Julgamento de editais de remoção e promoção movimentam a carreira no MPPE

20/10/2022 - Foi realizada, na tarde desta quarta-feira (19), no Salão dos Órgãos Colegiados, no Edf. Promotora Helena Caúla, a 5a Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A reunião, presidida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, trouxe na pauta mais uma questão de extrema importância para a movimentação da carreira dos membros da instituição: os julgamentos de editais de remoção e promoção.

Pelo edital de remoção de 2ª Instância a procuradora Lucila Varejão Dias Martins foi removida para o cargo de 8ª procuradora Cível da capital pelo critério de antiguidade. O procurador Ricardo Van Der Linden foi removido, pelo critério de antiguidade, para o cargo de 15º procurador de Justiça em matéria Criminal da capital.

A procuradora Giani Melo foi a escolhida para a remoção, por critério de merecimento, para o cargo de 18ª procuradora de Justiça em matéria Criminal da capital. Enquanto a procuradora Áurea Rosane Vieira, foi removida, por antiguidade, ao cargo de 23ª procuradora de Justiça Criminal da capital. Pelo critério de merecimento, Aguinaldo Fenelon de Barros foi removido ao cargo de 24º procurador de Justiça em matéria Criminal da capital.

Pelos editais de remoção de 3ª Entrância, a promotora Márcia Bastos Balazeiro Coelho foi removida por antiguidade para o cargo de 13ª promotora de Justiça substituta da capital. Já por merecimento, Paula Catherine de Lira foi removida para o cargo de 16ª promotora de Justiça substituta da capital. E o promotor Sérgio Roberto da Silva Pereira foi removido, pelo critério de antiguidade, ao cargo de 53º promotor de Justiça Criminal da capital.

Na promoção de 3ª Entrância, pelo critério de antiguidade, o promotor João Elias da Silva Filho foi promovido ao cargo de 33º promotor de Justiça Criminal da capital. Por merecimento, Rosangela Furtado Padela Alvarenga foi promovida ao cargo de 28ª promotora de Justiça Criminal da capital. O promotor Fernando Della Latta Camargo foi promovido, por antiguidade, ao cargo de 63º promotor de Justiça criminal da capital.

Por edital de Remoção de 2ª Entrância, Francisco Assis da Silva foi removido, por antiguidade, ao cargo de 4º promotor de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão. Já Jeanne Bezerra da Silva foi removida, por merecimento, para o cargo de 3ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru. Também por merecimento, a promotora Adriana Cecília Lordelo foi removida ao cargo de 5ª promotora de Justiça de Arcoverde.

Pelo edital de Promoção de 2ª Entrância o promotor Ivan Viegas Renaux, foi promovido, por merecimento, ao cargo de 2º promotor de Justiça de Gravatá. Renata de Lima Landim foi promovida, por antiguidade, para o cargo de 3ª promotora de Justiça Cível de Ipojuca.

No edital de Remoção de 1ª Entrância, por antiguidade, Mariana Cândido Silva foi removida ao cargo de promotora de Justiça de Correntes. Enquanto Carlos Eduardo Vergetti Vidal foi removido, por merecimento, para o cargo de promotor de Justiça de Custódia. Olavo da Silva Leal foi removido ao cargo de promotor de Justiça de Cupira por antiguidade. Luciana Carneiro Castelo Branco foi removida ao cargo de promotora de Justiça de São José da Coroa Grande por merecimento. Os últimos grupos citados terão o exercício das atividades iniciado no mês de novembro.

5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MPPE

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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