GARANHUNS

Ex-policial é condenado a mais de 32 anos de prisão por duplo homicídio

16/08/2023 - Submetido a júri popular na Comarca de Garanhuns na terça-feira (15), o policial Samuel Ferreira da Silva que, em 19 de setembro de 2020 matou a esposa, de 34 anos, e um jovem de 25 anos, na frente do 9° Batalhão da Polícia Militar de Pernambuco (BPM), na cidade de Garanhuns, mediante disparos de pistola calibre .40 (arma da PMPE), que havia sido excluído a bem da disciplina, em razão desses crimes, desde 2021.

Relato do caso -  Elizabete, então esposa do acusado, era uma empreendedora e mantinha um restaurante e uma floricultura na cidade de Garanhuns. No dia do fato, ela tinha se deslocado para a cidade de Bezerros, com uma amiga e Emiliano (segunda vítima), o que contrariou o acusado, que, por retaliação e sentimento de controle, monitorou o retorno das vítimas, acionando, inclusive, uma rede de informação que dispunha como policial da área de inteligência, e passou a perseguir o veículo.

Assustada, Elizabete dirigiu para a guarita do Batalhão local, onde foi morta ao desembarcar. A segunda vítima foi arrancada do interior do carro e também “executada”.

O ex-policial foi condenado por duplo homicídio, duplamente qualificado, a uma pena total de 32 anos, 3 meses e 22 dias de reclusão, pela torpeza e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Pelo contexto, a condição de gênero deixou de ser reconhecida numa votação apertada.

O julgamento foi presidido pela Magistrada Alyne Dionísio Barbosa Padilha.

Atuaram na sustentação da acusação, a Promotora de Justiça Ana Clezia Ferreira Nunes e o Promotor de Justiça Antônio Augusto de Arroxelas Macedo Filho, que foram designados pelo Procurador-Geral de Justiça Marcos Carvalho.

Diante do resultado, os representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) consideraram que: “O enfrentamento da violência do patriarcado exigirá sempre a compreensão dos subterfúgios dos seus mecanismos de atuação e, para isso, suas evidências devem ser buscadas desde o início da apuração dos fatos, com uma investigação sob a perspectiva de gênero e seguir essa mesma linha na fase processual, sob pena de ficar 'obscura' para as pessoas que ainda não conseguem perceber as camadas de seus 'disfarces'".

"Ou seja, ainda que não satisfeitos, acolhemos a soberania do resultado que, por maioria,  afastou a qualificadora objetiva da condição de gênero, com a rejeição das três teses sustentadas pela defesa, até mesmo, de forma enviesada, a tentativa da abusiva legítima defesa da honra e pedido de clemência em nome dos filhos”, ressaltou a Promotora Ana Clezia.

“Induvidoso que sem uma persecução profunda logo no início do trabalho investigativo, uma outra linha diversa da condição de gênero, trazida para o processo, concorre para dúvidas no espírito de julgadores leigos sobre a qualificadora objetiva de sentido posto pela lei, e essa a razão pela qual o MPPE não buscará a anulação do julgamento, pois a pretendida violência institucional com sustentação subliminar de tese abusiva não vingou”, frisou o Promotor Antônio Augusto.

Agora, o Ministério Público avalia as reprimendas aplicadas individualmente para cada crime para definir eventual recurso.

Fotografia de martelo usado por juízes no tribunal


 

 

Últimas Notícias


ATIVOS DE CARBONO FASE III
CIRA/PE deflagra terceira fase da operação no Grande Recife e no Agreste
Mais uma operação no segmento de postos de combustíveis para averiguar possíveis irregularidades tributárias

 

03.06.2026 - Na manhã desta quarta-feira (3), o CIRA/PE deflagra mais uma operação no segmento de postos de combustíveis para averiguar possíveis irregularidades tributárias e o cumprimento de normas de proteção ao consumidor. A operação Ativos de Carbono Fase III ocorre no Grande Recife e no Agreste pernambucano.

