SAIRÉ

Instituições se comprometem a garantir segurança e organização em festa de emancipação política

Fotografia de multidão com filtro sépia
TAC visa garantir a segurança e o ordenamento durante a festa


21/12/2023 - A Prefeitura de Sairé, a Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para garantir a segurança e o ordenamento durante a festa de emancipação política que ocorrerá no município, no dia 23 de dezembro, das 20h às 2h, na Avenida Coronel José Pessoa.

Segundo a publicação, a Prefeitura de Sairé deverá providenciar a obtenção do atestado de regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, em relação à segurança de eventuais estruturas montadas, além de realizar a montagem de palco e/ou eventual estrutura fixa do evento, em até 48 horas antes do início das festas. O município fica responsável, também, pelo encerramento dos eventos, que está estipulado para as 2h, com desligamento rigoroso de qualquer aparelho sonoro. 

Além disso, a gestão municipal deve garantir a presença de segurança privada, mediante contratação de 50 seguranças particulares, seis bombeiros civis, além da guarda patrimonial, visando auxiliar na fiscalização e prevenção de ocorrências; e oferecer a estrutura adequada para o funcionamento de órgãos como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar e demais instituições.

O município deverá, ainda: promover ampla divulgação da proibição do uso de recipientes de vidro nos eventos; garantir atendimento médico de emergência próximo ao local, a total limpeza pós-evento, para evitar acúmulo de lixo; a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas e a orientação aos comerciantes sobre a venda de bebidas alcoólicas a menores; entre outras medidas.

Já a Polícia Militar se comprometeu a providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança do evento; a prestar o apoio necessário para o fiel cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral. O efetivo deverá proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, que provocam poluição sonora, após o término do evento e em qualquer local da cidade.

O Corpo de Bombeiros Militar, por meio do Centro de Atividades Técnicas do Agreste (CAT/Agreste), deverá fiscalizar e vistoriar as instalações básicas do evento, emitindo o devido Atestado de Vistoria Técnica do Corpo de Bombeiros (AVCB), e, caso necessário, entrada também processo de análise de Projeto Contra Incêndio (PCI). Já o 2º Grupamento de Bombeiros deverá providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a realização das ações relacionadas ao atendimento de ocorrências no local do evento, sendo acionado através do sistema emergencial 193.
 
Caberá à Polícia Civil disponibilizar dois policiais civis, que ficarão responsáveis pelos registros das ocorrências na Delegacia do Município de Sairé, das 20h do dia 23 às 2h do dia 24 de dezembro, durante o evento. Haverá ainda uma equipe formada por cinco policiais na Delegacia de Plantão de Bezerros, para dar apoio às ocorrências que porventura aconteçam.

Foi estabelecido ainda que o Conselho Tutelar de Sairé deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais durante os dias de festividade, até o final dos eventos, em regime de plantão, encontrando-se disponível por intermédio de aparelho celular. O órgão também ficará responsável por orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, e, em sendo constatada tal comercialização, informar à Polícia Militar, bem como documentar o caso e relatá-lo pormenorizadamente ao Ministério Público, assim como à Prefeitura, para fins de adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis.

O descumprimento dos termos do TAC implica na multa de R$ 50mil. Em relação ao decorrente do uso de som, a multa será de R$ 20 mil, a cada 10 minutos de descumprimento. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou a outra instituição pública, ou entidade sem fins lucrativos atuante na comarca. 

O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Themes Jaciara Mergulhão da Costa, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 20 de dezembro de 2023. 
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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