MPPB e MPPE unirão esforços para enfrentar a criminalidade e proteger o patrimônio público
MPPB e MPPE unirão esforços para enfrentar a criminalidade e proteger o patrimônio público
06/09/2023 - O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) celebraram, na tarde da terça-feira (5), uma parceria para ampliar os mecanismos de cooperação, o intercâmbio tecnológico e a ajuda mútua entre as duas instituições. O objetivo é “unir esforços” para o enfrentamento da criminalidade e para uma maior efetividade na proteção do patrimônio público e social.
O Acordo de Cooperação Técnica foi assinado pelos procuradores-gerais do MPPB e do MPPE, Antônio Hortêncio Rocha Neto e Marcos Antônio Matos de Carvalho, respectivamente, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa.
A parceria vai viabilizar o compartilhamento dos sistemas “Pandora” (ferramenta desenvolvida pelo Núcleo de Gestão do Conhecimento do MPPB para apoiar a investigação, por meio da disponibilização de modelos de análise de grande volume de dados, permitindo a detecção, de forma sistemática, dos riscos de crimes contra a administração pública) e o “Consensus” (criado pelo MPPE, inicialmente, para atender o fluxo do processo dos acordos de não persecução penal dos inquéritos policiais e que, atualmente, também atende processos de persecução penal, fazendo uso de alguns recursos de inteligência artificial).
Estiveram presentes a 1ª subprocuradora-geral de Justiça do MPPB, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes; o corregedor-geral, José Roseno Neto; o secretário-geral, Rodrigo Marques da Nóbrega; o coordenador da Assessoria Técnica e Jurídica da PGJ, Alexandre César Fernandes Teixeira e o presidente da Associação Paraibana do Ministério Público, Leonardo Quintans, além do coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MPPE, Hodir Flávio Guerra Leitão de Melo, e o coordenador do Núcleo de Tecnologia da Informação do MPPE, o promotor de Justiça Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda.
Fortalecimento da atuação ministerial - O procurador-geral de Justiça do MPPB falou das parcerias já celebradas com outros MPs, para acesso ao “Pandora”, sistema que ganhou destaque nacional e passou a integrar a segunda edição da cartilha lançada pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CCAF/CNMP) sobre boas práticas de combate à corrupção e de gestão e governança dos Ministérios Públicos.
Segundo ele, o acordo firmado com o MPPE colabora para o fortalecimento da atuação ministerial. “O objeto desta cooperação é a troca de informações e sistemas, uma parceria entre o MPPB e o MPPE, em que a gente fornece sistemas nossos e o MP de Pernambuco também cede as ferramentas que eles têm para a gente aglutinar e desenvolver melhor os nossos trabalhos, principalmente na área de investigação. Essa parceria é de suma importância porque somamos esforços”, disse.
O procurador-geral de Justiça do MPPE, por sua vez, destacou a expertise do MPPB na área de tecnologia. Para ele, a cooperação técnica viabiliza também a superação de dificuldades orçamentárias comuns aos Ministérios Públicos estaduais. “É muito importante ter acesso a um sistema como o ‘Pandora’, que é reconhecido e bem aceito nacionalmente, porque a gente tem um ganho para o colega que está trabalhando na ponta e uma economia. Ao mesmo tempo, Pernambuco e outros Estados também têm seus avanços tecnológicos e estamos com tratativas com o MPPB, em relação ao ‘Consensus’. Acredito que, dessa forma, todos avançamos na nossa missão final e constitucional e ganhamos. A parceria é cada vez mais o caminho, principalmente nessa área de tecnologia”, disse.
* Texto e fotos da ASCOM MPPB.
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MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
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