MARAIAL

Justiça condena fazenda por devastação de Mata Atlântica e impõe recuperação ambiental

Entre as determinações impostas pela sentença estão a recuperação integral da área degradada mediante apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).


28/05/2026 - A Vara Única da Comarca de Maraial, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, condenou a empresa IR Agropecuária Fazenda 2 Irmãos Ltda. pela supressão ilegal de 6,23 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica, na zona rural do município. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Segundo a sentença, fiscalizações realizadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), pela Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) e pela Delegacia do Meio Ambiente comprovaram o desmatamento irregular, sem autorização ambiental, de área pertencente ao bioma Mata Atlântica. Os relatórios técnicos apontaram que a vegetação foi derrubada para a implantação de pastagem na Fazenda Dois Irmãos. A área desmatada continha espécies nativas de relevância ecológica, entre elas árvores como sucupira, cupiúba, imbira vermelha e murici.

Mesmo regularmente citada no processo, a empresa não apresentou defesa. Diante da ausência de contestação, a Justiça decretou a revelia da ré e considerou suficientes os documentos e relatórios técnicos apresentados pelo MPPE para julgar o mérito da ação. Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, baseada na teoria do risco integral, prevista na legislação ambiental brasileira e consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz também ressaltou que a proteção da Mata Atlântica possui status constitucional de patrimônio nacional.

Na sentença, o juiz enfatizou que o dano ambiental é presumido diante da violação das normas de proteção ao bioma e destacou que o dever de reparar a degradação acompanha a propriedade rural, independentemente de quem tenha realizado diretamente o desmatamento.

Entre as determinações impostas pela sentença estão a recuperação integral da área degradada mediante apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser aprovado pela CPRH; além da proibição de novas intervenções em vegetação nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, haverá indenização pelos danos ambientais intermediários e residuais, cujo valor ainda será calculado em fase de liquidação de sentença.

Em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça, a empresa IR Agropecuária Fazenda 2 Irmãos Ltda. poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.

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ATIVOS DE CARBONO FASE III
Operação do CIRA fiscaliza postos de combustíveis e identifica irregularidades
Fotografia de fiscais analisando combustível diante da bomba
A ação ocorreu em 19 postos de combustíveis

 

03/06/2026 - O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco (CIRA-PE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (3), mais uma ação de fiscalização no segmento de combustíveis. A “Operação Ativos de Carbono – Fase III” teve como objetivo verificar possíveis irregularidades tributárias, o cumprimento das normas de proteção ao consumidor e a regularidade dos produtos comercializados.

A ação ocorreu em 19 postos de combustíveis e foi coordenada pela Diretoria Geral de Operações Estratégicas da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), em parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) e o Procon-PE, com o apoio da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).

O CIRA-PE reúne representantes do MPPE, da Sefaz-PE, da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) e atua na recuperação de ativos e no combate a fraudes tributárias e infrações correlatas.

OPERAÇÃO - De acordo com o coordenador operacional do CIRA-PE, promotor de Justiça João Maria Rodrigues, os estabelecimentos fiscalizados nesta quarta-feira foram selecionados a partir do cruzamento de dados fiscais e operacionais coletados entre os anos de 2025 e o início de 2026. Inicialmente, o foco da investigação estava concentrado em um único contribuinte que já possuía comunicação formal relacionada à prática de crime tributário.

"A partir desse estudo preliminar, o MPPE e a Sefaz-PE ampliaram o escopo da análise, alcançando um universo maior de postos de combustíveis passíveis de fiscalização", explicou o Coordenador Operacional do CIRA-PE. Na operação anterior, os órgãos fiscalizadores identificaram 600 mil litros de combustíveis sem comprovação e certificação de origem.

Durante a operação, as equipes de fiscalização do Ipem e do Procon-PE realizaram testes para verificar o percentual de etanol presente na gasolina e o cumprimento de outras exigências previstas na legislação. 

