Justiça condena fazenda por devastação de Mata Atlântica e impõe recuperação ambiental
Justiça condena fazenda por devastação de Mata Atlântica e impõe recuperação ambiental
28/05/2026 - A Vara Única da Comarca de Maraial, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, condenou a empresa IR Agropecuária Fazenda 2 Irmãos Ltda. pela supressão ilegal de 6,23 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica, na zona rural do município. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Segundo a sentença, fiscalizações realizadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), pela Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) e pela Delegacia do Meio Ambiente comprovaram o desmatamento irregular, sem autorização ambiental, de área pertencente ao bioma Mata Atlântica. Os relatórios técnicos apontaram que a vegetação foi derrubada para a implantação de pastagem na Fazenda Dois Irmãos. A área desmatada continha espécies nativas de relevância ecológica, entre elas árvores como sucupira, cupiúba, imbira vermelha e murici.
Mesmo regularmente citada no processo, a empresa não apresentou defesa. Diante da ausência de contestação, a Justiça decretou a revelia da ré e considerou suficientes os documentos e relatórios técnicos apresentados pelo MPPE para julgar o mérito da ação. Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, baseada na teoria do risco integral, prevista na legislação ambiental brasileira e consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz também ressaltou que a proteção da Mata Atlântica possui status constitucional de patrimônio nacional.
Na sentença, o juiz enfatizou que o dano ambiental é presumido diante da violação das normas de proteção ao bioma e destacou que o dever de reparar a degradação acompanha a propriedade rural, independentemente de quem tenha realizado diretamente o desmatamento.
Entre as determinações impostas pela sentença estão a recuperação integral da área degradada mediante apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser aprovado pela CPRH; além da proibição de novas intervenções em vegetação nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, haverá indenização pelos danos ambientais intermediários e residuais, cujo valor ainda será calculado em fase de liquidação de sentença.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça, a empresa IR Agropecuária Fazenda 2 Irmãos Ltda. poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.
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Procuradoria-Geral de Justiça e BID avançam no desenvolvimento do projeto de fortalecimento do MPPE para combate ao crime organizado
15/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, reuniu-se no final da manhã desta quarta-feira (15), em Brasília, com a diretoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cumprindo mais uma etapa no desenvolvimento de projeto que irá fortalecer e modernizar a instituição para o enfrentamento da criminalidade. A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado.
Da reunião participaram a chefe da representação do BID no Brasil, Annette Bettina Killmer, e o especialista sênior em Segurança Cidadã e Justiça do banco, Rodrigo Pantoja. O PGJ estava acompanhado do secretário-geral adjunto do MPPE, Adriano Andrade.
"As ramificações das organizações criminosas, as mudanças climáticas e as agressões ambientais exigem ações urgentes e qualificadas de fiscalização e investigação. Daí a importância de contarmos com o apoio financeiro do BID para ampliar os investimentos estruturais", comentou o Procurador- Geral de Justica. O Governo do Estado já foi autorizado pela Assembleia Legislativa a obter o empréstimo do BID em favor do MPPE. Com a conclusão da tramitação interna, no banco, o projeto deve seguir ao Ministério do Planejamento e ao Senado, para que seja permitida a obtenção do crédito.
Atendimento do MPPE no Recife funcionará em regime de plantão
15/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (16), nas unidades situadas nos edifícios-sedes Roberto Lyra e Helena Caúla Reis, localizados na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473 e nº 511, respectivamente, bem como nas demais unidades ministeriais e administrativas sediadas no Recife, em razão do feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, conforme Portaria PGJ nº 347/2026.
Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017. O contato com as unidades do MPPE na Capital deverá ser feito pelo e-mail: plantaocapital@mppe.mp.br.
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.
A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.
Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.
Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.
O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.
A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.
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