BODOCÓ

Justiça atende pedido do MPPE e determina interdição do matadouro em 30 dias

27/02/2024 - A Vara Única da Comarca de Bodocó atendeu ao pedido de liminar com tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou a interdição do Matadouro Público Municipal, assim, deve o Município parar o seu funcionamento dentro de de 30 dias após a intimação, sob pena de arcar com multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo das sanções penais, se a ordem judicial for descumprida.

O MPPE instaurou um procedimento administrativo para averiguar as condições de abate dos animais, além da estruturação física, sanitária e ambiental do matadouro, que foi alvo de vistoria da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (ADAGRO) e da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). Com a vistoria, os órgãos constataram que o local não se encontra em conformidade com as exigências higiênico sanitárias e regulamentações oficiais.

Lá, o abate de animais é realizado sem condições mínimas de higiene e preocupação com as medidas sanitárias, além de ocorrer por meio de machadadas. Foi constatado, ainda, que os efluentes líquidos gerados pelo matadouro são canalizados e despejados em um buraco, em meio a natureza, sem nenhum tratamento ambiental.

Consta no processo, ainda, que o Promotor de Justiça Otávio Machado de Alencar ainda realizou diversas reuniões, sendo a última no dia 5 de dezembro de 2023, com o Procurador Municipal e o Diretor de Apoio e Agropecuária de Bodocó, a fim de que fosse apresentado, dentro de 60 dias, plano para a solução dos problemas verificados no matadouro. No entanto, não houve resposta dentro do prazo concedido, assim como não houve medida concreta para atender às exigências dos órgãos pertinentes.

“Verifica-se, a priori, a existência de prova da necessidade de interdição do Matadouro Municipal de Bodocó, uma vez que, aparentemente, diante da análise dos laudos, o estabelecimento não possui condições higiênico-sanitárias e estrutura para funcionamento, assim como a forma como é realizado o abate dos animais pode colocar em risco a vida das pessoas e do meio ambiente”, definiu o Juiz de Direito Reinaldo Paixão Bezerra Júnior.

“Constata-se inicialmente que os consumidores da carne advinda do matadouro público encontram-se expostos a risco, diante da ausência de políticas de higiene, além de expor a risco o meio ambiente, tendo em vista que seus resíduos não são adequadamente descartados, levando a crer que podem causar impactos ambientais”, prosseguiu ele. “No entanto, a interdição deverá ocorrer em 30 dias da intimação da presente decisão, a fim de que a parte requerida consiga organizar e adotar medidas alternativas para o abate dos animais e para que a população do município não se veja direta e imediatamente prejudicada pela interdição do abatedouro”, concluiu o Juiz de Direito.
 

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BUÍQUE
MPPE recomenda à Câmara de Vereadores se abstenha de realizar novas contratações diretas com escritórios de advocacia para exercício consultivo e legislativo ordinário
Imagem de pessoa digitando em notebook com papéis em uma mão
MPPE recomenda também à Câmara de Vereadores que apresente projeto de lei, ou de tratativas nesse sentido, visando a estruturação de sua Procuradoria Legislativa própria por meio de cargo de concurso público


20/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Câmara de Vereadores de Buíque que se abstenha de celebrar novas contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, para o exercício de advocacia consultiva e legislativa ordinária.

Conforme entendimento firmado por meio do Recurso Extraordinário 656.558 (STF) é de que a contratação direta de advogados por entes públicos é excepcional, exigindo a demonstração cumulativa de: (a) serviço de natureza singular; (b) notória especialização do profissional; e (c) inexistência de assessoria jurídica própria. No entanto, a Câmara Municipal de Buíque mantém, simultaneamente, dois contratos de prestação de serviços advocatícios (Contratos nº 001/2025 e 002 /2025), totalizando um gasto anual de 216 mil reais, com escritórios externos, cujos os relatórios de atividades apresentados demonstram a execução de tarefas meramente corriqueiras e burocráticas, tais como elaboração de pareceres para projetos de lei de denominação de ruas, denominação de prédios públicos, orientações sobre diárias, acompanhamento em plenário, dentre outros.

Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Buíque constatou que apesar da informação acerca da existência do cargo comissionado de Assessor Jurídico (Símbolo CC1), criado pela Lei Municipal nº 540 /2023, que a Presidência da Câmara de Buíque alega vacância desde fevereiro de 2025, não foram localizadas as atribuições do referido cargo. 

Diante dos fatos constatados, o MPPE recomenda também à Câmara de Vereadores que apresente projeto de lei, ou de tratativas nesse sentido, visando a estruturação de sua Procuradoria Legislativa própria por meio de cargo de provimento efetivo (concurso público), adequando a estrutura da Câmara aos preceitos de moralidade e eficiência administrativa. A Câmara deve ainda apresentar informações acerca das atribuições do cargo de Assessor Jurídico (CC1). Em sendo compatível com as atribuições de Procuradoria Legislativa, proceda à nomeação de profissional habilitado para o suporte jurídico interno necessário à Casa Legislativa. Por fim, o MPPE recomenda, em seguida, que se proceda a suspensão imediata dos Contratos nº 001/2025 e 002/2025, abstendo-se de realizar novos pagamentos, pois são serviços que não se revestem de natureza singular e complexa.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Hilen Correia Santos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 19 de janeiro de 2026.

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PGJ prestigia posse de nova diretoria do Tribunal de Contas de Pernambuco
PGJ posa para foto com novo chefe do TCE
Junto ao PGJ José Paulo Xavier (D), o novo presidente do TCE-PE, Carlos Neves, que foi eleito por aclamação em dezembro de 2025


19/01/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, prestigiou a cerimônia de posse do novo presidente e da mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), na última quinta-feira (15), no Recife Expor Center. “O TCE-PE tem em sua história, conselheiros e servidores de excelência, fazendo o melhor do ponto de vista técnico e, como disse o novo presidente, em seu discurso, buscando a resolutividade através do consenso”, comentou o chefe do Ministério Público Estadual (MPPE). Xavier lembrou que o tribunal é parceiro na defesa do patrimônio e das políticas públicas, da democracia e dos direitos dos cidadãos.

Carlos Neves, eleito por aclamação em dezembro de 2025, assumiu a presidência do tribunal em sessão solene, defendendo prioridade para o diálogo,  a fiscalização de políticas públicas voltadas à primeira infância e a proteção do meio ambiente. “A defesa da Primeira Infância não será um projeto isolado em nossa gestão; será o eixo transversal de nossa fiscalização (...) não aceitaremos que o destino dos meninos e meninas de Pernambuco seja o que descreveu o poeta Manuel Bandeira: 'A vida inteira que podia ter sido e que não foi.' ”, disse o presidente empossado do TCE-PE. 

Também afirmou atenção à sustentabilidade: “As mudanças climáticas castigam o nosso povo com secas e chuvas extremas. O TCE-PE será indutor das cidades resilientes”. Carlos Neves lembrou ainda que ninguém governa sozinho, sendo sua gestão o degrau seguinte de uma escada construída com inteligência por seus antecessores. 

O novo presidente do TCE-PE é bacharel e mestre em direito. Ingressou como conselheiro do tribunal em 2019, foi ouvidor da instituição entre 2022 e 2023 e vice-presidente de 2024 a 2025, na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal. Também é membro e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Foram empossados na mesma solenidade os conselheiros Marcos Loreto, como vice-presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, como corregedor, Eduardo Porto, como diretor da Escola de Contas, e Rodrigo Novaes, como ouvidor do tribunal.

Sessão solene de posse do TCE

SOLENIDADE
José Paulo Xavier participa de posse solene do PGJ do Ceará
Fotografia de PGJs que serão enfileirados lado a lado
Recebendo congratulações de outros PGJs, Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027


19/01/2026 - A cerimônia de posse do Promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos no cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ceará, nesta sexta-feira (16), foi acompanhada pelo chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier. Ele e outros representantes de MP dos estados  compareceram à solenidade realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza.

Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027. Ele ingressou na instituição em 2014, já atuou no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e foi membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Presidiu, também, a Associação do Ministério Público do Ceará de 2021 a 2025.

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