ABREU E LIMA

Homem que assassinou ex-companheira em 2017 é condenado a mais de 22 anos

Fotografia do réu de costas ouvindo a sentença pronunciada pelo juiz
O juiz Felipe Monteiro Leal delimitou a pena de 22 anos e dois meses de reclusão


 

13/03/2024 - O Tribunal do Júri de Abreu e Lima condenou, na tarde desta quarta-feira (13), Edvaldo de Moura Oliveira pela prática de feminicídio contra sua ex-companheira Mirelly dos Santos Oliveira. 

Os integrantes do conselho de sentença decidiram favoravelmente à tese defendida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), reconhecendo a autoria do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima e por menosprezo à sua condição de gênero feminino.

Com base no resultado do julgamento, o juiz Felipe Monteiro Leal delimitou a pena de 22 anos e dois meses de reclusão. Cabe ressaltar que, desse montante, será deduzido o período de quase sete anos pelo qual o réu encontra-se preso.

Segundo o Promotor de Justiça José Edivaldo da Silva, responsável pela acusação, o condenado mostrava desprezo pela condição de mulher da vítima. “O homem precisa respeitar a mulher. Abreu e Lima não aceita o assassinato cruel de uma jovem na frente de um garoto de quatro anos de idade”, comentou ele.

O JULGAMENTO - a sessão do júri teve início às 10h, com a oitiva da testemunha Mirani Costa, mãe da vítima Mirelly dos Santos Oliveira.

Em resposta às perguntas do magistrado, MPPE e defesa, ela relatou ter presenciado o ataque do réu à sua filha com fogo no dia 8 de novembro de 2017. Segundo ela, o término do relacionamento do réu com a vítima desencadeou o crime, motivado por ciúmes e machismo. "Ele é um perigo para a sociedade e para qualquer mulher que passe na vida dele", afirmou.

Em seguida, o réu foi interrogado. Ele apresentou a tese de que o crime não teria sido premeditado, mas uma reação a um suposto caso extraconjugal.

Tal entendimento foi rebatido pelo Promotor de Justiça no momento dos debates. José Edivaldo da Silva apontou para os jurados que o réu já não morava junto com Mirelly e que, no seu entendimento, a ida de Edvaldo de Moura Oliveira para o local do crime com combustível e uma barra de ferro seria um indício de planejamento prévio.

A etapa de debates foi concluída às 14h40, com a leitura da sentença às 15h.

O CRIME - Mirelly dos Santos Oliveira veio a óbito no dia 23 de novembro de 2017, após passar 15 dias internada no Hospital da Restauração.
No dia 8 de novembro o réu, separado de Mirelly há cerca de dois meses, dirigiu-se à casa dela com o pretexto de visitar o filho.

Porém, com base no que apontaram as investigações, Edvaldo de Moura Oliveira agrediu a vítima com uma barra de ferro, derramou gasolina sobre ela e, em seguida, ateou fogo no seu corpo. Diante da tentativa de Mirelly de apagar as chamas em uma caixa d'água no quintal da casa vizinha, ele reavivou as chamas jogando mais combustível na vítima.

No mesmo dia da morte da vítima, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado, que foi capturado em 28 de novembro de 2017 pela Polícia Civil. Desde então, o réu encontrava-se preso.
 

Julgamento do Assassino de Mulher em Abreu e Lima

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000