PROTEÇÃO À MULHER

Lei Maria da Penha completa 18 anos e MPPE reafirma compromisso no combate à violência de gênero

Fotografia de duas mulheres segurando uma as mãos da outra
No MPPE, a mulher que vem relatar uma agressão é acolhida em um ambiente seguro e reservado


 

07/08/2024 - A Lei Maria da Penha (Lei federal nº 11.340) completa 18 anos de existência, nesta quarta-feira (7), e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforça seu comprometimento em se manter atuante no combate à violência doméstica, seja ela física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial contra a mulher, não somente dando andamento a processos legais, mas com suporte à vítima.

No MPPE, a mulher que vem relatar uma agressão é acolhida em um ambiente seguro e reservado, onde é ouvida e informada sobre como acionar os mecanismos de denúncia e proteção da Lei Maria da Penha, como, por exemplo, pedido de medida protetiva e registro de violência na delegacia.

Além do atendimento presencial nas Promotorias de Justiça de cada município e na Ouvidoria do MPPE na capital (Rua do Imperador Pedro II, 473, bairro de Santo Antônio), a denúncia pode ser feita pelos canais da Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco: WhatsApp: 81 99679-0221 e WhatsApp (Libras): 81 99316-2600, site www.mppe.mp.br , Disque MP - 127 (das 8h às 14h). O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE também desenvolveu um espaço na internet onde as mulheres podem buscar legislações e jurisprudências e diversas outras informações sites.google.com/mppe.mp.br/nam

Além do NAM, as mulheres podem contar com o Núcleo de Apoio a Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (NAV). Nele, técnicos do MPPE, devidamente capacitados, escutam e orientam sobre como oficializar denúncias, acompanhar o trâmite de processos e, ao mesmo tempo, ter acesso à assistência social ou de saúde. Os contatos com a equipe do NAV podem ser pelo (81) 99230-8412 e pelo e-mail nav@mppe.mp.br. Mais informações no https://sites.google.com/mppe.mp.br/nav/

“O Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais atende todas as vítimas e sendo vítimas mulheres o atendimento ocorre com perspectiva de gênero e de raça. Ou seja, seguimos as políticas protetivas específicas para esse grupo social atingido por violências estruturais e sistêmicas”, afirmou a coordenadora do NAV, Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes.

Tanto o NAM quanto o NAV funcionam no edifício-sede das Promotorias da Capital, na Avenida Visconde de Suassuna, 99, em Santo Amaro, no Recife.

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania) é outro órgão ministerial que trata de direitos humanos e combate às violências, incluindo as de gênero, focando na promoção de políticas públicas. Segundo o coordenador do CAO, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, o MPPE tem o compromisso de transformar a sociedade também pela conscientização. “Vivemos uma estrutura social que historicamente impõe à mulher uma condição de vulnerabilidade colocando-a em um status de submissão. A Lei Maria da Penha representou um marco positivo para garantir direitos às mulheres e medidas protetivas diante da realidade de constantes violações, especialmente àquelas vítimas de violência mediante instrumentos de proteção. Entretanto, são necessárias políticas e ações para reduzir as numerosas situações violentas, incluindo os feminicídios, que se mantêm em quantidade elevada no Brasil e em crescimento”, enfatizou Fabiano Pessoa.

Em mais uma iniciativa de combate às violências aos direitos humanos, incluindo as contra as mulheres, como misoginia e machismo, o CAO Cidadania inicia o projeto MP Antidiscriminatório, nesta quinta e sexta-feiras (8 e 9), como seminário de lançamento em Petrolina. A proposta é construir uma atuação integrada das diversas áreas do MPPE, em rede com os órgãos e instituições responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas no campo antidiscriminatório.

O MPPE ainda cria campanhas publicitárias contínuas divulgando não somente as implicações legais da violência contra as mulheres, mas também como se proteger e denunciar a entidades competentes. Como a que circulou neste 7 de agosto com o tema “Agosto Lilás. Toda mulher tem direito de viver livre de violência”. Sem falar que o prédio da Procuradoria Geral de Justiça recebeu uma iluminação lilás, que permanecerá durante todo o mês de agosto.

