Membros e servidores do MPPE se atualizam em intensivo sobre Direito Eleitoral
Membros e servidores do MPPE se atualizam em intensivo sobre Direito Eleitoral
19/06/2024 - Com o propósito de atualizar os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com atribuição eleitoral sobre as mais recentes normativas e jurisprudências do direito eleitoral, buscando ampliar as capacidades teóricas e práticas para enfrentamento dos desafios das eleições municipais de 2024, a Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), com apoio da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (EJE-TRE-PE), realizou, na segunda e terça-feiras (17 e 18), o curso “Atualização em Direito Eleitoral para o Ministério Público”, que ocorreu tanto na modalidade presencial quanto virtual.
Foram dois dias de um intensivo onde Promotores de Justiça e seus assessores puderam se inteirar de temas relativos às Eleições 2024 como “Propaganda na internet e atualizações eleitorais”, “Desinformação (Fake News)”, “Registro de candidatura”, “Ações eleitorais (AIME e AIJE)”, “Propaganda Eleitoral” e “Prestação de Contas”. Ainda houve aulas EaD Bônus sobre Atos preparatórios.
“Oferecemos uma preparação intensa com 20 horas/aula de curso sobre o Direito Eleitoral e suas atualizações para que nossos membros estejam preparados para atuar nas Eleições Municipais, marcadas para este ano”, comentou o Diretor da ESMP-PE, Promotor de Justiça Frederico Oliveira. “Serão trazidas informações e reflexões sobre diversos temas que permeiam o assunto, apresentados por profissionais capacitados do TRE em parceria firmada com o MPPE”, completou ele.
O Procurador Regional Eleitoral Adilson Amaral Filho reforçou que “a atualização sobre as mudanças na legislação eleitoral é muito importante, pois houve diversas mudanças, sobretudo no que tange a desinformação através de fake news, deep fakes e outras tentativas de enganar e perturbar os eleitores e as eleições”, disse ele.
Como instrutores no curso o Diretor-Geral do TRE-PE, Orson Santiago Lemos, que tratou dos temas “Propaganda na internet e atualizações eleitorais” e “Desinformação: Fake News e Deep Fakes”. Em suas explicações, ele destrinchou como os divulgadores de fake news espalham inverdades pela internet cometendo abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação, com cada vez mais facilidade e sofisticação.
No caso das deep fakes, são montagens eletrônicas feitas por uma técnica que permite usar o rosto de uma pessoa em fotos ou vídeos alterados com ajuda de aplicativos com inteligência artificial. Assim, podem incriminar pessoas apresentando-as em situações e locais que elas não estavam.
A chefe do Núcleo de Governança, Gestão e Metas da Secretaria Judiciária Jane Leite Wanderley abordou o “Registro de candidatura”. A instrutora no Curso de Formação Inicial de Magistrados Narele Vidjaia Coelho tratou sobre Ações eleitorais (AIME e AIJE).
Já o servidor do TRE-PE e professor no curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral da EJE-PE/OAB-PE/ UNINASSAU Marcos José Carvalho de Andrade tratou de como deve ser feita a Prestação de Conta das campanhas eleitorais. Por sua vez, Propaganda Eleitoral foi o tema do especialista em Direito Eleitoral e técnico do Judiciário Eratóstenes Hawlynson Gomes.
Últimas Notícias
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
