras indenizações, no prédio da Caixa Cultural, a colaboração dos Ministérios Públicos Federal e Estadual para se estabelecer o acordo-base foi elogiada por diversas autoridades, entre elas o presidente da CEF, Carlos Vieira, e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB).

 MPPE acompanha assinatura de primeiros acordos para indenização de moradores de prédio caixão do Grande Recife

PRIMEIRA FASE - Conforme a Caixa Econômica Federal, 431 edifícios do tipo "caixão" estão habilitados para o pagamento das indenizações, que totalizam cerca de R$1,7 bilhão, observando os parâmetros previstos na Resolução CCFCVS n° 480/2024.

“A CEF seguirá as regras para os acordos estabelecidos pelo CCFCVS para indenização às famílias beneficiárias. Na primeira fase, em 2024, o acordo vai beneficiar proprietários de apartamentos em 133 prédios-caixão. Para 2025, estão previstas indenizações para mutuários de outros 298 edifícios do mesmo modelo construtivo, sendo o valor máximo de R$120 mil por apartamento, que poderá ser acrescido, ainda, de até 5% a título de honorários advocatícios sucumbenciais”, divulgou a CEF.

Além da indenização, ficaram asseguradas, no acordo-base do dia 11 de junho, a demolição dos imóveis condenados e a inclusão de ocupantes em auxílio moradia. Donos e moradores dos apartamentos também devem ter acesso a programas de habitação popular do Estado (Morar Bem Pernambuco) e do governo federal (Minha Casa Minha Vida).
 

Últimas Notícias


MARACAÍPE
MPPE recomenda suspensão de vendas de empreendimento que teve licenças anuladas; direito de arrependimento deve ser assegurado
A empresa responsável pelo empreendimento também deverá estabelecer um canal de atendimento específico para os consumidores que compraram unidades.


23/05/2025 - Após a Prefeitura de Ipojuca anunciar a anulação das licenças ambientais e urbanísticas do empreendimento Maracaípe Beach Living, em cumprimento a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca expediu recomendação com o intuito de proteger os direitos dos consumidores que já adquiriram unidades do referido empreendimento imobiliário.

A medida, que integra o Procedimento Administrativo nº 02301.000.092/2025, orienta a Pernambuco Construtora a suspender imediatamente a venda de unidades do empreendimento Maracaípe Beach Living, bem como parar a divulgação de material publicitário em qualquer meio de comunicação.

Cumpridas essas primeiras providências, a empresa deve promover, no prazo máximo de cinco dias, uma comunicação clara e ostensiva alertando aos clientes que celebraram contratos para aquisição de unidades do empreendimento sobre a anulação das licenças ambientais e urbanísticas.

Uma vez que a anulação das licenças torna o empreendimento inapto para comercialização, o Ministério Público também recomendou à Pernambuco Construtora assegurar, aos clientes que assim desejarem, o exercício do direito de arrependimento. Isso significa que os adquirentes poderão, a seu critério, solicitar a rescisão contratual e receber integralmente os valores já pagos, sem a imposição de multas ou outros ônus contratuais.

A empresa responsável pelo empreendimento deverá estabelecer, também no prazo de cinco dias, um canal de atendimento específico para os consumidores que compraram unidades no Maracaípe Beach Living. O MPPE orienta que tal canal deve prover fácil acesso às informações sobre a situação do empreendimento, sem a prática de qualquer ato que dificulte ou impeça o exercício ao direito de rescisão pelos consumidores.

"A comercialização de unidades imobiliárias de um empreendimento cujas licenças foram anuladas configura grave irregularidade e expõe os consumidores a risco de danos patrimoniais, violando o princípio da segurança jurídica nas relações de consumo. Também identificamos a necessidade de cessar a publicidade do empreendimento, para evitar a ampliação dos danos aos consumidores e garantir a transparência e boa-fé nas relações de consumo", resumiu o Promotor de Justiça Fernando Henrique Ramos.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (23).

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que conselheiros tutelares cumpram jornada integral e respeitem a colegialidade nas decisões
As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao acatamento do documento. 


23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao Prefeito do município, à Secretaria de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos quatro colegiados dos Conselhos Tutelares locais que adotem medidas para garantir o correto funcionamento dos órgãos de proteção da infância e juventude.

A recomendação tem como foco a necessidade de assegurar que os conselheiros tutelares cumpram integralmente a jornada de trabalho regular de 40 horas semanais, com presença de todos os cinco membros no horário das 8h às 17h, em dias úteis. A Promotoria ressalta que é vedado o revezamento ou rodízio de conselheiros nesse período, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados, sob pena de comprometer o princípio da colegialidade, essencial à atuação do Conselho Tutelar.

Outro ponto central da recomendação é a importância da regulamentação adequada do plantão noturno, aos finais de semana e feriados, por meio de sistema de sobreaviso, com eventual compensação de horas conforme definido por legislação municipal. O objetivo é assegurar o atendimento ininterrupto à população infantojuvenil, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 231 do Conanda.

Além disso, foi recomendado o impulsionamento e a conclusão do Projeto de Lei nº 17/2024, que visa atualizar a legislação local voltada à infância e juventude, bem como a elaboração de um regimento interno claro para regulamentar direitos, deveres e rotinas dos conselheiros tutelares.

As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao acatamento do documento. O MPPE alerta que o não cumprimento poderá ensejar a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.

A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial de Pernambuco, edição do dia 22 de maio.

RECOMENDAÇÃO
Prefeitura de Goiana deve fornecer cama hospitalar para criança com síndrome congênita do zika vírus
A medida é considerada urgente e essencial para garantir o pós-operatório adequado de uma cirurgia nos quadris, necessária devido à condição clínica da criança.


23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Goiana, que a Secretaria Municipal de Saúde providencie, em até 10 dias úteis, uma cama hospitalar adequada para a criança E.V.T.D.L., de 9 anos, diagnosticada com síndrome do zika vírus congênito. 

A medida, de acordo com a Promotora de Justiça Maria Amélia Gadelha Schuler, é considerada urgente e essencial para garantir o pós-operatório adequado de uma cirurgia nos quadris, necessária devido à condição clínica da criança.

A recomendação tem como base os fatos relatados na Notícia de Fato nº 02066.000.013/2025, apresentada por Josilene Gonçalo de Lima, mãe da criança. Segundo ela, a cirurgia ortopédica já está indicada e o uso de gesso nos quadris está previsto por pelo menos seis meses após o procedimento. A cama hospitalar é indispensável nesse período para garantir conforto, segurança e efetividade no tratamento.

Em março deste ano, Josilene Lima procurou a Secretaria de Saúde de Goiana em busca do equipamento. Apesar de ter sido informada sobre a indisponibilidade da cama hospitalar e da promessa de um retorno, passados mais de 30 dias, não houve qualquer resposta por parte do órgão municipal.

Diante da omissão e da urgência da situação, o MPPE também recomendou que o município estabeleça um fluxo de atendimento prioritário para crianças e adolescentes com deficiência, especialmente para aqueles diagnosticados com a síndrome congênita do zika vírus, assegurando acesso rápido a equipamentos médicos essenciais.

A recomendação busca garantir os direitos à saúde e à dignidade da criança, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de destacar a necessidade de atenção prioritária às pessoas com deficiência.

A Secretaria de Saúde de Goiana deverá informar ao MPPE, no prazo de 10 dias úteis, as providências adotadas, com envio da documentação comprobatória. A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 05 de maio de 2025. 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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