SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

Instituições se comprometem a garantir organização e segurança em eventos realizados no município

Ilustração representa pessoas se divertindo em show
Horários de finalização de shows, trabalho policial e regras funcionamento de bares fazem parte do TAC


08/01/2024 - A Prefeitura de São José da Coroa Grande, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar Municipal, Comando de Vigilantes Municipal, Diretoria da Unidade Mista e as Secretarias de Turismo, de Eventos e de Planejamento firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a fim de estabelecer medidas que promovam melhorias na segurança e na organização das programações artísticas e culturais, em todos os eventos promovidos ou autorizados pelo município. O documento, que tem o prazo de vigência de três anos, também apresenta medidas para proibição da poluição sonora em bares, restaurantes e lanchonetes, bem como da venda ilegal de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

De acordo com o documento, a Prefeitura deverá oficiar, com no mínimo 20 dias de antecedência, à Polícia Militar, à Delegacia de Polícia, ao Ministério Público, dentre outros órgãos, comunicando a realização do evento, devendo constar, dentre outras informações, toda programação. Além disso, deverá providenciar ou exigir  dos organizadores do evento o alvará do Corpo de Bombeiros, em relação à segurança das estruturas montadas.

O Município deve disponibilizar banheiros públicos móveis para a população, devidamente sinalizados e em locais adequados, na proporção de um banheiro masculino e um feminino para cada 100 pessoas. Deve, também, providenciar atendimento médico de emergência no Município, com no mínimo um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão.

A gestão municipal se responsabiliza ainda a divulgar a impossibilidade de utilização de recipientes de vidro; a providenciar a total limpeza do local após os eventos; a escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; a adotar todas as providências necessárias junto à Concessionária de Energia Elétrica, voltadas a evitar que haja suspensão ou interrupção, ainda que momentânea, na distribuição de energia, nos dias e horários dos eventos, inclusive, se for o caso, disponibilizando geradores móveis de energia para o local.

Quanto aos horários para realização de eventos e shows, incluindo celebrações de Natal, Réveillon e Carnaval, ficou estabelecido que se ocorrer em área residencial, local que tem propriedade residencial ou habitacional limítrofe ao local do evento demarcado, os horários permitidos são de 8h às 22h de segunda a quarta-feira, e de 8h à 0h de quinta-feira a domingo, com possibilidade de tolerância até a 1h. Caso o evento aconteça em local que não possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, ou se houver autorização expressa das propriedades residenciais limítrofes ao local do evento, os horários são de 8h à 0h de segunda a quarta-feira, e de 8h às 2h de quinta a domingo e feriados, incluindo estabelecimentos comerciais. O evento de Réveillon, caso ocorra em local que possui propriedade limítrofe residencial ou habitacional, terá horário limite estipulado até as 4h, mediante autorização específica da Prefeitura, comunicação aos órgãos de segurança e acréscimo de segurança.

Para coibir a prática de poluição sonora, o Município deverá encerrar seus eventos e shows de acesso ao público em geral, inclusive, no período de Réveillon e Carnaval, nos horários determinados no TAC, bem como só autorizar eventos e shows de acesso ao público em geral, quer em locais públicos ou privados, condicionados ao horário de encerramento pré-definidos. Além disso, deverá orientar e fiscalizar os proprietários de restaurantes, mercadinhos e similares, bem como vendedores ambulantes cadastrados ou não, visando o cumprimento dos horários e regras, inclusive a não comercialização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com a aplicação de penalidades progressivas de multa e cassação de licença e interdição parcial ou total do estabelecimento.

A Polícia Militar, por sua vez, se comprometeu a providenciar toda a estrutura operacional necessária para garantir a segurança nos eventos realizados pelo município, devendo fiscalizar o cumprimento das normas do TAC e auxiliar diretamente a Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, adotando as providências necessárias no sentido de proibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos, dentre outros, após o término dos eventos. O órgão deve ainda prestar toda a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade, independente do horário de encerramento dos shows.

Já a Polícia Civil deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à auxiliar na repressão da prática de infrações penais, garantindo o pleno acesso do público à delegacia local ou à estrutura móvel montada. O Conselho Tutelar Municipal deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho Tutelar ou nos pontos de animação, bem como informar o telefone de plantão disponível à Polícia Civil e Militar, durante os dias de festividade, até o final dos eventos.

O não cumprimento das obrigações constantes no termo implicará pagamento de multa de R$30 mil reais para cada fato. Em caso de violação dos horários estabelecidos, a multa será de R$30 mil a cada hora de evento ultrapassada. Os valores devidos por descumprimento serão revertidos ao Fundo criado pela Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O TAC, de autoria da Promotora de Justiça Luciana Carneiro Castelo Branco, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 21 de dezembro de 2023.
 

Últimas Notícias


CAPITAL
Promotorias de Defesa da Cidadania e da Infância e Juventude recebem encontros da Agenda Compartilhada

 

20/08/2025 - Mais dois encontros da Agenda Compartilhada 2025 ocorrem na terça-feira (26). Das 9h às 12h, a Procuradoria-Geral de Justiça se reunirá com os membros das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. Já das 14h às 17h, será a vez da Sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital receber a gestão do Ministério Público de Pernambuco.

Nas reuniões, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, e sua equipe de gestão abordam diversos temas relevantes para a instituição, como orçamento, reestruturação do MPPE e criação de novos núcleos. Também ouvem demandas e sugestões de cada setor. 

Outros assuntos tratados são melhorias tecnológicas e a movimentação na carreira, ressaltando a importância do diálogo para a gestão. 

"Além de uma prestação de contas e explicação dos planos da gestão, temos a oportunidade de dialogar com colegas, que nos trazem suas demandas, sugestões e ideias", resume José Paulo Xavier.