Foram identificadas diversas irregularidades em parte dos estabelecimentos vistoriados. Entre elas, o vazamento em bico de bomba medidora de combustível, a falta de relatório de dosagem do diesel, a ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso, e a utilização de maquinetas diferentes para o recebimento de valores e para a emissão de nota fiscal. 

Os estabelecimentos onde foram identificadas irregularidades foram notificados e poderão receber multas, cujos valores variam conforme a gravidade das infrações identificadas. A partir dos relatórios da Sefaz-PE o Ministério Público buscará identificar a ocorrência de crimes tributários.

Operação Ativos de Carbono Fase III – CIRA/PE

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
ESMP inicia formação de novos residentes jurídicos do MPPE
Fotografia dos participantes da reunião em pé e lado a lado
A residência tem duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada por até 36 meses

 

03/06/2026 - A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/MPPE) realizou a abertura do Curso de Formação dos Residentes Jurídicos – Turma Junho 2026, na segunda-feira (1º), com a participação de 22 novos residentes no Programa de Residência Jurídica do MPPE.

A recepção aos novos integrantes ocorreu na sede da ESMP e contou com a diretora da Escola Superior do MPPE, promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, responsável por apresentar o funcionamento do programa, sua estrutura e as oportunidades de aprendizado oferecidas aos residentes ao longo da formação.  Segundo Carolina de Moura, o Programa de Residência Jurídica foi implantado pelo MPPE em 2024, em conformidade com resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e é destinado a bacharéis em Direito formados há até cinco anos ou a profissionais que estejam cursando especialização, mestrado ou doutorado. A residência tem duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada por até 36 meses. Além da experiência prática, a residência possibilita o cômputo de atividade jurídica exigida em diversos concursos públicos das carreiras jurídicas.

A diretora da ESMP destacou ainda o crescimento do programa nos últimos anos. “Quando a proposta foi concebida, havia previsão de 15 vagas. Hoje contamos com 135 residentes jurídicos distribuídos em unidades ministeriais de todo o Estado. Isso foi possível graças ao compromisso institucional com a formação de novos profissionais e ao fortalecimento do programa”, afirmou a promotora de Justiça Carolina de Moura.

Atualmente, os residentes atuam em procuradorias e promotorias da Capital, da Região Metropolitana e do interior de Pernambuco, contribuindo com atividades desenvolvidas em áreas como criminal, cível e cidadania. De acordo com Carolina de Moura, a experiência beneficia tanto a instituição quanto os participantes. “É uma via de mão dupla. Os residentes agregam conhecimento às unidades ministeriais e, ao mesmo tempo, têm a oportunidade de conhecer de perto a atuação do Ministério Público e adquirir experiência jurídica qualificada”, ressaltou.

A diretora também destacou os resultados alcançados desde a implantação da iniciativa. Segundo ela, diversos ex-residentes passaram a integrar os quadros do próprio MPPE como assessores, enquanto outros foram aprovados em concursos públicos para diferentes carreiras jurídicas. “Hoje já temos reflexos concretos do programa dentro da instituição. É uma iniciativa de excelência, que contribui para a formação profissional e para o fortalecimento da atuação ministerial”, observou.

A nova residente Verônica Pereira, que já havia atuado como estagiária do Ministério Público em Camaragibe, explicou  que a experiência anterior foi determinante para sua decisão de retornar à instituição. Segundo a nova residente, o contato com projetos voltados à prevenção da violência e à promoção de direitos despertou o interesse em seguir carreira no Ministério Público. “O que mais me motivou foi perceber o impacto que o trabalho do Ministério Público pode ter na vida das pessoas. A atuação junto às escolas e às vítimas de violência mostrou como a instituição pode contribuir para transformar realidades e garantir direitos”, relatou.

