SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

Instituições se comprometem a garantir organização e segurança em eventos realizados no município

Ilustração representa pessoas se divertindo em show
Horários de finalização de shows, trabalho policial e regras funcionamento de bares fazem parte do TAC


08/01/2024 - A Prefeitura de São José da Coroa Grande, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar Municipal, Comando de Vigilantes Municipal, Diretoria da Unidade Mista e as Secretarias de Turismo, de Eventos e de Planejamento firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fim de estabelecer medidas que promovam melhorias na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pelo município. O documento, que tem o prazo de vigência de três anos, também apresenta medidas para proibição da poluição sonora em bares, restaurantes e lanchonetes, bem como da venda ilegal de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

De acordo com o documento, a Prefeitura deverá oficiar, com no mínimo 20 dias de antecedência, à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação. Além disso, deverá providenciar ou exigir  dos organizadores do evento o alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas.

O Município deve disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada 100 pessoas. Deve, também, providenciar atendimento médico de emergência no Município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.

A gestão municipal se responsabiliza ainda a divulgar a impossibilidade de utilização de recipientes de vidro; a providenciar a total limpeza do local após os eventos; a escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; a adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, inclusive, se for o caso, disponibilizando geradores móveis de energia para o local.

Quanto aos horários para realização de eventos e shows, incluindo celebrações de Natal, Réveillon e Carnaval, ficou estabelecido que se ocorrer em área residencial, local que tem propriedade residencial ou habitacional limítrofe ao local do evento demarcado, os horários permitidos são de 8h às 22h de segunda a quarta-feira, e de 8h à 0h de quinta-feira a domingo, com possibilidade de tolerância até a 1h. Caso o evento aconteça em local que não possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, ou se houver autorização expressa das propriedades residenciais limítrofes ao local do evento, os horários são de 8h à 0h de segunda a quarta-feira, e de 8h às 2h de quinta a domingo e feriados, incluindo estabelecimentos comerciais. O evento de Réveillon, caso ocorra em local que possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, terá horário limite estipulado até as 4h, mediante autorização específica da Prefeitura, comunicação aos órgãos de segurança e acréscimo de segurança.

Para coibir a prática de poluição sonora, o Município deverá encerrar seus eventos e shows de acesso ao público em geral, inclusive, no período de Réveillon e Carnaval, nos horários determinados no TAC, bem como só autorizar eventos e shows de acesso ao público em geral, quer em locais públicos ou privados, condicionados ao horário de encerramento pré-definidos. Além disso, deverá orientar e fiscalizar os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como vendedores ambulantes cadastrados ou não, visando o cumprimento dos horários e regras, inclusive a não comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com a aplicação de penalidades progressivas de multa e cassação de licença e interdição parcial ou total do estabelecimento.

A Polícia Militar, por sua vez, se comprometeu a providenciar toda a estrutura operacional necessária para garantir a segurança nos eventos realizados pelo município, devendo fiscalizar o cumprimento das normas do TAC e auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, adotando as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, após o término dos eventos. O órgão deve ainda prestar toda a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independente do horário de encerramento dos shows.

Já a Polícia Civil deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à auxiliar na repressão da prática de infrações penais, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local ou à estrutura móvel montada. O Conselho Tutelar Municipal deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar ou nos pontos de animação, bem como informar o telefone de plantão disponível à Polícia Civil e Militar, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.

O não cumprimento das obrigações constantes no termo implicará pagamento de multa de R$30 mil reais para cada fato. Em caso de violação dos horários estabelecidos, a multa será de R$30 mil a cada hora de evento ultrapassada. Os valores devidos por descumprimento serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O TAC, de autoria da Promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 21 de dezembro de 2023.
 

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REDE-LAB
Integrantes do MPPE participam de treinamento que envolve Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro de todo o Nordeste
O curso está sendo realizado no Recife, na sede do Banco Central, e reúne mais de 180 integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais e Polícias Civis dos nove estados nordestinos.


