Floresta: Prefeitura deve abster-se de utilizar bens públicos para fins arbitrários
Floresta: Prefeitura deve abster-se de utilizar bens públicos para fins arbitrários
06/01/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao município de Floresta que se abstenha de utilizar bens públicos para o que não for de sua finalidade específica, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
A medida foi adotada após a Promotoria tomar conhecimento que, em agosto de 2022, veículos da Prefeitura de Floresta, tais como caçambas, ambulâncias e ônibus escolares, ocupados por funcionários do município, haviam sido utilizados em protestos e atos de reivindicação em desfavor do Poder Legislativo Municipal.
Foi advertido ainda à gestão municipal que o não cumprimento da recomendação pode gerar punição cabível no âmbito criminal e de improbidade administrativa.
O texto, de autoria da promotora de Justiça Juana Viana Ouriques de Oliveira, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 6 de janeiro de 2023.
Imagem acessível: fotografia de mão segurando saco com cirfão se aproximando de uma casa branca de brinquedo
Últimas Notícias
Com crescimento de 34%, Ouvidoria do MPPE fecha seu 1º semestre com maior número de manifestações recebidas desde 2021
14/07/2025 - A Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco recebeu 14.793 manifestações entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2025. Esse foi o maior número de manifestações recebidas em um semestre desde 2021. Houve um crescimento de 3.772 manifestações nos últimos seis meses, ou seja, 34,2% a mais. Na comparação com o período após a pandemia da Covid-19, a partir de 2023, esse crescimento foi ainda maior: 58,6% a mais no número de manifestações registradas na Ouvidoria em dois anos e meio.
Os dados são extraídos diretamente do Sistema Audivia, plataforma desenvolvida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que gerencia o recebimento, tramitação e avaliação dos pedidos recebidos da população.
Além dessas manifestações dos cidadãos, para atender às exigências da Lei de Acesso à Informação, a Ouvidoria ainda gerencia os pedidos do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que teve um total de 1.426 solicitações de informação ou de certidões.
Confira abaixo informações relevantes trazidas pelos números:
- 98,6% das manifestações à Ouvidoria são representações, ou seja, fatos comunicados pelos cidadãos para possível atuação do MPPE;
- Os cinco assuntos (áreas de atuação do MPPE) mais frequentes no 1º semestre de 2025 foram:
Patrimônio público: 4.025 (27,2% das manifestações registradas)
Educação: 1.347 (9,1% das manifestações registradas)
Saúde 1.181 (7,98% das manifestações registradas)
Violência doméstica e familiar e direitos da mulher: 1.161 (7,8% das manifestações registradas)
Crime: 1.132 (7,6% das manifestações registradas)
Ao longo dos seis primeiros meses de 2025, a equipe da Ouvidoria do MPPE participou de treinamentos em comunicação não violenta e proteção de dados pessoais, com foco em aperfeiçoar sua atuação.
Prefeituras devem garantir as eleições para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa
14/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Igarassu e Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife, e da 1ª Promotoria de Justiça de São José do Egito e Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú, recomendações às prefeituras para que garantam a realização do processo unificado de votação para os Conselhos Municipais da Pessoa Idosa.
O MPPE recomendou que os presidentes das Câmaras Municipais de todos os municípios informem, com urgência, o andamento dos projetos de lei relacionados à pauta em questão. A notificação, que tem caráter oficial, coloca os destinatários em mora e alerta para possíveis medidas administrativas e judiciais nos casos de omissão.
Também foi recomendada a realização do processo unificado para escolha dos representantes da sociedade civil nos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa, previsto para a última semana de outubro de 2025, conforme estabelece a lei estadual nº 15.446/2014. Nos municípios onde os Conselhos ainda não foram criados ou se encontram inativos, deverão ser adotadas providências legais para a sua efetiva implementação, inclusive com o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores.
Na hipótese de o Conselho já existir, mas em desacordo com a legislação estadual, o texto deve ser ajustado, contemplando todas as exigências legais. Além disso, nos casos em que já exista o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, será necessário garantir a sua regularização, conforme os parâmetros definidos pela Portaria nº 390/2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Os órgãos municipais do Sertão do Pajeú e da Região Metropolitana do Recife têm prazo de dez e oito dias, respectivamente, a contar do recebimento do ofício, para se manifestar sobre o acatamento das medidas propostas. Assim que o projeto de lei for protocolado no Legislativo, a expectativa é que seja incluído na pauta com prioridade, preferencialmente em regime de urgência. O MPPE também exige ampla publicidade ao debate e o devido acompanhamento de todas as etapas do processo legislativo.
A íntegra das recomendações, de autoria dos Promotores de Justiça Manuela de Oliveira Gonçalves e Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, dos dias 23 e 26 de maio de 2025.
Vigilância Sanitária deve manter servidor disponível para atender a população
14/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda recomendou à Secretaria de Saúde do município, garantir a presença de pelo menos um servidor no local onde funciona a Vigilância Sanitária, durante o horário regular de expediente, visando ao adequado atendimento à população que procura o órgão para denúncias, orientações e apresentação de documentos, entre outras demandas ou solicitações.
De acordo com a recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Maísa Oliveira, a Vigilância Sanitária de Olinda deve assegurar, caso a presença constante de um servidor não seja viável, que haja material escrito claramente visível no setor, indicando expressamente os dias e horários em que haverá servidor disponível no local para o atendimento à população.
A decisão decorre de denúncia formalizada junto à 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda e a tramitação do Procedimento Administrativo 01920.000.136/2022, para acompanhamento acerca do cumprimento de carga horária pelos funcionários da Vigilância Sanitária de Olinda, tendo o Parecer Técnico 29/2025 – CAO Saúde apontando que, a despeito de não haver irregularidades nas escalas e produção geral dos funcionários do órgão em questão, em determinadas ocasiões não havia profissional no Centro de Vigilância em Saúde de Olinda, para atendimento à população durante o horário de expediente, em face de atendimento a demanda externa.
O órgão municipal tem prazo de 10 dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação, com especial destaque ao sentimento de colaboração que se faz necessário entre o MPPE e os órgãos solicitados. Deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, através do e-mail, as providências adotadas e a documentação hábil para provar o cumprimento da mesma.
A íntegra do documento foi publicada na edição do dia 18 de junho de 2025, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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