MP Eleitoral alerta agentes públicos e partidos políticos sobre proibição de campanha antecipada
MP Eleitoral alerta agentes públicos e partidos políticos sobre proibição de campanha antecipada
21/06/2024 - O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotorias de Justiça com atuação na 45ª Zona Eleitoral (Belo Jardim), expediu recomendações aos agentes públicos e aos diretórios municipais dos partidos políticos alertando para o cumprimento das regras eleitorais ao longo deste ano.
No caso da primeira recomendação, voltada a agentes públicos como prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários municipais e outros ocupantes de cargos públicos, o Promotor de Justiça Eleitoral Witalo Vasconcelos reforça que é vedado realizar promoção pessoal através da exposição de nomes, imagem ou voz de pessoas, bem como utilizando-se de cartazes, faixas, fotografias ou demais publicações em redes sociais e sites particulares ou oficiais. Essa recomendação almeja assegurar o respeito ao princípio da impessoalidade, um dos pilares da administração pública conforme define a Constituição Federal.
Além de não promover candidatos ou pré-candidatos em discursos, falas ou agradecimentos durante eventos festivos municipais, os agentes públicos também não podem usar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou outro tipo de brindes com pedido explícito ou implícito de votos, nem mesmo com a presença de números ou símbolos que façam alusão a candidato, pré-candidato ou partido político.
Além de seguirem tais recomendações, o MP Eleitoral também recomenda que as medidas sejam divulgadas nos órgãos públicos de Belo Jardim, a fim de que servidores, colaboradores, locutores, anunciantes, cantores e demais envolvidos em eventos públicos não ultrapassem os limites legais da vedação à propaganda eleitoral antecipada. Os agentes públicos têm um prazo de cinco dias para responder ao MPPE se acatam ou não as providências recomendadas.
Já na segunda recomendação, o MP Eleitoral reforça aos diretórios partidários que sigam todas as normas sobre a propaganda eleitoral vigentes para o pleito deste ano.
Caso não observem os limites da legislação eleitoral, os infratores poderão ser alvo de representações eleitorais por parte da Promotoria da 45ª Zona Eleitoral, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada e aplicação de multa que pode ir de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (17).
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MPPE desenvolve projeto que incentiva a formação de Conselhos Municipais de Segurança Pública
18/07/2025 - Estimular a formação de Conselhos Municipais de Segurança Pública para uma maior participação da sociedade na definição e acompanhamento das políticas públicas da área. Esse é o objetivo do Projeto Nossa Segurança, do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com o Centro de Apoio à Atuação Criminal (CAO Criminal).
O Promotor de Justiça Francisco Ortêncio de Carvalho, coordenador do CAO Defesa Social, informa que Promotores de Justiça com atuação em cinco municípios pernambucanos já aderiram à proposta para articular junto aos Poderes Legislativo e Executivo municipais em favor da criação dos conselhos, uma vez que a implantação dos colegiados exige lei municipal. “A participação da sociedade também é importante, pois a representação comunitária é indispensável na composição desses colegiados, elencando as prioridades da área de segurança no município”, acrescenta Ortêncio. Com essas adesões, o projeto deve planejar articulações em Igarassu, Goiana, Limoeiro, Paulista e Petrolina.
O Brasil tem um Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018. O colegiado é de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública. Propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade é a principal finalidade do fórum permanente. Cada Estado tem seu Conselho com essa finalidade, assim como deveria ocorrer com os municípios, explica o PJ Francisco Ortêncio.
Estudo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), publicado em 2024, apontou que 82% dos municípios não possuem política pública estruturada para enfrentar a questão da segurança pública e 92% não dispõem de Plano Municipal de Segurança Pública. De acordo com o documento, 33% instituíram sistemas de videomonitoramento, mas apenas 28% deles compartilham as informações com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE).
MPPE acompanha compromisso entre Estado e prefeituras para elaboração de Planos Municipais de Prevenção à Violência
18/07/2025 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, acompanhou na noite da última segunda-feira (14), durante a reunião do programa Juntos pela Segurança, do Governo do Estado, a assinatura de compromisso entre a governadora Raquel Lyra e prefeitos para a elaboração de Planos Municipais de Prevenção à Violência, que terá consultoria de escritório da Organização das Nações Unidas (ONU). A expectativa é que até o final deste ano 42 dos 184 municípios pernambucanos estejam com o documento pronto. Inicialmente dez aderiram à parceria.
“Planejar ações de prevenção da violência e por uma segurança pública eficiente é fundamental em Pernambuco, sobretudo naqueles territórios com mais incidência de crimes. Isso exige a atuação conjunta de diferentes agentes públicos e vai além das forças de segurança estadual e federal, somando medidas educativas, de cultura de paz, de promoção da cidadania e de infraestrutura”, avalia o Procurador-Geral do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier.
De acordo com informações repassadas pelo Governo do Estado, inicialmente receberão apoio técnico para elaboração dos Planos Municipais de Prevenção à Violência as Prefeituras de Olinda, Igarassu, Moreno e Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife, e Aliança, Vicência, Palmares, São José da Coroa Grande, Bezerros e Caruaru, no interior.
“Construir junto com os municípios um trabalho de prevenção à violência é o que nos permite dar um passo à frente para mantermos, de maneira sustentada, a redução da criminalidade no nosso Estado”, observou a governadora Raquel Lyra. Indicadores sociais e níveis de vulnerabilidade foram os critérios de seleção dos municípios prioritários.
MPPE recomenda melhorias urgentes na estrutura do Conselho Tutelar do município
18/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares, expediu recomendação ao prefeito de Joaquim Nabuco para realizar, em até 45 dias, uma série de adequações estruturais e operacionais no Conselho Tutelar do município. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, foi motivado por denúncias de precariedade no funcionamento do órgão, verificadas em vistoria realizada pela Promotoria.
Entre as medidas recomendadas estão a nomeação de um auxiliar administrativo e de um auxiliar de serviços gerais, além da disponibilização de linha telefônica fixa e celular para uso exclusivo dos conselheiros tutelares. Também foi exigida a manutenção ou substituição de equipamentos de informática e impressora, assim como o fornecimento de material de expediente básico.
O MPPE recomendou ainda que o município ofereça assessoria jurídica ao Conselho, garanta um veículo com motorista para as diligências necessárias e encaminhe proposta orçamentária à Câmara de Vereadores contemplando os recursos indispensáveis ao funcionamento do órgão. A recomendação enfatiza também a necessidade de capacitação contínua dos conselheiros.
De acordo com João Paulo Carvalho dos Santos, o funcionamento adequado do Conselho Tutelar é uma exigência legal e uma condição essencial para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O não cumprimento das medidas no prazo estabelecido pode ensejar a adoção de medidas judiciais.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de julho.

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