Garanhuns: MPPE recomenda recuperação de estradas da zona rural para garantir o transporte de estudantes quilombolas

18/11/2022 - Diante da informação de que estudantes das comunidades quilombolas Castainho, Estrela, Tigre e Timbó, todas na zona rural de Garanhuns, estavam há quatro meses sem frequentar as salas de aula por causa da interrupção do transporte escolar motivada pela péssima qualidade das estradas de acesso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação cobrando do poder público municipal a adoção das providências cabíveis.

Conforme a recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (17), o prefeito Sivaldo Albino e os secretários Sinval Albino (Infraestrutura e Obras) e Wilza Vitorino (Educação) devem implementar medidas para promover, em um prazo de dez dias, a recuperação das estradas que dão acesso às escolas das comunidades quilombolas, de modo a permitir o pleno funcionamento do transporte escolar em condições de segurança.

Nesse mesmo prazo, o município deve apresentar à Promotoria de Justiça de Garanhuns a relação dos estudantes quilombolas, bem como demais alunos da zona rural, que perderam dias letivos no ano de 2022, acompanhado dos respectivos planos de reposição de aprendizado.

Além disso, o MPPE recomendou que seja detalhado em 15 dias, o plano de manutenção permanente das estradas de toda a zona rural de Garanhuns, elencando as técnicas de manutenção, as máquinas e equipamentos disponíveis para esse trabalho e a lista de profissionais que atuarão nesse serviço.

Por fim, o MPPE recomendou que seja feita, em 30 dias, a recuperação de todas as estradas principais e vicinais da zona rural do município.

"Esta Promotoria de Justiça realizou, no dia 7 de novembro, reunião híbrida com representantes das comunidades quilombolas de Garanhuns e da Secretaria Municipal de Assistência Social. Na ocasião, constatou-se que as más condições das estradas persistem mesmo com o fim do período chuvoso, causando prejuízo aos estudantes", narrou o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, no texto da recomendação.

Ainda segundo o promotor de Justiça, as lideranças das comunidades quilombolas alertaram para a possibilidade de racismo institucional por parte do poder público, uma vez que o município realiza obras de manutenção de estradas no entorno das comunidades quilombolas, mas não atende as vias que servem de acesso direto a elas.

“O senhor Cícero, do Sítio Estrela, afirmou que antes da eleição houve manutenção apenas em parte da estrada principal, deixando as vicinais sem o serviço; já o senhor José Lopes, liderança do Castainho, afirmou que a manutenção das estradas que levam à comunidade tem sido feita por fazendeiros próximos, dada a omissão do município", acrescentou o promotor de Justiça.

As autoridades municipais têm um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acatam ou não as medidas recomendadas.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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