PROTEÇÃO À MULHER

Lei Maria da Penha completa 18 anos e MPPE reafirma compromisso no combate à violência de gênero

Fotografia de duas mulheres segurando uma as mãos da outra
No MPPE, a mulher que vem relatar uma agressão é acolhida em um ambiente seguro e reservado


 

07/08/2024 - A Lei Maria da Penha (Lei federal nº 11.340) completa 18 anos de existência, nesta quarta-feira (7), e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforça seu comprometimento em se manter atuante no combate à violência doméstica, seja ela física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial contra a mulher, não somente dando andamento a processos legais, mas com suporte à vítima.

No MPPE, a mulher que vem relatar uma agressão é acolhida em um ambiente seguro e reservado, onde é ouvida e informada sobre como acionar os mecanismos de denúncia e proteção da Lei Maria da Penha, como, por exemplo, pedido de medida protetiva e registro de violência na delegacia.

Além do atendimento presencial nas Promotorias de Justiça de cada município e na Ouvidoria do MPPE na capital (Rua do Imperador Pedro II, 473, bairro de Santo Antônio), a denúncia pode ser feita pelos canais da Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco: WhatsApp: 81 99679-0221 e WhatsApp (Libras): 81 99316-2600, site www.mppe.mp.br , Disque MP - 127 (das 8h às 14h). O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE também desenvolveu um espaço na internet onde as mulheres podem buscar legislações e jurisprudências e diversas outras informações sites.google.com/mppe.mp.br/nam

Além do NAM, as mulheres podem contar com o Núcleo de Apoio a Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (NAV). Nele, técnicos do MPPE, devidamente capacitados, escutam e orientam sobre como oficializar denúncias, acompanhar o trâmite de processos e, ao mesmo tempo, ter acesso à assistência social ou de saúde. Os contatos com a equipe do NAV podem ser pelo (81) 99230-8412 e pelo e-mail nav@mppe.mp.br. Mais informações no https://sites.google.com/mppe.mp.br/nav/

“O Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais atende todas as vítimas e sendo vítimas mulheres o atendimento ocorre com perspectiva de gênero e de raça. Ou seja, seguimos as políticas protetivas específicas para esse grupo social atingido por violências estruturais e sistêmicas”, afirmou a coordenadora do NAV, Promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes.

Tanto o NAM quanto o NAV funcionam no edifício-sede das Promotorias da Capital, na Avenida Visconde de Suassuna, 99, em Santo Amaro, no Recife.

O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania) é outro órgão ministerial que trata de direitos humanos e combate às violências, incluindo as de gênero, focando na promoção de políticas públicas. Segundo o coordenador do CAO, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, o MPPE tem o compromisso de transformar a sociedade também pela conscientização. “Vivemos uma estrutura social que historicamente impõe à mulher uma condição de vulnerabilidade colocando-a em um status de submissão. A Lei Maria da Penha representou um marco positivo para garantir direitos às mulheres e medidas protetivas diante da realidade de constantes violações, especialmente àquelas vítimas de violência mediante instrumentos de proteção. Entretanto, são necessárias políticas e ações para reduzir as numerosas situações violentas, incluindo os feminicídios, que se mantêm em quantidade elevada no Brasil e em crescimento”, enfatizou Fabiano Pessoa.

Em mais uma iniciativa de combate às violências aos direitos humanos, incluindo as contra as mulheres, como misoginia e machismo, o CAO Cidadania inicia o projeto MP Antidiscriminatório, nesta quinta e sexta-feiras (8 e 9), como seminário de lançamento em Petrolina. A proposta é construir uma atuação integrada das diversas áreas do MPPE, em rede com os órgãos e instituições responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas no campo antidiscriminatório.

O MPPE ainda cria campanhas publicitárias contínuas divulgando não somente as implicações legais da violência contra as mulheres, mas também como se proteger e denunciar a entidades competentes. Como a que circulou neste 7 de agosto com o tema “Agosto Lilás. Toda mulher tem direito de viver livre de violência”. Sem falar que o prédio da Procuradoria Geral de Justiça recebeu uma iluminação lilás, que permanecerá durante todo o mês de agosto.

