MPE recomenda que grandes lojas observem direito de funcionários ao voto

11/10/2022 - Em recomendação conjunta, assinada por sete promotores eleitorais, o Ministério Público Eleitoral (MPE) alertou ao Atacado dos Presentes e Construção, à rede Atacadão S.A., em todas as suas unidades, e demais estabelecimentos comerciais em geral situados no Recife, notadamente os de médio e grande porte, que se abstenham de impedir e/ou embaraçar o exercício do sufrágio por parte dos(as) empregados(as). Assim, as empresas devem elaborar planejamento, levando-se em conta os deslocamentos até as respectivas seções eleitorais com o dever de viabilizar o comparecimento de ditos funcionários(as) dentro do horário da votação, das 8h às 17h, no próximo dia 30 de outubro, quando ocorre o segundo turno das Eleições 2022. 

 

Cabe aos representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas do Recife (CDL) Recife, Associação Pernambucana de Shoppings Centers (Apesce), Associação Pernambucana de Supermercados (Apes), Associação de Lojistas de Shopping de Pernambuco (Aloshop), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) Pernambuco, que divulguem a presente Recomendação Eleitoral Conjunta, pelos meios, canais e redes sociais entendidos como cabíveis, bem como outras diretrizes orientativas aos seus associados para assegurar o exercício do voto dos(as) empregados(as) que estiverem trabalhando no dia 30 de outubro de 2022. 

 

O Sindicato dos Empregados do Comércio do Recife (SECR) e o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Recife (Sindilojas Recife) também devem divulgar a Recomendação Eleitoral Conjunta e outras diretrizes orientativas a seus associados. 

 

Segundo o texto da recomendação, houve a verificação in loco por parte do Ministério Público Eleitoral, durante o horário destinado à votação do 1º Turno das Eleições 2022, acerca de número expressivo de funcionários, em cumprimento à jornada regular de trabalho e/ou eventualmente escalados para trabalharem, os quais ainda não tinham sido liberados para exercer seu direito ao voto, mesmo faltando pouco tempo para o encerramento da votação, o que dificultaria ou impediria o deslocamento às suas respectivas seções eleitorais, podendo vir a configurar a hipótese de impedimento e/ou embaraço ao exercício do sufrágio. 

 

A recomendação é assinada pelos promotores eleitorais: José Vladimir da Silva Acioli (3ª Zona Eleitoral), Westei Conde y Martin Júnior (7ª Zona Eleitoral), Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas (5ª Zona Eleitoral), Josenildo da Costa Santos (8ª Zona Eleitoral), José Edivaldo da Silva (149ª Zona Eleitoral), Allana Uchoa de Carvalho (6ª Zona Eleitoral) e José Roberto da Silva (9ª Zona Eleitoral).

 

Imagem acessível: fotografia de teclado da urna eletrônica dando destaque à tecla confirma

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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