PROTEÇÃO À MULHER

Lei Maria da Penha completa 18 anos e MPPE reafirma compromisso no combate à violência de gênero

Fotografia de duas mulheres segurando uma as mãos da outra
No MPPE, a mulher que vem relatar uma agressão é acolhida em um ambiente seguro e reservado


 

07/08/2024 - A Lei Maria da Penha (Lei federal nº 11.340) completa 18 anos de existência, nesta quarta-feira (7), e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforça seu comprometimento em se manter atuante no combate à violência doméstica, seja ela física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial contra a mulher, não somente dando andamento a processos legais, mas com suporte à vítima.

No MPPE, a mulher que vem relatar uma agressão é acolhida em um ambiente seguro e reservado, onde é ouvida e informada sobre como acionar os mecanismos de denúncia e proteção da Lei Maria da Penha, como, por exemplo, pedido de medida protetiva e registro de violência na delegacia.

Além do atendimento presencial nas Promotorias de Justiça de cada município e na Ouvidoria do MPPE na capital (Rua do Imperador Pedro II, 473, bairro de Santo Antônio), a denúncia pode ser feita pelos canais da Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco: WhatsApp: 81 99679-0221 e WhatsApp (Libras): 81 99316-2600, site www.mppe.mp.br , Disque MP - 127 (das 8h às 14h). O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE também desenvolveu um espaço na internet onde as mulheres podem buscar legislações e jurisprudências e diversas outras informações sites.google.com/mppe.mp.br/nam

Além do NAM, as mulheres podem contar com o Núcleo de Apoio a Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (NAV). Nele, técnicos do MPPE, devidamente capacitados, escutam e orientam sobre como oficializar denúncias, acompanhar o trâmite de processos e, ao mesmo tempo, ter acesso à assistência social ou de saúde. Os contatos com a equipe do NAV podem ser pelo (81) 99230-8412 e pelo e-mail nav@mppe.mp.br. Mais informações no https://sites.google.com/mppe.mp.br/nav/

“O Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais atende todas as vítimas e sendo vítimas mulheres o atendimento ocorre com perspectiva de gênero e de raça. Ou seja, seguimos as políticas protetivas específicas para esse grupo social atingido por violências estruturais e sistêmicas”, afirmou a coordenadora do NAV, Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes.

Tanto o NAM quanto o NAV funcionam no edifício-sede das Promotorias da Capital, na Avenida Visconde de Suassuna, 99, em Santo Amaro, no Recife.

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania) é outro órgão ministerial que trata de direitos humanos e combate às violências, incluindo as de gênero, focando na promoção de políticas públicas. Segundo o coordenador do CAO, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, o MPPE tem o compromisso de transformar a sociedade também pela conscientização. “Vivemos uma estrutura social que historicamente impõe à mulher uma condição de vulnerabilidade colocando-a em um status de submissão. A Lei Maria da Penha representou um marco positivo para garantir direitos às mulheres e medidas protetivas diante da realidade de constantes violações, especialmente àquelas vítimas de violência mediante instrumentos de proteção. Entretanto, são necessárias políticas e ações para reduzir as numerosas situações violentas, incluindo os feminicídios, que se mantêm em quantidade elevada no Brasil e em crescimento”, enfatizou Fabiano Pessoa.

Em mais uma iniciativa de combate às violências aos direitos humanos, incluindo as contra as mulheres, como misoginia e machismo, o CAO Cidadania inicia o projeto MP Antidiscriminatório, nesta quinta e sexta-feiras (8 e 9), como seminário de lançamento em Petrolina. A proposta é construir uma atuação integrada das diversas áreas do MPPE, em rede com os órgãos e instituições responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas no campo antidiscriminatório.

O MPPE ainda cria campanhas publicitárias contínuas divulgando não somente as implicações legais da violência contra as mulheres, mas também como se proteger e denunciar a entidades competentes. Como a que circulou neste 7 de agosto com o tema “Agosto Lilás. Toda mulher tem direito de viver livre de violência”. Sem falar que o prédio da Procuradoria Geral de Justiça recebeu uma iluminação lilás, que permanecerá durante todo o mês de agosto.

HISTÓRICO - A Lei Maria da Penha foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada em 7 de agosto de 2006. Entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano. É considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

A Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Ela foi batizada em referência à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de assassinato cometidas pelo então marido.
 

Últimas Notícias


CARNAVAL 2026
MPPE firma TACs com quatro agremiações carnavalescas do Recife para garantir segurança durante os desfiles
Fotografia dos participantes da reunião sentados em volta da mesa
Os acordos foram celebrados com os organizadores dos blocos da Papada e da Palhaçada, ambos do bairro da Mustardinha; Cabeça de Touro (Engenho do Meio) e Cordeiro Folia (Cordeiro)


30/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se reuniu com representantes de quatro blocos carnavalescos para discutir medidas de organização e segurança do Carnaval 2026, no Recife. Como resultado do encontro, realizado na tarde do dia 28 de janeiro de 2026, foram firmados quatro Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que estabelecem regras para a realização dos eventos e a prevenção de riscos durante os desfiles, com foco na segurança e fomento à cultura de paz nos festejos.

