MP Eleitoral, MP do Trabalho, Superintendência do Trabalho e Polícia Federal alinham estratégia de atuação para coibir a prática do assédio eleitoral

25/10/2022 - Diante do aumento exponencial de denúncias de assédio eleitoral desde o primeiro turno das eleições, Ministério Público Eleitoral, Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal e Superintendência Regional do Trabalho se reuniram na última sexta-feira (21) com o fim de alinhar a atuação institucional para apurar de forma completa as irregularidades nos aspectos eleitoral, criminal, cível e trabalhista.

Segundo dados do MPT, Pernambuco soma 23 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho; no Brasil, esse número chega a 1.256 casos.

"Nós estamos alinhando algumas ações que achamos que são de interesse comum de todas as instituições. O MP Eleitoral constatou, na capital, que houve, em algumas situações ainda em investigação, dificuldades para que os trabalhadores exercessem seu direito de voto. São pessoas que não teriam sido liberadas em horário adequado para ir ao seu local de votação. Isso pode se constituir em crime eleitoral. E esse alinhamento tem como finalidade permitir um trabalho preventivo, para evitar que essas situações aconteçam no segundo turno", detalhou José Roberto da Silva, promotor Eleitoral da Capital.

Já a procuradora do Trabalho Melícia Mesel ressaltou que, no segundo turno, o foco é estreitar o diálogo entre as instituições, permitindo que cada uma delas adote as medidas cabíveis, diante dos casos concretos, com a celeridade e a efetividade que a situação impõe.

Reunião conjunta MPE, MPT, Polícia Federal e SRTB contra assédio eleitoral no segundo turno das eleições

"Desde antes do primeiro turno, o MPT criou um grupo de trabalho com ações de conscientização. Essa ação trouxe informações à sociedade, o que vimos se refletir na quantidade de denúncias que estão chegando. Essas denúncias são distribuídas de forma imediata, e devem ter atuação prioritária, sendo os empregadores cobrados a cessar e a reparar as condutas assediadoras. Também encaminhamos a denúncia ao MP Eleitoral, para apuração das responsabilidades criminais", complementou.

Também participaram da reunião os promotores Eleitorais Jecqueline Elihimas e Westei Conde; a procuradora do Trabalho Débora Tito; a estagiária do MPT, Manoella Moura; os auditores fiscais Edson Cantarelli e Expedito Correia Filho; e o delegado da Polícia Federal Belmiro de Araújo.

Audiência conjunta: 26 instituições, dentre empresas, sindicatos laborais e patronais e entidades setoriais foram notificadas a comparecer à sede do MPT, em conjunto com o MPPE, SRTb e PF, para uma audiência pública a se realizar na manhã da próxima quinta-feira (27) às 9 horas, no auditório da sede da Procuradoria do Trabalho da 6ª Região, situada na Rua Conselheiro Portela, n. 531, Espinheiro, Recife-PE. Na ocasião, os órgãos vão requisitar informações sobre denúncias da prática de assédio eleitoral dentre outras providências.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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