Fiscalização conjunta resultou na celebração de 5 TACs e autuação de 19 estabelecimentos no Recife
Fiscalização conjunta resultou na celebração de 5 TACs e autuação de 19 estabelecimentos no Recife
18/12/2023 - Depois de cinco semanas de trabalho coordenado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se reuniu na última sexta-feira (15) com as Polícias Militar e Civil de Pernambuco, Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria Executiva de Controle Urbano e Vigilância Sanitária do Recife para avaliar os resultados da Operação Sossego, realizada da primeira semana de novembro à primeira semana de dezembro de 2023.
Do total de 25 bares e restaurantes inspecionados, 19 receberam autuações dos órgãos municipais por prática de poluição sonora ou uso de equipamento sonoro sem a devida autorização do município. Nos casos em que os estabelecimentos eram reincidentes, a Secretaria de Meio Ambiente do Recife realizou a apreensão de 27 caixas de som.
Além disso, como explica o Promotor de Justiça de Meio Ambiente da Capital, Sérgio Souto, os responsáveis por cinco estabelecimentos já procuram o MPPE para celebrar termos de ajustamento de conduta, assumindo o compromisso de adequar seus espaços.
"Nosso objetivo aqui é compatibilizar as atividades desses comércios com o bem-estar da população vizinha. São providências simples, como instalar o isolamento acústico nos imóveis, posicionar as caixas de som na parte interna dos bares, que fazem toda a diferença. Temos contato diário com pessoas que relatam não ver alternativa a não ser ir embora das casas onde viveram por décadas por causa dessa prática. Porém, o resultado dessa operação nos traz a esperança de que podemos ter muitos avanços em 2024", relatou Sérgio Souto. Os órgãos já alinharam uma nova reunião para janeiro, quando devem trazer sugestões para melhorar a fiscalização conjunta.
A prática da poluição sonora se enquadra como crime ambiental, passível de responsabilização criminal e multa. De acordo com o tenente-coronel Fernando Júnior, da Polícia Militar, os casos de perturbação de sossego representam cerca de um terço das ligações recebidas pelo Disque 190.
“Em um final de semana típico recebemos de 300 a 400 chamados relacionados a essa temática. Por isso é importante que essa fiscalização seja perene ”, argumentou.
Já o representante da Secretaria de Meio Ambiente, Otoniel de Barros, destacou a importância da atuação conjunta dos órgãos. Segundo ele, mesmo com um grande volume de queixas sobre poluição sonora, a maioria das reclamações se concentra em estabelecimentos reincidentes.
"Temos o mapeamento desses locais críticos, com histórico de autuações. Então, quando seguimos com todo esse reforço dos órgãos, com o apoio da Polícia Militar para dar segurança aos fiscais e compartilhando os autos de infração com o Ministério Público, temos melhores chances de minimizar os problemas", ressaltou.
AUDIÊNCIA PÚBLICA: a partir das 14h de amanhã (19), as Promotorias de Defesa do Meio Ambiente da Capital vão ouvir a sociedade e os órgãos públicos sobre a adoção de políticas públicas para coibir a poluição sonora no Recife.
A audiência será realizada no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), localizado na Rua do Imperador Dom Pedro II, 346, Santo Antônio - Recife. Os interessados em se manifestar durante a audiência, deverão se cadastrar no local, até as 13h30.
TOP 5: Segundo dados da Polícia Militar, os bairros do Recife que mais registraram reclamações de poluição sonora nos meses de novembro e dezembro foram Santo Amaro (1.353), Apipucos (1.300), Boa Viagem (1.279), Várzea (1.174) e Espinheiro (1.049).
CARTILHA: as Promotorias de Defesa do Meio Ambiente da Capital também receberam, na quinta-feira (14), o lançamento da cartilha Paz Sonora, desenvolvida pela Prefeitura do Recife.
A publicação traz informações relevantes para o cidadão sobre o que é poluição sonora; quais as fontes e como denunciar práticas abusivas. Além disso, ainda orienta os donos de estabelecimentos comerciais sobre como buscar a regularização para o uso de som.
Últimas Notícias
MPPE participa de audiência da OAB sobre combate à violência entre torcidas
12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se fez presente na audiência pública realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE), na terça-feira (11), para discutir a violência no futebol pernambucano. Foram convidados para o evento os principais representantes da segurança e do futebol do Estado.
Além de membros da OAB e do coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) do MPPE, Antônio Arroxelas, participaram representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), Secretaria de Defesa Social, Defensoria Pública Estadual, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, direção dos clubes, torcidas organizadas e Federação Pernambucana de Futebol.
Antônio Arroxelas lembrou dos casos de violência registrados no Recife, às vésperas do último confronto entre as equipes de Santa Cruz e Sport, pela 1ª fase do Campeonato Pernambucano e da atuação do MPPE. “Estamos atentos e determinados a combater a violência das torcidas organizadas e o Nudtor é uma consequência do trabalho que o MPPE desenvolve para cessar esse tipo de violência e proteger o torcedor que quer desfrutar do futebol e torcer pelo seu clube em paz”, ressaltou ele.
