Justiça condena prefeito por improbidade administrativa e manda exonerar secretária de Obras e Serviços Públicos
Justiça condena prefeito por improbidade administrativa e manda exonerar secretária de Obras e Serviços Públicos
03/09/2025 - A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá julgou procedente as denúncias e pedidos formulados na petição inicial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), constantes na Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes da Silva, e condenou o réu ao pagamento de multa superior a R$ 2,4 milhões.
A ação do MPPE deveu-se ao fato de a secretária municipal de Obras e Serviços Públicos, Viviane Facundes da Silva, ser esposa do prefeito Joselito Gomes da Silva. Além disso, ter sido nomeada para o cargo sem a devida qualificação técnica para o exercício da atividade.
Na sua sentença, o juiz Luiz Vital do Carmo Filho determinou a exoneração definitiva da Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos, Viviane Facundes da Silva e declarou que a conduta do réu Joselito Gomes da Silva, configurou prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
O juiz Luiz Vital do Carmo Filho condenou o prefeito com base no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92 e no art. 37, §4o, da Constituição Federal, ao pagamento de multa no valor equivalente a 12 vezes o valor da remuneração bruta percebida pelo agente durante todo o período, até a data da sentença, totalizando a quantia R$ 2.449.152,00, conforme tabela de padrão remuneratório dos anos de 2024 e 2025, a ser devidamente corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data do ato ilícito e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, a ser revertida em favor do Município.
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Promotor da 47ª Zona recomenda transporte gratuito para eleitores de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul
23/10/2026 - O promotor Eleitoral Gustavo Adrião Gomes da Silva França, da 47ª Zona Eleitoral em Pernambuco, emitiu recomendação aos prefeitos de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul, para que assegurem gratuidade total no transporte público coletivo e ou complementar, neste domingo (25), quando se realiza o segundo turno das eleições para presidente da República. Deve haver liberação das catracas e das passagens sem a exigência de apresentação de documento comprobatório ou qualquer condicionamento ao exercício do voto. O Ministério Público Eleitoral orienta que a frota em operação precisa ser idêntica a de dias úteis, sem redução ou alteração de horários e itinerários.
A medida considera as normas vigentes, entre elas, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, que assegura a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, veda a redução da frota habitualmente ofertada em dias úteis e adverte que o descumprimento do encargo pode configurar as infrações penais previstas nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
De acordo com a recomendação expedida aos gestores municipais, o transporte gratuito não deve veicular propaganda eleitoral, “símbolos partidários, slogans do governo ou qualquer forma de promoção pessoal de gestores e candidatos, garantindo a neutralidade estatal e a igualdade entre eleitores”.
MP Eleitoral recomenda que comemorações pelo resultado da votação só comecem após as 17h e não ultrapassem a meia-noite
23/10/2026 - O Ministério Público Eleitoral lançou recomendação sobre as comemorações pelo resultado do segundo turno das eleições presidenciais, neste domingo (25), no município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, abrangendo horário, uso de equipamentos sonoros e ocupação de vias públicas, para que transcorram de forma pacífica. Partidos políticos, federações e coligações partidárias, como também filiados, apoiadores e a população em geral não devem iniciar comemorações, carreatas, passeatas ou concentrações antes do término da votação (17h) nem ultrapassar a meia-noite.
O percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico, longe de residências ou concentrações de apoiadores de grupo político adversário.
A recomendação, publicada no Diário Oficial, é assinada pelo promotor de Justiça da 55ª Zona Eleitoral, Denis Renato dos Santos Cruz. Ele considera que a comemoração do resultado eleitoral é “manifestação legítima, amparada pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigido apenas prévio aviso à autoridade competente”, mas alerta que “tais direitos não são absolutos e devem ser exercidos em harmonia com o sossego público, a segurança viária e os direitos dos demais cidadãos”.
Rodadas de outubro se encerram na Central de Inquéritos da Capital
23/10/2026 - No próximo dia 29 (quinta-feira) será realizada a última reunião de outubro da Agenda Compartilhada 2026, com Promotores e Promotoras de Justiça da Central de Inquéritos da Capital. O encontro, com o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e equipe de gestão, será das 9h às 12h, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, na área central do Recife.
Cabe à Central de Inquéritos da Capital receber das delegacias de polícia comunicações de prisão em flagrante ou por ordem judicial, representar ao juiz pedidos de prisões preventivas ou temporárias e solicitar informações a órgãos da segurança pública visando à adoção de providências penais e processuais penais.
Durante a reunião serão tratados temas de interesse da equipe de trabalho da Central de Inquéritos e medidas adotadas pela administração superior do MPPE em resposta às demandas apresentadas por Promotores e Promotoras de Justiça.
A Agenda Compartilhada 2026 teve início em agosto e prosseguirá até dezembro. As reuniões são descentralizadas, com o Procurador-Geral e equipe visitando as diferentes circunscrições e ou unidades de trabalho do Ministério Público de Pernambuco.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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