30/05/2025 - Com foco na qualificação do seu quadro que atua no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participa, junto com integrantes dos Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) existentes nos nove estados do Nordeste, do Curso Avançado do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para a Recuperação de Ativos e o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD). 

O curso está sendo realizado no Recife, na sede do Banco Central, e reúne mais de 180 integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais e Polícias Civis dos nove estados nordestinos.

Na mesa de abertura do evento, realizada na última segunda-feira (27), o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier defendeu a integração e a troca de conhecimento entre os diversos órgãos como medida eficaz para conter o financiamento das organizações criminosas.

“O crime organizado, cada vez mais, se vale de métodos complexos para obter e se aproveitar dos ganhos financeiros. Com a evolução tecnológica, a circulação de pessoas e capitais praticamente não encontra barreiras geográficas; e isso é usado para dificultar a identificação de suas atividades e dissimular o uso ilegal dos recursos. Esse quadro desafia o Estado, por intermédio dos MPs, Polícias, agências de regulação e controle, a se aprimorarem diuturnamente. Nesse contexto, sobressai a importância de eventos como este, de troca de experiências e de ideias e, também, de aprofundar as relações humanas entre os integrantes da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab)”, afirmou José Paulo Xavier.

O Procurador-Geral apontou, ainda, que os agentes públicos devem buscar um diálogo franco com o setor financeiro a fim de trazer mais clareza sobre como cada uma das partes pode contribuir para coibir as atividades ilícitas; e propôs maior integração com o Judiciário, a fim de dar efetividade às investigações.

Representando a área da segurança pública, o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Matos, afirmou que “é fundamental entender como os mecanismos de lavagem de capital funcionam para seguir o dinheiro, uma expressão antiga, mas que continua atual”.

O EVENTO - tem como finalidade oferecer aos participantes conhecimentos técnicos sobre temáticas atuais e promover a cooperação interinstitucional no combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e na recuperação de ativos, fomentando uma comunidade de aprendizado pautada na articulação institucional e na construção de soluções conjuntas e eficazes.

A programação, que vai de 27 a 30 de maio, conta com 30 palestrantes em painéis que abordam temas de alta relevância e atualidade, tais como: integração entre o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba); fintechs e arranjos de pagamento; aplicações de inteligência artificial na prevenção à lavagem de dinheiro; Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs); estratégias de recuperação de ativos; confisco alargado e visual law; fraudes em licitações; análise de dados fiscais de pessoas jurídicas; sistemas e bases de dados disponíveis à Rede-Lab; e criptoativos.

O curso foi promovido pela Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com o MPPE, a Polícia Civil de Pernambuco e o Banco Central do Brasil (Bacen).

REDE-LAB - segundo Danilo Ferreira de Toledo, coordenador interino da Rede-Lab, a iniciativa consiste em um programa de articulação institucional que busca estabelecer um ambiente de cooperação e de compartilhamento de tecnologias, metodologias, técnicas e dados de análise e informações, bem como promover a multiplicação do conhecimento, da pesquisa, do treinamento e do desenvolvimento de equipe técnica entre seus integrantes: os LAB-LDs.

“Hoje somos 64 laboratórios em órgãos que possuem atividade voltada a prevenção, detecção, investigação ou repressão à lavagem de dinheiro ou recuperação de ativos, tais como Polícias Civis dos Estados, Ministérios Públicos Estaduais, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Receita Federal, Controladoria Geral da União e Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, detalhou.

O QUE É LAVAGEM DE DINHEIRO? - O crime consiste na ocultação ou dissimulação da origem ilícita de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer infração penal, com o objetivo de dar-lhes aparência de lícitos. 

Portanto, o crime de lavagem de dinheiro pode ter como delito antecedente não apenas os crimes financeiros, mas de toda e qualquer infração penal.

Uma investigação financeira e patrimonial qualificada é essencial no combate à lavagem de dinheiro porque permite rastrear, identificar e interromper os fluxos financeiros ilícitos, desarticulando as estruturas econômicas que sustentam o crime organizado.