 

Serviço:

26 de agosto de 2025, das 9h às 12h.

Local: Sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no ed. Paulo Cavalcanti, Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, 1º andar, Santo Amaro, no Recife.

26 de agosto de 2025, das 14h às 17h.

Local: Sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital, na Rua João Fernandes Vieira, nº 405, Boa Vista, no Recife.

PRÉDIOS-CAIXÃO
MPPE marca presença em mutirão de conciliação para garantir indenização aos mutuários de imóveis condenados na RMR
Fotografia do ambiente onde ocorreram as negociações do projeto
Representantes do Judiciário, Caixa Econômica Federal e seguradoras ocuparam mesas e cadeiras no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal em Pernambuco (CEJUSC/JFPE) para receber os proprietários de imóveis

 

20/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou, na manhã de segunda-feira (18), do lançamento do terceiro mutirão de conciliação da primeira fase do programa Cheque Esperança, voltado a encerrar de forma negociada os processos relativos aos mutuários da Caixa Econômica Federal que viram seus imóveis serem condenados por causa do risco estrutural nos prédios do tipo caixão construídos nas cidades de Recife, Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes e Abreu e Lima. A expectativa é de contemplar mais de 500 famílias da lista de imóveis de alto risco.

Representantes do Judiciário, Caixa Econômica Federal e seguradoras ocuparam mesas e cadeiras no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal em Pernambuco (CEJUSC/JFPE) para receber os proprietários de imóveis, assegurando-lhes o direito à indenização de até R$ 120 mil e pondo um fim a processos judiciais longos, muitos deles com quase 20 anos. Um total de 1.300 famílias de imóveis de alto risco já tinham aderido aos acordos em duas outras etapas de conciliação e a perspectiva é de seguir com o trabalho, dessa vez focando nos imóveis classificados como de risco alto e médio.

"O MPPE tem atuado há mais de 20 anos nessa temática, com um trabalho em benefício dos consumidores que foram privados dos seus imóveis por causa do risco de desabamento. A partir daí, também passamos a acompanhar toda a problemática. Hoje vemos a oportunidade de um desfecho através desses acordos, para indenização dos consumidores, e a demolição dos prédios para evitar novos riscos à vida das pessoas e a destinação dos imóveis para a sua função social", explicou Maísa Oliveira, Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda e uma das integrantes do grupo de trabalho interinstitucional que negociou a resolução do problema.

“É gratificante acompanhar os desdobramentos de uma tratativa exitosa, que pactuou soluções para uma demanda que já foi considerada insolúvel no Estado de Pernambuco. Já são mais de cem prédios-caixão efetivamente demolidos, com a eliminação gradual dos riscos urbanísticos e com o encaminhamento dos terrenos para prover alternativas para minimizar o grande déficit habitacional do Estado de Pernambuco”, complementou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE, Promotora de Justiça Belize Câmara.

Para a vice-presidenta do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargadora Joana Lins Pereira, a celebração dos acordos põe fim a um impasse histórico. "Precisamos reunir todos os entes envolvidos, governo federal, governo estadual, Caixa Econômica, Prefeituras, seguradoras, para costurar esse acordo e assumirmos, cada qual, sua parcela de responsabilidade para indenizar as famílias e demolir esses prédios", narrou.

A continuidade dos acordos será uma prioridade, tendo em vista que ainda existem vários prédios que precisam ser incluídos nas negociações. A diretora de Políticas Habitacionais da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Érika Lócio, explicou que as famílias que são realocadas dos imóveis interditados recebem auxílios e são alocadas em projetos de moradia social.

"Queremos iniciar uma segunda fase desses acordos, abrangendo mais 298 imóveis, para incluir esses mutuários nas negociações. E nos casos dos prédios que já estão aptos, nossa intenção é realizar as demolições e garantir a doação dos terrenos para o Estado, a fim de que sejam utilizados para construção de habitações de interesse social", detalhou Érika Lócio.

PROVIDÊNCIAS
MPPE recomenda ajustes na gestão e funcionamento da Delegacia de Polícia de Itaquitinga

20/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Itaquitinga, com atribuição para o exercício do controle externo da atividade policial, fez recomendação ao Delegado Seccional de Goiana, Jean Rockefeller da Silva Alencar, e ao Delegado de Polícia que esteja respondendo pela Delegacia de Polícia de Itaquitinga, para que providenciem, no prazo máximo de 15 dias, a reestruturação do expediente diário e que permaneça na sede da Delegacia ao menos um escrivão e dois policiais civis qualificados.

De acordo com a Promotora de Justiça de Itaquitinga, Sofia Mendes Bezerra de Carvalho, a medida visa garantir o atendimento à população, apuração de crimes graves, inclusive dos que ocorrem no interior do Presídio de Itaquitinga, e o cumprimento das diligências policiais, necessárias ao andamento das investigações, com a afixação das escalas de serviço mensal (plantão e expediente diário) na unidade, em local de fácil acesso. Além disso, deverá ocorrer o cumprimento inequívoco do expediente diário de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, com equipe adequada. 

Da recomendação consta, ainda, a designação de um Delegado de Polícia Civil Titular ou, em caso de designação de Delegado em regime de acumulação, que o policial designado permaneça de maneira constante, evitando a situação de rodízios aleatórios como ocorre atualmente. 

No caso de designação de um Delegado em regime de acumulação, que as suas atribuições nas demais Delegacias que por ventura acumule, não impacte na prestação do serviço na Delegacia de Itaquitinga, evitando-se que o mesmo policial acumule diversas outras cidades, sobrecarregando-o e impossibilitando a reestruturação e organização que deve ocorrer na Delegacia de Itaquitinga.

A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de agosto de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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