LGPD: 1º Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais do MPPE é aprovado

25/11/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) avança na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018). Foi aprovado, nesta quinta-feira (24), o 1º Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD), fruto da avaliação de risco do processo de tratamento de admissão de servidores. 

O 1º Relatório de Impacto contemplou o processo de tratamento mais crítico ao interesse dos titulares de dados pessoais no âmbito do MPPE. Foi avaliado o risco de segurança da informação e privacidade. O documento descreve a cadeia de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco, identificando vulnerabilidades e respectivos planos de ação. 

Na confecção, foram observados o armazenamento de dados cadastrais, de contato pessoal, informações financeiras, sobre origem racial, étnica, relativos à saúde, à criança e adolescente, dentre outros. 

Com o objetivo de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito (LGPD, art. 46.), o Grupo Executivo de Proteção de Dados Pessoais apresentará, no início de dezembro, às áreas de segurança da tecnologia (CMTI) e de negócio (CMGP) o Plano de Ação.

O 1º Relatório de Impacto já apresenta medição de risco de tratamento de dados pessoais. Nele constam risco muito baixo e baixo, que poderiam ser aceitáveis, concentrando-se os esforços na mitigação e/ou prevenção dos riscos médio, alto, muito alto e crítico. 

O presidente do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais (CEPDAP) e encarregado de dados do MPPE, promotor de Justiça Maviael de Souza, destacou que “o 1º Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais mostra-se uma ação pioneira, não só no MPPE, mas no Ministério Público brasileiro, espelhando o protagonismo e a vanguarda da instituição na melhoraria da qualidade da proteção dos dados pessoais”.

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PESQUISA
MPPE quer ouvir população LGBTQIAPN+ sobre barreiras para denunciar violação de direitos

 

28/09/2026 - Para compreender o motivo do baixo registro de denúncias de violação de direitos pela população LGBTQIAPN+ nos canais oficiais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi lançada uma pesquisa voltada especificamente para ouvir a comunidade. O questionário é virtual, voluntário e anônimo (em outras palavras: a pessoa que responder não será identificada). 

Para participar e contribuir, é só acessar o questionário online "LGBTfobia e o acesso aos canais de denúncia do Ministério Público de Pernambuco". As respostas serão aceitas até o dia 10 de outubro. 

A pesquisa tem três eixos principais: (i) perfil sociodemográfico, (ii) experiências com situações de violência ou barreiras no acesso a serviços e (iii) o nível de confiança na atuação institucional. 

As informações coletadas da pesquisa serão analisadas para identificar as barreiras e fornecerão ao MPPE um diagnóstico quantitativo e qualitativo para direcionar melhorias nos canais de atendimento, aprimorar fluxos de atendimento e subsidiar estratégias mais eficazes de proteção e garantia de direitos, combater a subnotificação de violências, além de fundamentar a indução de políticas públicas de promoção da cidadania em todo o estado. 

A iniciativa é do Núcleo de Direitos LGBTQIAPN+, coordenado pela promotora de Justiça Maria José Queiroz, dentro do Projeto Diversificar. 

Como participar:

• Quem pode responder: a população LGBTQIAPN+

• Prazo final: até dia 10 de outubro de 2026

• Participe da pesquisa acessando o link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdChNFKpbdB8BtkP2OXODpLGPwueGuLYcMQBs3ReGq8SvHlxw/viewform 

TORITAMA
MPPE recomenda ao Conselho Tutelar medidas para fortalecer atuação colegiada e prevenir uso político-eleitoral
Imagem de bonecos de papel posicionados como que brincando de roda
As reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser registradas em ata com detalhamento do quórum, matérias apreciadas, votações nominais e eventuais divergências

 

28/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou aos membros do Conselho Tutelar de Toritama para assegurar a observância do caráter colegiado de suas decisões, a adequada formalização de suas deliberações, a regularidade da representação institucional e a correta utilização de bens, materiais e veículo disponibilizados ao órgão. Os conselheiros tutelares devem observar o princípio da impessoalidade e das normas aplicáveis à atuação de seus integrantes, com especial atenção às vedações incidentes durante o período eleitoral.

No que se refere à dinâmica decisória e representativa, a Promotoria de Justiça de Toritama recomendou que as matérias de competência do Conselho Tutelar dependentes de posicionamento institucional sejam obrigatoriamente submetidas à deliberação do colegiado, vedando expressamente que qualquer integrante apresente manifestação individual como posição oficial do órgão sem a prévia chancela dos demais membros. As reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser registradas em ata com detalhamento do quórum, matérias apreciadas, votações nominais e eventuais divergências, prevendo-se o tratamento das urgências conforme o Regimento Interno com posterior submissão ao grupo. 

Também foi recomendada que a representação perante entidades externas e a emissão de comunicações formais ocorram estritamente pelos canais institucionais e em conformidade com as deliberações conjuntas, separando-se de maneira categórica a opinião pessoal do conselheiro da manifestação da instituição.

Quanto aos bens e materiais disponibilizados ao Conselho Tutelar, devem ser utilizados exclusivamente em atividades compatíveis com as atribuições institucionais e que a solicitação, o recebimento, a destinação e a utilização sejam documentados. Em relação ao veículo, o MPPE recomenda que seu uso seja restrito às atividades institucionais, vedada sua utilização para atividades particulares, político-partidárias ou eleitorais ou para promoção pessoal de conselheiros ou terceiros. Os deslocamentos devem ser registrados com data, horário, destino, finalidade, identificação do condutor e dos conselheiros que utilizaram o veículo.

Para fiscalizar o cumprimento das medidas, a recomendação fixou que o Conselho Tutelar encaminhe mensalmente à Promotoria de Justiça, até o quinto dia útil de cada mês e pelo prazo inicial de seis meses, relatório sintético sobre sua organização e funcionamento institucional, contendo atas, matérias apreciadas, controle de uso do veículo e inventário de bens recebidos, resguardando o sigilo de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além disso, a recomendação conferiu o prazo de 10 dias, a contar da ciência, para a apresentação do plano inicial de organização interna e designação de responsáveis. 

A recomendação da promotora de Justiça Wanessa Kelly Almeida Silva foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de setembro de 2026.

BEZERROS
MPPE recomenda nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Câmara Municipal
Imagem de pessoa escrevendo em gabarito de prova
A medida visa garantir o cumprimento do art. 37, II, da Constituição Federal, que torna obrigatória a aprovação em concurso público para o acesso a cargos e empregos de natureza permanente na administração pública

 

28/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Bezerros a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público do Edital nº 001/2025, bem como a exoneração de servidores comissionados em desvio de função, a fim de promover a adequação administrativa da Casa Legislativa aos princípios constitucionais.

A Câmara Municipal de Bezerros deve em  30 dias convocar, nomear e empossar os candidatos aprovados no concurso público para as 14 vagas oferecidas no Edital nº 001/2025. A medida visa garantir o cumprimento do art. 37, II, da Constituição Federal, que torna obrigatória a aprovação em concurso público para o acesso a cargos e empregos de natureza permanente na administração pública. Em outra frente, a Câmara deve promover o imediato desligamento dos servidores comissionados que realizam trabalhos operacionais, técnicos ou burocráticos de natureza permanente. Pela regra constitucional, os comissionados só podem ocupar as funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme o Anexo III da LC nº 074/2025. 

Por fim, foi conferido o prazo de 10 dias úteis para que a Presidência da Câmara Municipal de Bezerros informe à 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros se acata ou não a recomendação. Em caso de acatamento, deve-se encaminhar a documentação comprobatória das providências iniciais já adotadas. 

A recomendação da promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes foi publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2026.

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