Justiça acolhe pedidos do MPPE e decreta prisão preventiva de 13 detidos em flagrante durante briga de torcidas
Justiça acolhe pedidos do MPPE e decreta prisão preventiva de 13 detidos em flagrante durante briga de torcidas
03/02/2025 - Um total de treze homens detidos em flagrante durante brigas entre integrantes de torcidas organizadas do Santa Cruz e do Sport no último sábado (1º) tiveram as apreensões convertidas em prisões preventivas pela Justiça durante audiências de custódia realizadas ontem (2), nas comarcas do Recife, Paulista e Cabo de Santo Agostinho.
Em todas essas audiências, o Ministério Público de Pernambuco se manifestou pela manutenção das prisões, tendo como justificativa a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal.
RECIFE - Com base nos quatro processos criminais relativos às prisões, quatro dos homens são acusados das práticas de associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) e participação em brigas de torcida (Art. 201, parágrafo 1º, inciso III da Lei Geral do Esporte); um deles foi acusado de dano qualificado ao patrimônio público (Art. 163, inciso III do Código Penal) e participação em brigas de torcida (Art. 201, parágrafo 1º, inciso III da Lei Geral do Esporte); e o último, foi acusado das práticas de associação criminosa (Art. 288 do Código Penal), participação em brigas de torcida (Art. 201, parágrafo 1º, inciso III da Lei Geral do Esporte), posse de artefato explosivo (Art. 16, parágrafo 1º, inciso III da Lei 10.826/2003) e porte de drogas (Art. 28 da Lei 11.343/2006).
PAULISTA - Dos quatro homens detidos em flagrante no município, três tiveram as prisões convertidas em prisões preventivas pela Justiça durante audiências de custódia realizadas no domingo (2). O quarto possuía antecedentes em violência esportiva e já respondia por crime semelhante no Recife.
Os quatro estavam de moto e se reuniram no Terminal Integrado Pelópidas Silveira, após planejamento prévio via redes sociais, a fim de realizarem escolta de coletivos que transportavam a torcida jovem para o Estádio do Arruda. Informes prévios levaram a Polícia até o TI.
Todos responderão pelos crimes de portar, deter ou transportar, no interior da arena esportiva, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência (Art. 201, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Geral do Esporte); por possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Art. 16, Parágrafo 1º, inciso III do Estatuto do Desarmamento); e por associação criminosa (Art. 288 do Código Penal).
CABO - Já sobre os três homens detidos no Cabo de Santo Agostinho a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público também converteu o flagrante em prisão preventiva. Eles participavam de confronto entre as torcidas do Sport e do Santa Cruz, no qual se fazia uso de barrotes de madeira e artefatos explosivos, alguns chegando a ser detonados. Todos irão responder por prática de associação criminosa (Art. 288 do Código Penal); por possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Art. 16, Parágrafo 1º, inciso III do Estatuto do Desarmamento); e por promover tumulto, praticar ou incitar a violência em um raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento, bem como por portar, deter ou transportar, no interior da arena esportiva, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência (Art. 201, Parágrafo 1º, incisos I e II da Lei Geral do Esporte).
Últimas Notícias
Ação do MPPE incentiva o aumento da cobertura vacinal em todo o Estado
04/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio dos Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), de Defesa da Educação (CAO Educação) e da Criança e Juventude (CAO IJ), realizará, no próximo dia 18 de março, no município de Caruaru (Agreste), ação de vacinação dentro do Projeto Bora Vacinar, realizado em parceria com o Governo do Estado. A iniciativa tem o objetivo de mobilizar e incentivar ações municipais para aumentar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes.
O 1º Encontro Regional #BoraVacinar ocorrerá no Armazém da Criatividade, no Porto Digital (Rua Jornalista Anibal Fernandes s/n - Nossa Senhora das Dores - Caruaru). Além da vacinação, haverá atração cultural, palestras e apresentação do Selo #BoraVacinar, que será concedido aos municípios que atingirem as metas de cobertura vacinal estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) para crianças e adolescentes.
O selo #BoraVacinar é inspirado na experiência bem-sucedida do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Criado em 2023, tem o objetivo de estimular ações de combate às doenças imunopreveníveis e evitar o retorno de doenças já erradicadas.