Essa abordagem vai além da responsabilização penal individual, atingindo o patrimônio e a capacidade operacional das organizações criminosas.

* Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
 

REDE-LAB: Integrantes do MPPE participam de treinamento que envolve Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro de todo o Nordeste

COOPERAÇÃO
MPPE e PMPE se reúnem para discutir atividades relacionadas à segurança pública
O GT é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa (ACT) celebrado entre as duas instituições.


30/05/2025 - Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) reuniram-se na tarde no último dia 23 de maio, no Quartel do Comando Geral da PMPE, para deliberar, entre outras coisas, sobre o Regimento Interno do Grupo de Trabalho (GT) criado para discussão e definição de estratégias relacionadas à segurança pública, intercâmbio de informações e tecnologias. O GT é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica e Administrativa (ACT) celebrado entre as duas instituições.

O MPPE esteve representado pelos Coordenadores do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social e Controle Externo), Promotor de Justiça Francisco Ortêncio de Carvalho; do Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAOCRIM), Promotor de Justiça Antônio Arroxelas; e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), Promotor de Justiça Roberto Brayner; além do Coronel André Pessoa Cavalcanti, da Assistência Militar e Policial Civil (AMPC), e do Coronel André Felipe Guedes Gondim, Gerente Ministerial de Segurança Institucional do MPPE. 

O Comandante-Geral da PMPE, Coronel Torres, esteve na abertura dos trabalhos e agradeceu a parceria entre as instituições e citou a relevância do Ministério Público para o crescimento institucional. Por sua vez, o Diretor Geral de Administração (DGA) da PMPE, Coronel Werner Walter, ressaltou a importância do marco histórico da construção de soluções colegiadas, bem como o mérito das ações institucionais da PMPE e MPPE, "cujas pautas estão cada vez mais convergentes no entendimento das atividades de segurança pública".  

O Promotor de Justiça Francisco Ortêncio de Carvalho, do CAO Defesa Social e Controle Externo, disse que a parceria entre MPPE e PMPE é uma oportunidade que as instituições têm para a adoção de soluções conjuntas, sobretudo proativas, voltadas para execução de ações que possam inibir a criminalidade e prevenir problemas relacionados à segurança pública no Estado. Destacou que o Grupo de Trabalho referente à implantação do uso de Câmeras Corporais no âmbito da PMPE está bem estruturado, construindo parâmetros lúcidos e serenos, cujos frutos serão muito importantes para a segurança de todos.

O Coronel Barros, Diretor de Planejamento Operacional (DPO), expôs as etapas dos estudos que estão sendo realizados para implantação do uso de Câmeras Corporais pela PMPE, evidenciando a importância do uso do equipamento de modo pautado nas normas legais. Enfatizou que a fase de testes preliminares, que iniciou com um "projeto piloto" no 17º BPM, em Paulista, hoje expandiu-se para todo o Estado, sendo utilizados equipamentos mais modernos, com acesso remoto em tempo real.

Da reunião também participaram os representantes das Diretorias Integrada Metropolitana (DIM), Polícia Judiciária Militar (DPJM), Planejamento Operacional (DPO) e da 2ª Seção do Estado Maior Geral (2ª EMG) da PMPE.

NOTA DE PESAR
Servidor Extra Quadro Cristiano Lucas de Araújo


30/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informa, com pesar, o falecimento do servidor extra quadro, Cristiano Lucas de Araújo.

Cristiano Lucas, de 46 anos, vindo da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, era lotado na Divisão Ministerial de Registro e Controle de Bens Patrimoniais, onde exercia a função de Gerente. 

Mais informações e detalhes sobre locais e horários do velório e sepultamento serão divulgados posteriormente.

Os integrantes do MPPE prestam solidariedade aos familiares e amigos neste momento de dor e sensibilidade, bem como externam a sua gratidão pelo trabalho e também pelo convívio com Cristiano Lucas de Araújo durante os 13 anos em que trabalhou no MPPE.


Recife (PE), 30 de maio de 2025.

José Paulo Cavalcanti Xavier Filho
Procurador-Geral de Justiça do MPPE
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

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