Ex-policial é condenado a mais de 32 anos de prisão por duplo homicídio
Ex-policial é condenado a mais de 32 anos de prisão por duplo homicídio
16/08/2023 - Submetido a júri popular na Comarca de Garanhuns na terça-feira (15), o policial Samuel Ferreira da Silva que, em 19 de setembro de 2020 matou a esposa, de 34 anos, e um jovem de 25 anos, na frente do 9° Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco (BPM), na cidade de Garanhuns, mediante disparos de pistola calibre .40 (arma da PMPE), que havia sido excluído a bem da disciplina, em razão desses crimes, desde 2021.
Relato do caso - Elizabete, então esposa do acusado, era uma empreendedora e mantinha um restaurante e uma floricultura na cidade de Garanhuns. No dia do fato, ela tinha se deslocado para a cidade de Bezerros, com uma amiga e Emiliano (segunda vítima), o que contrariou o acusado, que, por retaliação e sentimento de controle, monitorou o retorno das vítimas, acionando, inclusive, uma rede de informação que dispunha como policial da área de inteligência, e passou a perseguir o veículo.
Assustada, Elizabete dirigiu para a guarita do Batalhão local, onde foi morta ao desembarcar. A segunda vítima foi arrancada do interior do carro e também “executada”.
O ex-policial foi condenado por duplo homicídio, duplamente qualificado, a uma pena total de 32 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, pela torpeza e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Pelo contexto, a condição de gênero deixou de ser reconhecida numa votação apertada.
O julgamento foi presidido pela Magistrada Alyne Dionísio Barbosa Padilha.
Atuaram na sustentação da acusação, a Promotora de Justiça Ana Clezia Ferreira Nunes e o Promotor de Justiça Antônio Augusto de Arroxelas Macedo Filho, que foram designados pelo Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho.
Diante do resultado, os representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) consideraram que: “O enfrentamento da violência do patriarcado exigirá sempre a compreensão dos subterfúgios dos seus mecanismos de atuação e, para isso, suas evidências devem ser buscadas desde o início da apuração dos fatos, com uma investigação sob a perspectiva de gênero e seguir essa mesma linha na fase processual, sob pena de ficar 'obscura' para as pessoas que ainda não conseguem perceber as camadas de seus 'disfarces'".
"Ou seja, ainda que não satisfeitos, acolhemos a soberania do resultado que, por maioria, afastou a qualificadora objetiva da condição de gênero, com a rejeição das três teses sustentadas pela defesa, até mesmo, de forma enviesada, a tentativa da abusiva legítima defesa da honra e pedido de clemência em nome dos filhos”, ressaltou a Promotora Ana Clezia.
“Induvidoso que sem uma persecução profunda logo no início do trabalho investigativo, uma outra linha diversa da condição de gênero, trazida para o processo, concorre para dúvidas no espírito de julgadores leigos sobre a qualificadora objetiva de sentido posto pela lei, e essa a razão pela qual o MPPE não buscará a anulação do julgamento, pois a pretendida violência institucional com sustentação subliminar de tese abusiva não vingou”, frisou o Promotor Antônio Augusto.
Agora, o Ministério Público avalia as reprimendas aplicadas individualmente para cada crime para definir eventual recurso.
Últimas Notícias
MPPE recomenda à Câmara de Vereadores se abstenha de realizar novas contratações diretas com escritórios de advocacia para exercício consultivo e legislativo ordinário
20/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Câmara de Vereadores de Buíque que se abstenha de celebrar novas contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, para o exercício de advocacia consultiva e legislativa ordinária.
Conforme entendimento firmado por meio do Recurso Extraordinário 656.558 (STF) é de que a contratação direta de advogados por entes públicos é excepcional, exigindo a demonstração cumulativa de: (a) serviço de natureza singular; (b) notória especialização do profissional; e (c) inexistência de assessoria jurídica própria. No entanto, a Câmara Municipal de Buíque mantém, simultaneamente, dois contratos de prestação de serviços advocatícios (Contratos nº 001/2025 e 002 /2025), totalizando um gasto anual de 216 mil reais, com escritórios externos, cujos os relatórios de atividades apresentados demonstram a execução de tarefas meramente corriqueiras e burocráticas, tais como elaboração de pareceres para projetos de lei de denominação de ruas, denominação de prédios públicos, orientações sobre diárias, acompanhamento em plenário, dentre outros.
Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Buíque constatou que apesar da informação acerca da existência do cargo comissionado de Assessor Jurídico (Símbolo CC1), criado pela Lei Municipal nº 540 /2023, que a Presidência da Câmara de Buíque alega vacância desde fevereiro de 2025, não foram localizadas as atribuições do referido cargo.
Diante dos fatos constatados, o MPPE recomenda também à Câmara de Vereadores que apresente projeto de lei, ou de tratativas nesse sentido, visando a estruturação de sua Procuradoria Legislativa própria por meio de cargo de provimento efetivo (concurso público), adequando a estrutura da Câmara aos preceitos de moralidade e eficiência administrativa. A Câmara deve ainda apresentar informações acerca das atribuições do cargo de Assessor Jurídico (CC1). Em sendo compatível com as atribuições de Procuradoria Legislativa, proceda à nomeação de profissional habilitado para o suporte jurídico interno necessário à Casa Legislativa. Por fim, o MPPE recomenda, em seguida, que se proceda a suspensão imediata dos Contratos nº 001/2025 e 002/2025, abstendo-se de realizar novos pagamentos, pois são serviços que não se revestem de natureza singular e complexa.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Hilen Correia Santos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 19 de janeiro de 2026.
PGJ prestigia posse de nova diretoria do Tribunal de Contas de Pernambuco
19/01/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, prestigiou a cerimônia de posse do novo presidente e da mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), na última quinta-feira (15), no Recife Expor Center. “O TCE-PE tem em sua história, conselheiros e servidores de excelência, fazendo o melhor do ponto de vista técnico e, como disse o novo presidente, em seu discurso, buscando a resolutividade através do consenso”, comentou o chefe do Ministério Público Estadual (MPPE). Xavier lembrou que o tribunal é parceiro na defesa do patrimônio e das políticas públicas, da democracia e dos direitos dos cidadãos.
Carlos Neves, eleito por aclamação em dezembro de 2025, assumiu a presidência do tribunal em sessão solene, defendendo prioridade para o diálogo, a fiscalização de políticas públicas voltadas à primeira infância e a proteção do meio ambiente. “A defesa da Primeira Infância não será um projeto isolado em nossa gestão; será o eixo transversal de nossa fiscalização (...) não aceitaremos que o destino dos meninos e meninas de Pernambuco seja o que descreveu o poeta Manuel Bandeira: 'A vida inteira que podia ter sido e que não foi.' ”, disse o presidente empossado do TCE-PE.
Também afirmou atenção à sustentabilidade: “As mudanças climáticas castigam o nosso povo com secas e chuvas extremas. O TCE-PE será indutor das cidades resilientes”. Carlos Neves lembrou ainda que ninguém governa sozinho, sendo sua gestão o degrau seguinte de uma escada construída com inteligência por seus antecessores.
O novo presidente do TCE-PE é bacharel e mestre em direito. Ingressou como conselheiro do tribunal em 2019, foi ouvidor da instituição entre 2022 e 2023 e vice-presidente de 2024 a 2025, na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal. Também é membro e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Foram empossados na mesma solenidade os conselheiros Marcos Loreto, como vice-presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, como corregedor, Eduardo Porto, como diretor da Escola de Contas, e Rodrigo Novaes, como ouvidor do tribunal.
José Paulo Xavier participa de posse solene do PGJ do Ceará
19/01/2026 - A cerimônia de posse do Promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos no cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ceará, nesta sexta-feira (16), foi acompanhada pelo chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier. Ele e outros representantes de MP dos estados compareceram à solenidade realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza.
Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027. Ele ingressou na instituição em 2014, já atuou no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e foi membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Presidiu, também, a Associação do Ministério Público do Ceará de 2021 a 2025.
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