Instituições se comprometem a garantir organização e segurança em eventos realizados no município
Instituições se comprometem a garantir organização e segurança em eventos realizados no município
08/01/2024 - A Prefeitura de São José da Coroa Grande, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar Municipal, Comando de Vigilantes Municipal, Diretoria da Unidade Mista e as Secretarias de Turismo, de Eventos e de Planejamento firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fim de estabelecer medidas que promovam melhorias na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pelo município. O documento, que tem o prazo de vigência de três anos, também apresenta medidas para proibição da poluição sonora em bares, restaurantes e lanchonetes, bem como da venda ilegal de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
De acordo com o documento, a Prefeitura deverá oficiar, com no mínimo 20 dias de antecedência, à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação. Além disso, deverá providenciar ou exigir dos organizadores do evento o alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas.
O Município deve disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada 100 pessoas. Deve, também, providenciar atendimento médico de emergência no Município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.
A gestão municipal se responsabiliza ainda a divulgar a impossibilidade de utilização de recipientes de vidro; a providenciar a total limpeza do local após os eventos; a escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; a adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, inclusive, se for o caso, disponibilizando geradores móveis de energia para o local.
Quanto aos horários para realização de eventos e shows, incluindo celebrações de Natal, Réveillon e Carnaval, ficou estabelecido que se ocorrer em área residencial, local que tem propriedade residencial ou habitacional limítrofe ao local do evento demarcado, os horários permitidos são de 8h às 22h de segunda a quarta-feira, e de 8h à 0h de quinta-feira a domingo, com possibilidade de tolerância até a 1h. Caso o evento aconteça em local que não possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, ou se houver autorização expressa das propriedades residenciais limítrofes ao local do evento, os horários são de 8h à 0h de segunda a quarta-feira, e de 8h às 2h de quinta a domingo e feriados, incluindo estabelecimentos comerciais. O evento de Réveillon, caso ocorra em local que possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, terá horário limite estipulado até as 4h, mediante autorização específica da Prefeitura, comunicação aos órgãos de segurança e acréscimo de segurança.
Para coibir a prática de poluição sonora, o Município deverá encerrar seus eventos e shows de acesso ao público em geral, inclusive, no período de Réveillon e Carnaval, nos horários determinados no TAC, bem como só autorizar eventos e shows de acesso ao público em geral, quer em locais públicos ou privados, condicionados ao horário de encerramento pré-definidos. Além disso, deverá orientar e fiscalizar os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como vendedores ambulantes cadastrados ou não, visando o cumprimento dos horários e regras, inclusive a não comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com a aplicação de penalidades progressivas de multa e cassação de licença e interdição parcial ou total do estabelecimento.
A Polícia Militar, por sua vez, se comprometeu a providenciar toda a estrutura operacional necessária para garantir a segurança nos eventos realizados pelo município, devendo fiscalizar o cumprimento das normas do TAC e auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, adotando as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, após o término dos eventos. O órgão deve ainda prestar toda a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independente do horário de encerramento dos shows.
Já a Polícia Civil deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à auxiliar na repressão da prática de infrações penais, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local ou à estrutura móvel montada. O Conselho Tutelar Municipal deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar ou nos pontos de animação, bem como informar o telefone de plantão disponível à Polícia Civil e Militar, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.
O não cumprimento das obrigações constantes no termo implicará pagamento de multa de R$30 mil reais para cada fato. Em caso de violação dos horários estabelecidos, a multa será de R$30 mil a cada hora de evento ultrapassada. Os valores devidos por descumprimento serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O TAC, de autoria da Promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 21 de dezembro de 2023.
Últimas Notícias
MPPE convoca audiência pública para discutir educação especial em escolas particulares
25/05/2026 - Para debater o acesso, a permanência e a garantia de uma educação especial e também inclusiva para estudantes com deficiência nas instituições privadas de ensino no Recife, durante o ano letivo de 2026, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, convoca audiência para o dia 11 de junho, às 9h, no Centro Cultural Rossini Alves Couto.
A audiência pública será presidida pelo Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, que também pretende revisar e rediscutir compromissos pactuados em audiências públicas anteriores promovidas pelo MPPE, em 2023, 2024 e 2025, relacionadas à educação especial no Recife.
As inscrições devem ser realizadas previamente por meio deste formulário, sem prejuízo de inscrições presenciais no dia do evento, respeitada a capacidade do auditório.
A programação prevê abertura dos trabalhos, exposições de participantes inscritos, espaço para perguntas e debates, além da formulação de propostas e recomendações. Poderão participar representantes de órgãos públicos, entidades ligadas à educação inclusiva, sindicatos, conselhos, instituições de ensino e demais interessados no tema.
Segundo o Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, a audiência busca fortalecer o diálogo entre sociedade civil, poder público e instituições particulares de ensino sobre os permanentes e atuais desafios da inclusão escolar. O edital destaca ainda que a educação é um direito fundamental e que cabe ao Estado, à família e à sociedade assegurar ensino de qualidade às pessoas com deficiência, em ambiente educacional inclusivo.
