Ministério Público brasileiro se reúne para discutir proteção de dados pessoais
Ministério Público brasileiro se reúne para discutir proteção de dados pessoais
24/11/2023 - Membros do Ministério Público brasileiro participaram, nesta quinta-feira (23) e sexta-feira (24), de eventos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), realizados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Realizados de forma híbrida, na quinta ocorreu a reunião do Colégio de Encarregados de Dados Pessoais do Ministério Público brasileiro (CEDAMP), onde foram discutidas questões referentes à adequação dos MPs à LGPD e a regulamentação do tratamento de dados para o Ministério Público. Na sexta, foi a vez do encontro "O Ministério Público do século XXI e a proteção de dados pessoais", no qual se debateu as sanções administrativas decorrentes do descumprimento da lei, a incidência da norma, a análise a respeito dos direitos dos titulares de dados pessoais e a atuação ministerial na proteção de dados pessoais nas relações de consumo.
A reunião de quinta-feira teve a participação da Secretária-Geral e encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Janaína do Sacramento. “O evento é de grande importância para debatermos interna e externamente as questões da LGPD que inovou, de maneira significativa, a forma como pessoas e instituições, públicas e privadas, devem tratar os dados pessoais que, por algum motivo, estão sob a sua custódia”, avaliou ela.
Para o encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do MPSC e Presidente do Colégio de Encarregados de Dados Pessoais do Ministério Público brasileiro (CEDAMP), Promotor de Justiça Carlos Renato Silvy Teive, o encontro reflete uma necessidade mundial de discussão sobre a proteção de dados pessoais. "É inegável que o avanço tecnológico e a capacidade de coleta, processamento e transferência de dados cresceu de forma exponencial nos últimos anos. Em 2018, foi aprovada no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e dentro do Ministério Público várias medidas foram e continuarão sendo tomadas para adequar o trabalho da instituição e atuar na tutela coletiva da proteção de dados pessoais", afirmou.
Ministrada pelo Procurador da Fazenda Nacional em Porto Alegre, Luis Alberto Reichelt, a primeira palestra do encontro de sexta-feira abordou a tutela coletiva e a proteção de dados pessoais. Em seguida, o Coordenador-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Fabrício Guimarães Madruga Lopes falou sobre sanções administrativas. No início da tarde, o encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Universidade de São Paulo (USP), Eduardo Tomasevicius Filho, discutiu os direitos do titular. Posteriormente, a Procuradora de Justiça aposentada do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) Têmis Limberger tratou sobre o âmbito de incidência da LGPD e, para finalizar, a Promotora de Justiça do MPRS Caroline Vaz falou sobre a atuação do ministério público na proteção de dados pessoais nas relações de consumo.
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MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.
De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.
"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.
Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
MPPE recomenda que partidos políticos e candidatos não enviem mensagens em massa de conteúdo eleitoral
09/09/2024 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos de Lajedo e aos candidatos às eleições que se abstenham de adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens com cunho de propaganda eleitoral.
Conforme relatado pelo Promotor Eleitoral Silmar Escareli no texto da recomendação, há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2024” com a venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores. “Com a posse dessas informações, forma-se um banco de dados de usuários para o envio pelo candidato (ou por pessoa ou empresa por ele contratada) de mensagens em massa por Whatsapp ou SMS, por exemplo”, pontuou o Promotor.
Essa conduta é configurada como crime, assim como descreve a Resolução do TSE nº 23.610/19, e pode terminar em multa ou cassação da chapa eleitoral. Tal dispositivo tem a finalidade de proteger a intimidade dos cidadãos, como prevê os Códigos Civil, de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“A intimidade, direito previsto constitucionalmente, é valor supremo do indivíduo. Trata-se de direito essencial e inalienável, garantido a todos”, reforça o Promotor. No entanto, ele lembra que os partidos e candidatos podem enviar mensagens políticas, apenas, para pessoas que doem seus dados voluntariamente, sem nenhuma contrapartida financeira.
O texto completo da recomendação foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de agosto.
MPPE alerta agentes públicos sobre proibição de promoção pessoal durante o período eleitoral
09/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça da 85ª Zona Eleitoral, recomendou aos prefeitos e vice-prefeitos, aos vereadores e aos demais agentes públicos de Igarassu e Araçoiaba que se abstenham de realizar promoção pessoal por meio de exposição de nomes, imagens ou voz de candidatos a cargos eletivos em festejos realizados nas duas cidades, a fim de garantir a isonomia entre os candidatos.
Os agentes públicos devem se abster, também, de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, e de realizar discursos contendo falas, agradecimentos ou exposições pessoais enaltecendo o prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes de partidos políticos e/ou candidatos durante a realização de eventos municipais.
A recomendação, assinada pela Promotora Eleitoral Manuela de Oliveira Gonçalves, prevê ainda que os órgãos públicos de Igarassu e Araçoiaba devem realizar orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos e cláusulas contratuais, a todos os agentes, servidores e colaboradores sobre a proibição de citar integrantes da administração pública, partidos políticos ou candidatos, evitando a exposição e a promoção de nomes ao público espectador, pelo bem da lisura do processo eleitoral.
“A inobservância das proibições pode resultar na apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os agentes públicos à aplicação das sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
As Prefeituras e as Câmaras de Vereadores de Igarassu e Araçoiaba têm um prazo de cinco dias para responderem se acatam ou não a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 20 de agosto.
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