Março das Mulheres é tema de seminário do MPPE

08/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior (ESMP) e do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), promove no dia 24 de março, das 9h às 17h, o seminário “Março das Mulheres". O evento, que faz parte da programação do Mês da Mulher, será realizado de forma híbrida, no Auditório da ESMP e transmissão via Google Meet. Para participar, basta preencher o formulário disponível no link https://bit.ly/3XhcX97. A inscrição é gratuita e vai até o dia 22 de março.

Ao todo, são 145 vagas, sendo 45 destinadas ao público presencial e 100 para o público virtual. Quem tiver frequência de 100% da carga horária do seminário receberá certificado de participação. Direcionado para membros e servidores do MPPE, além do público em geral, o seminário visa abordar aspectos que promovam igualdade entre gêneros, combate à violência doméstica familiar e defesa de grupos vulneráveis.

Confira a programação:

9h – Abertura do evento

9h30 – Palestra: “Feminismo negro e a contribuição na luta pelos Direitos das Mulheres e Direitos Humanos”


Palestrante: Odailta Alves, professora, escritora, atriz, diretora teatral e ativista dos Direitos Humanos)

Mediadora: Bianca Stella, Promotora de Justiça do MPPE e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM)

10h45 - Palestra: “Mulheres na ciência”

Palestrante: Vivian Matias dos Santos, docente e pesquisadora vinculada ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia e ao Departamento de Serviço Social da UFPE

Mediadora: Bianca Stella, Promotora de Justiça do MPPE e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM)

12h – Intervalo para almoço

14h - Palestra: “A masculinidade moderna pela cultura de paz entre os gêneros”


Expositores:

- Sandro Cozza Sayão, doutor em Filosofia, professor da Universidade Federal de Pernambuco e coordenador do Programa Virtus – UFPE

- Márcio Roberto Cavalcanti da Silva, mestre em Direitos Humanos, professor da Faculdade de Direito de Limoeiro e vice-coordenador do Programa Virtus – UFPE

Mediador: Fabiano de Melo Pessoa, Promotor de Justiça do MPPE e Coordenador do CAO Cidadania.

15h30 – Intervalo

16h - Debate sobre “A importância da aplicação do Protocolo de Julgamento sob perspectiva de gêneros do CNJ em Pernambuco”


Palestrante: Ana Cristina de Freitas Mota, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Mediadora: Bianca Stella, Promotora de Justiça do MPPE e Coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM)

17h – Encerramento


 

Últimas Notícias


SOLENIDADE
PGJ do MPPE, José Paulo Xavier, prestigia a posse de novo PGJ do MPRO, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago
Participantes da posse posam para foto juntos
Posse de Alexandre Jésus de Queiroz Santiago ocorreu nesta sexta-feira (14), em Porto Velho

 

14/02/2025 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, participou da sessão solene de posse do novo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MPRO), Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, ocorrida nesta sexta-feira (14), em Porto Velho. Ele sucede a Ivanildo de Oliveira na liderança do MPRO para o biênio 2025-2027.

Em seu primeiro pronunciamento como Procurador-Geral de Justiça, Queiroz Santiago destacou o papel crucial do Ministério Público de Rondônia na proteção da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. “O Estado não pode se resumir a uma coletânea de leis ou conjunto de serviços, um emaranhado de burocracia sem sentido. Portanto, quero aqui reforçar o compromisso com a promoção e a defesa dos direitos humanos, com o cuidado e a atenção àquelas e àqueles que mais precisam”, afirmou.

José Paulo Xavier (c) entre Alexandre Jésus de Queiroz Santiago (e) e  Ivanildo de Oliveira

 

Nas palavras de José Paulo Xavier “é importante e necessária essa integração entre os Ministérios Públicos Estaduais pela troca de expertises e junção de forças na defesa da instituição nacionalmente.”

*Com informações da Gerência de Comunicação Integrada do MPRO

AMBIENTE ESCOLAR
CAO Educação expede nota técnica sobre aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas de educação básica
Fotografia de criança mexendo em celular
Órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições

 

14/02/2025 - Para dar apoio a Promotoras e Promotores de Justiça que atuam na área de Educação, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do Ministério Público de Pernambuco expediu Nota Técnica sobre a Lei Federal nº 15.100/25, que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em ambiente escolar.

Na nota técnica, sugere-se aos membros que solicitem às secretarias Municipal e Estadual de Educação, bem como às instituições de ensino da rede privada, informações acerca do cumprimento da lei no ano letivo de 2025. Assim, os órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições, ressalvadas as exceções previstas na lei, como o uso de equipamentos para atividades pedagógicas autorizadas pelos professores ou em situações excepcionais, tipo estado de perigo, necessidade ou caso de força maior.

Devem ainda especificar as estratégias voltadas à saúde mental dos alunos e funcionários, conforme disposto no art. 4º da lei, incluindo a criação de espaços de escuta e acolhimento na escola, e também a realização de treinamentos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais. 

Outra medida a ser detalhada é sobre eventuais mecanismos de monitoramento e avaliação para assegurar a eficácia das ações implementadas.
 

BUÍQUE
Entidades públicas se comprometem com ordenamento e segurança em programações artísticas e culturais
Fotografia de cima de uma pessoa tocando bateria
No palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã

 

14/02/2024 - A Prefeitura Municipal de Buíque, a Polícia Militar (PMPE), a Polícia Civil e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça local, se comprometendo a garantir a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais no município.

Entre as obrigações assumidas pela gestão municipal, estão: providenciar o encerramento das atividades culturais e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã; ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento.

Além disso, caberá à Prefeitura instalar, nas proximidades do polo principal de animação, sinalização de trânsito e banheiros públicos móveis que comportem a demanda; providenciar a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo, no término de cada evento; providenciar coletores fixos e móveis de vasilhames de vidro; dentre outras.

Já a Polícia Militar deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. À PMPE também caberá auxiliar no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, além de prestar a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade.

A Polícia Civil, por sua vez, deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária.

Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, com divulgação em mídias sociais de telefones de contato dos conselheiros plantonistas. 

A inobservância de qualquer das cláusulas constantes no Termo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, a ser depositado no Fundo criado pela Lei nº 7.347/1985, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

O referido TAC, de autoria dos Promotores de Justiça Maurício Carvalho e Alexandre Pino, possui prazo de vigência de quatro anos. A íntegra do documento pode ser conferida na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de fevereiro de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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