MP Eleitoral alerta agentes públicos e partidos políticos sobre proibição de campanha antecipada
MP Eleitoral alerta agentes públicos e partidos políticos sobre proibição de campanha antecipada
21/06/2024 - O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotorias de Justiça com atuação na 45ª Zona Eleitoral (Belo Jardim), expediu recomendações aos agentes públicos e aos diretórios municipais dos partidos políticos alertando para o cumprimento das regras eleitorais ao longo deste ano.
No caso da primeira recomendação, voltada a agentes públicos como prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e outros ocupantes de cargos públicos, o Promotor de Justiça Eleitoral Witalo Vasconcelos reforça que é vedado realizar promoção pessoal através da exposição de nomes, imagem ou voz de pessoas, bem como utilizando-se de cartazes, faixas, fotografias ou demais publicações em redes sociais e sites particulares ou oficiais. Essa recomendação almeja assegurar o respeito ao princípio da impessoalidade, um dos pilares da administração pública conforme define a Constituição Federal.
Além de não promover candidatos ou pré-candidatos em discursos, falas ou agradecimentos durante eventos festivos municipais, os agentes públicos também não podem usar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou outro tipo de brindes com pedido explícito ou implícito de votos, nem mesmo com a presença de números ou símbolos que façam alusão a candidato, pré-candidato ou partido político.
Além de seguirem tais recomendações, o MP Eleitoral também recomenda que as medidas sejam divulgadas nos órgãos públicos de Belo Jardim, a fim de que servidores, colaboradores, locutores, anunciantes, cantores e demais envolvidos em eventos públicos não ultrapassem os limites legais da vedação à propaganda eleitoral antecipada. Os agentes públicos têm um prazo de cinco dias para responder ao MPPE se acatam ou não as providências recomendadas.
Já na segunda recomendação, o MP Eleitoral reforça aos diretórios partidários que sigam todas as normas sobre a propaganda eleitoral vigentes para o pleito deste ano.
Caso não observem os limites da legislação eleitoral, os infratores poderão ser alvo de representações eleitorais por parte da Promotoria da 45ª Zona Eleitoral, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada e aplicação de multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (17).
Últimas Notícias
Superintendente da PRF visita MPPE e entrega certificado ao Procurador-Geral reconhecendo o trabalho da gestão
28/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, recebeu, na segunda-feira (27), em seu gabinete, o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado, Cleiton de Almeida Medeiros. Na ocasião, o chefe do MPPE foi homenageado com certificado e medalha da PRF, em reconhecimento à qualidade da gestão.
“Além da homenagem ao Procurador-Geral de Justiça, viemos reforçar a parceria com o Ministério Público, nos trabalhos conjuntos com resultados excelentes de combate à criminalidade e em ações futuras”, explicou Cleiton Medeiros. Ele estava acompanhado do superintendente-executivo da PRF em Pernambuco, Filipe Ranier.
De sua parte, o PGJ agradeceu pela homenagem. “Nos sentimos lisonjeados com a outorga recebida da Polícia Rodoviária Federal, órgão com profissionais valorosos e parceiro do Ministério Público em operações de prevenção e repressão à criminalidade comum e à criminalidade organizada”, afirmou José Paulo Xavier.
O chefe do MPPE destacou o trabalho da Polícia Rodoviária Federal, que “vai além do limite de atuação rodoviária entre os territórios (estados e municípios), prestando também serviços emergenciais à população”. Segundo ele, a integração entre as instituições fortalece a defesa do cidadão.
A PRF conta com seis delegacias e 17 unidades operacionais em Pernambuco. A instituição, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, está completando 98 anos de existência e vai comemorar o aniversário no Estado, no próximo domingo (2), com uma corrida de rua partindo do Marco Zero, área central do Recife.
MPPE recomenda à Prefeitura garantir o fornecimento de informações previdenciárias aos servidores
28/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, recomendou ao prefeito e ao secretário municipal de Administração adotarem as medidas necessárias para disponibilizar um responsável técnico habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho) para a elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documento essencial para a emissão de Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP).
A Promotoria de Justiça também recomendou a imediata emissão do PPP para as duas servidoras que foram até o MPPE fazer a denúncia, estendendo tal providência a todos os servidores que se enquadrarem na mesma situação.
De acordo com a promotora de Justiça Danielle Clementino, apesar de o Município reconhecer o direito de ambas as servidoras, os documentos não foram emitidos com a justificativa da inexistência de um profissional habilitado. A gestão municipal não adotou medidas concretas para solucionar o problema.
O MPPE fixou um prazo de 30 dias para os gestores informarem sobre o acatamento das medidas presentes na recomendação e envio das comprovações documentais.
ENTENDA - O PPP é um documento indispensável para comprovar a exposição a agentes nocivos e garantir o direito à aposentadoria especial com a contagem de tempo diferenciada. É dever do Município garantir a atualização e fornecimento de todos os documentos necessários para que seus servidores exerçam seu direito à aposentadoria.
A recomendação pode ser lida no Diário Oficial do MPPE do dia 21 de julho de 2026.
MPPE recomenda adequação do Portal de Transparência municipal às normas de acompanhamento de emendas parlamentares
28/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Bonito, recomendou que o prefeito de Barra de Guabiraba implemente uma aba no Portal de Transparência Municipal destinada exclusivamente ao acompanhamento de emendas parlamentares no âmbito do Poder Executivo local, disponibilizando os dados ao público de forma aberta e acessível.
O MPPE recomendou que esse espaço do Portal contenha as seguintes informações: identificação do parlamentar proponente; número da emenda e valor repassado; rastreabilidade financeira das movimentações; cópias do contrato celebrado, documentos e notas fiscais recebidas; e o estágio da execução física e financeira.
De acordo com o promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, no Portal Municipal da Transparência faltam os detalhes técnicos que possibilitem a devida rastreabilidade financeira das emendas parlamentares. Ele também reforça que a conformidade delineada pela Suprema Corte exige a implementação de uma plataforma unificada de transparência para as emendas parlamentares, com adequação ao modelo federal.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por sua vez, vedou o início da execução orçamentária de emendas por gestores municipais até que os requisitos da transparência sejam preenchidos integralmente.
A Prefeitura tem o prazo de 10 dias para informar a Promotoria sobre o acolhimento da recomendação e o período de 15 dias para providenciar as alterações necessárias no Decreto Municipal que prevê a publicidade da transparência no portal oficial.
A íntegra da recomendação pode ser lida no Diário Oficial do MPPE do dia 22 de julho de 2026.
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