ABREU E LIMA

Homem que assassinou ex-companheira em 2017 é condenado a mais de 22 anos

Fotografia do réu de costas ouvindo a sentença pronunciada pelo juiz
O juiz Felipe Monteiro Leal delimitou a pena de 22 anos e dois meses de reclusão


 

13/03/2024 - O Tribunal do Júri de Abreu e Lima condenou, na tarde desta quarta-feira (13), Edvaldo de Moura Oliveira pela prática de feminicídio contra sua ex-companheira Mirelly dos Santos Oliveira. 

Os integrantes do conselho de sentença decidiram favoravelmente à tese defendida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), reconhecendo a autoria do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima e por menosprezo à sua condição de gênero feminino.

Com base no resultado do julgamento, o juiz Felipe Monteiro Leal delimitou a pena de 22 anos e dois meses de reclusão. Cabe ressaltar que, desse montante, será deduzido o período de quase sete anos pelo qual o réu encontra-se preso.

Segundo o Promotor de Justiça José Edivaldo da Silva, responsável pela acusação, o condenado mostrava desprezo pela condição de mulher da vítima. “O homem precisa respeitar a mulher. Abreu e Lima não aceita o assassinato cruel de uma jovem na frente de um garoto de quatro anos de idade”, comentou ele.

O JULGAMENTO - a sessão do júri teve início às 10h, com a oitiva da testemunha Mirani Costa, mãe da vítima Mirelly dos Santos Oliveira.

Em resposta às perguntas do magistrado, MPPE e defesa, ela relatou ter presenciado o ataque do réu à sua filha com fogo no dia 8 de novembro de 2017. Segundo ela, o término do relacionamento do réu com a vítima desencadeou o crime, motivado por ciúmes e machismo. "Ele é um perigo para a sociedade e para qualquer mulher que passe na vida dele", afirmou.

Em seguida, o réu foi interrogado. Ele apresentou a tese de que o crime não teria sido premeditado, mas uma reação a um suposto caso extraconjugal.

Tal entendimento foi rebatido pelo Promotor de Justiça no momento dos debates. José Edivaldo da Silva apontou para os jurados que o réu já não morava junto com Mirelly e que, no seu entendimento, a ida de Edvaldo de Moura Oliveira para o local do crime com combustível e uma barra de ferro seria um indício de planejamento prévio.

A etapa de debates foi concluída às 14h40, com a leitura da sentença às 15h.

O CRIME - Mirelly dos Santos Oliveira veio a óbito no dia 23 de novembro de 2017, após passar 15 dias internada no Hospital da Restauração.
No dia 8 de novembro o réu, separado de Mirelly há cerca de dois meses, dirigiu-se à casa dela com o pretexto de visitar o filho.

Porém, com base no que apontaram as investigações, Edvaldo de Moura Oliveira agrediu a vítima com uma barra de ferro, derramou gasolina sobre ela e, em seguida, ateou fogo no seu corpo. Diante da tentativa de Mirelly de apagar as chamas em uma caixa d'água no quintal da casa vizinha, ele reavivou as chamas jogando mais combustível na vítima.

No mesmo dia da morte da vítima, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado, que foi capturado em 28 de novembro de 2017 pela Polícia Civil. Desde então, o réu encontrava-se preso.
 

Julgamento do Assassino de Mulher em Abreu e Lima

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COMPROMISSOS
Municípios firmam TACs perante o MPPE para garantir ordenamento e segurança das festas juninas
Fotografia dos participantes posando lado a lado no espaço do evento
Entre os pontos comuns a todos os TACs, como o assinado em Gravatá (foto), destacam-se o controle rigoroso do horário de encerramento dos eventos


 

12/06/2025 - Com o objetivo de garantir que os festejos juninos ocorram com organização, segurança e respeito às normas legais, as prefeituras de Arcoverde, Betânia, Goiana e Gravatá,  firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Cada TAC reflete a realidade local, mas há diversas obrigações semelhantes, que visam preservar o patrimônio público, coibir irregularidades, proteger crianças e adolescentes, além de evitar danos ao meio ambiente e garantir o sossego público.

Entre os pontos comuns a todos os TACs, destacam-se o controle rigoroso do horário de encerramento dos eventos, geralmente limitados até as 2h ou, no máximo, 3h da manhã, com tolerância de até 30 minutos para dispersão do público. Após esse período, fica proibido o uso de som em bares, restaurantes, veículos ou equipamentos particulares. 

A proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro e a obrigatoriedade do uso de copos descartáveis também são exigências recorrentes, motivadas por questões de segurança. Da mesma forma, todos os municípios se comprometeram a oferecer banheiros químicos suficientes, garantir o atendimento médico de emergência com ambulância no local e disponibilizar, durante os dias de festas, estrutura para a atuação das polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE); Corpo de Bombeiros (CBM-PE) e Conselho Tutelar.

A presença do Conselho Tutelar nos polos de animação, atuando em regime de plantão e fiscalizando a venda de bebidas a menores de idade, é outra diretriz comum. O MPPE também estipulou multas para o descumprimento das cláusulas dos TACs, com valores que variam entre R$ 20 mil e R$ 100 mil por infração, além da possibilidade de suspensão ou interdição de eventos, em caso de irregularidades graves.

Em Arcoverde, o TAC é um dos mais amplos. Prevê reuniões obrigatórias com comerciantes, cadastro e fiscalização dos "flanelinhas", estrutura própria para o Conselho Tutelar no pátio principal e um centro integrado de monitoramento durante o evento. A prefeitura ainda se comprometeu a escalar brigadistas civis e atender exigências do CBM-PE quanto a rotas de fuga, sinalização e prevenção de incêndios. Também está proibida a entrada de mesas e cadeiras no pátio de eventos.

