MP Eleitoral e TRE-PE formalizam atuação conjunta para enfrentamento da violência política de gênero
MP Eleitoral e TRE-PE formalizam atuação conjunta para enfrentamento da violência política de gênero
10/07/2023 - O Ministério Público Eleitoral, composto por membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do Ministério Público Federal, e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) formalizaram, na manhã desta segunda-feira (10), um termo de cooperação para fortalecer o enfrentamento à violência política de gênero e demais irregularidades eleitorais.
A partir da assinatura do Termo de Cooperação nº 03/2023, as instituições se comprometem a atuar de forma coordenada, por meio de suas Ouvidorias institucionais, para o encaminhamento de denúncias referentes ao crime eleitoral de violência política contra a mulher, instituído pela Lei 14.192/21 que alterou o Código Eleitoral.
“É com grande satisfação que o MPPE se alinha a esse convênio. Desde 2021 temos uma Ouvidoria da Mulher que recebe as manifestações e as encaminha para os órgãos competentes. Somente no ano passado a Ouvidoria do MPPE recebeu 2.899 manifestações em matéria eleitoral, o que demonstra como, quando a sociedade encontra canais para apresentar suas demandas, ela vai nos procurar. É isso que o cidadão espera e o que devemos fazer”, ressaltou o Procurador-Geral de Justiça em exercício, Renato da Silva Filho, durante a cerimônia de assinatura do termo.
Já a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Maria Lizandra de Carvalho, explicou que “será realizada uma visita institucional à Ouvidoria do TRE-PE, para se articular o fluxo de trabalho e aprimorar o alinhamento interno, de modo que o enfrentamento à violência política de gênero ocorra de forma eficiente e célere”.
"A prática da violência, de qualquer natureza, não combina com a Justiça, o Ministério Público e com a própria democracia. Estamos constituindo hoje uma medida muito relevante para unir essas instituições em torno dessa causa", complementou o Presidente do TRE-PE, Desembargador Eleitoral André Guimarães.
Proteção de dados: além da cooperação institucional, o termo de cooperação celebrado hoje também prevê a adoção de todos os princípios exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento de informações de caráter pessoal dos denunciantes.
“Essa atuação conjunta vai respaldar o encaminhamento das denúncias entre o TRE-PE e o Ministério Público Eleitoral”, declarou o Desembargador Eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, Ouvidor do TRE-PE.
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MPPE promove encontros regionalizados com rede de proteção da infância e juventude no Recife
08/05/2025 - As Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do Recife estão promovendo, dentro do projeto Compartilhando o Cuidado, uma série de reuniões com as entidades integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente da capital pernambucana a fim de aprimorar a interação entre todos os envolvidos, com atenção especial para o atendimento em saúde mental.
No último dia 5 de maio, a reunião contou com a participação de profissionais da Saúde, da Assistência Social e da Educação, bem como com conselheiros tutelares da Região Político Administrativa 2 (RPA 2) do Recife. Ao longo do ano, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) almeja cobrir todo o território da capital pernambucana.
"Nós debatemos a situação do atendimento à saúde mental na RPA 2, com o intuito de identificar os entraves que a rede aponta. Ao final, deliberamos que o Conselho Tutelar vai encaminhar à Secretaria de Saúde do Recife os cerca de 200 casos de atendimentos a crianças e adolescentes que estão pendentes na regulação. Os conselheiros terão um prazo de 15 dias para encaminhar a relação desses casos e, por sua vez, a Secretaria de Saúde deverá dar um retorno em até 15 dias após o recebimento dessa lista", resumiu a Promotora de Justiça Heloísa Pollyanna de Freitas.
Ela e as Promotoras de Justiça Ana Maria Maranhão, Núbia Braga e Eleonora Rodrigues, que coordenaram o encontro, reforçaram que o atendimento em saúde mental é uma demanda recorrente em todas as instâncias de atendimento a crianças e adolescentes, seja no MPPE, nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) ou nos Conselhos Tutelares.
"Observamos que há uma queixa geral sobre a falta de atendimento rápido, de filas para consultas e terapias. E essa é uma questão fundamental para o funcionamento da família, para que uma criança cresça saudável e integrada à sociedade", complementou Heloísa Pollyanna de Freitas.