HISTÓRICO - A Lei Maria da Penha foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada em 7 de agosto de 2006. Entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano. É considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

A Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Ela foi batizada em referência à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de assassinato cometidas pelo então marido.
 

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PROMOÇÃO
Sônia Mara Carneiro e Tatiana Souza Leão empossadas como procuradoras de Justiça
Fotografia da mesa do ato da posse
Sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco empossou as novas procuradoras de Justiça

 

14/07/2026 - Em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizada na tarde da segunda-feira (13), no Recife, foram empossadas as novas integrantes Sônia Mara Rocha Carneiro e Tatiana Souza Leão. Sônia Mara ingressou em 1992 como promotora de Justiça na instituição e está assumindo a 6ª Procuradoria Criminal em Caruaru, no Agreste. Tatiana, que iniciou carreira de PJ no MPPE em 1995, vai atuar como 3ª Procuradora Cível no mesmo município e responderá pela coordenação das Procuradorias nessa região. 

“Essa cerimônia simboliza o reconhecimento de trajetórias construídas com perseverança, compromisso e absoluto respeito à missão constitucional do MPPE. As promoções de Sônia Mara e de Tatiana são atos de memória e reverência. Os jovens promotores e promotoras de Justiça encontram, nas duas carreiras, a demonstração de que a excelência profissional não nasce de gestos extraordinários, mas da repetição diária do compromisso, da responsabilidade e da ética”,  afirmou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que presidiu a solenidade de posse das novas procuradoras, realizada no auditório da Procuradoria Geral do Estado, na presença também de colegas de trabalho e familiares das empossadas. A presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE), promotora de Justiça Helena Martins, enalteceu, na ocasião, a contribuição de Sônia Mara e de Tatiana, desejando sucesso na nova missão.

Após o juramento e assinatura dos termos de posse, houve a saudação às promovidas. Coube aos procuradores Luciana Marinho Martins Mota e Sílvio José Menezes Tavares destacarem o histórico profissional de Tatiana e de Sônia Mara, respectivamente. Em seguida, cada uma das empossadas fizeram breves discursos, reafirmando o compromisso com o direito dos cidadãos, principalmente os mais excluídos, e mencionando colegas que serviram de referência ao trabalho que desenvolvem no MPPE. 

PGJ José Paulo Xavier com as novas procuradoras de Justiça do MPPE


“Recebo a promoção com muita alegria, pois significa que o meu trabalho foi reconhecido pelos colegas. Entendo que devo estar sempre à disposição da minha instituição”, afirmou Tatiana. “Agradeço pela promoção, achando que recebo bem mais do que mereço, pois  apenas cumpro com o meu dever institucional. Na essência continuo sendo a mesma promotora de primeiro grau, de primeira instância, procurando seguir o exemplo de colegas que agiram sempre com simplicidade, atendendo a todos sem fazer diferença de classe ou religião”, afirmou Sônia Mara. 

CARREIRA - A partir do ingresso em 1992 no MPPE, Sônia Mara atuou como promotora de Justiça em diversas localidades, incluindo Ibimirim, Carpina, Camaragibe, Vitória de Santo Antão, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Ferreiros, Itambé, Itapissuma e Condado. No Recife, dedicou-se à área criminal, integrando os quadros da Central de Inquéritos da Capital, e assumindo diferentes funções. 

Tatiana Souza Leão, que integra o MPPE desde 1995, igualmente passou por diversas Promotorias, como as de Tabira, Joaquim Nabuco, Palmares, Gameleira, Água Preta, Ribeirão, Cabo e na capital. Apesar do exercício em Promotorias Cíveis, vinculadas às Varas de Família, trabalhou em Varas Criminais e na Promotoria de Habitação e Urbanismo. Colaborou na Corregedoria Geral e na assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça.

Sessão Solene de Posse dos Novas Procuradoras de Justiça

SÃO BENEDITO DO SUL
Justiça acata pedido do MPPE e obriga Câmara Municipal a suspender eleição antecipada da mesa diretora
Imagem da deusa da Justiça
Legislativo municipal não poderá empossar os escolhidos na votação realizada em 6 de novembro de 2025

 

14/07/2026 - A Vara Única de Quipapá acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou, em caráter liminar, que a Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul suspenda imediatamente os efeitos da eleição da mesa diretora para o biênio 2027-2028.