Os acordos foram celebrados com os organizadores dos blocos da Papada e da Palhaçada, ambos do bairro da Mustardinha; Cabeça de Touro (Engenho do Meio) e Cordeiro Folia (Cordeiro). Os TACs foram assinados pelo MPPE, por intermédio dos Centros de Apoio Operacional Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social e Controle Externo), CAO Criminal e CAO Saúde; o Núcleo de Apoio Especializado em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (NAESP) e a 35ª PJDC da Capital - Habitação e Urbanismo, em conjunto com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), Prefeitura do Recife (PCR), Polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE) e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE).

Os TACs determinam os horários dos desfiles e percursos. Também proíbem o uso de equipamentos de som do tipo "paredão", apresentações fora dos horários pactuados e a instalação de camarotes que atrapalhem o fluxo de foliões, além de restrições ao acesso de veículos não cadastrados no percurso e exigências técnicas para os trios elétricos.

Entre outras medidas, estão a proibição do uso de garrafas de vidro, a exigência de estrutura de atendimento médico e de emergência, a instalação de banheiros químicos nos percursos dos desfiles, o controle do comércio ambulante e o encerramento das atividades de bares após os términos dos eventos. 

DATAS - O Bloco da Papada está programado para desfilar neste sábado, dia 31 de janeiro, com percurso entre o Colégio Othon Paraíso e a Praça do ABC, na Avenida Manoel Gonçalves da Luz. A estimativa é de público de cerca de 5 mil foliões, com a participação de dois trios elétricos. O TAC determina que o desfile ocorra das 20h às 23h, com encerramento obrigatório nesse horário, independentemente da posição dos trios no percurso.

No domingo, dia 1º de fevereiro, ocorrerá o desfile do bloco carnavalesco Cordeiro Folia, com percurso da Praça do Cruzeiro até a Padaria Rainha do Forte, na Estrada do Arraial Forte Novo do Bom Jesus, reunindo público estimado de cerca de 15 mil foliões e a participação de três trios elétricos. Uma das obrigações assumidas pelos organizadores é o cumprimento do horário do desfile: das 12h às 17h30, sem prorrogação, e a proibição de paradas dos trios durante o percurso. 

No dia 7 de fevereiro (sábado), ocorrerá o desfile do bloco Cabeça de Touro, no bairro do Engenho do Meio. O percurso será da Praça do Bom Pastor até o Clube da Compesa, localizado na Rua Antônio Curado. A estimativa de público é de aproximadamente 15 mil foliões e a participação de 10 trios elétricos. A folia será das 12h às 17h30.

O Bloco Palhaçada está previsto para desfilar na noite do dia 12 de fevereiro (quinta-feira), no bairro da Mustardinha. A estimativa de público é de aproximadamente 5 mil foliões e a participação de três trios elétricos. O desfile deverá encerrar-se impreterivelmente às 23h, com restrições semelhantes aos demais TACs. 

A fiscalização do cumprimento dos TACs será realizada de forma integrada pelo MPPE, Prefeitura do Recife, PMPE, PCPE e CBMPE. O descumprimento das cláusulas poderá resultar em multas de R$ 25 mil, por infração, para as agremiações, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais. A íntegra dos documentos estão disponíveis na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 30 de janeiro de 2026.

SURUBIM
Prefeitura, forças de segurança e Conselho Tutelar se comprometem a garantir segurança, ordem pública e proteção à infância no Carnaval 2026
Imagem de crianças fantasiadas jogando confetes no ar
Através do termo, o MPPE reforça ainda a necessidade de proteção integral de crianças e adolescentes


30/01/2026 - A Prefeitura de Surubim, as forças de segurança pública e Conselho Tutelar local firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de estabelecer medidas voltadas à segurança dos foliões, à ordem pública, à proteção de crianças e adolescentes e à valorização das manifestações culturais durante o Carnaval de Surubim 2026.

O TAC foi celebrado pelo MPPE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, tendo como compromissários o 22º Batalhão da Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar, o Conselho Tutelar e diversas Secretarias Municipais. 

As festividades ocorrerão no período pós-carnavalesco, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2026, com horários previamente definidos para encerramento das apresentações e do policiamento. Na sexta-feira (20), a programação poderá ocorrer das 19h às 2h; no sábado (21), das 14h às 2h; e no domingo (22), das 8h à meia-noite, incluindo o período de dispersão do público.

Entre as medidas previstas no TAC está a proibição da venda e do porte de bebidas em vasilhames de vidro ao longo do percurso da festa, devendo ser utilizados apenas recipientes plásticos. Também ficou estabelecida a obrigatoriedade de segurança privada nos trios elétricos, com isolamento mínimo para evitar acidentes, além da vedação ao uso de fogos de artifício com estampido, em respeito às pessoas com hipersensibilidade auditiva e aos animais.

