Fiscalização do CAO Saúde identifica diversas irregularidades em clínicas psiquiátricas
Fiscalização do CAO Saúde identifica diversas irregularidades em clínicas psiquiátricas
15/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e da Promotoria de Justiça de Camaragibe, realizou na manhã de quarta-feira (14), uma visita de inspeção nas clínicas psiquiátricas Novo Nascer, Reluzir e Ideale, todas localizadas no município de Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife.
A ação, batizada como Operação Higeia (deusa da Saúde), foi realizada em conjunto com o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), Polícia Civil (PCPE), Gerência de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (GASAM-SES/PE) e Comissão Estadual Revisora de Internações Psiquiátricas Involuntárias de Pernambuco (CIPI).
De acordo com a coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, a atividade ocorreu dentro do Componente III do Programa "Saúde Mental, não faça disso um Bicho de 7 Cabeças", promovido pelo CAO Saúde, cujo objetivo consiste na fiscalização das internações psiquiátricas involuntárias no Estado.
A Operação Higeia teve como objetivo apurar as condições de funcionamento das unidades de saúde e de atendimento aos usuários internados nos serviços, aspectos físicos e estruturais das clínicas, bem como o respeito à legislação que disciplina as internações psiquiátricas.
IRREGULARIDADES - Em todas as clínicas foram observadas diversas irregularidades, como ausência de profissional médico, existência de medicamentos controlados com prazo de validade expirado, inexistência de ambulância no local, falhas no processo de admissão, internações prolongadas sem medidas voltadas para a reinserção sociofamiliar, retenção de aparelhos celulares e impedimento de contato com familiares, além de relatos de usuários sobre negligência institucional.
Diante do cenário apresentado, segundo a coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, as informações foram colhidas e cada instituição participante da fiscalização adotará as medidas cabíveis no âmbito das suas atribuições legais.
Últimas Notícias
CNMP determina ação integrada para combater influência de organizações criminosas no processo de escolha de prefeitos e vereadores
16/09/2024 - Presente na 8ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, manifestou, na última sexta-feira (13/09), a preocupação com eventuais interferências do crime organizado nas eleições municipais deste ano. Um dia antes, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por ele, baixou a Resolução 297/2024, que visa identificar e combater a influência de organizações criminosas no processo eleitoral.
A norma do CNMP determina uma ação integrada entre o Ministério Público Eleitoral, os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs) e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios. Segundo o Procurador-Geral da República, as estratégias conjuntas devem identificar e desmantelar redes criminosas que tentem influenciar as eleições por meio de financiamento ilícito de campanhas ou de corrupção eleitoral.
DEMOCRACIA - “É importante mantermos ações articuladas conjuntas para a garantia do Estado Democrático de Direito, o que inclui estarmos atentos a qualquer tentativa de infiltração e interferência da criminalidade organizada no processo eleitoral”, observou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, Marcos Carvalho. Ele participou da 8ª Reunião Ordinária do CNPG, que foi realizada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte (MG), coincidindo com o Dia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O Ministério Público Eleitoral está autorizado pela Resolução 297/2024 a solicitar apoio operacional dos GAECOs e Núcleos de Inteligência dos MPs para a condução de investigações e operações de campo. A observância às limitações legais e constitucionais, incluindo a preservação de direitos e garantias fundamentais, assim como o respeito ao sigilo das informações também fazem parte da norma.
INSTITUTO - Durante o encontro dos Procuradores de Justiça foi aprovado o Estatuto do Instituto do Ministério Público Brasileiro Roberto Lyra (IRL), que deve promover pesquisa, assistência técnica, cursos e eventos voltados ao aperfeiçoamento das funções do MP.
Prefeito e presidente da Câmara de Vereadores de Serrita não podem utilizar serviços de servidores em comitês nem usar prédios públicos durante campanha eleitoral
16/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria da 76ª Zona Eleitoral, fez recomendação ao prefeito e ao presidente a Câmara Municipal de Serrita no sentido de se absterem de realizar condutas vedadas, de acordo com o que determina a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97).
De acordo com a Promotora da 76ª Zona Eleitoral, Gabriela Tavares Almeida, o MPPE recebeu denúncia de que servidores públicos do município estão desempenhando suas funções, todos vestidos com as cores alusivas ao partido do atual prefeito, candidato à reeleição. Além disso, no horário normal de trabalho, nas dependências da Secretaria de Saúde, agentes públicos, vestidos com a cor verde, mostram as mãos abertas com a indicação do número 15, como se o recinto público tivesse sido transformado em comitê eleitoral.
Entre as condutas vedadas, descritas na recomendação, estão a cessão de servidores públicos ou empregados da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou o uso dos seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidatos, partidos políticos, federação ou coligação durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver em licença.
Os representantes dos poderes Executivo e Legislativo também não devem fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidatos, partidos políticos, federação ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de natureza social custeados ou subvencionados pelo poder público.
A configuração das condutas vedadas, de que tratam o artigo nº 73 da Lei nº 9.504/97, acarreta, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, cível, penal, administrativo ou disciplinar fixadas pela legislação vigente, a suspensão do ato e de seus efeitos ou a confirmação da decisão liminar que tiver antecipado essa medida. Além disso, poderá gerar multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 ao agente público responsável e ao candidato, partido político, federação ou coligação beneficiário da conduta.
Ainda, de acordo com a Lei nº 9.504/97, a cada reincidência implicará a duplicação das multas; poderá provocar a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiário, além de determinar outras providências próprias à espécie, inclusive para a recomposição do erário se houver desvio de finalidade dos recursos públicos.
A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 09 de setembro de 2024.
Prefeitura de Olinda segue recomendação do MPPE e cria lei para reservar vagas em concursos públicos
16/09/2024 - O município de Olinda normatizou, por meio da Lei Municipal nº 6.357/2024, a reserva de vagas para negros, indígenas e mães ou tutores de crianças e adolescentes com doenças incapacitantes em todos os concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração municipal. Essa providência foi resultado direto de uma recomendação expedida pela 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda no mês de julho.
Além da aprovação e sanção da lei, a Prefeitura de Olinda também revogou o Edital de Concurso nº 001/2024 e publicou, em 29 de agosto, um novo edital para o certame, de número 002/2024, já prevendo a destinação de parte das vagas para negros, indígenas e mães ou tutores de crianças e adolescentes com doenças incapacitantes, nos termos da legislação municipal.
“A legislação municipal foi um grande avanço para garantir a representatividade e inclusão social, sobretudo pelo alcance que possui o concurso público, consolidando a atuação do MP na temática”, ressaltou a Promotora de Justiça Maria Célia Meireles.
Lei 6.357/2024: com base no texto da lei, todos os concursos a serem realizados por órgãos do município de Olinda devem assegurar a reserva quando o certame ofertar cinco ou mais vagas. Os percentuais são de 22% para pessoas negras, 5% para mães ou tutores e 3% para pessoas indígenas.
A norma também garante aos candidatos o direito a concorrer, ao mesmo tempo, às vagas reservadas e àquelas de ampla concorrência. Dessa forma, o candidato que obtiver classificação na ampla concorrência, mesmo fazendo jus à política afirmativa, liberará a vaga para outro candidato beneficiado.
Concurso 2024: em razão da publicação de novo edital, a Prefeitura de Olinda reabriu o prazo de inscrições para o certame, com prazo limite em 29 de setembro.
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