O Curso de Formação dos Residentes Jurídicos segue até esta quinta-feira (4), com atividades voltadas à apresentação da estrutura institucional, das atribuições do Ministério Público e das áreas de atuação em que os novos residentes desenvolverão suas atividades.

Curso de formação de residentes 2026

POVOS CIGANOS
MPPE recomenda a Caruaru criação de fluxos de dados via serviços de saúde e assistência
Fotografia da bandeira dos povos ciganos
A população cigana em Pernambuco é composta pelas etnias Calon, Rom e Sinti, as quais se organizam conforme padrões tradicionais de fixação e deslocamento

 

03/06/2026 - A invisibilidade estatística constitui barreira intransponível para a formulação de políticas públicas eficazes, impedindo o diagnóstico socioeconômico e epidemiológico necessário para atender às especificidades das comunidades ciganas, por esta razão o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a criação de fluxos de dados dos povos ciganos via serviços de saúde e assistência, no município de Caruaru. A recomendação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru destina-se a três Secretarias Municipais: de Assistência Social e Combate à Fome, de Saúde e a de Educação.

A população cigana em Pernambuco é composta pelas etnias Calon, Rom e Sinti, as quais se organizam conforme padrões tradicionais de fixação e deslocamento, podendo apresentar-se sob as condições de nômades, seminômades ou sedentários. O MPPE destaca que a mobilidade e o estilo de vida itinerante, quando existentes, não podem servir de pretexto para a omissão do Poder Público ou para a negativa de direitos, devendo as políticas públicas de saúde, assistência e educação adaptar-se a essa dinâmica de territorialidade e circulação.

Dessa forma, à Secretaria Municipal de Assistência Social e de Combate à Fome foi recomendado:

    • Orientar imediatamente todos os técnicos dos CRAS e unidades de atendimento a utilizarem obrigatoriamente o Campo 2.07 do Formulário Suplementar 1 do Cadastro Único para a identificação de famílias ciganas;

    • Preencher o campo via estritamente a autodeclaração do Responsável Familiar, sem exigência de comprovante de residência para famílias em situação de itinerância;

    • Promover a "Busca Ativa" nos locais tradicionalmente ocupados por comunidades Calon em Caruaru, visando a inclusão produtiva e a proteção dos povos ciganos.

Por sua vez, foi recomendado à Secretaria Municipal da Saúde:

    • Orientar aos profissionais para procedam ao preenchimento obrigatório, no Cadastro Individual do e-SUS APS, demarcando povos tradicionais e ciganos e identificando com detalhes sobre a etnia (Calon, Rom ou Sinti), respeitando a autodeclaração;

    • Garantir o atendimento integral e a vinculação ao Cartão Nacional de Saúde mesmo para indivíduos nômades ou itinerantes, utilizando, na ausência de comprovante de residência fixa, o endereço da Unidade Básica de Saúde ou do ponto de referência do acampamento como dado de localização para viabilizar a conclusão do cadastro no sistema;

    • Orientar a equipe de saúde a respeitarem as práticas de cuidado tradicionais da cultura cigana (como o uso de ervas e fitoterapia), integrando-as ao plano terapêutico quando não houver risco clínico.

Por fim, à Secretaria Municipal de Educação foi recomendado:

    • Incluir o dispositivo de autodeclaração étnica no ato da matrícula escolar (campo específico para "Cigano/Etnia"), conforme as diretrizes de levantamento de dados da GEPEC/SEE-PE;

    • Cumprir a Resolução CNE/CEB nº 3/2012, assegurando a continuidade dos estudos para crianças ciganas itinerantes e facilitando a transferência de histórico escolar sem embaraços burocráticos;

    • Viabilizar a criação ou encaminhamento para turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA Campo) que atendam à demanda de escolarização identificada nas comunidades ciganas locais, com currículo que respeite a sua identidade cultural. 

As Secretarias Municipais têm 30 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação e encaminhar relatório pormenorizado das providências adotadas ou cronograma de implementação.

Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 2 de junho de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000