A operação está sendo executada pela Diretoria-Geral de Operações Estratégicas da SEFAZ/PE, em conjunto com o IPEM e o PROCON, e conta com a participação do Ministério Público e das polícias Militar e Civil.

A escolha do total de 19 alvos se deu por meio de indicativos colhidos com o cruzamento de vários dados fiscais e operacionais do ano de 2025 até o início de 2026, focando inicialmente um único contribuinte contra quem já existia comunicação da prática de crime tributário. 

Com base nesse estudo inicial, o Ministério Público e a SEFAZ ampliaram o escopo da amostra, o que resultou em um universo maior de postos de combustíveis a serem fiscalizados.

O CIRA/PE é o órgão interinstitucional que reúne o MPPE, SEFAZ, PGE e SDS, com foco na recuperação de ativos e no enfrentamento das fraudes tributárias e infrações conexas.

Operação Ativos de Carbono Fase III – CIRA/PE

CONTRA A IMPUNIDADE
MPPE participou de 566 sessões no Mês Estadual do Júri 2026
 Em 85 das 566 sessões, o MPPE foi representado por integrantes do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE.


02/06/2026 - Com participação em 566 sessões de julgamento de crimes contra a vida, entre eles casos de feminicídio, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) desempenhou suas atribuições ativamente no Mês Estadual do Júri, entre os dias 4 e 29 de maio deste ano. A avaliação é do coordenador do Centro de Apoio Criminal (CAO Criminal) e do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE, Promotor de Justiça Fernando Della Latta. “O esforço concentrado agilizou a resolução de processos de alta complexidade e reafirmou o compromisso intransigente da instituição com a defesa da vida, em resposta aos direitos das vítimas diretas e indiretas”, disse.

Segundo Della Latta, “a sociedade pernambucana contou com um Ministério Público vigilante, estruturado e incansável na busca pela verdade e pela paz social”. Em 85 das 566 sessões, o MPPE foi representado por integrantes do NAJ, destacou também o Promotor de Justiça. A extensa pauta de julgamentos formulada pelo Poder Judiciário em todas as regiões de Pernambuco fez o núcleo do MP mobilizar uma força-tarefa expressiva. “Essa presença capilarizada revela a força coletiva, o alinhamento estratégico e a alta capacidade de mobilização do MPPE”, completou.

PROTEÇÃO DAS VÌTIMAS - De acordo com Della Latta, o NAJ deu apoio a Promotorias de Justiça que acolhem grande demanda. Nos julgamentos de violência de gênero, “foram apresentadas teses firmes e rigorosamente fundamentadas, pugnando por punições proporcionais à gravidade dos fatos praticados, com a voz da sociedade e a acusação conduzidas com a dignidade e a independência funcional que a Constituição Federal outorga ao Ministério Público”, observou.  

No Tribunal do Júri, também chamado de júri popular, o Promotor de Justiça tem por missão acusar o autor do crime e convencer o conselho de sentença (formado pelos jurados, que são cidadãos convocados pelo Poder Judiciário) sobre a culpabilidade desse réu. O representante do Ministério Público expõe fatos, contesta teses da defesa e busca a aplicação da lei penal.

“Atrás de cada processo que chega ao Tribunal do Júri, existe uma história precocemente interrompida e uma família que busca por acolhimento e justiça. Consciente desse impacto profundo na sociedade, o NAJ mais uma vez registrou uma atuação de destaque durante o Mês Estadual do Júri” , reforça Della Latta.

Segundo o coordenador do NAJ, um diferencial da atuação dos membros do núcleo foi “o olhar humanizado, deslocando o foco exclusivamente do réu para dar voz e acolhimento aos que sofrem as consequências diretas e colaterais da violência”. A atuação ministerial pautou-se na proteção integral das vítimas diretas e das vítimas indiretas, como mães, filhos órfãos e cônjuges que carregam o luto e o desamparo material e psicológico, evitando rigorosamente a revitimização no momento do julgamento, completou. 