Na cidade de Gravatá, o TAC firmado para os festejos juninos envolve um número expressivo de compromissários, incluindo associações de comerciantes, Neoenergia, Compesa, Guarda Municipal e bombeiros civis. Foram definidas datas e horários específicos para início e encerramento de cada noite de evento, com obrigação de a prefeitura fornecer corredor de segurança com 1,5 metro de largura e proibir totalmente a presença de "paredões". A estrutura de segurança, saúde e higiene recebeu atenção especial, com regras minuciosas para inspeções, sinalização, substituição de recipientes de vidro na entrada dos locais de eventos e atuação preventiva nos arredores. A multa por descumprimento é de R$ 35 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.

Em Goiana, a grande preocupação foi evitar abusos em eventos privados nas vias públicas e reforçar o controle do som fora do horário permitido. A cidade adotou regras rígidas quanto à fiscalização dos ambulantes e à exigência de que espetinhos e objetos perfurantes não sejam comercializados. A prefeitura também se comprometeu a garantir a presença mínima de 40 banheiros públicos móveis, aumentando para 70 em dias de maior público, e a divulgar amplamente o TAC nas rádios locais e redes sociais.

No município de Betânia, com apoio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Custódia, as regras são similares às de outras cidades, mas com destaque para o planejamento prévio: os palcos devem ser montados com pelo menos 48 horas de antecedência para viabilizar a vistoria do CBM-PE. A prefeitura deverá estudar formas de implementar um sistema de controle físico de acesso para o próximo ano. O município também deve garantir extintores de incêndio, saídas de emergência nas barracas e controle de lotação, além de realizar campanhas educativas com comerciantes.

SERRA TALHADA
CAO Saúde promove seminário para qualificação de agentes de acolhimento da macrorregião do Sertão
Fotografia dos participantes posando lado a lado no espaço do evento
A ação visou formar e qualificar integrantes do MPPE para adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico

 

12/06/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta quarta-feira (11/6) o Seminário de Formação de Agentes de Acolhimento da III Macrorregião. O evento, referente ao II Componente do Projeto "Saúde Mental, Não Faça disso um Bicho de 7 Cabeças", ocorreu no auditório do Centro Universitário FIS - UniFIS (Rua João Luiz de Melo nº 2.110 - Tancredo Neves), em Serra Talhada. 

O seminário contou com 17 participantes, representantes dos municípios integrantes da III Macrorregião: Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Carnaíba, Custódia, Flores, Floresta, Ibimirim, Inajá, Itapetim, Pedra, Petrolândia, São José do Belmonte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Tabira, Triunfo, Tuparetama e Venturosa, além de representantes das VI, X e XI Regionais de Saúde (GERES).

Estiveram na mesa de abertura do evento, promovido em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado (GASAM–SES/PE), o Promotor de Justiça do MPPE, Carlênio Mário Lima Brandão; o Analista em Medicina Psiquiátrica do CAO Saúde, Marcos Creder; e a Gerente da GASAM/SES, Juliana Lucena. Logo após a abertura, ocorreram a palestra "A Rede de Atenção Psicossocial e a materialização do cuidado em liberdade", uma oficina de qualificação dos agentes de acolhimento e apresentação dos grupos de trabalho entre os agentes.

A ação teve como objetivo formar e qualificar integrantes do MPPE para o adequado atendimento às pessoas que procuram a instituição com sinais e sintomas de sofrimento psíquico. Ainda será realizado outro seminário dentro do II Componente do Projeto: na Macrorregião de Petrolina, no dia 23 de julho de 2025.

CARUARU
MPPE recomenda à Compesa fornecimento emergencial por caminhões-pipa
Fotografia com filtro amarelado de caminhões em pista
As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru

 

12/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendações à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) para o abastecimento de água potável nos Sítios de Taquara de São Pedro, Tapuia e Serra Verde, na zona rural do município. As medidas visam garantir o acesso regular à água potável para comunidades rurais de Caruaru, que enfrentam dificuldades históricas de abastecimento.

No caso do Sítio Taquara de São Pedro, a recomendação prevê a instalação de um ponto de atendimento específico na loja da concessionária de água da cidade, com objetivo de cadastrar moradores da localidade. A partir desse cadastro, será iniciado o fornecimento de água potável por caminhões-pipa, com tarifas reduzidas, por meio de tarifa social ou tarifa vulnerável, aplicadas conforme critérios de renda e vulnerabilidade. O prazo para que as medidas sejam efetivadas é de 60 dias, sem possibilidade de prorrogação.

Já nas comunidades dos Sítios Tapuia e Serra Verde, a recomendação estabelece a manutenção de dois chafarizes públicos com abastecimento semanal via caminhões-pipa, até que seja concluída a implantação do sistema definitivo de abastecimento de água. Além disso, a concessionária deverá enviar, em até 15 dias, um cronograma detalhado à Promotoria de Justiça, contendo informações como a data da licitação, início das obras da Estação de Tratamento de Água (ETA) de Serra Verde, etapas intermediárias, prazo para conclusão, responsáveis técnicos e origem dos recursos.

Nos Sítios Tapuia e Serra Verde, ainda deverá ser realizada uma campanha pública de cadastramento de usuários, com ampla divulgação dos critérios para acesso às tarifas sociais, documentos necessários e locais de atendimento.

As recomendações, de autoria da Promotora Sophia Wolfovitch, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 26 de maio de 2025.

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