CAPACITAÇÃO

ESMP promove curso de combate à improbidade administrativa para integrantes do MPPE que atuam na defesa do patrimônio público

Participantes do curso posam para foto enfileirados e junto à parede
O curso teve carga horária de 16 horas, que foi distribuída entre os dias 14 e 15 de setembro


18/09/2023 - A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/PE) concluiu na última sexta-feira (15), um curso sobre improbidade administrativa, que foi oferecido a membros, servidores e assessores da Instituição que atuam na defesa do patrimônio público. O objetivo do curso, que foi ministrado pelo Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) Emerson Garcia, foi compreender as variantes distintas desse ilícito, sobretudo após as modificações intensas promovidas pela nova lei que dispõe sobre improbidade administrativa (Lei 14.230/2021).

“O Promotor de Justiça Emerson Garcia é uma das grandes referências que o Brasil tem na área de probidade administrativa. Diante disso, nós pensamos em enfrentar o desafio de criar, neste trimestre, uma pauta que tivesse foco na defesa de patrimônio público, e, com base nisso, trouxemos esse curso de combate à improbidade administrativa, justamente para que possamos enfrentar os desafios com mais desenvoltura e qualificação”, destacou o Diretor da ESMP, o Promotor de Justiça Frederico Oliveira.

Após a abertura, o Promotor de Justiça Emerson Garcia deu início a uma exposição dialogada, mesclando aspectos teóricos e práticos sobre os assuntos mais pertinentes em relação à nova lei de Improbidade,  aos acordos de não persecução cíveis e à corrupção e seus efeitos deletérios.
“A improbidade administrativa tem um efeito muito danoso na gestão do patrimônio público e na prestação de serviço para a coletividade. Ela gera um código de conduta paralelo que tende a desvirtuar o administrador público dos objetivos nobres por excelência, que são a razão de ser do próprio estado de direito. E quando nós estudamos a improbidade, buscamos compreender um tipo de infração que pode caracterizar o enriquecimento ilícito do administrador público, o dano ao patrimônio do Estado ou mesmo a violação aos princípios regentes da atividade estatal”, enfatizou o Promotor de Justiça Emerson Garcia.

O conteúdo do segundo dia de palestra incluiu os atos de improbidade administrativa no âmbito das funções estatais; o controle preventivo da probidade administrativa; sujeito e tipologia dos atos de improbidade; efeitos de condenação; sanções; prescrição; entre outros.

O curso teve carga horária de 16 horas, que foi distribuída entre os dias 14 e 15 de setembro, presencialmente, no auditório da ESMP, localizado na Rua do Sol, no bairro de Santo Antônio, no Recife.
 

Curso sobre Improbidade Administrativa

Últimas Notícias


ENFRENTAMENTO DO CRIME
Central de Inquéritos da Capital do MPPE e Polícia Civil fazem segundo encontro para alinhar fluxos, qualificar e agilizar procedimentos
O evento foi realizado na sede da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), no centro do Recife.


20/05/2026 - Para fortalecer a repressão ao crime e a impunidade, foi realizada na na tarde desta terça- feira (19), no Recife, a primeira parte do II Encontro Interinstitucional do Ministério Público (MPPE) e da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE). O evento reuniu Promotores de Justiça e servidores que atuam na Central de Inquéritos da Capital do MPPE, assim como número equivalente de delegados de polícia com atribuições junto a esse setor. 

“A interação entre Promotores de Justiça e delegados, qualificando processos de trabalho e otimizando estratégias durante a investigação e conclusão dos inquéritos, possibilita maior eficácia no enfrentamento da criminalidade comum e organizada”, destacou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que abriu o encontro. 

Para o Delegado-Geral da Polícia Civil de Pernambuco, Felipe Monteiro Costa, também presente na abertura do evento, a interação entre as equipes técnicas das duas instituições traz benefícios, principalmente pelo alinhamento e atualização sobre temas de interesse comum, deixando o MPPE e a Polícia Civil afinados para diminuir a criminalidade no Estado. 

PROGRAMA E RESULTADOS - O evento foi realizado na sede da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), no centro do Recife. Um segundo módulo está programado para a próxima semana. 

“É mais uma oportunidade para formularmos fluxos de trabalho na melhoria dos requisitórios e provas que devem ser obtidas dentro do inquérito policial. A proposta é capacitar quem faz o inquérito policial, atendendo as diligências que o Ministério Pùblico entende serem necessárias”, explicou a Promotora de Justiça Rosângela Padela, coordenadora da Central de Inquéritos da Capital. “Nosso objetivo principal é aprimorar o rigor técnico dos inquéritos, garantido que a transição entre a investigação e a ação penal seja cada vez mais eficiente”, completou. 

Na programação constam temas como a obtenção de provas técnicas, análise de documentos e estudo de casos. Desde o primeiro encontro, realizado em novembro de 2025, Rosângela Padela observa melhoria nos canais de comunicação entre as duas instituições, o que resulta em atendimento das demandas em menor prazo, dando celeridade ao enfrentamento do crime.

