SAIRÉ

Instituições se comprometem a garantir segurança e organização em festa de emancipação política

Fotografia de multidão com filtro sépia
TAC visa garantir a segurança e o ordenamento durante a festa


21/12/2023 - A Prefeitura de Sairé, a Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para garantir a segurança e o ordenamento durante a festa de emancipação política que ocorrerá no município, no dia 23 de dezembro, das 20h às 2h, na Avenida Coronel José Pessoa.

Segundo a publicação, a Prefeitura de Sairé deverá providenciar a obtenção do atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, em relação à segurança de eventuais estruturas montadas, além de realizar a montagem de palco e/ou eventual estrutura fixa do evento, em até 48 horas antes do início das festas. O município fica responsável, também, pelo encerramento dos eventos, que está estipulado para as 2h, com desligamento rigoroso de qualquer aparelho sonoro. 

Além disso, a gestão municipal deve garantir a presença de segurança privada, mediante contratação de 50 seguranças particulares, seis bombeiros civis, além da guarda patrimonial, visando auxiliar na fiscalização e prevenção de ocorrências; e oferecer a estrutura adequada para o funcionamento de órgãos como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e demais instituições.

O município deverá, ainda: promover ampla divulgação da proibição do uso de recipientes de vidro nos eventos; garantir atendimento médico de emergência próximo ao local, a total limpeza pós-evento, para evitar acúmulo de lixo; a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas e a orientação aos comerciantes sobre a venda de bebidas alcoólicas a menores; entre outras medidas.

Já a Polícia Militar se comprometeu a providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento; a prestar o apoio necessário para o fiel cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral. O efetivo deverá proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, que provocam poluição sonora, após o término do evento e em qualquer local da cidade.

O Corpo de Bombeiros Militar, por meio do Centro de Atividades Técnicas do Agreste (CAT/Agreste), deverá fiscalizar e vistoriar as instalações básicas do evento, emitindo o devido Atestado de Vistoria Técnica do Corpo de Bombeiros (AVCB), e, caso necessário, entrada também processo de análise de Projeto Contra Incêndio (PCI). Já o 2º Grupamento de Bombeiros deverá providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a realização das ações relacionadas ao atendimento de ocorrências no local do evento, sendo acionado através do sistema emergencial 193.
 
Caberá à Polícia Civil disponibilizar dois policiais civis, que ficarão responsáveis pelos registros das ocorrências na Delegacia do Município de Sairé, das 20h do dia 23 às 2h do dia 24 de dezembro, durante o evento. Haverá ainda uma equipe formada por cinco policiais na Delegacia de Plantão de Bezerros, para dar apoio às ocorrências que porventura aconteçam.

Foi estabelecido ainda que o Conselho Tutelar de Sairé deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais durante os dias de festividade, até o final dos eventos, em regime de plantão, encontrando-se disponível por intermédio de aparelho celular. O órgão também ficará responsável por orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, e, em sendo constatada tal comercialização, informar à Polícia Militar, bem como documentar o caso e relatá-lo pormenorizadamente ao Ministério Público, assim como à Prefeitura, para fins de adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.

O descumprimento dos termos do TAC implica na multa de R$ 50mil. Em relação ao decorrente do uso de som, a multa será de R$ 20 mil, a cada 10 minutos de descumprimento. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou a outra instituição pública, ou entidade sem fins lucrativos atuante na comarca. 

O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Themes Jaciara Mergulhão da Costa, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 20 de dezembro de 2023. 
 

Últimas Notícias


GESTÃO
Quarta rodada da Agenda Compartilhada abrange circunscrições de Jaboatão dos Guararapes e Limoeiro

 

18/09/2026 - Nos próximos dias 22 e 24 será realizada a quarta rodada do ano da Agenda Compartilhada, entre a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 13ª Circunscrição (Jaboatão dos Guararapes), no Grande Recife, e na 11ª Circunscrição (Limoeiro), no Agreste. A edição 2026 das reuniões foi iniciada em agosto, na capital.

O encontro, em Jaboatão, será na terça-feira (22), das 14h às 17h. Dois dias depois, a Agenda Compartilhada chegará à 11ª Circunscrição, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em Limoeiro, município sede, e em outros 18 da redondeza: Bom Jardim, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Machados, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes e Vertente do Lério.

RESPOSTAS - Durante a Agenda Compartilhada, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, deve apresentar medidas adotadas em relação às demandas apresentadas no ano passado pelas Promotorias de Justiça e que abrangem toda a instituição. 

