MPPE oferece denúncia contra vereador por homicídio no trânsito

24/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Itamaracá, ofereceu denúncia na Vara Única da Comarca, contra o vereador do município Edielson Beserra Lins por homicídio qualificado. Ele é acusado de ter colidido com seu carro contra a motocicleta dirigida por Denio José de Melo Júnior, causando a morte do condutor.  

Conforme consta na denúncia, em 28 de outubro de 2022, por volta das 17h56, na Av. João Pessoa Guerra, Bairro Pilar, na Ilha de Itamaracá, o acusado, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e assumindo o risco de alcançar o resultado morte, conduziu o seu veículo em velocidade superior à permitida e atingiu a vítima de frente, quando tentou uma manobra de ultrapassagem que levou o carro à contramão. Segundo o Boletim de Registro da Guarda Municipal, Edielson abandonou o seu carro e fugiu sem prestar socorro.  

O laudo policial ainda aponta que a vítima conduzia a sua motocicleta a uma velocidade média de 43,48 Km/h, abaixo do limite da via.  

"Com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool; em velocidade bem superior ao limite permitido para via; com a visibilidade reduzida, pois já havia escurecido; e realizando ultrapassagens, o acusado criou e assumiu o risco de provocar o resultado morte, como de fato aconteceu, atuando com dolo, em sua modalidade eventual", alegou o Promotor de Justiça Leandro Guedes. "O acusado atingiu Denio de surpresa, ao invadir a faixa da contramão à noite em alta velocidade, tanto que a vítima vinha dentro da velocidade permitida (43,48 Km) e, ainda assim, não conseguiu desviar do veículo daquele", complementou o Promotor de Justiça.  

Dessa forma, o MPPE requereu a instauração de ação penal pública contra o denunciado. 

Últimas Notícias


HABITAÇÃO
MPPE acompanha pagamento das primeiras indenizações a proprietários de apartamentos de prédios-caixão do Grande Recife
Integrantes do MPPE junto a mutuária que recebeu o cheque
A beneficiária Elizabeth Alves dos Santos (ao centro) ao lado do Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, Renato da Silva Filho, das Promotoras de Justiça Belize Câmara e Maísa Oliveira e da Procuradora de Justiça Liliane Rocha


 

03/07/2024 - O Subprocurador-Geral de Justiça de Pernambuco em Assuntos Institucionais, Renato da Silva Filho, respondendo interinamente pela Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), acompanhou na tarde desta terça-feira (02/07), no Recife, a cerimônia de pagamento das primeiras indenizações de R$ 120 mil a proprietários de apartamentos em prédios-caixão condenados, localizados no Grande Recife. No evento, três famílias que tinham imóveis no Bloco A do Edifício MEG IV, em Rio Doce, Olinda, receberam o cartão de pagamento da indenização das mãos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Elas assinaram, no dia anterior, acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), que assumiu o papel de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

“É um momento histórico. O problema se arrastava desde a década de 1990, envolve mais de 13 mil famílias da Região Metropolitana do Recife e quase cinco dezenas de pessoas faleceram em meio a desmoronamentos”, avaliou Renato da Silva Filho. Para o PGJ em exercício, as indenizações chegam em boa hora, mas poderiam ter vindo mais cedo. “Afinal de contas, essas construções começaram a desabar há mais de duas décadas. E só foi possível chegar ao resultado atual graças ao empenho dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e do Judiciário. Em vez de administrar litígios, passamos a incentivar a composição dos acordos. Aplausos ao MPPE. O nosso trabalho não se encerra aqui. Agora começa a etapa de acompanhamento do cumprimento dos acordos”, completou.

FISCALIZAÇÃO - Além de ter atuado, nas últimas três décadas, em assistência às pessoas que precisaram deixar os prédios ou perderam familiares nos desmoronamentos, promotores e procuradores de Justiça acompanham a nova fase. “O MPPE vai fiscalizar todas as etapas desse processo e se empenhar ao máximo para garantir a agilidade no pagamento das indenizações e na demolição dos prédios interditados”, informou a Promotora Belize Câmara, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual.

A pedido da Caixa Econômica Federal, membros do MPPE fazem, no momento, a intermediação entre o banco e a família a ser indenizada. E logo que foi firmado o acordo-base, em 11 de junho deste ano, definindo as indenizações, os Ministérios Públicos Estadual e Federal renunciaram, no Judiciário, aos prazos recursais, agilizando a homologação e início da execução. A cerimônia que marcou a liberação das primeiras indenizações contou com a presença também da Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa do Consumidor do MPPE, e da Promotora de Defesa da Cidadania de Olinda, Maísa Silva de Melo Oliveira.

