ABREU E LIMA

Homem que assassinou ex-companheira em 2017 é condenado a mais de 22 anos

Fotografia do réu de costas ouvindo a sentença pronunciada pelo juiz
O juiz Felipe Monteiro Leal delimitou a pena de 22 anos e dois meses de reclusão


 

13/03/2024 - O Tribunal do Júri de Abreu e Lima condenou, na tarde desta quarta-feira (13), Edvaldo de Moura Oliveira pela prática de feminicídio contra sua ex-companheira Mirelly dos Santos Oliveira. 

Os integrantes do conselho de sentença decidiram favoravelmente à tese defendida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), reconhecendo a autoria do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima e por menosprezo à sua condição de gênero feminino.

Com base no resultado do julgamento, o juiz Felipe Monteiro Leal delimitou a pena de 22 anos e dois meses de reclusão. Cabe ressaltar que, desse montante, será deduzido o período de quase sete anos pelo qual o réu encontra-se preso.

Segundo o Promotor de Justiça José Edivaldo da Silva, responsável pela acusação, o condenado mostrava desprezo pela condição de mulher da vítima. “O homem precisa respeitar a mulher. Abreu e Lima não aceita o assassinato cruel de uma jovem na frente de um garoto de quatro anos de idade”, comentou ele.

O JULGAMENTO - a sessão do júri teve início às 10h, com a oitiva da testemunha Mirani Costa, mãe da vítima Mirelly dos Santos Oliveira.

Em resposta às perguntas do magistrado, MPPE e defesa, ela relatou ter presenciado o ataque do réu à sua filha com fogo no dia 8 de novembro de 2017. Segundo ela, o término do relacionamento do réu com a vítima desencadeou o crime, motivado por ciúmes e machismo. "Ele é um perigo para a sociedade e para qualquer mulher que passe na vida dele", afirmou.

Em seguida, o réu foi interrogado. Ele apresentou a tese de que o crime não teria sido premeditado, mas uma reação a um suposto caso extraconjugal.

Tal entendimento foi rebatido pelo Promotor de Justiça no momento dos debates. José Edivaldo da Silva apontou para os jurados que o réu já não morava junto com Mirelly e que, no seu entendimento, a ida de Edvaldo de Moura Oliveira para o local do crime com combustível e uma barra de ferro seria um indício de planejamento prévio.

A etapa de debates foi concluída às 14h40, com a leitura da sentença às 15h.

O CRIME - Mirelly dos Santos Oliveira veio a óbito no dia 23 de novembro de 2017, após passar 15 dias internada no Hospital da Restauração.
No dia 8 de novembro o réu, separado de Mirelly há cerca de dois meses, dirigiu-se à casa dela com o pretexto de visitar o filho.

Porém, com base no que apontaram as investigações, Edvaldo de Moura Oliveira agrediu a vítima com uma barra de ferro, derramou gasolina sobre ela e, em seguida, ateou fogo no seu corpo. Diante da tentativa de Mirelly de apagar as chamas em uma caixa d'água no quintal da casa vizinha, ele reavivou as chamas jogando mais combustível na vítima.

No mesmo dia da morte da vítima, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado, que foi capturado em 28 de novembro de 2017 pela Polícia Civil. Desde então, o réu encontrava-se preso.
 

Julgamento do Assassino de Mulher em Abreu e Lima

Últimas Notícias


LEGISLAÇÃO
Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
Imagem de placa de trânsito com sinal de exclamação
Recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.

Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.

O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.

Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.

Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.

Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.

RESPOSTAS
MPPE recomenda que Prefeitura de Sertânia responda requisições ministeriais em até 15 dias
Imagem de papéis sobre uma mesa
A situação tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a Recomendação Ministerial nº 001/2026 para que a Prefeitura de Sertânia regularize o atendimento aos ofícios e requisições encaminhados pelo MPPE e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para que o município responda a todas as demandas que se encontram pendentes.

A recomendação, assinada pelo 1º promotor de Justiça de Sertânia, Thiago Barbosa Bernardo, foi motivada pela existência de um elevado número de ofícios e requisições enviados à Prefeitura e às secretarias municipais que permanecem sem resposta ou sem justificativa até o momento. Essa situação, segundo a Promotoria de Justiça, tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público.

No documento, o MPPE ressalta que a prestação tempestiva das informações requisitadas é indispensável para o exercício das suas atribuições constitucionais de fiscalização da administração pública, além de representar um dever dos órgãos públicos, em observância aos princípios da eficiência, da transparência e da boa-fé administrativa.

Entre as medidas recomendadas, o MPPE orienta que a Prefeitura de Sertânia promova uma força-tarefa administrativa para responder integralmente às requisições em atraso no prazo de até 15 dias. Também determina a implantação de um fluxo permanente de controle interno para assegurar que futuras solicitações do MPPE sejam atendidas dentro dos prazos legais.

A recomendação ainda prevê que a gestora municipal oriente formalmente os secretários e demais agentes públicos acerca da obrigatoriedade do cumprimento das requisições ministeriais, alertando-os para as possíveis consequências civis, administrativas e penais decorrentes da omissão ou do atraso injustificado.

O documento destaca que o descumprimento, a demora ou a negativa injustificada no fornecimento de informações ao MPPE pode caracterizar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública, além de, em tese, configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.

A Prefeitura de Sertânia terá 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolherá a recomendação e quais providências concretas já foram adotadas para o seu cumprimento. Caso as determinações não sejam observadas, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

A íntegra do documento foi publicada na edição do dia 14 de julho de 2026, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
MPPE recomenda que o município retome o pagamento do adicional de risco de vida aos agentes de trânsito
Imagem de mulher guarda de trânsito trabalhando em rua
O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, recomendou que o município promova o restabelecimento cautelar imediato do adicional de risco de vida dos agentes de trânsito. A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não a medida recomendada.

O documento se baseia nas informações colhidas no Procedimento nº 2412.000.422/2026, cujo objetivo é apurar possível cessação do pagamento de benefício de risco ocupacional aos agentes de trânsito do município. 

O promotor de Justiça Ariano Aguiar recomendou, portanto, que o município volte a pagar o adicional de risco de vida, incluindo o valor retroativo. O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente, assegurando a realização de laudo técnico idôneo e direito ao contraditório à categoria profissional.

Em caso de descumprimento injustificado da recomendação, o MPPE poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação está disponível na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.

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