SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

Instituições se comprometem a garantir organização e segurança em eventos realizados no município

Ilustração representa pessoas se divertindo em show
Horários de finalização de shows, trabalho policial e regras funcionamento de bares fazem parte do TAC


08/01/2024 - A Prefeitura de São José da Coroa Grande, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar Municipal, Comando de Vigilantes Municipal, Diretoria da Unidade Mista e as Secretarias de Turismo, de Eventos e de Planejamento firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fim de estabelecer medidas que promovam melhorias na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pelo município. O documento, que tem o prazo de vigência de três anos, também apresenta medidas para proibição da poluição sonora em bares, restaurantes e lanchonetes, bem como da venda ilegal de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

De acordo com o documento, a Prefeitura deverá oficiar, com no mínimo 20 dias de antecedência, à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação. Além disso, deverá providenciar ou exigir  dos organizadores do evento o alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas.

O Município deve disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada 100 pessoas. Deve, também, providenciar atendimento médico de emergência no Município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.

A gestão municipal se responsabiliza ainda a divulgar a impossibilidade de utilização de recipientes de vidro; a providenciar a total limpeza do local após os eventos; a escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; a adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, inclusive, se for o caso, disponibilizando geradores móveis de energia para o local.

Quanto aos horários para realização de eventos e shows, incluindo celebrações de Natal, Réveillon e Carnaval, ficou estabelecido que se ocorrer em área residencial, local que tem propriedade residencial ou habitacional limítrofe ao local do evento demarcado, os horários permitidos são de 8h às 22h de segunda a quarta-feira, e de 8h à 0h de quinta-feira a domingo, com possibilidade de tolerância até a 1h. Caso o evento aconteça em local que não possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, ou se houver autorização expressa das propriedades residenciais limítrofes ao local do evento, os horários são de 8h à 0h de segunda a quarta-feira, e de 8h às 2h de quinta a domingo e feriados, incluindo estabelecimentos comerciais. O evento de Réveillon, caso ocorra em local que possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, terá horário limite estipulado até as 4h, mediante autorização específica da Prefeitura, comunicação aos órgãos de segurança e acréscimo de segurança.

Para coibir a prática de poluição sonora, o Município deverá encerrar seus eventos e shows de acesso ao público em geral, inclusive, no período de Réveillon e Carnaval, nos horários determinados no TAC, bem como só autorizar eventos e shows de acesso ao público em geral, quer em locais públicos ou privados, condicionados ao horário de encerramento pré-definidos. Além disso, deverá orientar e fiscalizar os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como vendedores ambulantes cadastrados ou não, visando o cumprimento dos horários e regras, inclusive a não comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com a aplicação de penalidades progressivas de multa e cassação de licença e interdição parcial ou total do estabelecimento.

A Polícia Militar, por sua vez, se comprometeu a providenciar toda a estrutura operacional necessária para garantir a segurança nos eventos realizados pelo município, devendo fiscalizar o cumprimento das normas do TAC e auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, adotando as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, após o término dos eventos. O órgão deve ainda prestar toda a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independente do horário de encerramento dos shows.

Já a Polícia Civil deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à auxiliar na repressão da prática de infrações penais, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local ou à estrutura móvel montada. O Conselho Tutelar Municipal deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar ou nos pontos de animação, bem como informar o telefone de plantão disponível à Polícia Civil e Militar, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.

O não cumprimento das obrigações constantes no termo implicará pagamento de multa de R$30 mil reais para cada fato. Em caso de violação dos horários estabelecidos, a multa será de R$30 mil a cada hora de evento ultrapassada. Os valores devidos por descumprimento serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O TAC, de autoria da Promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 21 de dezembro de 2023.
 