ACOLHIMENTO FAMILIAR
MPPE promove ação educativa para apresentar o serviço à população
Ação ocorreu no Parque 13 de Maio e ruas próximas.


02/06/2026 - As crianças e adolescentes que tiveram de ser afastados temporariamente de suas famílias como medida de proteção podem passar esse tempo sob os cuidados de famílias capacitadas, em um ambiente propício e seguro. Essas são as principais vantagens da política de acolhimento familiar, que foi apresentada aos cidadãos recifenses na manhã dessa segunda-feira (1º/6), durante uma ação educativa realizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e órgãos parceiros.

Durante a manhã, integrantes do MPPE e de serviços de acolhimento familiar dos municípios do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Abreu e Lima, além dos integrantes do Programa Família Acolhedora, do Governo Estadual, percorreram o Parque 13 de Maio e ruas próximas para dialogar com as pessoas, entregar material educativo e propor uma reflexão sobre o acolhimento familiar.

"O que a gente percebe é que se trata de uma política pública ainda desconhecida pela população. Mas quando a gente informa como ela funciona, muitas pessoas declaram ter essa vontade de fazer sua parte. As famílias acolhedoras recebem em suas casas essas crianças para fornecer amor, afeto, proteção, garantir seus direitos que, por alguma razão, não estavam sendo garantidos na família de origem. E assim, a gente garante que as crianças não fiquem em acolhimento institucional e sim nas casas de famílias que possam dar essa atenção especial e individualizada", explicou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude, Promotora de Justiça Aline Arroxelas.

No bairro de Rio Doce, em Olinda, a residência de Juberlândia dos Santos já é o lar de uma família acolhedora. Ela conta que, depois que seus filhos se tornaram adultos, sentiu falta da presença de crianças em casa. Até que um dia, na igreja, ela descobriu que poderia novamente abrir as portas de casa para elas.

"A gente sempre cuidou de criança, então teve a proposta de entrar na família acolhedora e eu pensei 'vou, porque é um sonho'. Comecei a ir para as reuniões, fiquei e está sendo maravilhoso. Vale a pena ser uma família acolhedora. Não é sacrificante; tem os seus desafios, porque a criança chega, não lhe conhece, mas, com amor, você consegue tudo", resumiu.

Segundo Iêda Acioly, assistente social do Programa Família Acolhedora, a permanência das crianças e adolescentes com a família acolhedora concede tempo ao poder público para atuar junto à família de origem, buscando cessar a violação de direitos e recompor os vínculos estremecidos.

"Essa criança pode retornar para a família biológica ou, caso isso não seja possível, ir para o cadastro de adoção. Mas a família acolhedora faz a diferença na vida das crianças, porque lhes assegura um espaço de cuidado mais pessoal e direcionado, que é muito importante para o desenvolvimento cognitivo e psicossocial", complementou.

COMO FUNCIONA - o serviço de acolhimento em família acolhedora integra a rede de assistência social e é destinado a qualquer pessoa que seja maior de 18 anos e que não tenha interesse de adotar, já que o acolhimento é temporário e o tempo máximo de permanência da criança ou adolescente é de 18 meses.

Qualquer pessoa com mais 18 anos pode procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do seu município para se cadastrar e receber as orientações necessárias.

Os municípios têm o papel de promover formações continuadas para capacitar os candidatos a família acolhedora. Já o encaminhamento das crianças é feito por meio das instituições da rede de proteção à infância e juventude.

Saiba mais sobre o programa de acolhimento familiar acessando os materiais do projeto A Casa é Sua, do MPPE, no link https://portal.mppe.mp.br/w/a-casa-%C3%A9-sua-implementando-programas-de-acolhimento-familiar.
 

Dia Mundial do Acolhimento Familiar

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000