Homem que assassinou ex-companheira em 2017 é condenado a mais de 22 anos
Homem que assassinou ex-companheira em 2017 é condenado a mais de 22 anos
13/03/2024 - O Tribunal do Júri de Abreu e Lima condenou, na tarde desta quarta-feira (13), Edvaldo de Moura Oliveira pela prática de feminicídio contra sua ex-companheira Mirelly dos Santos Oliveira.
Os integrantes do conselho de sentença decidiram favoravelmente à tese defendida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), reconhecendo a autoria do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima e por menosprezo à sua condição de gênero feminino.
Com base no resultado do julgamento, o juiz Felipe Monteiro Leal delimitou a pena de 22 anos e dois meses de reclusão. Cabe ressaltar que, desse montante, será deduzido o período de quase sete anos pelo qual o réu encontra-se preso.
Segundo o Promotor de Justiça José Edivaldo da Silva, responsável pela acusação, o condenado mostrava desprezo pela condição de mulher da vítima. “O homem precisa respeitar a mulher. Abreu e Lima não aceita o assassinato cruel de uma jovem na frente de um garoto de quatro anos de idade”, comentou ele.
O JULGAMENTO - a sessão do júri teve início às 10h, com a oitiva da testemunha Mirani Costa, mãe da vítima Mirelly dos Santos Oliveira.
Em resposta às perguntas do magistrado, MPPE e defesa, ela relatou ter presenciado o ataque do réu à sua filha com fogo no dia 8 de novembro de 2017. Segundo ela, o término do relacionamento do réu com a vítima desencadeou o crime, motivado por ciúmes e machismo. "Ele é um perigo para a sociedade e para qualquer mulher que passe na vida dele", afirmou.
Em seguida, o réu foi interrogado. Ele apresentou a tese de que o crime não teria sido premeditado, mas uma reação a um suposto caso extraconjugal.
Tal entendimento foi rebatido pelo Promotor de Justiça no momento dos debates. José Edivaldo da Silva apontou para os jurados que o réu já não morava junto com Mirelly e que, no seu entendimento, a ida de Edvaldo de Moura Oliveira para o local do crime com combustível e uma barra de ferro seria um indício de planejamento prévio.
A etapa de debates foi concluída às 14h40, com a leitura da sentença às 15h.
O CRIME - Mirelly dos Santos Oliveira veio a óbito no dia 23 de novembro de 2017, após passar 15 dias internada no Hospital da Restauração.
No dia 8 de novembro o réu, separado de Mirelly há cerca de dois meses, dirigiu-se à casa dela com o pretexto de visitar o filho.
Porém, com base no que apontaram as investigações, Edvaldo de Moura Oliveira agrediu a vítima com uma barra de ferro, derramou gasolina sobre ela e, em seguida, ateou fogo no seu corpo. Diante da tentativa de Mirelly de apagar as chamas em uma caixa d'água no quintal da casa vizinha, ele reavivou as chamas jogando mais combustível na vítima.
No mesmo dia da morte da vítima, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado, que foi capturado em 28 de novembro de 2017 pela Polícia Civil. Desde então, o réu encontrava-se preso.
Últimas Notícias
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão entre os dias 2 e 5 de abril, em razão do feriado da Semana Santa, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ Nº 347/2026. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017.
Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital:
Capital: plantaocapital@mppe.mp.br
Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br
Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br
Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br
Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br
Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br
Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br
Palmares: plantao7a@mppe.mp.br
Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br
Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br
Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br
Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br
Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br
Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br
Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE.
MPPE recomenda medidas urgentes contra "servidores fantasmas" na Prefeitura de Moreno
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Moreno, expediu recomendação determinando que a Prefeitura do município adote, no prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas para coibir possíveis irregularidades envolvendo servidores comissionados. A iniciativa integra o Inquérito Civil nº 02266.000.600/2025, que apura a existência de funcionários sem efetiva prestação de serviços, os chamados "servidores fantasmas", e eventual desvio de recursos públicos.
A investigação identificou falhas no controle da atuação de cargos comissionados, incluindo ausência de critérios claros sobre carga horária, atribuições e mecanismos de avaliação de desempenho. De acordo com o promotor de Justiça de Moreno, Jefson Romaniuc, essas lacunas comprometem a transparência, a eficiência administrativa e abrem espaço para práticas lesivas ao erário.
Na recomendação, o MPPE destaca que o pagamento de remuneração a agentes públicos exige a comprovação da efetiva prestação de serviço, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. A prática contrária pode configurar ato de improbidade administrativa.
Entre as principais medidas recomendadas estão a implantação de mecanismos formais e auditáveis de controle de frequência e produtividade dos servidores comissionados, a criação de um sistema padronizado de acompanhamento funcional e a fiscalização contínua por parte das chefias imediatas. O MPPE também orienta a regulamentação, por meio de ato normativo, das atribuições dos cargos, da carga horária e dos critérios de desempenho.
Outro ponto destacado é a necessidade de ampliar a transparência, com a divulgação pública de informações sobre cargos comissionados, incluindo funções e lotação. A Prefeitura de Moreno deverá ainda encaminhar, dentro do prazo de 30 dias, um relatório detalhado das providências adotadas, acompanhado da documentação comprobatória. A gestão municipal também deverá se manifestar em até 10 dias, sobre o acatamento da recomendação.
O MPPE ressalta que a medida tem caráter preventivo e não exclui novas ações ou investigações sobre o tema. O descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa, além da responsabilização dos agentes envolvidos.
A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 31 de março de 2026.
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada para a presidência da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul
1º/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Quipapá, expediu recomendação para que a Câmara Municipal de São Benedito do Sul reavalie e anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em 6 de novembro de 2025. Com Quipapá, somam-se sete municípios com recomendações semelhantes, para que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.
A medida da Promotoria de Justiça de Quipapá integra o Inquérito Civil nº 01699.000.161/2025, instaurado para apurar a legalidade do pleito, ocorrido quase dois anos antes do período correspondente ao mandato.
De acordo com o MPPE, a antecipação contraria entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a eleição para o segundo biênio das Casas Legislativas deve ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. O MPPE também destaca que a prática fere o chamado princípio da contemporaneidade, que exige proximidade temporal entre a eleição e o exercício do cargo, a fim de refletir o cenário político atual e a vontade da maioria dos parlamentares.
Na recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Quipapá, Gustavo Adrião, o MPPE orienta o presidente da Câmara de Vereadores de São Benedito do Sul a adotar medidas administrativas ou legislativas para declarar a nulidade da eleição e realizar novo pleito dentro do prazo legal, ou seja: a partir de 1º de outubro de 2026. O documento determina, ainda, que o Legislativo municipal se abstenha de dar posse ou validar qualquer ato relacionado à composição eleita de forma antecipada.
Além disso, o MPPE recomenda a adequação do Regimento Interno da Câmara de Vereadores às diretrizes constitucionais e às decisões do STF, bem como a garantia de transparência total no processo, assegurando acesso público aos documentos e atas da eleição questionada.
A Câmara Municipal tem prazo improrrogável de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública e eventual responsabilização por improbidade administrativa dos agentes envolvidos. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de março de 2026.
Além de Quipapá, os municípios em que o MPPE já atuou foram: Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande, em 2026; Moreno e Brejinho, em 2025.
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