Julgamento de editais de remoção e promoção movimentam a carreira no MPPE

20/10/2022 - Foi realizada, na tarde desta quarta-feira (19), no Salão dos Órgãos Colegiados, no Edf. Promotora Helena Caúla, a 5a Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A reunião, presidida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, trouxe na pauta mais uma questão de extrema importância para a movimentação da carreira dos membros da instituição: os julgamentos de editais de remoção e promoção.

Pelo edital de remoção de 2ª Instância a procuradora Lucila Varejão Dias Martins foi removida para o cargo de 8ª procuradora Cível da capital pelo critério de antiguidade. O procurador Ricardo Van Der Linden foi removido, pelo critério de antiguidade, para o cargo de 15º procurador de Justiça em matéria Criminal da capital.

A procuradora Giani Melo foi a escolhida para a remoção, por critério de merecimento, para o cargo de 18ª procuradora de Justiça em matéria Criminal da capital. Enquanto a procuradora Áurea Rosane Vieira, foi removida, por antiguidade, ao cargo de 23ª procuradora de Justiça Criminal da capital. Pelo critério de merecimento, Aguinaldo Fenelon de Barros foi removido ao cargo de 24º procurador de Justiça em matéria Criminal da capital.

Pelos editais de remoção de 3ª Entrância, a promotora Márcia Bastos Balazeiro Coelho foi removida por antiguidade para o cargo de 13ª promotora de Justiça substituta da capital. Já por merecimento, Paula Catherine de Lira foi removida para o cargo de 16ª promotora de Justiça substituta da capital. E o promotor Sérgio Roberto da Silva Pereira foi removido, pelo critério de antiguidade, ao cargo de 53º promotor de Justiça Criminal da capital.

Na promoção de 3ª Entrância, pelo critério de antiguidade, o promotor João Elias da Silva Filho foi promovido ao cargo de 33º promotor de Justiça Criminal da capital. Por merecimento, Rosangela Furtado Padela Alvarenga foi promovida ao cargo de 28ª promotora de Justiça Criminal da capital. O promotor Fernando Della Latta Camargo foi promovido, por antiguidade, ao cargo de 63º promotor de Justiça criminal da capital.

Por edital de Remoção de 2ª Entrância, Francisco Assis da Silva foi removido, por antiguidade, ao cargo de 4º promotor de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão. Já Jeanne Bezerra da Silva foi removida, por merecimento, para o cargo de 3ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru. Também por merecimento, a promotora Adriana Cecília Lordelo foi removida ao cargo de 5ª promotora de Justiça de Arcoverde.

Pelo edital de Promoção de 2ª Entrância o promotor Ivan Viegas Renaux, foi promovido, por merecimento, ao cargo de 2º promotor de Justiça de Gravatá. Renata de Lima Landim foi promovida, por antiguidade, para o cargo de 3ª promotora de Justiça Cível de Ipojuca.

No edital de Remoção de 1ª Entrância, por antiguidade, Mariana Cândido Silva foi removida ao cargo de promotora de Justiça de Correntes. Enquanto Carlos Eduardo Vergetti Vidal foi removido, por merecimento, para o cargo de promotor de Justiça de Custódia. Olavo da Silva Leal foi removido ao cargo de promotor de Justiça de Cupira por antiguidade. Luciana Carneiro Castelo Branco foi removida ao cargo de promotora de Justiça de São José da Coroa Grande por merecimento. Os últimos grupos citados terão o exercício das atividades iniciado no mês de novembro.

5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MPPE

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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