Integrantes do MPPE participam de oficina com orientações de como lidar com público em aparente sofrimento psíquico
Integrantes do MPPE participam de oficina com orientações de como lidar com público em aparente sofrimento psíquico
24/04/2024 - O Programa “Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”, do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), realizou mais uma oficina com integrantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), desta vez com os que atuam no Edifício Roberto Lyra, Sede da Procuradoria Geral de Justiça. Nesta quarta-feira (24), o evento focou na conscientização por um atendimento adequado e qualificado para pessoas com algum tipo de transtorno e/ou sofrimento mental que procuram o MPPE.
“Buscamos sensibilizar os integrantes do MPPE, especialmente os que trabalham com atendimento direto ao público, sobre como lidar com pessoas em situação de sofrimento psíquico que vêm até nós. Elas precisam de boa escuta, acolhimento e, muitas vezes, encaminhamento para serviços de saúde”, comentou a Coordenadora do CAO Saúde, a Promotora de Justiça Helena Capela.
O Assistente Ministerial em Segurança Ministerial, coronel André Pessoa Cavalcanti, relatou que procurou o CAO Saúde sobre a problematica dessas pessoas em sofrimento psíquico que procuram as sedes do MP. “Temos uma quantidade alta de pessoas que nos procuram demonstrando crise de saúde mental. Chegamos a conclusão que é uma questão de saúde e não somente de segurança”, pontuou ele.
A Corregedora-Geral substituta do MPPE, Procuradora de Justiça Maria Ivana Botelho, mencionou que existe a tendência de que as pessoas em crise mental que se dirigem ao MPPE são de classes sociais menos favorecidas e, por isso, em maior sofrimento. “Percebemos que esse número de pessoas aumenta cada vez mais e temos a obrigação de saber como cuidá-las”, disse ela.
A Presidente do Comitê de Segurança Institucional do MPPE, Promotora de Justiça Delane Mendonça, destacou que o “Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças” faz do MP pernambucano pioneiro no Brasil nessa iniciativa. “Vamos começar a treinar integrantes de MPs de todo o país, o que faz do MPPE um modelo de preocupação com a cidadania”, concluiu ela.
As orientações foram apresentadas na oficina pelo gerente da Gerência de Atenção à Saúde Mental (GASAM), André França, que fez breve apresentação sobre o tema, fazendo um histórico sobre como os problemas de saúde mental foram tratados ao longo do tempo. “Trata-se de um fenômeno presente em nossa vida, nosso cotidiano e, inclusive, no ambiente de trabalho”, alertou ele.
Os participantes ouviram anda sobre a importância de superar o estigma do preconceito relacionado às pessoas com transtornos mentais, assim como orientações sobre como agir nessas situações.
Segundo André França, o processo de escuta é fundamental para que a pessoa se aproxime e se sinta aceita, assim como uma comunicação sincera, para que ela perceba segurança e o diálogo possa ser eficaz.
NOVO COMPONENTE - Conscientizar os integrantes do MPPE sobre como manejar tais situações de atendimento se tornou mais um componente do Programa “Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”. O primeiro é voltado ao fortalecimento e à ampliação da Rede de Atenção Psicossocial no Estado, que fomenta a atuação das Promotorias de Justiça na garantia do acesso à saúde mental, com foco na ampliação e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no Estado.
O CAO Saúde, com base nas demandas recebidas, viu que a maior demanda recebida, cerca de 60%, ocorria na área de saúde mental. Assim, a fim de subsidiar a atuação dos membros ministeriais, e desmistificar o tema, passou a ter encontros com Promotoras e Promotores de Justiça com atribuição em saúde nas circunscrições ministeriais, onde há palestras sobre saúde mental e RAPS e a legislação correspondente. Nessas ocasiões, são apresentadas as pactuações das RAPS realizadas e a situação atual em cada município, finalizando a programação com a entrega de minutas de procedimentos administrativos para serem adequados de acordo com a realidade de cada localidade.
Entre os principais desafios atuais estão o fortalecimento da rede de assistência comunitária RAPS; o crescimento do uso nocivo de substâncias psicoativas; o aumento significativo de Comunidades Terapêuticas, com baixa eficácia e recrudescimento do modelo manicomial; o crescimento de transtorno psíquicos relacionados a ansiedade e humor; e a tendência à psiquiatrização dos fenômenos da natureza humana.
Ao final da oficina, participantes da plateia se candidataram a incluir um grupo de representantes do programa para difundir as orientações e discutir fatos em reuniões e em um grupo de WhatsApp.
Confira a matéria na TV MPPE:
Últimas Notícias
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.
O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.
Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.
O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.
Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.
Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:
- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;
- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;
- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.
Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.
Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.
A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:
- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;
- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;
- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;
- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.
Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.
Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:
- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;
- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;
- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.
A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.
A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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