Últimas Notícias


1º E 2 DE MAIO
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão

 

 

30/05/2025 - Em razão do Dia do Trabalho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nos dias 1º e 2 de maio, conforme Portaria PGJ nº 3.190/2024. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br   

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br 

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br 

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br 

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br 

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br 

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br 

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br 

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br 

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br 

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br 

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br 

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br 

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br 

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br 

OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>.

CIDADANIA
Em parceria com o Expresso Cidadão, MPPE viabiliza renovação de documento de identidade de pessoas curateladas institucionalizadas


Fotografia de atendentes do Expresso Cidadão resolvendo problema de cidadão
A ação é resultado do trabalho de articulação realizado pelo NAF com o Expresso Cidadão do Estado

 

 

30/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo da Família e Registro Civil da Capital (NAF), acompanhou, na manhã desta terça-feira (29), a renovação dos documentos de identidade de curatelados que residem na Comunidade Rodolfo Aureliano (CRAUR), Residência Inclusiva vinculada à Secretaria de Assistência Social do Estado de Pernambuco, que atendem pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

A ação é resultado do trabalho de articulação realizado pelo NAF com o Expresso Cidadão do Estado, após verificar que alguns curatelados institucionalizados estavam com documentos vencidos e com dificuldades em renová-los, em razão das múltiplas deficiências que apresentam (confira texto sobre o caso). 

“Sem documentos, os curatelados não conseguem ter acesso a vários serviços, inclusive a programas de transferência de renda, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC)”, explicou a psicóloga do NAF, Ana Carolina Chianca. 

Segundo Ana Carolina, considerando as especificidades do público a ser atendido, foi indicado o Expresso Cidadão localizado no Shopping Patteo, em Olinda, por ter uma estrutura mais acolhedora e atendentes capacitados para lidar com pessoas com deficiência. “A parceria faz parte de um conjunto de ações desenvolvidas pelo NAF para promover a garantia de direitos das pessoas curateladas”, ressaltou. 

A gestora social do CRAUR, Renata Rodrigues, que é curadora de 40 residentes da instituição, participou da ação e destacou a importância do trabalho desenvolvido pelo NAF, diante das dificuldades em se promover a cidadania do público que atende.

COMPROMISSO
Prefeitura de Cortês assina TAC para regularizar a frota de transporte escolar no município

 

Fotografia de crianças subindo no ônibus com mochilas nas costas
TAC estipula que, dentro de 60 dias, 30% dos veículos devem ser vistoriados


 

30/04/2025 - A Secretaria Municipal de Educação de Cortês firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de regularizar a frota de veículos escolares, que presta serviços no município. Dessa forma, visa garantir a segurança e a qualidade do serviço para os estudantes.

O TAC é resultado do atendimento às irregularidades identificadas em uma investigação, a qual apontou veículos que não haviam passado pela vistoria obrigatória de 2024, conforme exigido pelo Detran-PE. O TAC estipula prazos para a regularização da frota: dentro de 60 dias, 30% dos veículos devem ser vistoriados. Já 50% da frota deverá está legalizada em 120 dias. O total da frota deverá ser regularizada em até 180 dias.

Além da vistoria, o TAC registra que os motoristas dos veículos escolares devem ter (ou irão realizar) curso específico para condutores de transportes escolares dentro do prazo de 90 dias. A Prefeitura de Cortês também deverá contratar motoristas suficientes para garantir o cumprimento das normas de segurança no transporte.

O descumprimento das obrigações previstas no documento resultará em multas de R$ 1.000,00 por dia, até que todas as exigências sejam cumpridas. Os valores das multas serão destinados ao Fundo Municipal da Infância e Juventude, com a possibilidade da adoção de outras medidas legais, caso haja falhas no cumprimento do compromisso.

As autoridades municipais e o MPPE se comprometem a acompanhar o cumprimento das medidas, com a promessa de arquivar o processo assim que todas as condições forem atendidas, garantindo, assim, um transporte escolar seguro e eficiente para as crianças e adolescentes de Cortês.

A íntegra do TAC está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2025.

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