2º Encontro Institucional Central De Inquéritos Da Capital (MPPE) e a Polícia Civil De Pernambuco

DEFESA DO CONSUMIDOR
MPPE consegue na Justiça a condenação da Compesa para que regularize o abastecimento em Olinda de acordo com o calendário
A Compesa tem o prazo de 180 dias para regularizar o abastecimento.


20/05/2026 - Por unanimidade, e por se tratar de serviço essencial, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou a Compesa a regularizar o abastecimento de água em Olinda de acordo com o calendário de abastecimento divulgado e instituído pela própria companhia, nos termos da Ação Civil Pública.

A Compesa tem o prazo de 180 dias para regularizar o abastecimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ou, alternativamente, a critério do juízo da execução, de suspensão da cobrança das tarifas dos consumidores atingidos.

Após a sustentação oral realizada pelo MPPE, na pessoa da promotora de Justiça de Olinda Maísa Melo, na sessão do dia 7 de maio, a desembargadora relatora pediu vista para reexame, e o julgamento foi adiado para a sessão ordinária do dia 14 de maio.

Sobre o pedido de suspensão das tarifas, o julgado da 3ª Câmara Cível do TJPE entendeu que a Compesa deve criar mecanismos adequados para a revisão individualizada das cobranças de cada consumidor nas localidades afetadas, com base na comprovação de falha no fornecimento.

O MPPE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Olinda, com atribuição na Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública para cobrar que a Compesa cumprisse o calendário de abastecimento que ela própria instituiu no município de Olinda, já consideradas todas as questões de ordem técnica que impedem o abastecimento ininterrupto. O MPPE reconheceu a situação de racionamento, mas a cobrança recai sobre o próprio calendário divulgado pela Compesa à população. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, motivo pelo qual o MPPE recorreu da decisão.

Na apelação cível, em segunda instância, o MPPE requereu que a Ação Civil Pública (45451-27.2018.8.17.2990) fosse julgada procedente em todos os seus termos, por ser medida de Justiça. Na ação, o MPPE pediu a garantia do mínimo existencial de acesso à água, com o cumprimento, pela Compesa, do calendário de rodízio no abastecimento, fornecendo água nos dias predeterminados, seja pelo sistema de encanamento, seja por carros-pipa nas localidades em que a água não tem chegado nas datas previstas. Também requereu a suspensão da cobrança da tarifa mínima dos consumidores que sequer têm tido acesso à água nos dias previstos no calendário de rodízio de abastecimento.

A ação foi ajuizada em 2018, após seis anos de tramitação de inquérito civil na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, sem que o objeto tivesse sido alcançado, diante da ausência de êxito nas tentativas de solução extrajudicial.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Justiça acolhe ação do MPPE e concede liminar determinando instalação de nova sede para Conselho Tutelar da Regional 3, em Jaboatão dos Guararapes
Segundo a ACP, o imóvel onde funcionava o Conselho Tutelar apresentava graves problemas estruturais, obrigando a desocupação imediata do prédio.


20/05/2026 - A Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes concedeu decisão liminar em favor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o município providencie, no prazo de 30 dias úteis, uma nova sede adequada para o funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 3, no bairro do Curado II.

A medida atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, após o MPPE constatar a precariedade estrutural e a falta de condições mínimas para o atendimento de crianças e adolescentes da região.

Segundo a ACP, o imóvel onde funcionava o Conselho Tutelar apresentava graves problemas estruturais, obrigando a desocupação imediata do prédio, localizado na Rua Leonardo da Vinci, no Curado II. Desde então, os conselheiros passaram a atuar de forma improvisada em salas cedidas no Conselho Tutelar de Cavaleiro e, posteriormente, em uma sala do CRAS Curado, considerada inadequada e insalubre.

O MPPE apontou que a ausência de uma sede própria na Regional 3 comprometia diretamente o atendimento à população infantojuvenil, especialmente em razão da distância entre os bairros do Curado e o local provisório de funcionamento. Conforme relatado pelos conselheiros tutelares, o número de atendimentos presenciais caiu significativamente durante o período de funcionamento improvisado.

Na ação, o MPPE ressaltou que a omissão do município viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes e afronta princípios constitucionais da prioridade absoluta à infância e juventude, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.

Na decisão liminar, a Justiça reconheceu a gravidade da situação e destacou que o Conselho Tutelar integra a rede de proteção integral de crianças e adolescentes, sendo obrigação do poder público municipal assegurar estrutura física adequada para o desempenho das atividades do órgão.

A liminar determina que o município instale o Conselho Tutelar Regional 3 em imóvel localizado na própria Regional do Curado, desvinculado de outros órgãos públicos e com condições de segurança, acessibilidade e salubridade. O espaço deverá contar com cinco salas de atendimento equipadas e climatizadas, recepção, cozinha, banheiros e acesso à internet. A Justiça também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000