Inclusão: Programa Adolescente Aprendiz do MPPE recebe dez primeiros participantes
Inclusão: Programa Adolescente Aprendiz do MPPE recebe dez primeiros participantes
03/11/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está recebendo seus primeiros dez selecionados no Programa Adolescente Aprendiz, que contempla jovens entre 14 anos completos a 18 anos cursando entre o 5° ano do nível fundamental e o último ano do nível médio.
De acordo com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude), os aprendizes estão passando por treinamento no Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) para, em seguida, iniciar as atividades de apoio administrativo. Os setores que receberão os aprendizes são: CAO Infância e Juventude, CAO Cidadania; e sedes das Promotorias de Justiça de Jaboatão, Camaragibe, Olinda, Paulista e Cabo de Santo Agostinho.
“O Programa Adolescente Aprendiz traduz perfeitamente o lema da atual gestão do MPPE, que consiste na promoção da inclusão. E não existe melhor iniciativa para a efetivação desse propósito institucional que a inclusão de adolescentes na atividade de aprendizagem, que certamente contribuirá na obtenção de melhores oportunidades de vida para esses jovens e suas famílias”, salientou o subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Administrativos, Valdir Barbosa.
O programa será executado mediante contrato administrativo de aprendizagem celebrado com entidade sem fins lucrativos e o MPPE, que tenham por objeto a assistência ao adolescente e à sua formação e que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego. Já, no âmbito do MPPE, a implantação, coordenação, acompanhamento e avaliação da execução do programa será feito pela Secretaria Geral do MPPE, por meio da Coordenadoria Ministerial da Administração (CMAD).
“O MPPE acrescenta mais essa ferramenta de inclusão social ao seu portfólio, preparando jovens para o mercado de trabalho. O resgate e o estímulo são ferramentas que se complementam e, sem sombra de dúvida, serão um diferencial na vida desses dez jovens. Esse foi o pontapé inicial de um projeto que começou pequeno, mas a expansão e a interiorização virão com o tempo”, ressaltou o coordenador do CAO Infância e Juventude, Luiz Guilherme Lapenda.
A supervisão dos jovens aprendizes será de competência da chefia de cada unidade administrativa que o receber. A chefia deverá indicar as atividades a executar, controlar a frequência, avaliar o desempenho e promover a integração do adolescente.
O Programa Adolescente Aprendiz prevê uma carga horária de 4 horas/dia, em horário compatível com as atividades escolares, condição essencial para participar do Programa. Por sua vez, o adolescente receberá uma bolsa, além de lhe ser assegurado 13° salário, FGTS e repouso semanal remunerado, além de vale-transporte, que ficará ao encargo da entidade contratada. Ao MPPE caberá o repasse dos recursos previsto em contrato.
Últimas Notícias
MPPE cobra providências do poder público para cessar risco de poluição sonora em eventos realizados no Clube dos Bancários
19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Paudalho, recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentar, no prazo de 15 dias úteis, informações atualizadas acerca das providências adotadas pelo Clube dos Bancários para a regularização de suas atividades.
Nesse prazo, a Secretaria deve encaminhar cópia do termo de compromisso firmado entre o órgão e o Clube dos Bancários, bem como informar os procedimentos que serão adotados para o registro e a fiscalização de eventuais denúncias de risco de poluição sonora no âmbito do Município de Paudalho, como a que foi apresentada em fevereiro de 2024, referente à realização de um show no referido estabelecimento.
Como explica o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra, o Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental.
“É responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente fiscalizar denúncias de poluição sonora, incluindo shows que possam gerar níveis excessivos de ruído. Caso venha a se omitir no dever fiscalizatório e de controle, o poder público pode ser responsabilizado como poluidor indireto”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
HISTÓRICO - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Paudalho foi previamente comunicada, por e-mail e mensagem de WhatsApp, sobre a realização de um show de música no Clube dos Bancários em 24 de fevereiro, com potencial de gerar poluição sonora acima dos limites legais.
Porém, apesar da comunicação prévia, a Secretaria Municipal informou, por meio do Ofício nº 010/2024, que não havia irregularidades no evento, o qual dispensava a autorização municipal por se tratar de evento privado, e que em caso de perturbação sonora a Polícia Militar deveria ser acionada.
Após requisição da Promotoria de Justiça de Paudalho, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente informou que estabeleceu o prazo de 60 dias, iniciado em 15 de maio, para que o Clube dos Bancários providenciasse a regularização de todas as suas atividades, comprometendo-se a encaminhar resposta quanto às providências adotadas, inclusive com o termo de compromisso firmado.
