HABITAÇÃO

MPPE acompanha pagamento das primeiras indenizações a proprietários de apartamentos de prédios-caixão do Grande Recife

Integrantes do MPPE junto a mutuária que recebeu o cheque
A beneficiária Elizabeth Alves dos Santos (ao centro) ao lado do Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, Renato da Silva Filho, das Promotoras de Justiça Belize Câmara e Maísa Oliveira e da Procuradora de Justiça Liliane Rocha


 

03/07/2024 - O Subprocurador-Geral de Justiça de Pernambuco em Assuntos Institucionais, Renato da Silva Filho, respondendo interinamente pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), acompanhou na tarde desta terça-feira (02/07), no Recife, a cerimônia de pagamento das primeiras indenizações de R$ 120 mil a proprietários de apartamentos em prédios-caixão condenados, localizados no Grande Recife. No evento, três famílias que tinham imóveis no Bloco A do Edifício MEG IV, em Rio Doce, Olinda, receberam o cartão de pagamento da indenização das mãos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Elas assinaram, no dia anterior, acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), que assumiu o papel de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

“É um momento histórico. O problema se arrastava desde a década de 1990, envolve mais de 13 mil famílias da Região Metropolitana do Recife e quase cinco dezenas de pessoas faleceram em meio a desmoronamentos”, avaliou Renato da Silva Filho. Para o PGJ em exercício, as indenizações chegam em boa hora, mas poderiam ter vindo mais cedo. “Afinal de contas, essas construções começaram a desabar há mais de duas décadas. E só foi possível chegar ao resultado atual graças ao empenho dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e do Judiciário. Em vez de administrar litígios, passamos a incentivar a composição dos acordos. Aplausos ao MPPE. O nosso trabalho não se encerra aqui. Agora começa a etapa de acompanhamento do cumprimento dos acordos”, completou.

FISCALIZAÇÃO - Além de ter atuado, nas últimas três décadas, em assistência às pessoas que precisaram deixar os prédios ou perderam familiares nos desmoronamentos, promotores e procuradores de Justiça acompanham a nova fase. “O MPPE vai fiscalizar todas as etapas desse processo e se empenhar ao máximo para garantir a agilidade no pagamento das indenizações e na demolição dos prédios interditados”, informou a Promotora Belize Câmara, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual.

A pedido da Caixa Econômica Federal, membros do MPPE fazem, no momento, a intermediação entre o banco e a família a ser indenizada. E logo que foi firmado o acordo-base, em 11 de junho deste ano, definindo as indenizações, os Ministérios Públicos Estadual e Federal renunciaram, no Judiciário, aos prazos recursais, agilizando a homologação e início da execução. A cerimônia que marcou a liberação das primeiras indenizações contou com a presença também da Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor do MPPE, e da Promotora de Defesa da Cidadania de Olinda, Maísa Silva de Melo Oliveira.

BENEFICIÁRIAS - Representantes das mutuárias da CEF indenizadas, presentes ao evento, agradeceram o apoio do MP Estadual. “Compramos o apartamento em 1990 e em 2003 tivemos que desocupar, por causa do risco. Desde 2003 tem uma ação do Ministério Público movida em favor dos moradores. Meu apartamento de 80 metros quadrados valia muito mais que os R$120 mil que estão sendo pagos agora. Mas dentro do contexto, essa era a oportunidade de virar a página. Sou muito grata ao Ministério Público de Pernambuco, que atuou como devia e podia”, avaliou Elizabeth Alves dos Santos, uma das que receberam o cartão de pagamento das mãos do presidente Lula. Além dela, também aceitaram a indenização Maria das Graças Coutinho e Maria Auxiliadora de Medeiros, moradoras do mesmo edifício. Segundo a CEF, O Bloco A do Edifício MEG IV tem oito unidades habitacionais e faz parte da primeira fase composta por 133 empreendimentos avaliados como prioritários diante do alto risco de desabamento.

Durante a cerimônia de pagamento das primeiras indenizações, no prédio da Caixa Cultural, a colaboração dos Ministérios Públicos Federal e Estadual para se estabelecer o acordo-base foi elogiada por diversas autoridades, entre elas o presidente da CEF, Carlos Vieira, e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB).

 MPPE acompanha assinatura de primeiros acordos para indenização de moradores de prédio caixão do Grande Recife

PRIMEIRA FASE - Conforme a Caixa Econômica Federal, 431 edifícios do tipo "caixão" estão habilitados para o pagamento das indenizações, que totalizam cerca de R$1,7 bilhão, observando os parâmetros previstos na Resolução CCFCVS n° 480/2024.

“A CEF seguirá as regras para os acordos estabelecidos pelo CCFCVS para indenização às famílias beneficiárias. Na primeira fase, em 2024, o acordo vai beneficiar proprietários de apartamentos em 133 prédios-caixão. Para 2025, estão previstas indenizações para mutuários de outros 298 edifícios do mesmo modelo construtivo, sendo o valor máximo de R$120 mil por apartamento, que poderá ser acrescido, ainda, de até 5% a título de honorários advocatícios sucumbenciais”, divulgou a CEF.