A coordenadora da Saúde da Criança do Distrito Sanitário 2, Juliana Pedroza, destacou que a Política Municipal de Saúde da Criança tem, entre seus eixos de atuação, a saúde mental. "Sabemos que a saúde é uma política transversal e a parte de saúde mental tem alguns gargalos que precisamos tratar, como uma estratégia de cuidado com as crianças e adolescentes", reforçou.
Como referência em Saúde Mental do Distrito Sanitário 2, Nataly Sousa lembrou que a saúde é um conceito amplo e que precisa ser entendida como o exercício de direitos de forma global.
"Esse diálogo da saúde mental com a assistência social, com o lazer, esporte, cultura e tantos outros equipamentos demanda uma estratégia para dirimir essas questões. Já estamos mapeando os pontos de vivência comunitária religiosa, esportiva, praças, equipamentos públicos e ONGs e equipamentos sociais para discutirmos a temática da saúde mental nesses espaços de encontro", detalhou.
Por fim, a assistente social Vanessa do Monte, que trabalha no CRAS Campina do Barreto, informou que a Assistência Social trabalha com as populações em situação de vulnerabilidade na perspectiva da prevenção.
"Toda a articulação no território vem sendo trabalhada nessa perspectiva. Estamos aqui no MPPE para sanar problemas como a insegurança alimentar, déficit de habitação, matrícula escolar e o ponto da saúde mental, que precisa ser bem acompanhada pelos serviços existentes de atenção integral à família", argumentou Vanessa do Monte.
MPPE recomenda melhorias estruturais e contratação de pessoal para o Lar Dom Helder Câmara
08/05/2025 - Com o objetivo de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes acolhidos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Custódia, recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Assistência Social que promovam melhorias estruturais e de pessoal na Casa de Acolhimento Institucional Lar Dom Helder Câmara.
Entre as principais medidas recomendadas estão a contratação, ainda que temporária, de profissionais para compor uma equipe técnica exclusiva com, no mínimo, um psicólogo e um assistente social; e o reforço da equipe de apoio com mais cuidadores, vigias e uma cozinheira, a fim de corrigir irregularidades na escala de trabalho e garantir a prestação adequada do serviço.
A recomendação também destaca a necessidade de assegurar presença constante de profissional de coordenação; promover atividades de educação, lazer e cultura; oferecer recursos de informática, brinquedos e materiais pedagógicos; e disponibilizar linha telefônica para contato com as famílias, como forma de fortalecer vínculos afetivos durante o acolhimento.
Por fim, o MPPE orienta que a Prefeitura de Custódia garanta dotação orçamentária específica para viabilizar as melhorias no Lar Dom Helder Câmara ainda no exercício financeiro vigente, podendo lançar mão de remanejamento de recursos ou abertura de crédito suplementar.
O município tem 15 dias para informar sobre o acatamento da recomendação e 90 dias para implementar as medidas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Carlos Eduardo Vergetti Vidal, foi publicada na edição do dia 29 de abril de 2025, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE denuncia mulher apontada como responsável pela morte de criança em Tabira
08/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Tabira, analisou o inquérito policial nº 2025.0470.000097-44, recebido na última terça-feira (6) e, nesta quinta-feira (8), ofereceu à Justiça denúncia em desfavor da mulher apontada como responsável pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e III, c/c § 2º-B, II, do Código Penal), estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) e tortura (art. 1º, inciso II, § 4º, II, da Lei nº 9.455/1997 praticados contra uma criança de dois anos. O crime ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2025, na residência da denunciada.
Consta nos autos que a vítima foi submetida, de forma reiterada e cruel, a agressões físicas, maus-tratos, privação de cuidados e abuso sexual, culminando em sua morte por asfixia mecânica e traumatismo craniano.
Além disso, as provas testemunhais revelam que a acusada mantinha conduta sistemática de violência contra a vítima, utilizando-se de sua posição de guardiã de fato para aplicar castigos físicos cruéis e injustificáveis.
Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público requereu o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal, com vistas à responsabilização exemplar da acusada.

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