Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de concurso para guarda municipal feminina
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de concurso para guarda municipal feminina
25/10/2024 - A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0008947-92.2024.8.17.2640 e deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar a suspensão do concurso para guarda municipal feminina.
Conforme relatado na ACP ingressada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, teriam ocorrido irregularidades na aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF) do referido concurso público. Segundo o documento, de autoria do Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, existem indícios de que os testes foram aplicados por profissionais que não possuíam inscrição no Conselho Regional de Educação Física (CREF), que deveriam prestar atividades de apoio, em desacordo com a Lei 9.696/98 e o edital do concurso.
Ainda conforme o texto da Ação, há assinaturas divergentes com o mesmo número de CREF, o que denota irregularidade na aplicação do teste, além de indícios de que as provas foram realizadas de forma diferente para as candidatas.
Diante disso, o Juiz de Direito Glacidelson Antonio da Silva expediu, nesta quinta-feira (24), decisão determinando a suspensão do certame. No entanto, pelo fato do curso de formação encontrar-se na fase final, com previsão de encerramento em 27 de outubro de 2024, o magistrado determinou que a suspensão só ocorresse após o término do referido curso.
Será cobrada multa diária no valor de R$ 10 mil reais a cada um dos réus, o Município de Garanhuns, o Instituto de Apoio à Gestão Educacional (Igeduc) e o prefeito Sivaldo Rodrigues Albino, em caso de descumprimento da decisão.
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ESMP-PE abre chamada de trabalhos sobre “Políticas Públicas, Cidadania e Direito à Saúde” para a Revista Jurídica - III Volume
29/09/2026 - Nesta terça-feira (29), a Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco abre chamada de trabalhos com a temática “Políticas Públicas, Cidadania e Direito à Saúde” para a Revista Jurídica (RJESMPPE), Volume III. A chamada de trabalhos tem por objetivo incentivar uma reflexão crítica e integradora, que não apenas examine o marco legal e institucional, mas também os impactos e desafios jurídicos nas diferentes esferas da vida humana, fomentando um debate interdisciplinar sobre as questões que envolvem o Direito à Saúde no Brasil e experiências comparadas.
Dessa forma, a Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público convida Procuradoras e Procuradores, Promotoras e Promotores, servidoras e servidores, pesquisadoras e pesquisadores, profissionais da área jurídica e das demais áreas interessadas, na temática proposta, para submeterem contribuições em temas como:
Direitos Humanos e Direito Fundamental à Saúde;
Direito à Saúde e Perspectivas Comparadas;
Políticas Públicas, Cidadania e Judicialização da Saúde;
Políticas Públicas e Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
Políticas Públicas, Direito à Saúde e Vulnerabilidades;
Políticas Públicas, Envelhecimento e Saúde;
Políticas Públicas e Saúde Materno-Infantil;
Políticas Públicas e Saúde Mental;
Aspectos Sociais e Determinantes em Saúde e Cidadania;
Direito à Saúde e Reformas Sanitárias;
Saúde Ambiental, Emergências Climáticas e Justiça Ambiental;
Saúde Digital, Proteção de Dados e Telemedicina;
Bioética, Tecnologia, Inovações e Direito à Saúde;
Relatos de Experiências e Inovações Prático-Institucionais.
Os artigos devem ser submetidos até 31 de janeiro de 2027, exclusivamente pela plataforma da Revista Jurídica
As diretrizes para a submissão de trabalhos estão todas descritas no edital da Chamada de Trabalhos para o Volume III da Revista Jurídica (RJESMPPE). A publicação do Dossiê está prevista para junho de 2027.
Justiça acolhe ação do MPPE e determina ponto eletrônico biométrico em toda rede de saúde municipal
28/09/2026 - A Justiça acolheu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o Município de Lagoa Grande, no Sertão do São Francisco, a implantar e manter um sistema eletrônico de registro de frequência, com identificação biométrica, em todas as unidades de saúde da rede municipal. A sentença, assinada nesta segunda-feira (28) pelo juiz Frederico Ataíde Barbosa Damato, da Vara Única da Comarca, dá prioridade ao Hospital Municipal José Henrique de Lima.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, titular da Promotoria de Justiça local, após uma série de procedimentos abertos a partir de denúncias e fiscalizações sobre o funcionamento da saúde no município entre 2019 e 2026. As apurações do MPPE apontaram fragilidades no controle da presença dos profissionais, do cumprimento de jornadas e escalas, da conferência de horas extras e da própria correspondência entre a função para a qual determinados servidores ou contratados haviam sido designados e as atividades efetivamente exercidas.
