Justiça acolhe pedidos do MPPE e decreta prisão preventiva de 13 detidos em flagrante durante briga de torcidas
Justiça acolhe pedidos do MPPE e decreta prisão preventiva de 13 detidos em flagrante durante briga de torcidas
03/02/2025 - Um total de treze homens detidos em flagrante durante brigas entre integrantes de torcidas organizadas do Santa Cruz e do Sport no último sábado (1º) tiveram as apreensões convertidas em prisões preventivas pela Justiça durante audiências de custódia realizadas ontem (2), nas comarcas do Recife, Paulista e Cabo de Santo Agostinho.
Em todas essas audiências, o Ministério Público de Pernambuco se manifestou pela manutenção das prisões, tendo como justificativa a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal.
RECIFE - Com base nos quatro processos criminais relativos às prisões, quatro dos homens são acusados das práticas de associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e participação em brigas de torcida (Art. 201, parágrafo 1º, inciso III da Lei Geral do Esporte); um deles foi acusado de dano qualificado ao patrimônio público (Art. 163, inciso III do Código Penal) e participação em brigas de torcida (Art. 201, parágrafo 1º, inciso III da Lei Geral do Esporte); e o último, foi acusado das práticas de associação criminosa (Art. 288 do Código Penal), participação em brigas de torcida (Art. 201, parágrafo 1º, inciso III da Lei Geral do Esporte), posse de artefato explosivo (Art. 16, parágrafo 1º, inciso III da Lei 10.826/2003) e porte de drogas (Art. 28 da Lei 11.343/2006).
PAULISTA - Dos quatro homens detidos em flagrante no município, três tiveram as prisões convertidas em prisões preventivas pela Justiça durante audiências de custódia realizadas no domingo (2). O quarto possuía antecedentes em violência esportiva e já respondia por crime semelhante no Recife.
Os quatro estavam de moto e se reuniram no Terminal Integrado Pelópidas Silveira, após planejamento prévio via redes sociais, a fim de realizarem escolta de coletivos que transportavam a torcida jovem para o Estádio do Arruda. Informes prévios levaram a Polícia até o TI.
Todos responderão pelos crimes de portar, deter ou transportar, no interior da arena esportiva, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência (Art. 201, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Geral do Esporte); por possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Art. 16, Parágrafo 1º, inciso III do Estatuto do Desarmamento); e por associação criminosa (Art. 288 do Código Penal).
CABO - Já sobre os três homens detidos no Cabo de Santo Agostinho a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público também converteu o flagrante em prisão preventiva. Eles participavam de confronto entre as torcidas do Sport e do Santa Cruz, no qual se fazia uso de barrotes de madeira e artefatos explosivos, alguns chegando a ser detonados. Todos irão responder por prática de associação criminosa (Art. 288 do Código Penal); por possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Art. 16, Parágrafo 1º, inciso III do Estatuto do Desarmamento); e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência em um raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento, bem como por portar, deter ou transportar, no interior da arena esportiva, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência (Art. 201, Parágrafo 1º, incisos I e II da Lei Geral do Esporte).
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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