Goiana: MPPE recomenda realização de campanha educativa e desobstrução de equipamentos e áreas públicas ocupados indevidamente
Goiana: MPPE recomenda realização de campanha educativa e desobstrução de equipamentos e áreas públicas ocupados indevidamente
14/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Prefeitura de Goiana que realize levantamento de todas as vias, passeios públicos, equipamentos e áreas públicas obstruídas no município, e providencie a respectiva desobstrução. Além disso, a gestão municipal deverá realizar ampla campanha educativa sobre a necessidade de desobstrução de calçadas, praças, ruas e avenidas, e sua consequente devolução ao livre passeio e utilização dos munícipes.
"No Município de Goiana, muitos comerciantes e alguns moradores utilizam indevidamente as calçadas, e até mesmo as ruas, instalando sinalizações, anúncios, tendas e outros obstáculos (como veículos, sucatas, material de construção, entulhos, mercadorias, mesas, cadeiras e congêneres), prejudicando, assim, a mobilidade dos cidadãos, jovens e adultos, obrigando-os a transitar pela rua, sob o risco de serem atropelados”, destacou, no texto da publicação, o Promotor de Justiça Fabiano Saraiva, que instaurou o Procedimento Administrativo nº 02075.000.022/2023 para acompanhar as providências adotadas pelos órgãos municipais, no sentido de coibir a utilização indevida das calçadas e espaços públicos.
Foi dado um prazo de 30 dias à Prefeitura para realizar o levantamento de todas as vias, passeios públicos, equipamentos e áreas públicas obstruídas no município, e promover ampla divulgação através de todos os meios de comunicação, especialmente nos programas de rádio locais, sobre a necessidade de desobstrução dos equipamentos e áreas públicas. Após esse prazo, deverá ser estabelecido, em até 30 dias, um cronograma racional para desobstrução, desembaraço e reassenhoramento pelo poder público das áreas e equipamentos públicos irregularmente ocupados.
Seguindo o referido cronograma, o Município deverá adotar as medidas de poder de polícia necessárias à fiscalização e à cessação das irregularidades ora noticiadas (com o auxílio da polícia militar, caso necessário), notificando as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obstruções, para que removam os obstáculos no prazo especificado no Código de Postura e de Urbanismo ou, na falta de norma regulamentadora, no prazo de 30 dias, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis, como multa, apreensão, demolição e remoção compulsória desses obstáculos.
A Prefeitura deverá enviar, em até 10 dias após o cumprimento de cada medida recomendada, cópias de seus respectivos teores, bem como relatórios circunstanciados com todas as medidas adotadas, no caso da campanha educativa, e sobre toda a operação desencadeada e das medidas tomadas para a efetiva desobstrução das vias e passeios públicos.
O Município deve se manifestar, em até 10 dias, informando à Promotoria se acata ou não com os termos da Recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de março de 2023.
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MPPE recomenda melhoria no fluxo e controle de prazos das respostas pela Ouvidoria do Município
14/04/2026 - Os fatos apurados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) revelam falha sistêmica nos mecanismos de controle de prazos e de fluxo interno de atendimento da Ouvidoria Geral do Município de Olinda. Por esse motivo, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local recomendou à ouvidora-geral do Município de Olinda que, no prazo de 60 dias, adote medidas para controle e monitoramento de prazos de resposta a todos os pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria recebidos.
As melhorias recomendadas abrangem cinco tópicos: controle e monitoramento de prazos; fluxo administrativo interno para demandas que exigem levantamento em outros órgãos; suficiência material das respostas; regularização e monitoramento dos canais eletrônicos oficiais; e capacitação dos servidores.
Para o primeiro tópico, o MPPE recomenda a implantação de mecanismo formal e documentado de controle e monitoramento dos prazos de resposta a todos os pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria recebidos. Para o segundo, o estabelecimento, em normativo interno, de fluxo administrativo específico para o processamento de demandas que dependam de informações a serem levantadas em secretarias ou órgãos distintos da unidade receptora.