BENEFICIÁRIAS - Representantes das mutuárias da CEF indenizadas, presentes ao evento, agradeceram o apoio do MP Estadual. “Compramos o apartamento em 1990 e em 2003 tivemos que desocupar, por causa do risco. Desde 2003 tem uma ação do Ministério Público movida em favor dos moradores. Meu apartamento de 80 metros quadrados valia muito mais que os R$120 mil que estão sendo pagos agora. Mas dentro do contexto, essa era a oportunidade de virar a página. Sou muito grata ao Ministério Público de Pernambuco, que atuou como devia e podia”, avaliou Elizabeth Alves dos Santos, uma das que receberam o cartão de pagamento das mãos do presidente Lula. Além dela, também aceitaram a indenização Maria das Graças Coutinho e Maria Auxiliadora de Medeiros, moradoras do mesmo edifício. Segundo a CEF, O Bloco A do Edifício MEG IV tem oito unidades habitacionais e faz parte da primeira fase composta por 133 empreendimentos avaliados como prioritários diante do alto risco de desabamento.

Durante a cerimônia de pagamento das primeiras indenizações, no prédio da Caixa Cultural, a colaboração dos Ministérios Públicos Federal e Estadual para se estabelecer o acordo-base foi elogiada por diversas autoridades, entre elas o presidente da CEF, Carlos Vieira, e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB).

 MPPE acompanha assinatura de primeiros acordos para indenização de moradores de prédio caixão do Grande Recife

PRIMEIRA FASE - Conforme a Caixa Econômica Federal, 431 edifícios do tipo "caixão" estão habilitados para o pagamento das indenizações, que totalizam cerca de R$1,7 bilhão, observando os parâmetros previstos na Resolução CCFCVS n° 480/2024.

“A CEF seguirá as regras para os acordos estabelecidos pelo CCFCVS para indenização às famílias beneficiárias. Na primeira fase, em 2024, o acordo vai beneficiar proprietários de apartamentos em 133 prédios-caixão. Para 2025, estão previstas indenizações para mutuários de outros 298 edifícios do mesmo modelo construtivo, sendo o valor máximo de R$120 mil por apartamento, que poderá ser acrescido, ainda, de até 5% a título de honorários advocatícios sucumbenciais”, divulgou a CEF.

Além da indenização, ficaram asseguradas, no acordo-base do dia 11 de junho, a demolição dos imóveis condenados e a inclusão de ocupantes em auxílio moradia. Donos e moradores dos apartamentos também devem ter acesso a programas de habitação popular do Estado (Morar Bem Pernambuco) e do governo federal (Minha Casa Minha Vida).
 

PAINEL JUNINO
Prorrogado até dia 5 de julho o prazo para gestores informarem investimentos em festas

03/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) prorrogou até a próxima sexta-feira (05/07) o prazo para que gestores municipais e estaduais alimentem o Painel de Transparência dos Festejos Juninos (https://portal.mppe.mp.br/web/festejos-juninos/). O encerramento estava previsto para o dia 30 de junho (domingo passado), mas acabou sendo extendido para atender prefeituras que ainda não conseguiram repassar as informações.

De 28 de maio até as 16h30 desta quarta-feira (03/07), o Painel reunia informações sobre festas em 134 localidades (133 dos 184 municípios e o Distrito de Fernando de Noronha): 2.955 apresentações contratadas, representando um investimento de pouco mais de R$ 156 milhões.

Os dados até o momento informados apontam que Petrolina e Caruaru, no interior, e Recife lideram em valor investido nas festas. A capital, Jaboatão dos Guararapes e Gravatá ocupam os três primeiros lugares em maior quantidade de atrações informadas. Quanto aos cachês individuais, o máximo foi de R$ 900 mil. 

SELO - No próximo dia 18 de julho, o MPPE fará a entrega do selo de transparência às prefeituras que colaboraram com o painel. O evento será às 10h, na Escola Judicial de Pernambuco, na Joana Bezerra, no Recife. O repasse de informações à plataforma é espontâneo.

A plataforma é uma iniciativa do MPPE com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Contas. Tem o apoio da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e das Secretarias Estaduais de Cultura, Turismo e Lazer. Foi desenvolvido pelo setor de Tecnologia da Informação e supervisionado pelo Centro de Apoio Operacional em Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS) do MPPE. 

Acesse o Painel dos Festejos Juninos a partir do site do MPPE ou em https://portal.mppe.mp.br/web/festejos-juninos/.

CAMPANHA ANTECIPADA
MPPE alerta dirigentes partidários de Sanharó para necessidade de cumprimento da legislação eleitoral
Inobservância das proibições poderão dar ensejo à representação por parte do Ministério Público Eleitoral

 

03/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, recomendou aos dirigentes dos diretórios municipais dos partidos políticos, em Sanharó, que evitem a realização de propaganda eleitoral antecipada. 

A orientação do Promotor Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral, Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, é para que os dirigentes partidários atentem para o conteúdo das normas dispostas nas Resoluções nº 23.671/2021-TSE e nº 23.610/2019-TSE, ambas com as alterações da Resolução nº 23.732 /2024-TSE e arts. 36 a 47 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que versam sobre a propaganda eleitoral.

De acordo com a recomendação, a inobservância das proibições poderão dar ensejo à representação por parte do Ministério Público Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral contra os responsáveis pelo seu descumprimento, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada e a consequente aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, conforme dispõe o Art. 36, § 3º, da Lei das Eleições, sem prejuízo da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político. 

A Recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2024 e pode ser consultada pelos interessados, nas páginas 17 e 18.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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