Julgamento de editais de remoção e promoção movimentam a carreira no MPPE

20/10/2022 - Foi realizada, na tarde desta quarta-feira (19), no Salão dos Órgãos Colegiados, no Edf. Promotora Helena Caúla, a 5a Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A reunião, presidida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, trouxe na pauta mais uma questão de extrema importância para a movimentação da carreira dos membros da instituição: os julgamentos de editais de remoção e promoção.

Pelo edital de remoção de 2ª Instância a procuradora Lucila Varejão Dias Martins foi removida para o cargo de 8ª procuradora Cível da capital pelo critério de antiguidade. O procurador Ricardo Van Der Linden foi removido, pelo critério de antiguidade, para o cargo de 15º procurador de Justiça em matéria Criminal da capital.

A procuradora Giani Melo foi a escolhida para a remoção, por critério de merecimento, para o cargo de 18ª procuradora de Justiça em matéria Criminal da capital. Enquanto a procuradora Áurea Rosane Vieira, foi removida, por antiguidade, ao cargo de 23ª procuradora de Justiça Criminal da capital. Pelo critério de merecimento, Aguinaldo Fenelon de Barros foi removido ao cargo de 24º procurador de Justiça em matéria Criminal da capital.

Pelos editais de remoção de 3ª Entrância, a promotora Márcia Bastos Balazeiro Coelho foi removida por antiguidade para o cargo de 13ª promotora de Justiça substituta da capital. Já por merecimento, Paula Catherine de Lira foi removida para o cargo de 16ª promotora de Justiça substituta da capital. E o promotor Sérgio Roberto da Silva Pereira foi removido, pelo critério de antiguidade, ao cargo de 53º promotor de Justiça Criminal da capital.

Na promoção de 3ª Entrância, pelo critério de antiguidade, o promotor João Elias da Silva Filho foi promovido ao cargo de 33º promotor de Justiça Criminal da capital. Por merecimento, Rosangela Furtado Padela Alvarenga foi promovida ao cargo de 28ª promotora de Justiça Criminal da capital. O promotor Fernando Della Latta Camargo foi promovido, por antiguidade, ao cargo de 63º promotor de Justiça criminal da capital.

Por edital de Remoção de 2ª Entrância, Francisco Assis da Silva foi removido, por antiguidade, ao cargo de 4º promotor de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão. Já Jeanne Bezerra da Silva foi removida, por merecimento, para o cargo de 3ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru. Também por merecimento, a promotora Adriana Cecília Lordelo foi removida ao cargo de 5ª promotora de Justiça de Arcoverde.

Pelo edital de Promoção de 2ª Entrância o promotor Ivan Viegas Renaux, foi promovido, por merecimento, ao cargo de 2º promotor de Justiça de Gravatá. Renata de Lima Landim foi promovida, por antiguidade, para o cargo de 3ª promotora de Justiça Cível de Ipojuca.

No edital de Remoção de 1ª Entrância, por antiguidade, Mariana Cândido Silva foi removida ao cargo de promotora de Justiça de Correntes. Enquanto Carlos Eduardo Vergetti Vidal foi removido, por merecimento, para o cargo de promotor de Justiça de Custódia. Olavo da Silva Leal foi removido ao cargo de promotor de Justiça de Cupira por antiguidade. Luciana Carneiro Castelo Branco foi removida ao cargo de promotora de Justiça de São José da Coroa Grande por merecimento. Os últimos grupos citados terão o exercício das atividades iniciado no mês de novembro.

5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MPPE

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OPERAÇÃO DINASTIA 
GAECO/PE desarticula organização criminosa por práticas contra a Administração Pública em Salgadinho
Foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em Salgadinho, Passira e Carpina.

 

09/09/2026 - O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (09), a Operação Dinastia visando desarticular uma organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública em Salgadinho, município do Agreste pernambucano.

Durante o cumprimento dos 17 mandados de busca e apreensão (todos cumpridos) em Salgadinho, Passira e Carpina, o prefeito de Salgadinho foi preso em flagrante por tentativa de obstrução da investigação e lavagem de dinheiro. Na residência do chefe do executivo de Salgadinho foram contabilizados cerca de 580 mil reais em espécie. Em um segundo alvo, foram apreendidos aproximadamente 167 mil reais em espécie e, 165 mil, em cheques. Na ocasião, também foram apreendidos documentos e dispositivos eletrônicos que serão posteriormente analisados pelos investigadores. Além da busca e apreensão, foi determinada judicialmente, a pedido do MPPE, a indisponibilidade de bens imóveis do líder da organização criminosa e afastamento de cargos públicos de dois investigados: o prefeito de Salgadinho e a presidente da Câmara Municipal de Salgadinho, esposa do prefeito.

As investigações apontam que integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, com auxílio de servidores ocupantes de cargos comissionados constituíram um grupo criminoso dedicado à prática de desvio de recursos públicos através do esquema de fraudes em licitação e da prática de "rachadinha" (peculato-desvio), seguido de lavagem de capitais por meio de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo. 