Foram convidados representantes do Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação, Secretaria de Educação do Recife, Assembleia Legislativa de Pernambuco, Câmara Municipal do Recife, Conselhos Estadual e Municipal de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (SINEPE), Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO), OAB-PE, UNICEF e entidades ligadas à defesa da educação especial e inclusiva.
O Edital foi publicado no Diário Oficial do MPPE do dia 15 de maio de 2026.
SERVIÇO:
Audiência pública para discutir educação especial em escolas particulares do Recife
Data: 11 de junho de 2026
Horário: 9h
Local: Centro Cultural Rossini Alves Couto - Av. Suassuna.
Inscrições: via formulário
Unimed Recife se compromete a não realizar negativas ou impor limitações a terapias para beneficiários com diagnóstico TEA
25/05/2026 - A empresa Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico, que atua na oferta de saúde suplementar, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a abster-se de realizar qualquer negativa de atendimento, bem como de impor limitações ao número de consultas médicas, avaliações multiprofissionais ou sessões de terapias indicadas para beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O TAC foi proposto pela 19ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital após registros de demandas e relatos relacionados à prestação dos serviços de saúde, especialmente quanto ao acesso a atendimentos médicos, à quantidade de consultas disponibilizadas e à continuidade de tratamentos destinados a pacientes com TEA pela empresa Unimed Recife.
A Unimed Recife comprometeu-se também:
• Assegurar cobertura sem limite de sessões para as terapias previstas na regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o tratamento do TEA, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, quando devidamente indicadas pelo profissional assistente;
• Fundamentar em laudo médico individualizado, emitido pelo profissional assistente, contendo diagnóstico, CID, justificativa clínica, plano terapêutico e estimativa de necessidade de sessões, a indicação, continuidade e periodicidade do tratamento;
• Solicitar avaliações periódicas, de forma razoável e não abusiva, para fins de atualização do plano terapêutico, vedada qualquer prática que configure restrição indevida ao acesso do beneficiário ao tratamento.
Por fim, foi estabelecido no TAC que fica expressamente vedada a adoção de critérios genéricos, protocolos internos, limitações administrativas, quantitativas ou quaisquer outras medidas que contrariem a regulamentação da ANS ou que resultem em restrição injustificada ao tratamento do beneficiário com TEA.
Mais detalhes e informações, o TAC, formalizado pelo promotor de Justiça Solon Ivo da Silva Filho, foi publicado no Diário Oficial de 08 de maio de 2026.
MPPE delibera em audiência pública sobre medidas a serem adotadas para ordenamento urbano e atuação de ambulantes
25/05/2026 - Para discutir a política de ordenamento urbanístico no município de Cabo de Santo Agostinho, com foco na organização do comércio ambulante em espaços públicos do município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, realizou audiência pública no dia 21 de maio, na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Participaram representantes do poder público, comerciantes ambulantes e a sociedade civil propondo soluções.
A audiência pública foi presidida pela promotora de Justiça Evânia Pereira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.
Como resultado da audiência pública, ficou deliberado que o MPPE irá oficiar:
• à Superintendência de Controle Urbano do Município do Cabo de Santo Agostinho para que informe se, quando das apreensões, o ambulante é notificado sobre o lugar em que o material ficará armazenado e sobre o inventário do material apreendido;
• à Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente para que apresente a justificativa técnica de não ser possível a solicitação, por meio digital, de alvará pelos ambulantes;
• à Superintendência de Controle Urbano e a Secretaria de Defesa Social do Município para que informe se, dentre os equipamentos dos Fiscais de Controle Urbano e da Guarda Municipal, está o uso de câmeras corporais;
• à Secretaria de Planejamento do Cabo de Santo Agostinho para que informe se estão sendo realizados estudos para instalações de novos centros de compras no Município;
• à Superintendência de Controle Urbano e a Secretaria de Defesa Social do Município se estão sendo realizados treinamentos dos agentes públicos que tem atuado no controle urbano e na guarda municipal; indicar o modo como têm sido realizadas as notificações dos ambulantes, se de modo pessoal; informar se estão sendo realizados estudos e ofertadas possibilidades para realocação dos comerciantes ambulantes; Informar se há estudos para instalação de novos equipamentos públicos destinados ao comércio de frutas, verduras, artesanatos, roupas etc.
• à Câmara de Vereadores, na pessoa do Presidente, para indicar três vereadores para participar do grupo de trabalho a fim de tratar da questão dos comerciantes ambulantes;
• ao Município do Cabo de Santo Agostinho para informar o nome de três pessoas para integrarem o grupo de trabalho;
• à representante dos comerciantes ambulantes, para indicar três comerciantes ambulantes para compor o grupo de trabalho.
• à Secretaria Municipal Defesa Social e ao 18º Batalhão a realizar rondas no entorno do mercado, de maneira a garantir a segurança dos comerciantes ambulantes e dos munícipes em geral.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000