Porém, como aponta Carlos Eduardo Seabra na recomendação, a Secretaria não enviou resposta sobre as providências adotadas pelo Clube dos Bancários para regularização de suas atividades e tampouco encaminhou o termo de compromisso firmado pelo estabelecimento.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 setembro.
Integrante de grupo criminoso que agia na Comunidade dos Coelhos é condenado pelo 2º Tribunal do Júri
19/09/2024 - O 2º Tribunal do Júri de Recife, acolhendo a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenou, na quarta-feira (18), Jonatan Nascimento da Cruz Lopes pela morte de Wallysson Luiz Leite da Silva. Após veredicto soberano do júri popular, o acusado foi sentenciado pela Juíza Maria Segunda Gomes de Lima a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 2020, ao lado do Hospital IMIP, localizado no bairro dos Coelhos. O réu, empunhando uma arma de fogo, aproximou-se da vítima, que trabalhava como ambulante vendendo acessórios para telefone celular, e efetuou diversos disparos, executando Wallysson Luiz em via pública, em local com grande fluxo de transeuntes.
Segundo o Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, o crime de homicídio qualificado foi praticado quando o acusado ainda estava em cumprimento de pena em regime aberto, fruto de uma condenação definitiva proferida na 15ª Vara Criminal da Capital, por crime de roubo majorado e corrupção de menor. “Mesmo após matar a vítima Wallysson Luiz, o acusado fugiu do local do delito e até sua captura, supostamente, praticou crimes de latrocínio, homicídios, roubos e tráfico de drogas, nas cidades de Recife e Jaboatão dos Guararapes. A maioria dos crimes foram consumados no bairro dos Coelhos em Recife, totalizando dezoito vítimas”, comentou o promotor.
“Da análise das denúncias ofertadas em desfavor de Jonatan, verificou-se o contexto de escalada na violência contra pessoas, conforme processos criminais em tramitação nas 1ª, 2ª e 3ª, Varas do Júri da Capital; 9ª, 11ª, 16ª Varas Criminais da Capital; 2ª Vara do Júri e 1ª Vara Criminal, ambas de Jaboatão dos Guararapes, o que autorizou concluir que o sentenciado é pessoa de alta periculosidade social, integrante de um grupo que executou diversos rivais para comandar o comércio ilícito de drogas na Comunidade dos Coelhos, local que foi comandado durante um tempo por outro grupo, estabelecendo-se um conflito entre dois grupos criminosos”, concluiu Della Latta.
Em recomendação, MPPE alerta agentes públicos e candidatos a cargos eletivos sobre vedações durante período eleitoral
19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os agentes públicos e candidatos a cargos eletivos da 12ª Zona Eleitoral (Paulista) uma série de medidas a fim de prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais e salvaguardar a lisura dos envolvidos nas eleições municipais.
Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública, mediante o uso de imagens, nomes, fotografias, faixas, gravações ou cartazes de pessoas vinculadas à Prefeitura ou à Câmara de Vereadores, bem como que não promovam festas, showmícios ou eventos dessa natureza, voltados para o público geral, com apresentação de artistas, seja ela remunerada ou não.
Em relação às campanhas digitais, o MPPE orientou os candidatos e agentes públicos a não contratarem mecanismos de impulsionamento e disparo de propaganda veiculada na internet, como também a não monetizar ou conceder qualquer vantagem econômica à pessoa titular do canal ou perfil das redes sociais. A recomendação também veda o uso de chatbots e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação com os eleitores sem que esteja explícito que se trata de uma ferramenta robotizada, bem como o uso de mensagens instantâneas em massa com desinformação, montagens e deepfake, que é a manipulação digital de imagem e/ou voz de pessoas, com o objetivo de prejudicar adversários políticos.
De maneira preventiva, os agentes públicos devem ainda orientar a advertir expressamente os servidores, colaboradores, locutores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos no município para não proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da administração pública, aos vereadores e candidatos, como forma de promoção dos nomes ao público.
Por fim, a Promotoria Eleitoral do Paulista requisitou ao município e à Câmara de Vereadores que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, dando-lhes ciência das orientações e proibições, em até cinco dias úteis. O mesmo prazo vale para os diretórios partidários do município, que devem repassar as informações contidas no procedimento para todos os candidatos a cargos eletivos.
A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Bianca Cunha de Almeida Albuquerque, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2024.
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