Desde agosto foram realizadas duas reuniões no Recife (uma com representantes das Promotorias da Infância e Juventude da Capital e outra com Procuradores Cíveis de Caruaru), uma em Palmares, sede da 7ª Circunscrição, outra em Vitória de Santo Antão, sede da 12ª Circunscrição, e mais duas no Sertão, sendo uma em Afogados da Ingazeira, 3ª Circunscrição, e outra em Serra Talhada, 14ª Circunscrição.

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Ipojuca atualizem leis dos Conselhos Tutelares para eleição de 2027
Imagem de bonecos de papel formando um círculo
A legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda

 

18/09/2026 - ​O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Ipojuca e ao presidente da Câmara Municipal para que promovam a revisão e a atualização das Leis Municipais nº 1.925/2019 e nº 2.032/2021, que regem a estrutura e a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares locais. A recomendação busca adequar o ordenamento municipal aos parâmetros nacionais fixados pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e assegurar a utilização de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral no pleito unificado de 2027.

​O principal ponto de atualização diz respeito ao modelo de sufrágio. Atualmente, a legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda. A manutenção dessa regra também inviabiliza o apoio logístico da Justiça Eleitoral, a Resolução nº 442/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) veda expressamente a cessão do sistema eletrônico de votação a municípios cuja legislação permita a escolha de mais de um concorrente pelo mesmo eleitor, condicionando a votação ao uso precário e manual de urnas de lona.

​A recomendação também visa restabelecer a isonomia no processo seletivo, orientando a supressão do dispositivo legal que dispensava conselheiros tutelares em exercício de realizarem o teste de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso de nova candidatura. A diferenciação entre candidatos já havia sido objeto de contestação judicial pelo MPPE nos autos da Ação Civil Pública nº 001647-37.2023.8.17.2730, na qual a Justiça de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do benefício e impôs a obrigatoriedade do exame para todos os concorrentes. A permanência desse texto na legislação local mantém uma situação de insegurança jurídica que precisa ser corrigida de forma definitiva antes do próximo pleito.

​Além dessas duas alterações centrais, o MPPE recomendou a incorporação de diretrizes apontadas no Parecer Técnico nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Ipojuca), contemplando ajustes nas normas de territorialização dos conselhos, composição e atribuições da comissão especial eleitoral, prazos de recursos e impugnações, regras de condutas vedadas e propaganda durante a campanha, formação inicial dos eleitos e critérios de suplência.

​A deflagração precoce das mudanças legislativas atende ao cronograma legal, visto que a resolução do Conanda exige a publicação do edital do certame com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao dia da votação. Por fim, ao prefeito de Ipojuca coube a recomendação de redigir e enviar o projeto de lei modificativo ao Legislativo, enquanto à Presidência da Câmara foi recomendada a célere tramitação e deliberação da matéria.

Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2026.

Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/mp-recomenda-atualizar-eleicao-dos-conselhos-tutelares-de-ipojuca/

OURICURI
MPPE obtém condenação de mais de 38 anos para réu por feminicídio e homicídio
Imagem de martelo do tribunal
Os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena

 

18/09/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na quinta-feira (17), Geandro José Rodrigues a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sessão foi presidida pela juíza Laís de Araújo Soares e teve início às 9h50, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, que funciona provisoriamente no prédio do Fórum Eleitoral de Ouricuri.

A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, integrante do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE, que sustentou a acusação e garantiu a responsabilização do réu pelos dois homicídios.

Segundo a denúncia do MPPE, os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena, município que integra a Comarca de Ouricuri. Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana estavam no estabelecimento quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Geandro, sem qualquer possibilidade de defesa. O motivo apontado pela acusação foi o inconformismo do autor com o relacionamento existente entre as vítimas.

O réu foi condenado pelo feminicídio de Gerliane de Lima Holanda, um homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal). Pela morte de Rair Pereira Viana, foi condenado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal).

Durante os debates, o Ministério Público requereu a condenação nos dois crimes. A defesa pediu a absolvição por legítima defesa em relação a Rair Pereira Viana e a desclassificação para homicídio culposo no caso de Gerliane de Lima Holanda, teses rejeitadas pelos jurados.

A prisão preventiva de Geandro José Rodrigues havia sido decretada em 17 de janeiro de 2022. Foragido da Justiça, ele foi capturado em 6 de agosto de 2025, no Maranhão, e permaneceu custodiado até o julgamento.

Segundo o promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, a condenação traz uma resposta da Justiça e reafirma o compromisso do MPPE, por meio de seus promotores e do NAJ, no combate à violência contra a mulher e na responsabilização dos autores de crimes dolosos contra a vida.

Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/juri-condena-homem-por-feminicidio-e-homicidio-em-santa-filomena/

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