A audiência foi organizada pela Comissão Especial de Prevenção e Acompanhamento de Violência no Futebol em Pernambuco, órgão da OAB-PE. Na ocasião, os gestores apresentaram opiniões sobre a segurança do Clássico das Multidões do próximo sábado (15).
MPPE recomenda que Prefeitura realize a 1ª Conferência Municipal LGBTQIAPN+
12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou à Prefeitura do município a realização da 1ª Conferência Municipal LGBTQIAPN+. O evento deve ser convocado por meio de decreto municipal até o final deste mês de março de 2025 e ocorrer até o dia 31 de maio de 2025.
A recomendação visa promover um espaço para que o público LGBTQIAPN+ possa apresentar as suas demandas, ideias e dificuldades às gestões municipal, estadual e nacional. A iniciativa também possibilitará que Petrolina encaminhe delegados para representar o município na IV Conferência Estadual e na IV Conferência Nacional dos Direitos da População LGBTQIAPN+.
De acordo com a Promotora de Justiça da 3º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, Rosane Moreira Cavalcanti, a medida decorre da ausência de um Conselho Municipal LGBTQIAPN+ e da necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas para essa população.
A Secretaria Executiva de Proteção Especial, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Combate à Fome, será responsável pela organização do evento, visto que já atua com pautas relacionadas à população LGBTQIAPN+, povos indígenas, quilombolas e outras minorias.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 27 de fevereiro de 2025.
MPPE recomenda suspensão da emissão de licenças ambientais e urbanísticas até revisão do Plano Diretor
12/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tamandaré, recomendou à Prefeitura que proceda à revisão do Plano Diretor e também da legislação urbanística básica local, de forma a respeitar os requisitos legais previstos na Lei nº 11.257/2001 (Estatuto das Cidades), ou seja, realização de diagnósticos e estudos técnicos por empresa especializada e participação da sociedade no processo.
À Prefeitura cabe ainda a imediata suspensão de aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas, assim como de atos administrativos que, de qualquer modo permitam ao terceiro (pessoa física ou jurídica, pública ou privada) ou pelo próprio ente municipal, limpeza de terreno, desmatamento, destocamento, extração de areia ou outros materiais, escavação, terraplanagem, estocagem de material de construção, instalação de equipamentos para construção, colocação de equipamentos para construção, início de obras, construções e edificações, até a publicação de novo Plano Diretor de Tamandaré e da nova legislação urbanística básica.
Segundo as Promotoras de Justiça Renata Santana Pêgo e Belize Câmara (coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do MPPE), autoras da recomendação, “além de não revisar o Plano Diretor, que remonta a 2002 e deve ser revisado a cada dez anos, o município de Tamandaré vem, ao longo do tempo, alterando-o por meio de leis urbanísticas pontuais, fragmentadas e casuísticas, sem estudos, flexibilizando parâmetros urbanísticos para o atendimento de interesses específicos”. Por isso, recomenda-se que o município cesse tal expediente irregular, de forma que apenas altere a legislação urbanística mediante a análise global do Plano Diretor, de forma conjunta e integrada e também mediante estudos técnicos e com respeito ao princípio da participação popular, além de revogar todas as leis que foram aprovadas sem esses requisitos.
Já à CPRH foi recomendado que suspenda a emissão de quaisquer licenças ambientais prévias, de operação ou instalação, que sejam baseadas no Plano Diretor e alterações posteriores e legislação urbanística básica, até que estes sejam devidamente revisados.
Para o cumprimento das medidas, o Município deve apresentar ao Ministério Público o cronograma das atividades de revisão do Plano Diretor (Lei nº 184/2002), no prazo de 30 dias, ficando o prazo de apresentação do cronograma da revisão da legislação urbanística básica condicionado à conclusão da revisão do Plano Diretor. O processo precisa ainda seguir as orientações contidas no Guia para Elaboração e Revisão dos Planos Diretores, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), além das disposições da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Pernambuco, Estatuto das Cidades, das Resoluções nº 25/2005, nº 34/2005 e nº 83/2009 do Conselho Nacional das Cidades, além de assegurar a ampla participação da sociedade, mediante a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.
A Câmara de Vereadores, por sua vez, deve, no prazo máximo de três meses, a contar do recebimento do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal, concluir a realização das audiências públicas para debate do tema e submeter o Projeto de Lei à votação.
Ainda de acordo com o texto da recomendação, no Processo de Auditoria Especial nº 24100125-0, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou que o município de Tamandaré “vem realizando a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de propriedade de áreas públicas municipais através da publicação de Leis Municipais, em desacordo com os limites de uso e ocupação do solo em loteamentos urbanos, reduzindo significativamente o percentual de área pública destinada à implantação de áreas de lazer, em desacordo com a legislação em vigência, infringindo o art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979, em desobediência à Lei Federal nº 9.785 e em desacordo ao Plano Diretor do Município de Tamandaré, com danos irreversíveis ao município e seus moradores”.

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