Goiana: MPPE recomenda realização de campanha educativa e desobstrução de equipamentos e áreas públicas ocupados indevidamente

14/03/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Prefeitura de Goiana que realize levantamento de todas as vias, passeios públicos, equipamentos e áreas públicas obstruídas no município, e providencie a respectiva desobstrução. Além disso, a gestão municipal deverá realizar ampla campanha educativa sobre a necessidade de desobstrução de calçadas, praças, ruas e avenidas, e sua consequente devolução ao livre passeio e utilização dos munícipes.

"No Município de Goiana, muitos comerciantes e alguns moradores utilizam indevidamente as calçadas, e até mesmo as ruas, instalando sinalizações, anúncios, tendas e outros obstáculos (como veículos, sucatas, material de construção, entulhos, mercadorias, mesas, cadeiras e congêneres), prejudicando, assim, a mobilidade dos cidadãos, jovens e adultos, obrigando-os a transitar pela rua, sob o risco de serem atropelados”, destacou, no texto da publicação, o Promotor de Justiça Fabiano Saraiva, que instaurou o Procedimento Administrativo nº 02075.000.022/2023 para acompanhar as providências adotadas pelos órgãos municipais, no sentido de coibir a utilização indevida das calçadas e espaços públicos.

Foi dado um prazo de 30 dias à Prefeitura para realizar o levantamento de todas as vias, passeios públicos, equipamentos e áreas públicas obstruídas no município, e promover ampla divulgação através de todos os meios de comunicação, especialmente nos programas de rádio locais, sobre a necessidade de desobstrução dos equipamentos e áreas públicas. Após esse prazo, deverá ser estabelecido, em até 30 dias, um cronograma racional para desobstrução, desembaraço e reassenhoramento pelo poder público das áreas e equipamentos públicos irregularmente ocupados.

Seguindo o referido cronograma, o Município deverá adotar as medidas de poder de polícia necessárias à fiscalização e à cessação das irregularidades ora noticiadas (com o auxílio da polícia militar, caso necessário), notificando as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obstruções, para que removam os obstáculos no prazo especificado no Código de Postura e de Urbanismo ou, na falta de norma regulamentadora, no prazo de 30 dias, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis, como multa, apreensão, demolição e remoção compulsória desses obstáculos.

A Prefeitura deverá enviar, em até 10 dias após o cumprimento de cada medida recomendada, cópias de seus respectivos teores, bem como relatórios circunstanciados com todas as medidas adotadas, no caso da campanha educativa, e sobre toda a operação desencadeada e das medidas tomadas para a efetiva desobstrução das vias e passeios públicos.

O Município deve se manifestar, em até 10 dias, informando à Promotoria se acata ou não com os termos da Recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de março de 2023. 


 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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