A concessão do selo ocorrerá em três modalidades: Ouro, para os municípios que atingirem 90% da cobertura vacinal de crianças menores de 1 ano de idade; Prata, para os municípios com coberturas entre 70% e 89,9% das crianças; e Adolescente Protegido, que contemplará municípios que registrarem o mínimo de 80% de cobertura contra o HPV.
PROGRAMAÇÃO - A programação do 1º Encontro Regional #BoraVacinar terá início às 8h30, com a realização da vacinação de crianças, adolescentes e adultos. A imunização ocorrerá durante toda a manhã e se estenderá até às 12h. Às 9h, haverá uma apresentação cultural. Às 9h30, ocorrerá a mesa de abertura do evento, com a participação de representantes do Ministério Público, da Secretaria Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde da macrorregião. Às 10h15, será feita a apresentação do Selo #BoraVacinar e, em seguida, às 10h45, a apresentação do cenário vacinal na macrorregião II. O encerramento das atividades está programado para às 11h30.
PGJ visita novas instalações do DEMAS e constata melhor espaço de atendimento
04/03/2026 - Nesta quarta-feira (4), o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, realizou uma visita às novas instalações do Departamento Ministerial de Apoio à Saúde Anitta Maria Borba Lessa (DEMAS). Agora sediado no Edifício IPSEP, na Rua do Sol, bairro de Santo Antônio, o departamento deixou a antiga localização na Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho para ocupar um ponto estratégico no coração do Recife.
A mudança marca um salto qualitativo no cuidado com o servidor. O novo espaço conta com sala de acolhimento e acompanhamento psicossocial, além de dois consultórios médicos. Durante a vistoria, o PGJ enfatizou que o objetivo central da migração foi encurtar distâncias. "A intenção foi trazer o departamento para o mesmo ambiente organizacional, garantindo maior acesso aos membros e servidores, proporcionando uma escuta, acolhimento e atendimento humanizado num ambiente físico e interpessoal acolhedor", destacou José Paulo Xavier.
Para a coordenadora do DEMAS, a médica Maíra Ribeiro, a estrutura física atual reflete o compromisso com o bem-estar dos integrantes do MPPE. Segundo ela, as melhorias nas instalações permitem que a equipe esteja pronta para o acolhimento necessário, em um ambiente que estimula a busca pelos serviços de saúde oferecidos, reafirmando a prioridade em oferecer suporte acessível a todos que fazem o MPPE.
MPPE recomenda estruturação do sistema de controle interno nos municípios
04/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, recomendou aos prefeitos dos municípios de Itapetim e de Brejinho que regularize e adequem estruturação do Sistema de Controle Interno (SCI) nos dois municípios, com a adoção de medidas para garantir funcionamento efetivo, autonomia e conformidade com a Constituição Federal e as normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
O promotor de Justiça de Itapetim e Brejinho, Samuel Farias, recomenda que, caso ainda não exista, seja instituído o Sistema de Controle Interno por meio de lei municipal específica, definindo finalidades, competências e atribuições do órgão central. Se já houver norma em vigor, deverá ser promovida a adequação da legislação às exigências constitucionais e infraconstitucionais.
Foi recomendado também que, no prazo máximo de 180 dias, os cargos do órgão central de controle interno sejam providos por servidores efetivos, vedando-se a nomeação para cargos comissionados ou funções gratificadas. O cargo de Controlador-Geral do Município deverá ser ocupado por servidor concursado na área de controle interno, com nível superior e qualificação compatível com as atribuições da função. Além disso, foi recomendado a extinção de cargos em comissão atualmente responsáveis por atividades de controle interno, mantendo-se na estrutura administrativa apenas cargos efetivos específicos para essa área. A recomendação ressalta a necessidade de observância das diretrizes previstas na Resolução nº 0001/2009 do TCE-PE, que disciplina a organização do sistema de controle interno nos municípios.
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 01670.000.043/2021, instaurado para diagnosticar a disciplina normativa e fomentar o funcionamento dos sistemas de controle interno nos Poderes Executivo e Legislativo municipais. Destaca o promotor de Justiça Samuel Farias, no texto da recomendação, “um sistema de controle interno eficiente é essencial para assegurar a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, além de prevenir irregularidades e danos ao erário”.
A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 27 de fevereiro de 2026.
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