A operação do GAECO/MPPE contou com o apoio das Polícias Civil e Militar de Pernambuco na execução das medidas.  Todas as providências cautelares foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Operação Dinastia do GAECO/MPPE

PAULISTA
MPPE recomenda a Conselhos Tutelares medidas para preservar o convívio familiar de crianças e adolescentes
Imagem de bonecos de papel representando família
Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial

 

08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos Conselhos Tutelares do município de Paulista medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário e após esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar. Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial, acompanhado de relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível. 

O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa, indicando os parentes próximos contatados e as razões que impediram a entrega da guarda.

A Recomendação estabelece ainda que a pobreza não deve ser utilizada como fundamento para o acolhimento institucional e que nestes casos identificados, os Conselhos Tutelares devem requisitar aos serviços socioassistenciais a inclusão imediata da família em programas de transferência de renda e outros serviços de apoio. Da mesma forma, situações caracterizadas como conflitos familiares devem ser encaminhadas, quando necessário, à rede socioassistencial, inclusive para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em vez de resultar automaticamente no afastamento da criança ou do adolescente.

Nos casos de violência doméstica, o MPPE recomendou que, antes de retirar a criança ou o adolescente do lar, seja formalmente justificado por que o afastamento do agressor da moradia comum não se mostrou viável ou suficiente para garantir a proteção da vítima. A medida considera as disposições da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), da Lei nº 13.431/2017 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam a preservação dos vínculos familiares e, sempre que possível, o afastamento do agressor em vez da retirada da vítima de seu ambiente familiar.

Os Conselhos Tutelares também deverão assegurar que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião sobre a medida, com escuta realizada em ambiente acolhedor e considerada no relatório de encaminhamento. Em situações de maior complexidade, a Recomendação prevê ainda a busca de apoio do Ministério Público antes da aplicação do acolhimento, com o objetivo de encontrar alternativas que evitem a ruptura traumática dos vínculos familiares.

A Recomendação também estabelece procedimentos para o encaminhamento às entidades de acolhimento. No momento da entrega, os Conselhos Tutelares deverão encaminhar os documentos pessoais e de saúde disponíveis, como registro de identificação, certidão e cartão de vacinação. Ademais, sempre que houver desacolhimento decorrente da substituição da medida anteriormente aplicada pelo Conselho Tutelar, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Às entidades de acolhimento institucional e aos serviços de família acolhedora, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre a entrada de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. As instituições deverão iniciar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), com escuta da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis e registro de informações sobre sua história de vida, educação, saúde e condições socioeconômicas, além das ações realizadas para possibilitar a reintegração familiar.

Após a formalização do acolhimento, as equipes multidisciplinares deverão encaminhar, no máximo a cada 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder familiar. Caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.

Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de setembro de 2026.

EVENTO
MPPE reforça diálogo com setor da construção civil e defende segurança jurídica em contratos públicos
Fotografia de pessoas sentadas em mesa de honra com plateia em volta
Objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027

 

08/09/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ), José Paulo Xavier, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura do workshop "Reforma Tributária – Repercussão nos Contratos de Obras Públicas e Impactos na Lei 14.133/21 diante do novo contexto". O evento ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), na Ilha do Leite, no Recife. 

O workshop reuniu empresários da construção civil que atuam no segmento de obras públicas, representantes de órgãos públicos contratantes, reguladores e fiscalizadores. O objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Foram abordados os mecanismos de reequilíbrio dos contratos em razão da reforma tributária, seguidos de debate e participação dos inscritos. 

Durante a abertura dos trabalhos, ao explicar a presença do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no evento, o Procurador-Geral de Justiça destacou que a participação da instituição vai além da homenagem ao Sinduscon-PE e representa uma estratégia de aproximação e diálogo da Instituição com os setores produtivos, segmentos diretamente relacionados ao desenvolvimento econômico e social do Estado e as entidades da sociedade civil organizada. 

Para José Paulo Xavier, a discussão sobre a reforma tributária e os contratos públicos está diretamente relacionada à necessidade de garantir segurança jurídica, tanto para a administração pública quanto para as empresas que executam as obras. Nesse contexto, o PGJ destacou que a atuação do MPPE deve contribuir para assegurar uma concorrência equilibrada e o correto emprego dos recursos públicos, evitando irregularidades em editais, falhas administrativas e práticas de corrupção. "Cabe ao Ministério Público, na sua atribuição constitucional, a defesa da ordem jurídica e, evidentemente, a defesa do patrimônio público", enfatizou.

O PGJ também defendeu que o MPPE atue de forma preventiva e orientadora, oferecendo aos gestores públicos e ao segmento da construção, instrumentos para que possam tomar decisões com maior segurança jurídica. "O MPPE busca cada vez mais induzir as políticas públicas no sentido de proporcionar ao executor, seja o Executivo estadual ou o gestor municipal, os meios que proporcionem a ele também ter uma segurança de que não vai ser processado por improbidade administrativa", concluiu.

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