HISTÓRICO - A Lei Maria da Penha foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada em 7 de agosto de 2006. Entrou em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano. É considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

A Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

Ela foi batizada em referência à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de assassinato cometidas pelo então marido.
 

Últimas Notícias


SEMANA SANTA
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 2 e 5 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº  347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br 

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br 

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br 

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br 

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br 

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br 

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br 

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br 

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br 

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br 

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br 

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br 

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br 

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br 

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br 


OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.

PROVIDÊNCIAS
MPPE recomenda medidas urgentes contra "servidores fantasmas" na Prefeitura de Moreno
Imagem de mesa de escritório com materiais e equipamentos de trabalho
MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, expediu recomendação determinando que a Prefeitura do município adote, no prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas para coibir possíveis irregularidades envolvendo servidores comissionados. A iniciativa integra o Inquérito Civil nº 02266.000.600/2025, que apura a existência de funcionários sem efetiva prestação de serviços, os chamados "servidores fantasmas", e eventual desvio de recursos públicos.

A investigação identificou falhas no controle da atuação de cargos comissionados, incluindo ausência de critérios claros sobre carga horária, atribuições e mecanismos de avaliação de desempenho. De acordo com o promotor de Justiça de Moreno, Jefson Romaniuc, essas lacunas comprometem a transparência, a eficiência administrativa e abrem espaço para práticas lesivas ao erário.

Na recomendação, o MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. A prática contrária pode configurar ato de improbidade administrativa.

Entre as principais medidas recomendadas estão a implantação de mecanismos formais e auditáveis de controle de frequência e produtividade dos servidores comissionados, a criação de um sistema padronizado de acompanhamento funcional e a fiscalização contínua por parte das chefias imediatas. O MPPE também orienta a regulamentação, por meio de ato normativo, das atribuições dos cargos, da carga horária e dos critérios de desempenho.

Outro ponto destacado é a necessidade de ampliar a transparência, com a divulgação pública de informações sobre cargos comissionados, incluindo funções e lotação. A Prefeitura de Moreno deverá ainda encaminhar, dentro do prazo de 30 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. A gestão municipal também deverá se manifestar em até 10 dias, sobre o acatamento da recomendação. 

O MPPE ressalta que a medida tem caráter preventivo e não exclui novas ações ou investigações sobre o tema. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, além da responsabilização dos agentes envolvidos.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2026.

BIÊNIO 2027-2028
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada para a presidência da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul
Imagem de bancada do plenário de câmara de vereadores
Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes

 

1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reavalie e anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em 6 de novembro de 2025. Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes, para que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.

A medida da Promotoria de Justiça de Quipapá integra o Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, instaurado para apurar a legalidade do pleito, ocorrido quase dois anos antes do período correspondente ao mandato.

De acordo com o MPPE, a antecipação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição para o segundo biênio das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O MPPE também destaca que a prática fere o chamado princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício do cargo, a fim de refletir o cenário político atual e a vontade da maioria dos parlamentares.

Na recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião, o MPPE orienta o presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adotar medidas administrativas ou legislativas para declarar a nulidade da eleição e realizar novo pleito dentro do prazo legal, ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026. O documento determina, ainda, que o Legislativo municipal se abstenha de dar posse ou validar qualquer ato relacionado à composição eleita de forma antecipada.

Além disso, o MPPE recomenda a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores às diretrizes constitucionais e às decisões do STF, bem como a garantia de transparência total no processo, assegurando acesso público aos documentos e atas da eleição questionada.

A Câmara Municipal tem prazo improrrogável de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de março de 2026. 

Além de Quipapá, os municípios em que o MPPE já atuou foram: Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande, em 2026; Moreno e Brejinho, em 2025.

SAIBA MAIS: CÂMARAS DE VEREADORES: MPPE recomenda providências para coibir a antecipação irregular da escolha das Mesas Diretoras

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000