Através do termo, o MPPE reforça ainda a necessidade de proteção integral de crianças e adolescentes. A venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos são expressamente proibidos, sujeitando os infratores à prisão em flagrante, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho Tutelar e a rede de assistência social se comprometeram a atuar em regime de plantão, promovendo ações educativas e de conscientização contra o trabalho infantil, a exploração sexual e outras violações de direitos.

No campo da segurança pública, o TAC define o dimensionamento mínimo dos efetivos da Guarda Municipal, da segurança privada e o reforço do policiamento ostensivo da Polícia Militar, especialmente nos dias de maior fluxo de foliões. A Polícia Civil manterá plantão durante todo o evento, inclusive para coibir o fornecimento de álcool ou drogas a menores e o comércio de cigarros eletrônicos.

O TAC também estabelece regras relacionadas à saúde, acessibilidade e infraestrutura. Todos os trios, palcos e camarotes deverão apresentar Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sob pena de interdição imediata. O Município deverá garantir rampas de acesso, banheiros adaptados e áreas reservadas para idosos e pessoas com deficiência, além da disponibilização de posto médico com equipe multidisciplinar e ambulância de suporte avançado.

No que se refere à salvaguarda cultural, o TAC assegura a prioridade às orquestras de frevo, com a exigência de repertório mínimo da manifestação nos trios elétricos, além de disciplinar o uso de paredões de som, com restrições de horário, localização e volume, visando evitar poluição sonora e conflitos entre os foliões. Caso equipamentos sonoros sejam usados fora dos horários ou locais permitidos, as autoridades poderão determinar seu desligamento e apreensão, em caso de reincidência.

O descumprimento das cláusulas do Termo poderá resultar na aplicação de multa de R$ 20 mil por infração, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Os valores arrecadados serão revertidos integralmente ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Surubim.

A íntegra do TAC, celebrado pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de janeiro de 2026.

QUALIDADE NUTRICIONAL
MPPE recomenda adequações na alimentação escolar da rede municipal de Abreu e Lima
Imagem de crianças em mesa de refeitório se alimentando
MPPE recomendou que o município sane as irregularidades apontadas, assegurando que todas as semanas letivas atinjam, no mínimo, a classificação “Adequada” nos parâmetros de qualidade e diversidade nutricional


30/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, recomendou à Prefeitura de Abreu e Lima e à Secretaria Municipal de Educação para que sejam adotadas providências imediatas com o objetivo de corrigir irregularidades identificadas na qualidade nutricional da alimentação escolar oferecida na rede municipal de ensino.

A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02154.000.018/2024, instaurado para acompanhar e fiscalizar a segurança e a qualidade da alimentação escolar durante o biênio 2024/2025. A atuação da Promotoria de Justiça tem como base o dever constitucional do Estado de garantir o direito à educação, que inclui a oferta de alimentação escolar adequada, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 11.947/2009, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Embora tenha sido constatada a contratualização com a agricultura familiar, conforme exige a legislação, que determina a aplicação mínima de 30% dos recursos do PNAE na aquisição de gêneros alimentícios desse segmento, avaliações técnicas realizadas por meio da ferramenta IQ COSAN (Índice de Qualidade dos Cardápios) apontaram inconsistências na qualidade nutricional dos cardápios ofertados.

Relatórios referentes aos meses de abril e maio de 2025 indicaram que cardápios de unidades como as creches Severino José e Tia Dayse apresentaram semanas classificadas como “inadequadas” ou “precisando de melhoras”, em desacordo com as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), especialmente quanto à diversidade alimentar e à oferta equilibrada de grupos nutricionais.

Diante disso, o MPPE recomendou que o município sane as irregularidades apontadas, assegurando que todas as semanas letivas atinjam, no mínimo, a classificação “Adequada” nos parâmetros de qualidade e diversidade nutricional. A recomendação também destaca a necessidade de garantir maior variedade nos cardápios das creches, evitando repetições excessivas e a oferta de alimentos considerados inadequados.

Entre as medidas recomendadas estão, ainda, a fiscalização rigorosa dos contratos firmados com a agricultura familiar, garantindo o cumprimento do percentual mínimo legal, e a implementação de monitoramento mensal contínuo dos cardápios pelo setor de nutrição da Secretaria de Educação, com a juntada dos relatórios técnicos aos processos de prestação de contas.

Foi fixado o prazo de 10 dias úteis para que o prefeito e a secretária municipal de Educação informem ao MPPE sobre o acatamento da recomendação. Em caso positivo, deverá ser encaminhado, no prazo de 30 dias, relatório técnico assinado pelo(a) nutricionista responsável, comprovando a readequação dos cardápios e a regularidade do fornecimento alimentar. O não atendimento ou ausência de resposta poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis.

A íntegra da Recomendação, assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 22 de janeiro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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