Segundo a sentença, os documentos reunidos pelo MPPE mostram que o controle de jornada na saúde municipal era “frágil, manual e ineficaz”. Um dos inquéritos civis registrou a inexistência de sistema de controle de ponto e o pagamento contínuo de horas extras a servidores da Secretaria de Saúde, sem comprovação da sua prestação efetiva ou mesmo da necessidade do serviço extraordinário. Folhas de pagamento de 2023 reúnem centenas de lançamentos de horas extras, a 50% e a 100%, em setores como o hospital e a administração da Secretaria.
Além da questão das horas extras, outros procedimentos instaurados pelo MPPE apuraram denúncias relacionadas a possíveis funcionários recebendo pagamentos sem efetiva prestação de serviço e casos em que pessoas contratadas ou nomeadas para determinada atividade exerciam, na prática, atribuições distintas. A sentença registrou expressamente a existência de apurações sobre desvio e acúmulo indevido de funções e destacou que a falta de um sistema confiável de frequência dificultava a fiscalização da jornada e do serviço efetivamente prestado.
Para o juiz, sem controle confiável não se sabe quem trabalha, quando trabalha e por quanto tempo, o que afeta pagamentos, escalas e o atendimento aos pacientes. A decisão destaca ainda que o registro eletrônico protege a população, o dinheiro público e os próprios profissionais que cumprem a jornada.
Antes de recorrer à Justiça, o MPPE propôs ao Município, em julho de 2025, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo que permite resolver a questão sem processo, mas não houve êxito.
Pela sentença, o Município tem 30 dias para apresentar um plano detalhado de implantação. O sistema deve funcionar no Hospital Municipal em até 90 dias e nas demais unidades em até 180 dias, contados da intimação. Deverá alcançar servidores efetivos, comissionados e contratados, com exceções somente se justificadas no plano e aprovadas pela Justiça, após ouvir o MPPE.
A decisão também determina que cada equipamento de registro seja monitorado por câmera, com gravação contínua e imagens guardadas por, no mínimo, 60 dias. O objetivo é reforçar a confiabilidade do sistema e permitir a verificação da correspondência entre o registro biométrico e a presença física do servidor. Equipamentos com defeito deverão ser consertados ou trocados em até 10 dias úteis, com controle substituto documentado durante a pane.
O sistema deverá gerar relatórios mensais de frequência, arquivados e à disposição do MPPE e da Justiça. Em caso de atraso, a multa é de R$ 1 mil por dia em cada obrigação, limitada a R$ 200 mil, valor que será revertido ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
URGÊNCIA – O juiz concedeu tutela de urgência, o que significa que as obrigações valem desde a intimação do Município, mesmo que ele apresente recurso, salvo decisão contrária do Tribunal de Justiça. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Justiça pode intervir quando há ausência ou deficiência grave de um serviço público, cabendo à Administração escolher como cumprir.
MPPE quer ouvir população LGBTQIAPN+ sobre barreiras para denunciar violação de direitos
28/09/2026 - Para compreender o motivo do baixo registro de denúncias de violação de direitos pela população LGBTQIAPN+ nos canais oficiais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi lançada uma pesquisa voltada especificamente para ouvir a comunidade. O questionário é virtual, voluntário e anônimo (em outras palavras: a pessoa que responder não será identificada).
Para participar e contribuir, é só acessar o questionário online "LGBTfobia e o acesso aos canais de denúncia do Ministério Público de Pernambuco". As respostas serão aceitas até o dia 10 de outubro.
A pesquisa tem três eixos principais: (i) perfil sociodemográfico, (ii) experiências com situações de violência ou barreiras no acesso a serviços e (iii) o nível de confiança na atuação institucional.
As informações coletadas da pesquisa serão analisadas para identificar as barreiras e fornecerão ao MPPE um diagnóstico quantitativo e qualitativo para direcionar melhorias nos canais de atendimento, aprimorar fluxos de atendimento e subsidiar estratégias mais eficazes de proteção e garantia de direitos, combater a subnotificação de violências, além de fundamentar a indução de políticas públicas de promoção da cidadania em todo o estado.
A iniciativa é do Núcleo de Direitos LGBTQIAPN+, coordenado pela promotora de Justiça Maria José Queiroz, dentro do Projeto Diversificar.
Como participar:
• Quem pode responder: a população LGBTQIAPN+
• Prazo final: até dia 10 de outubro de 2026
• Participe da pesquisa acessando o link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdChNFKpbdB8BtkP2OXODpLGPwueGuLYcMQBs3ReGq8SvHlxw/viewform
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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