Além da indenização, ficaram asseguradas, no acordo-base do dia 11 de junho, a demolição dos imóveis condenados e a inclusão de ocupantes em auxílio moradia. Donos e moradores dos apartamentos também devem ter acesso a programas de habitação popular do Estado (Morar Bem Pernambuco) e do governo federal (Minha Casa Minha Vida).
 

Últimas Notícias


NAZARÉ DA MATA
Núcleo Dhana promove oficina de exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas
A oficina visa intensificar o diálogo com a sociedade civil organizada.


07/05/2025 - O Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Núcleo Dhana) promoverá no dia 21 de maio de 2025, das 8h30 às 13h, a Oficina de Exigibilidade do Dhana.  O evento será na modalidade presencial, na sede da Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata, localizada na Sede do MPPE - Travessa Pedro Diogo de Melo, 75, Centro, Nazaré da Mata-PE. Na ocasião, haverá tradução simultânea para Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A oficina visa intensificar o diálogo com a sociedade civil organizada, potencializando o controle social para a exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, divulgar os instrumentos e canais do MPPE disponíveis para  denúncias de casos de ameaça e/ou violação ao Dhana e dialogar acerca do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

A programação será aberta ao público, voltada para representantes da sociedade civil e COMSEA dos municípios Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, Nazaré da Mata, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência.

Confira a programação completa:

8h30 - Credenciamento
9h – Mesa de Abertura: Desafios  sobre a Política de Segurança Alimentar nos territórios da 10ª Circunscrição Ministerial
10h30 – Intervalo/lanche
11h - Oficina: Utilização  dos Instrumentos disponíveis e dos canais do MPPE para denúncia de violação do direito humano à alimentação
13h – Encerramento

SURUBIM
MPPE consegue condenação de réu por homicídio qualificado de adolescente
Foi fixada a pena de 24 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.


07/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, nesta terça-feira (06), a condenação de Carlos Eduardo da Silva Araújo pelo homicídio qualificado do adolescente Renato Felino dos Santos, conhecido como "Pequeno", fato ocorrido no dia 19 de dezembro de 2007, no município de Surubim.

A atuação do Promotor de Justiça em plenário, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, resultou na condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal. 

Segundo os autos, a vítima, então com 13 anos de idade, foi atraída para um local ermo e executada com requintes de crueldade, por disparos de arma de fogo. A motivação do crime teria se dado por suposto furto praticado pelo adolescente, de um aparelho “toca CD”.

Depois de amplos debates entre as partes durante a Sessão Plenária, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público, rejeitando as alegações da defesa.

O Juiz Presidente da Vara Criminal de Surubim, Augusto Cézar de Sousa Arruda, fixou ao réu a pena de 24 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, determinando ainda o imediato início do cumprimento da pena, nos termos do julgamento do Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O MPPE reafirma seu compromisso com a defesa da vida, da infância e da juventude, e continuará atuando com firmeza para responsabilizar autores de crimes graves, especialmente quando cometidos contra vítimas vulneráveis”, pontuou o Promotor Bruno Santacatharina.

EDUCAÇÃO
MPPE recomenda que município de Petrolândia equipe a rede de ensino com psicólogos e assistentes sociais até o início de 2026
O município deve encaminhar resposta detalhada sobre o cumprimento da recomendação no prazo de 15 dias.


07/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou à Prefeitura Municipal a adoção de medidas para garantir que, até o início do ano letivo de 2026, a rede pública de ensino de Petrolândia conte com profissionais das áreas de psicologia e serviço social, em conformidade com o'que determina a lei nº 13.935/2019.

Entre as providências recomendadas, está a realização, até o dia 1º de julho de 2025, de um estudo diagnóstico sobre a realidade da rede municipal de ensino, dimensionando a quantidade necessária de profissionais para atender a demanda, bem como a definição das respectivas atribuições. 

A Prefeitura de Petrolândia também deverá elaborar e encaminhar, em até 45 dias, um projeto de lei à Câmara de Vereadores propondo a criação e a regulamentação dos cargos de psicólogos e assistentes sociais na educação básica. Após a aprovação da lei, o município deverá realizar concurso público ou, excepcionalmente, processo seletivo para o provimento das vagas, assegurando que os profissionais estejam em exercício regular no início do ano letivo de 2026.

O MPPE destaca ainda que o atendimento desses profissionais deve ser exclusivo para a rede de educação, sendo vedado o compartilhamento de carga horária com outras políticas públicas, como saúde (SUS) ou assistência social (SUAS). A recomendação também ressalta que o descumprimento das orientações poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, como o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual ato de improbidade administrativa.

O município deve encaminhar resposta detalhada sobre o cumprimento da recomendação no prazo de 15 dias. A iniciativa faz parte do Procedimento Administrativo nº 02475.000.083/2024, instaurado para apurar a ausência de profissionais de psicologia e serviço social na rede pública de ensino de Petrolândia.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 24 de abril de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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