ELEIÇÕES 2026

MP Eleitoral recomenda transporte gratuito e ampla divulgação de rotas para o segundo turno em Saloá e Iati

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MP Eleitoral recomendou que as administrações municipais de Saloá e Iati viabilizem a gratuidade com base nas diretrizes do STF

 

23/10/2026 - A Promotoria de Justiça da 136ª Zona Eleitoral recomendou às gestões municipais de Saloá e de Iati que assegurem a oferta gratuita de transporte coletivo urbano aos eleitores durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. 

A recomendação visa garantir que o serviço público funcione em frequência compatível com a praticada nos dias úteis, acompanhado de ampla divulgação prévia à população acerca dos itinerários, frotas e horários de circulação, de modo a assegurar o pleno acesso aos locais de votação e viabilizar o exercício do direito ao voto.

Entre as providências, o MP Eleitoral recomendou que as administrações municipais de Saloá e Iati viabilizem a gratuidade com base nas diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.013/DF e nos artigos 23 e 24 da Resolução TSE nº 23.751/2026, atendendo a solicitações da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE).

As prefeituras devem comunicar à Promotoria Eleitoral e ao Juízo Eleitoral as rotas, modalidades de transporte, horários ofertados, veículos disponíveis, condições de acessibilidade e os responsáveis operacionais, articulando com a Justiça Eleitoral a criação de eventuais linhas especiais e o emprego de veículos públicos da frota municipal.

Além disso, os municípios devem promover ampla e prévia divulgação dessas informações aos moradores, garantindo que o atendimento ocorra de forma universal e isonômica, sem qualquer tipo de discriminação, propaganda partidária ou promoção pessoal de agentes públicos. Os gestores municipais devem abster-se de reduzir injustificadamente o transporte habitualmente disponibilizado, advertindo-se na recomendação que eventuais restrições indevidas ao serviço no dia do pleito poderão configurar os crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

​Por fim, foi requisitado resposta formal dos prefeitos no prazo de 48 horas a contar do recebimento, acompanhada do respectivo planejamento operacional e dos documentos comprobatórios das providências adotadas, assinalando que, caso não exista linha regular de transporte coletivo municipal, essa condição seja informada expressamente com a indicação de alternativas e de articulação com a Justiça Eleitoral. 

Mais informações podem ser consultadas na recomendação publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 22 de outubro de 2026.

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SEGUNDO TURNO
Promotor da 47ª Zona recomenda transporte gratuito para eleitores de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul
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O transporte gratuito não deve veicular propaganda eleitoral, “símbolos partidários, slogans do governo ou qualquer forma de promoção pessoal de gestores e candidatos

 

23/10/2026 - O promotor Eleitoral Gustavo Adrião Gomes da Silva França, da 47ª Zona Eleitoral em Pernambuco, emitiu recomendação aos prefeitos de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul, para que assegurem gratuidade total no transporte público coletivo e ou complementar, neste domingo (25), quando se realiza o segundo turno das eleições para presidente da República. Deve haver liberação das catracas e das passagens sem a exigência de apresentação de documento comprobatório ou qualquer condicionamento ao exercício do voto. O Ministério Público Eleitoral orienta que a frota em operação precisa ser idêntica a de dias úteis, sem redução ou alteração de horários e itinerários.

A medida considera as normas vigentes, entre elas, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, que assegura a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, veda a redução da frota habitualmente ofertada em dias úteis e adverte que o descumprimento do encargo pode configurar as infrações penais previstas nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.

De acordo com a recomendação expedida aos gestores municipais, o transporte gratuito não deve veicular propaganda eleitoral, “símbolos partidários, slogans do governo ou qualquer forma de promoção pessoal de gestores e candidatos, garantindo a neutralidade estatal e a igualdade entre eleitores”.

PESQUEIRA
MP Eleitoral recomenda que comemorações pelo resultado da votação só comecem após as 17h e não ultrapassem a meia-noite
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O  percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico

 

23/10/2026 - O Ministério Público Eleitoral lançou recomendação sobre as comemorações pelo resultado do segundo turno das eleições presidenciais, neste domingo (25), no município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, abrangendo horário, uso de equipamentos sonoros e ocupação de vias públicas, para que transcorram de forma pacífica. Partidos políticos, federações e coligações partidárias, como também filiados, apoiadores e a população em geral não devem iniciar comemorações, carreatas, passeatas ou concentrações antes do término da votação (17h) nem ultrapassar a meia-noite.

O  percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico, longe de residências ou concentrações de apoiadores de grupo político adversário. 

A recomendação, publicada no Diário Oficial, é assinada pelo promotor de Justiça da 55ª Zona Eleitoral, Denis Renato dos Santos Cruz. Ele considera que a comemoração do resultado eleitoral é “manifestação legítima, amparada pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigido apenas prévio aviso à autoridade competente”, mas alerta que “tais direitos não são absolutos e devem ser exercidos em harmonia com o sossego público, a segurança viária e os direitos dos demais cidadãos”.

AGENDA COMPARTILHADA
Rodadas de outubro se encerram na Central de Inquéritos da Capital

 

23/10/2026 - No próximo dia 29 (quinta-feira) será realizada a última reunião de outubro da Agenda Compartilhada 2026, com Promotores e Promotoras de Justiça da Central de Inquéritos da Capital. O encontro, com o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e equipe de gestão, será das 9h às 12h, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, na área central do Recife.

Cabe à Central de Inquéritos da Capital receber das delegacias de polícia comunicações de prisão em flagrante ou por ordem judicial, representar ao juiz pedidos de prisões preventivas ou temporárias e solicitar informações a órgãos da segurança pública visando à adoção de providências penais e processuais penais. 

Durante a reunião serão tratados temas de interesse da equipe de trabalho da Central de Inquéritos e medidas adotadas pela administração superior do MPPE em resposta às demandas apresentadas por Promotores e Promotoras de Justiça.

A Agenda Compartilhada 2026 teve início em agosto e prosseguirá até dezembro. As reuniões são descentralizadas, com o Procurador-Geral e equipe visitando as diferentes circunscrições e ou unidades de trabalho do Ministério Público de Pernambuco.