Isso significa, na prática, que o Legislativo municipal não poderá empossar os escolhidos na votação realizada em 6 de novembro de 2025. A composição da mesa diretora do próximo biênio terá que ser definida em nova votação a ser realizada a partir de 1° de outubro de 2026, conforme o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul está sujeito a multa diária de R$ 10 mil, limitados a um total de R$ 100 mil, por dia ou evento de descumprimento.

ENTENDA - O promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião Gomes da Silva França, ressalta que o STF firmou o entendimento de que as Câmaras Municipais devem adotar uma antecedência máxima de três meses ao realizar as votações para suas mesas diretoras. Promover tal votação antes disso configura desrespeito aos princípios da contemporaneidade e da alternância de poder.

"A referida votação, realizada em novembro de 2025, ocorreu dois anos antes do início do novo mandato, à margem das garantias de debate democrático e sem o conhecimento da integralidade das forças políticas locais", argumentou Gustavo Adrião no texto da ação civil pública ajuizada por ele.

O membro do MPPE ressalta ainda que tentou uma solução extrajudicial para reverter a irregularidade, por meio de recomendação expedida ao presidente do Legislativo no mês de março de 2026. No entanto, a resposta apresentada indicava o regimento interno da casa como justificativa legal para a reeleição da mesa diretora após seis meses do mandato.

A tese de defesa foi prontamente rejeitada pelo juiz da Vara Única de Quipapá, Lucca Pimentel. Na decisão, ele reforça que "as Câmaras Municipais devem observar os mesmos parâmetros das casas estaduais e federal, não havendo o que se falar em matéria interna corporis diante da flagrante violação a preceitos constitucionais".

CARUARU
MPPE assegura direitos e inclusão social para povos ciganos
Imagem de artefato cigano
A experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal

 

14/07/2026 - A atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou em conquistas concretas para as comunidades ciganas do município. O trabalho, conduzido pelo promotor de justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, teve origem no Procedimento Administrativo nº 01884.000.859/2023, instaurado em setembro daquele ano após o "I Ciclo de Escuta Social", que ouviu diretamente lideranças das etnias Calon, Rom e Sinti.

O diagnóstico revelou um cenário de exclusão sistêmica. Enquanto Caruaru registra taxa de escolarização de 97,41% entre crianças de 6 a 14 anos, as famílias ciganas nômades permaneciam invisíveis para o poder público. A principal barreira era a exigência de comprovante de residência fixa, que impedia o acesso ao Cadastro Único (CadÚnico) e à Atenção Básica de Saúde.

Para reverter esse quadro, o MPPE expediu a Recomendação nº 002/2026, determinando mudanças estruturais em três áreas. Na assistência social, ficou estabelecida a autodeclaração étnica exclusiva, sem exigência de comprovação documental, além do fim da barreira domiciliar para o cadastro. Na saúde, o sistema e-SUS APS passou a registrar obrigatoriamente a etnia cigana, com emissão do Cartão Nacional de Saúde a partir do endereço da própria Unidade Básica de Saúde. Na educação, garantiu-se matrícula imediata para estudantes itinerantes, conforme a Resolução CNE/CEB nº 3/2012.

O impacto das medidas já é sentido na prática. A família de Arnóbio Pereira da Silva, da etnia Calon e residente no bairro de Santa Rosa, tornou-se referência no acompanhamento piloto realizado pelo Núcleo de Direitos Humanos Luís Gama em parceria com o CRAS Maria Auxiliadora. O caso validou a efetividade dos novos fluxos de inclusão.

As ações também avançaram no eixo produtivo, com a distribuição de kits de incentivo à geração de renda pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) e a articulação com o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.128/2024.

Para o promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho, a experiência de Caruaru demonstra que a identidade tradicional não deve ser obstáculo, mas vetor de proteção estatal, consolidando um modelo de atuação extrajudicial que transforma diagnósticos de exclusão em direitos exigíveis e resultados mensuráveis para os povos ciganos.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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