Já no terceiro ponto, a garantia de que as respostas ofertadas aos pedidos de informação e manifestações sejam materialmente suficientes, observando a obrigatoriedade de que a resposta guarde pertinência direta com o objeto da solicitação, respondendo especificamente às questões formuladas pelo requerente, sendo vedada a utilização de respostas genéricas, padronizadas ou que remetam o requerente a portais de transparência sem indicar com precisão onde e como a informação solicitada pode ser localizada. Nos casos de impossibilidade de fornecimento da informação, seja elaborada resposta fundamentada, com indicação das razões de fato e de direito do não fornecimento, da autoridade responsável pela decisão de restrição de acesso e dos meios de recurso disponíveis ao requerente, nos termos do artigo 9º, § 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Municipal nº 5.856/2013.
Sobre os canais de comunicação institucional, que a Ouvidoria do Município de Olinda realize o monitoramento contínuo e tempestivo do endereço eletrônico institucional oficial ouvidoria@olinda.pe.gov.br, garantindo que todas as comunicações oficiais recebidas por esse meio — inclusive ofícios e requisições do Ministério Público — sejam registradas, encaminhadas ao setor competente e respondidas dentro dos prazos legalmente aplicáveis. Assim como a implantação de protocolo interno de confirmação de recebimento das comunicações oficiais encaminhadas por meios eletrônicos, com registro do dia e hora do recebimento, do responsável pelo recebimento e das providências adotadas.
Por fim, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda recomenda a capacitação dos servidores abrangendo o conteúdo e os prazos previstos na Lei Municipal nº 5.856/2013 e na Lei Federal nº 12.527/2011, bem como os direitos dos usuários do serviço público estabelecidos na Lei Federal nº 13.460/2017 e os procedimentos internos estabelecidos na recomendação do MPPE.
Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 9 de abril de 2026.
MPPE apoia campanha de arrecadação de livros para unidade prisional em Itaquitinga
14/04/2026 - O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco está realizando a campanha "Doe conhecimento, cultive esperança". A mobilização é voltada para a arrecadação de livros para a biblioteca do Complexo Prisional de Itaquitinga, na Zona da Mata Norte do Estado.
A iniciativa da Procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes conta com o apoio da administração da Procuradoria da República no Estado (PRPE) e a adesão de instituições parceiras, como o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A campanha tem o objetivo de contribuir para a reinserção social das pessoas privadas de liberdade, a partir da utilização da leitura como ferramenta de transformação e desenvolvimento pessoal. Não há restrições quanto ao tipo de obra doada. Livros de romance, ficção, didáticos e de poesia serão recebidos, desde que estejam em bom estado de conservação.
As doações podem ser entregues até o dia 15 de maio, na sede do MPF, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 1.800, no bairro do Espinheiro, no Recife. O órgão também será responsável pela triagem e pela logística de encaminhamento dos exemplares ao Complexo Prisional de Itaquitinga.
Ao longo dos anos, o MPF em Pernambuco tem promovido ações semelhantes e já beneficiou unidades como o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), no Complexo do Curado; a Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), no Engenho do Meio; e a Colônia Prisional Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), situada no bairro de Caetés II.
A expectativa da mobilização conjunta das instituições é ampliar o acesso à leitura dentro do sistema prisional, fortalecendo as ações de ressocialização e incentivo à leitura e à educação.
MPPE protocola recurso contra a sentença proferida pelo juízo de Buíque
14/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, nesta segunda-feira (13), um recurso de apelação contra o resultado do julgamento do caso do Padre Airton Freire, no processo penal nº 0002093-83.2023.8.17.2360-1. A decisão de recorrer busca reformar a sentença proferida pelo juízo da Comarca de Buíque. Devido ao sigilo processual, a instituição informou que não fará comentários detalhados sobre as provas apresentadas ou sobre a valoração feita pelo juiz de primeiro grau.
De acordo com o MPPE, a apelação é o instrumento jurídico adequado para rediscutir o mérito da questão em segunda instância. A instituição destaca que o recurso possibilita o controle de convencionalidade, fundamentado em tratados internacionais como Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.
Estes dispositivos baseiam o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça).
A instituição alertou ainda para a importância de evitar atos de revitimização e julgamentos morais, especialmente enquanto o caso segue sob análise do Poder Judiciário. O MPPE reiterou que qualquer pessoa vítima de condutas ilícitas pode buscar auxílio institucional por meio das Promotorias de Justiça em suas respectivas cidades ou através do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), localizado na Sede das Promotorias de Justiça da Capital.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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